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RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES  0000701-68.2012.2.00.0000

Requerente: Waldomiro Baptista Neto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Advogado(s): PR046108 - Claudia Beeck Moreira de Souza (REQUERENTE)


DECISÃO/OFÍCIO N.º _____________/2012

Cuida-se de requerimento administrativo formulado por Waldomiro Baptista Neto (REQINIC1, evento 1), autuado como Reclamação para Garantia das Decisões, em que o requerente noticia suposto descumprimento, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, das decisões plenárias deste Conselho no Procedimento de Controle Administrativo no 0001408-75.2008.2.00.0000 e no Pedido de Providências no 0000384-41.2010.2.00.0000.

Alega que o Tribunal requerido ofende a autoridade das referidas decisões ao publicar, para fins de concurso público, lista de serventias vagas com a inserção, dentre elas, do Serviço Distrital do Boqueirão, Comarca de Curitiba/PR (CNS 08.574-6), uma vez que este Conselho teria determinado a permanência do requerente naquele cartório até a vacância da sua serventia de origem, em razão da concorrência de titulares, devendo ser observado o critério estabelecido de retorno de outros serventuários que fizeram permuta partindo da mesma serventia de origem, no caso, o Ofício de Distribuidor, Contador, Partidor, Depositário Público e Avaliador Judicial da Comarca de Ipiranga/PR (Procedimento de Controle Administrativo n.º 0001408-75.2008.2.00.0000, evento 169).

Argumenta, ainda, existir demanda judicial em curso perante o Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança n.º 28.439), no qual se discute questão relacionada à titularidade da serventia, circunstância que impede, também, a inclusão do Cartório do Boqueirão na lista de vacância.

Assim, requer a concessão de medida liminar para que se determine, ao Tribunal de Justiça do Paraná, a retirada da Serventia Distrital do Boqueirão, Comarca de Curitiba/PR (CNS 08.574-6) da lista de serventias vagas, veiculada por meio do Edital no 01/2011. No mérito, pleiteia a exclusão definitiva do mencionado cartório. No mais, caso se entenda pela improcedência dos pedidos anteriores, requer, subsidiariamente, a manutenção da serventia na lista de vacâncias e que, aberto o edital do concurso público no Estado do Paraná, seja obrigado o TJPR a inserir ressalva com relação ao Cartório Distrital do Boqueirão, especificando que a questão da vacância se encontra “sub judice”, não podendo o candidato ser nomeado, nem tomar posse.

É o relatório.

Passo à decisão.

Para a concessão de provimento liminar, o sistema normativo exige a presença simultânea da plausibilidade das alegações (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), com possibilidade do perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida.

Nesse sentido, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 25, inciso XI, estabelece que cabe ao relator concedê-las, nos casos em que, em decisão motivada, seja demonstrada a (a) existência de fundado receio de prejuízo, (b) dano irreparável ou (c) risco de perecimento do direito invocado, deferir tanto medidas urgentes quanto acauteladoras.

No presente caso, a remoção do Requerente para o Serviço Distrital do Boqueirão, Comarca de Curitiba/PR (CNS 08.574-6) foi considerada irregular em decisão proferida no PCA 0001408-75.2008.2.00.0000 (VOTORELAT188, evento 169). Apontou-se a impossibilidade da assunção na nova serventia por meio de simples processo de permuta, sem observância da exigência do prévio concurso público.

Foi determinado, ainda, o retorno do Sr. Waldomiro Baptista Neto, ora requerente, para a serventia de origem. Contudo, tal determinação mostrou-se prejudicada em razão da assunção, pouco antes, de novo oficial registrador devidamente concursado. Nesse diapasão, foi externado entendimento (DESP234, evento 231, PCA 1408-75.2008) de que o retorno do requerente para a serventia de origem ficaria “postergado” até o momento da vacância efetiva da serventia.

Segundo entendimento apresentado por esta Corregedoria em casos idênticos, a decisão supra não teve o condão de desconsiderar a irregular assunção do Requerente no Serviço Distrital do Boqueirão, Comarca de Curitiba/PR (CNS 08.574-6), cuja vacância ainda deve ser apontada. Em verdade, o que foi determinado, como literalmente consta da própria decisão referida, foi a possibilidade de “postergação” do retorno do interessado para a serventia de origem.

Em princípio, se permanece na serventia de Boqueirão atualmente, é na qualidade de interino, a título precário, para que o serviço não se interrompa.

Nesse contexto, em juízo preliminar, não se visualiza a necessária plausibilidade do pedido para o deferimento da medida liminar requerida.

Entretanto, inarredável o fato de existir demanda judicial em curso no Supremo Tribunal Federal (MS n.º 28.439), impetrado pelo Sr. Waldomiro Baptista Neto, questionando a declaração de vacância da serventia proferida junto ao PCA 0001408-75.2008.2.00.0000. Dito mandado de segurança, apesar de indeferida a liminar requerida, encontra-se pendente de apreciação de mérito pela Suprema Corte.

Diante do exposto, indefiro o pedido liminar, nos moldes como formulado na inicial.

Contudo, considerando a existência de demanda judicial em curso perante o STF (MS 28.439), orienta-se o TJPR para que, oportunamente (quando da abertura de concurso), zele pela ampla advertência pública e divulgação aos interessados da existência da referida demanda judicial, sendo que a serventia só não deverá ser incluída no edital de abertura do concurso caso exista decisão ou liminar em vigor que efetivamente impeça seu oferecimento, na época de tal publicação (se sobrevierem decisões ou liminares deste jaez após a publicação do edital, mas que estejam vigentes na data da sessão de escolha pelos candidatos já aprovados, as delegações correspondentes deverão ser retiradas da referida sessão de escolha).

Deverá, ainda, haver, oportunamente (em sede de concurso), expressa e específica advertência pública aos interessados, no sentido de que, se for escolhida por candidato aprovado, este fará a escolha por sua conta e risco, sem direito a qualquer reclamação posterior caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e seu exercício na delegação em tela.

Dê-se ciência às partes.

Após, oficie-se à CGJPR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação de defesa com relação aos fatos noticiados na inicial.

Cópia da presente serve como ofício.

Por cautela, outrossim, comunique-se ao Setor de Informática a pendência judicial quanto à serventia em tela, para atualização do Sistema Justiça Aberta.

À Secretaria para as providências.

Min. ELIANA CALMON ALVES
Corregedor Nacional de Justiça

7 comentários:

Anônimo disse...

TIAAAAAA, COM QUEM SERÁ QUE ELE APRENDEU A DAR ESSE MIGUÉ,,,,FURADO....KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.DANOU-SE.........

Anônimo disse...

mas, eu não digo, ...esse povo não tem vergonha na cara?

primeiro põe o cnj no pau,....depois leva pau e, vai pedir socorro pro cnj?

eu morro e, naõ vejo de um tudo...Maria!!

Anônimo disse...

acho que foi com o waldemir.....o moço veio....kkkkkkkk

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Tia, posta essa pergunta aí para o pessoal da Anoreg e para os irregulares: eles costumam dizer que a permuta deles é válida pq foi feita nos termos da lei da época. Eu queria saber então se eles achavam que a lei da época era válida por serem analfabetos e desconhecerem a lei ou por serem pilantras e mafiosos? Pq eu acho que se eles derem o atestado de burrice igual o Quifura vai dar no caso da Gafanhota pode ficar mais fácil... hoje tá muito feio, o CNJ acredita piamente que eles são mafiosos! Um absurdo isso! Acho que todos deveriam ir lá e fazer uma prova de conhecimentos, demonstrando que não sabem nada, aí fica provado que fizeram de burrice! Aí tá excluída a má fé! Olha como eu sou bonzinho com eles... eles podem até fazer umas palestras iguais às que fizeram para os pessoal da Gazeta do Povo, pq lá só deu pra ver que eles são burros, não falaram nada das facaltruas...

Anônimo disse...

O titio aí levou pau do CNJ e deu os canos em tds os funcionários não pagou ninguém, nem um centavo, anos com o cartório bombando e o esperto foi no ministério do trabalho e alegou que não tem dinheiro para a rescisão do povo.Um absurdo

Maria Bonita disse...

Nesse caso ele vai ter que vender alguns bens (duvido que não tenha) e pagar o povo....