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Marinho, Titular de Rio Branco de Sul que dá uma renda em torno de 93 Mil Reais por ano, é designado para um outro cartório em Colombo, que rende Hum milhão e trezentos mil por ano, porque será? Quem faz gol com essa tramóia de salada de frutas? Heim? Heim?

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Essa informação é de 2008/2009, já teve ajustes, portanto a renda deve ser mais saborosa, ou seriam as frutas?

6 comentários:

Anônimo disse...

TIA REGINA
Veja esse PARECER - Serventia de Origem Extinta.

PCA nº00006006520112000000 – Evento 409 – PARECER 367 – 18-03-2012

Trata-se do Ofício n.º 36.116/2011 (INF128, evento 279), de 09 de dezembro de 2011, encaminhado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, onde apresenta, dentre outras informações, esclarecimentos acerca da permuta ocorrida entre Aramis de Melo Sá Júnior, atual responsável pelo 1º Tabelionato de Notas de Ponta Grossa/PR (CNS 07.998-8), e Aramis de Melo Sá, removido, na época, para o Serviço Distrital de Rio Novo, Comarca de Reserva/PR, e atualmente aposentado por invalidez. ...
... A CGJPR esclarece que o Sr. Aramis de Melo Sá Júnior, virtude da aprovação em concurso público, foi designado em 1991 para responder pelo Serviço Distrital de Rio Novo, Comarca de Reserva/PR. Entretanto, segundo consta, “foi removido, em razão de permuta feita com o Senhor Aramis de Melo Sá, para o 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Ponta Grossa (Decreto Judiciário n. 1.088, publicado no Diário da Justiça de 03.12.1991 – fls. 672), local em que permanece até esta data (fls. 612)”.
... É o relatório. Passo a opinar.
... Oportuna, ainda, a observação de que a remoção foi deferida imediatamente após a assunção, em 03/12/1991, do Sr. Aramis de Melo Sá Júnior no serviço notarial, pois efetuada em 13/12/1991, exatamente 10 (dez) após a sua nomeação para o Serviço Distrital de Rio Novo.
Contudo, o determinado retorno do Sr. Aramis de Melo Sá Júnior para a SERVENTIA DE ORIGEM RESTOU INVIABILIZADO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO, pelo TJPR, da Serventia Distrital de Rio Novo da Comarca de Reserva/PR.
Em casos tais, aplica-se a orientação expressamente firmada pelo então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, quando da decisão exarada nos autos do PP CNJ n.º 000384-41.2010.2.00.0000 (DEC11.474, evento 4289), nos seguintes termos:
“2.2 Caso, na data em que o delegado concursado assumir o serviço no qual o interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja extinta, ou se encontre regularmente provida (hipótese comum quando há permuta e aquele que foi para o serviço de menor renda é aposentado e a serventia é colocada em concurso), cabe ao removido suportar os ônus do ato irregular do qual participou.”
No presente caso, a permuta irregular, efetuada “a pedido” do interessado e anulada quando da decisão proferida junto ao PP CNJ n.º 0001273-63.2008.2.00.0000, foi, como visto, concretizada por interesse e conveniência exclusiva do Sr. Aramis de Melo Sá Junior, em arrepio à norma constitucional do concurso público (art. 236, § 3º, da CF).
Assim, cabe somente a este suportar todos os ônus da malfadada permuta. Com razão a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Nesse contexto, considera-se que a decisão do Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, proferida em 30/05/2009 junto ao PCA 01273-63.2008 (DESP250, evento 347), de nehum modo afastou a irregularidade da permuta anteriormente pronunciada. Em verdade, persistiu em afirmar a vacância da serventia até regular outorga a candidato aprovado em necessário e indispensável concurso público.
Diante do exposto, o parecer que submeto, mui respeitosamente, à consideração de Vossa Excelência, é pela inclusão do 1º Tabelionato de Notas de Ponta Grossa/PR (CNS 07.998-8) no rol de delegações vagas, com cientificação da CGJPR, bem como intimação do atual responsável pela serventia, com encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para as providências de atualização do status da serventia no Sistema Justiça Aberta (Código 19).
Sub censura.
Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça.
(a) JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Anônimo disse...

Regina, porque que esses pilantras ainda estão impunes?

Será que o M.P não ve isso?

Esse cara dá as cartas, e, ninguém desse Tribunal faz nada?

O que será que ele dá pra essa turma?

Anônimo disse...

TERÇA FEIRA DIA 27 ACABA A MAMATA

Anônimo disse...

Tia, titular? Ele é um p...de um ilegal, foi removido sem concurso, achou que tava por cima da carne seca, pediu exoneraçao e vai se ferrar,.....vai demorar um pouco mas ele vai se ferrar, porque não vai ficar nem aqui nem ali,.....tudo bem que ele amealhou uma fortuna, mas o dinheiro não é so dele, não é?

Anônimo disse...

DONA REGINA DE UMA COISA TENHO CERTEZA SE NÃO FOSSE A SENHORA.
TINHA MUITA GENTE QUE NEM SE QUER TINHA ENTRADO AINDA EM UMA SERVENTIA, EU FALO DOS CONCURSOS PÚBLICO QUE SAIU HÁ ANOS QUE GRAÇAS A SENHORA QUE DERRUBOU VÁRIOS CARTÓRIOS.
OBRIGADO REGINA.
CONTINUE ASSIM QUE ALGUM DIA ALGUÉM BOM VAI RE VALORAR AINDA.

MARIA BONITA disse...

Ao Sobrinho(a) de 20 Março, 2012 12:55

Sabe? Não espero ser valorizada, faço o que faço em nome/memória da minha mãe e em nome/memória de tantos outros que foram foram escurraçados de suas serventias para que essas pudessem ser 'ofertadas' aos apadrinhados da corja.

Não faço nada esperando reconhecimento, se esperasse estaria 'frita'......rs.......vou fazendo as denúncias do jeito que dá.....

O reconhecimento é o carinho de pessoas, que como vc, deixam comentários animadores prá mim, isso é que é bom.