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EM DEFESA DO PRINCIPIO DA ISONOMIA, E CONTRA O ESPIRITO DE CORPO, E O TRAFICO DE INFLUENCIA....OU NÃO!

PS: Vovó manda dizer (lá do Céu, como sempre) que quanto mais denunciarem o Blog, mais Denúncias escabrosas serão feitas......(funciono melhor quando sou provocada…..e a corja sabe disso!)

( MAIS DUAS DENÚNCIAS SAINDO DO FORNO)



CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
EXCELENTISSIMA CORREGEDORA DA JUSTIÇA
MINISTRA ELIANA CALMON


Maria Bonita, brasileira, artista plástica, inscrita do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxe com R.G. nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Alameda:xxxxxxxxxxxxxxx, -União da Vitória-Pr., CEP 84.600-000 vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência para expor os fatos e propor;
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
Com fulcro no art. 103-B, §4º, incs. II e III e § 5º, I, da Constituição Federal de 1988, a requerente, vem perante Vossa Excelência, propor o presente procedimento por se tratar de fatos de interesse público.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(...)
I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
A ora denunciante, sempre em colaboração com esse Colendo Conselho e em busca de JUSTIÇA, tem levado ao conhecimento de Vossa Excelência, inúmeras irregularidades que vem sendo praticadas por autoridades do Tribunal do Paraná.
O presente caso quer tratar do que ocorreu no Processo Administrativo Disciplinar sob o nº2009.85838-9/003, que apurava ilícitos praticados – PECULATO, ART.312 CP - pelo Sr. Vespertino Ferreira Pimpão, que consistiu no desvio de valores que giram em torno R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), pelo Titular do
Cartório de Protestos da Comarca de Araucária-Região Metropolitana de Curitiba- Pr.
“Na mesma situação, constado protocolado em apenso, a importância devida à (...). Os valores individualizados são os seguintes: a) (...)- R$ 3.880,77; b) Bradesco - R$929.951,85; c) Caixa Econômica Federal - R$ 151.234,89; d) Banco do Brasil - R$ 636.094,45. No total, o montante corresponde a R$ 1.721.161,96 [um milhão, setecentos e vinte e um mil, cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos].
Ocorre Excelência, que o processo administrativo disciplinar do Sr. Vespertino tramitou no Tribunal de Justiça, no qual foi efetivamente, constatado o referido desvio do valor acima mencionado, aplicada a pena de perda de delegação, por unanimidade, pelo Conselho da Magistratura, porém, surpreendentemente, os desembargadores do Órgão Especial daquele Tribunal, decidiram por substituir aquela pena pela pena de suspensão de 120 dias.
Pois bem!
Tem-se que no âmbito da administração pública, um dos princípios a ser observado pelo administrador é o principio da isonomia, todavia, não é o que vem ocorrendo em muitas decisões exaradas pelas autoridades do Tribunal do Paraná.
Em inúmeros Processos Administrativos Disciplinares que tramitam naquele tribunal, alguns titulares de cartórios, por muito, mais, muito menos, perderam suas delegações, seja por fatos idênticos ou por ilícitos e faltas disciplinares, tipificados na norma legal em que caberia a “perda a delegação”, porém, esses não tiveram a mesma sorte que foi concedida ao Sr. Vespertino.
Sabe-se que o Sr. Vespertino Ferreira Pimpão, é casado com a Desembargadora Rosemary Dietrich Pimpão - Presidente do TRT 9ª Região - fato esse que pode, S.M.J., ter influenciado substancialmente, pela via do corporativismo, ou trafico de influencia, na decisão que permitiu que os desembargadores do Órgão Especial, transmudassem a pena de perda de delegação aplicada, inicialmente ao Titular do Cartório de Protestos de Araucária - Pr, para uma simples suspensão, mesmo tendo sido comprovado o ilícito capitulado no art. 312 do Código Penal.
O art. 203 do Código de Organização e Divisão Judiciarias do Estado do Paraná estabelece que, sempre que houver comprovação da pratica do crime de ação penal pública, deverão remeter-se as peças ao Ministério Público.
Sabe-se que o Ministério Público do Paraná denunciou a pratica do crime, todavia, a ora denunciante desconhece em que fase se encontra o processo e qual foi o seu desfecho. Sabe-se, porém, que o Juiz Titular da Comarca, Dr. Evandro Portugal, naquele processo instaurado pelo Ministério Público, declarou que não poderia decidir em desconformidade com a decisão do Órgão Especial do Tribunal do Paraná.
Pois bem, Excelência, se isso, efetivamente, ocorreu se faz necessária apuração mais acurada acerca do fato, já que sabe-se que uma decisão administrativa, que é o caso da decisão do Órgão Especial, não interfere em decisão judicial. Dessa forma, se isso
de fato aconteceu, é preciso que seja apurado, pois, trata-se de omissão do Juiz Dr. Evandro Portugal, Juiz titular daquela Comarca de Araucária, já que deixou se comprometer por sua parcialidade.
Da reportagem de Jornal POPULAR.
"Enquanto ações tramitam na Justiça, Cartório atende normalmente.
O Ministério Público de Araucária ajuizou duas ações contra o cartorário do Tabelionato Pimpão, Vespertino Ferreira Pimpão Filho. Em junho de 2009 o Cartório havia sofrido intervenção pela Corregedoria Geral da Justiça, porque sob seu responsável pesava a suspeita de cometer várias irregularidades (leia box).
As ações, uma cível, de improbidade administrativa e outra criminal, pelo crime de peculato (quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia, em proveito próprio ou alheio), ainda sem decisão definitiva, foram oferecidas pelo MP em 29 de setembro de 2010.
Um mês antes, no dia 27 de agosto de 2010, o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou o retorno do cartorário Vespertino Ferreira Pimpão Filho ao cargo, por entender que ele já havia sido punido e cumprido a sua cota de sacrifícios pelas irregularidades cometidas, com o afastamento das suas funções e por ter oferecido todos os seus bens como garantia. Liminar Sobre a decisão do TJ, o Ministério
Público de Araucária também entrou com pedido de liminar junto à Vara Cível de Araucária, que foi negado pelo Juiz de Direito da Comarca de Araucária, Evandro Portugal, que preside o processo. Portugal alegou ter fundamentado sua justificativa no fato de não poder ir contra uma decisão emitida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. Falou ainda sobre a impossibilidade de fornecer mais informações porque o processo corre sob sigilo. Além destas duas ações, o cartorário Vespertino Ferreira Pimpão Filho é alvo de investigação sigilosa por parte do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O processo foi aberto no dia 7 de fevereiro de 2011 e também não tem decisão definitiva. A reportagem do Jornal O Popular entrou em contato com o serventuário Vespertino Ferreira Pimpão Filho, mas ele preferiu não falar sobre o caso agora. No entanto, se comprometeu a fazer seu pronunciamento em momento oportuno.
Maurenn Bernardo
Acompanhe a cronologia dos fatos O Cartório Vespertino Pimpão sofreu intervenção pela Corregedoria Geral da Justiça em 25 de junho de 2009, com tese nas seguintes irregularidades: demora no repasse aos credores de valores recebidos em razão dos pagamentos de títulos protestados, falta de repasse de valores aos credores em razão dos pagamentos de títulos apontados
para protesto e emissão de cheques sem fundos para repasse aos credores de valores recebidos em razão dos pagamentos de títulos apontados para protesto.
Foi nomeada como interventora a cartorária Florestina Andrade Stocco, do tabelionato Andrade, da cidade de Campo Largo, que coordenou o processo de levantamento da situação do tabelionato no período de junho de 2009 a até agosto de 2010. O cartorário Vespertino Ferreira Pimpão Filho, responsável pelo Cartório, foi afastado até a decisão final do Órgão Superior do Tribunal de Justiça, emitida em 27 de agosto de 2010, que autorizou seu retorno ao cargo, por entender que ele cumpriu a pena de suspensão e se comprometeu em pagar todas as dívidas da serventia. Em 29 de setembro de 2010, a Promotoria de Justiça de Araucária ofereceu denúncia contra o serventuário Vespertino Ferreira Pimpão, pela prática do crime de peculato. Paralelamente, foi ajuizado pedido de prisão preventiva e/ou afastamento cautelar da função delegada, até o julgamento final do processo criminal.
Em 14 de outubro de 2010, a Promotoria de Justiça de Araucária ajuizou a Ação Civil Pública de Improbidade contra o tabelião Vespertino Ferreira Pimpão Filho. Na ação, foi requerida a concessão de liminar para manter o serventuário afastado do exercício de seu cargo de tabelião, que foi negada.
Em resumo, tramitam duas ações do MP sobre o tema, uma cível e uma criminal, ainda sem decisão definitiva, além dos recursos referentes ao afastamento do acusado do cargo."(DOC03).
Foi nomeada a Sra. Florestina de Andrade Stocco, como interventora do Cartório, para que a mesma acompanhasse as contas daquela serventia. Todavia, em que pese a decisão de que, a interventora nomeada pelas autoridades do Tribunal do Paraná tenha considerado como corretas as prestações de contas, isso não exime o Sr. Vespertino da pratica do crime, a ponto de aplicar-lhe uma suspensão, tão somente, considerando a gravidade dos fatos.
“01 - DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO, CORREGEDOR DA JUSTIÇA, NOS AUTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SOB Nº 2009.0085838-9/009
REQUERIDA: F.A.S
INTERESSADO: V.F.P.F.
ADVOGADO: JOÃO ROBERTO SANTOS RÉGNIER
1. Trata-se de expediente originado para acompanhamento da prestação de contas do período de intervenção do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos do (...), em razão do afastamento do agente delegado (...) de suas funções até final decisão do processo administrativo nº 2009.85838-9/003. Imposta a pena de perda da delegação ao agente delegado pelo Conselho da Magistratura, houve
interposição de recurso para o Órgão Especial que, nos autos nº 2009.85838-9/011, deu-lhe provimento para substituir a pena aplicada pela de suspensão por 120 (cento e vinte) dias, determinando, outrossim, o retorno imediato do agente delegado (...) ao exercício de suas atividades. Encaminhados os autos a esta Corregedoria (fls. 538), foram eles restituídos à doutora (...), para julgamento em definitivo das contas prestadas pela Interventora, nos termos do disposto no artigo 54 do Regulamento de Penalidades (fls. 546/547). Pela sentença de fls. 554, datada de 29 de abril de 2011, a doutora (...), julgou corretas as contas prestadas pela senhora Interventora do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos daquele (...), determinando posteriormente a remessa dos autos a este Órgão Censor. P O S T O I S T O. 2. Como visto no relatório, foram julgadas corretas as contas prestadas pela senhora Interventora do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de (...), pela doutora Juíza de Direito da (...) (fls. 554). Por tais razões, o objetivo deste expediente já foi alcançado, razão pela qual determino o seu ARQUIVAMENTO. 3. Comunique-se o Sr. (...) e a Sra. (...), encaminhando cópias de fls. 554, 559 e desta decisão. 4. Publique-se. Curitiba, 19 de julho de 2011. DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO, Corregedor da Justiça.
Impende ressaltar que, foi oportunizado ao Sr. Vespertino, inclusive, o ressarcimento dos credores com a própria renda do cartório, arrecadada no período da intervenção, durante a tramitação
do Processo Administrativo Disciplinar, o que efetivamente não foi concedido a outros servidores que, perderam a titularidade sem ter-lhes sido oportunizado o mesmo beneficio!
Demais disso, não se esta aqui adentrando ao mérito da questão, mas sim à inobservância do principio da isonomia, vez que as autoridades do Tribunal do Paraná tratam diferentemente servidores que deveriam ser tratados de forma igual. Exemplo disso; é a demissão do Sr. João Laurence Chalbauld Misurelli, titular do Cartório da 15ª Vara Cível de Curitiba, que desviou por volta de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e meio) de depósitos judiciais. Se desconhece que lhe tenha sido oportunizado devolver os valores que foram indevidamente apropriados pelo Sr. João Laurence, da mesma forma que o foi ao Sr. Vespertino Ferreira Pimpão Filho.
“Escrivão da Justiça Estadual que desviou mais de R$ 1 mi é punido com pena de demissão
O Órgão Especial do TJ/PR confirmou, em sessão realizada na última sexta-feira, 26, por unanimidade de votos, a pena de demissão aplicada pelo Conselho da Magistratura ao escrivão J.L.C.M., da 15ª vara Cível de Curitiba, por desvio de valores depositados em juízo mediante expedição de alvarás de levantamento fraudados. Os desvios somam mais de R$1 milhão.
Essa decisão foi prolatada nos autos do Processo Administrativo 2010.0185937-5/004, do Órgão Especial, cujo recorrente (escrivão) não se conformou com a decisão do Conselho da Magistratura, a qual resultou da providência tomada pela Corregedoria-Geral da Justiça para apurar os fatos. Por meio da Inspeção Correicional Extraordinária realizada no 15º Ofício Cível, ficou comprovada a conduta
irregular do escrivão, bem como o desvio do dinheiro.
O desembargador Noeval de Quadros (Corregedor-Geral da Justiça) foi o relator do acórdão do Conselho da Magistratura que aplicou a pena de demissão. "O Requerido (...) deliberadamente expediu e permitiu que se expedissem ofícios/alvarás para levantamento de valores de contas judiciais nos quais fazia constar ele próprio como beneficiário", afirma.
"Pertinente mencionar, porque relevante, que esses desvios ocorreram em autos arquivados ou sem movimentação processual, nos quais havia depósitos judiciais antigos ou com saldo remanescente pertencente às partes, inexistindo nos feitos inspecionados qualquer decisão judicial acerca de autorização dos levantamentos e transferências de valores, desvios esses correspondentes – valores obtidos mediante confronto das informações apresentadas pelas instituições financeiras com os processos inspecionados – a R$ 1.187.285,60 (um milhão, cento e oitenta e sete mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos)."
Por sua vez, o relator do recurso administrativo interposto perante o Órgão Especial, desembargador Antônio Renato Strapasson, consignou em seu voto: "A conduta apenada, maliciosa, astuta, praticada com engodo e de forma reiterada, reveladora, enfim, de evidente má-fé, e considerando, ainda, a elevada monta dos desvios, possui gravidade tal que justifica plenamente a imposição da pena de demissão, a despeito da primariedade alegada. Até porque todo o ocorrido eiva o servidor de total descrédito, quebrando de forma insanável a confiabilidade necessária à prestação do serviço
cartorário, de modo que sua permanência nos quadros funcionais do Judiciário não atenderia ao interesse público".
Processo Administrativo : 2010.0185937-5/004
(
http://www.migalhas.com.br/Quentes).
O mesmo ocorreu com o Sr. Fernando Macedo Guimarães, escrivão da 10ª Vara Cível da Região Metropolitana de Curitiba, que além de perder a delegação deveria, também ter perdido o beneficio da aposentadoria, assim como ocorreu com outros na mesma situação, mas isso não ocorreu.
O Sr. Fernando Macedo Guimarães, teve concedido esse direito pelas autoridades do Tribunal do Paraná, inclusive por decisão administrativa, o que é no mínimo estranho, haja vista que, os servidores titulares de serventias JUDICIAIS no Estado do Paraná, não recebem dos cofres públicos, mas, por meio dos emolumentos pelos serviços prestados, por isso não caberia a concessão da sua aposentadoria pelo Departamento Administrativo do Tribunal do Paraná.
“APELAÇÃO CÍVEL N 388748-7 FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 13ª VARA CÍVEL Apelante: FERNANDO MACEDO GUIMARÃES Apelado: BANCO BANESTADO S/A Relator: Des. Edvino Bochnia Revisor: Des. José Augusto Gomes Aniceto APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO - VALORES DESVIADOS DA CONTA JUDICIAL PARA CONTA CORRENTE DO CARTÓRIO JUDICIAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O ESCRIVÃO AO PAGAMENTO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE APROPRIADA - DESCABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO CARTÓRIO - PRELIMINAR AFASTADA - LEGITIMIDADE ATIVA DO BANESTADO - BANCO OFICIAL À ÉPOCA DOS DEPÓSITOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM O ATUAL BANCO ITAÚ - INSTITUIÇÕES COM PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTAS - PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA ESCORREITA - APELO DESPROVIDO.
Do Processo Administrativo do Sr. Vespertino;
“1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2009.0085838-9/003 ACUSADO : V. F. P. F. ADVOGADOS : SANDRO BALDUINO MORAIS : GABRIEL MEDEIROS RÉGNIER : JOAO ROBERTO SANTOS RÉGNIER RELATOR : DES. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EMENTA: Administrativo. Processo disciplinar. Agente Delegado, Titular do Ofício de Notas e Protesto de Títulos (...). Preliminares. Nulidades. (1) Prejulgamento por menção na Portaria da possível aplicação da pena de perda de delegação. Insubsistência. (2) Dupla valoração por
menção cumulativa na Portaria de dispositivos legais e correspondentes regulamentares. Não ocorrência de bis in idem. Incidência única e relativa aos fatos, não à capitulação. (3) Alegação de que a superveniente compensação dos cheques torna insustentável a instauração de processo disciplinar fulcrado no terceiro fato (emissão de cheques sem provisão de fundos). Confusão com a tese de mérito. Análise conjunta. (4) Prejulgamento pelo registro na Portaria da existência de ânimo livre e consciente do agente delegado na prática das condutas a ele imputadas. Não ocorrência. (5) Prejulgamento pelo indicativo na Portaria de conduta irregular reiterada. Alegação sem elementos concretos. Rejeição. (6) Cerceamento de defesa na sindicância. Procedimento preliminar à instauração de processo administrativo disciplinar. Dispensa do contraditório. Precedentes. Tese desarrazoada. Rejeição. (7) Cerceamento de defesa no processo administrativo. Ausência de apresentação do rol de testemunhas de defesa remanescente no prazo fixado em audiência. Ônus que a parte não se desincumbiu. Preclusão. Rejeição. (8) Cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de vistas dos autos fora de cartório. Cabimento. Reconhecimento. Procedimento sigiloso. Permissão de vistas em cartório e obtenção de fotocópia dos autos. Rejeição. Mérito. Condutas. (1) Retardamento ou demora do repasse aos credores de valores recebidos em razão do pagamento de títulos apontados para protesto; (2) Falta de repasse de valores recebidos em razão do pagamento de títulos apontados para protesto; e (3) Emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos para o repasse aos credores de valores recebidos em razão de pagamento de títulos apontados para protesto. Atos contrários à lei. Materialidade das imputações assentada em farta prova documental e oral colhida em instrução regular. Autoria e responsabilização do agente delegado por descumprimento aos deveres funcionais. Gravidade dos fatos evidenciada. Mácula à confiança depositada pela comunidade ao serviço de notas e protesto de títulos de (...). Procedência da pretensão punitiva. Aplicação da pena de perda de delegação prevista nos arts. 194, IV, do CODJ/PR e 38, IV, do Regulamento das Penalidades Aplicáveis aos Auxiliares da Justiça (Acórdão 7556-CM). DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas e julgar procedentes as imputações
constantes da Portaria nº 26/2009, da Corregedoria Geral da Justiça, contra V.F.P.F., agente delegado, Titular do Ofício de Notas e Protesto de Títulos (...), aplicando-lhe, por maioria de votos, a pena de perda da delegação.
CONSELHO DA MAGISTRATURA DIVISÃO JURÍDICA RELAÇÃO Nº 050/2009 1 DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR WALDEMIRLUIZ DA ROCHA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NOS AUTOS DE SINDICANCIA SOB N° 2009.0085838-9/02 SINDICANTE: J.D.V.C.A.C.R.M.C.F.R.A. SINDICADO: V.F.P.F. I # A situação retratada nos expedientes afigura-se de extrema gravidade, havendo notícia de que (...), teria deixado de repassar aos credores, no prazo legal, valores recebidos como forma de pagamento de títulos apontados para protesto. II # As instituições financeiras com agência bancária no Município de (...) informaram os títulos apontados para protesto que não tiveram retorno [informação de liquidação] por parte do tabelionato. Na mesma situação, constado protocolado em apenso, a importância devida à (...). Os valores individualizados são os seguintes: a) (...)- R$ 3.880,77; b) Bradesco - R$929.951,85; c) Caixa Econômica Federal - R$ 151.234,89; d) Banco do Brasil - R$ 636.094,45. No total, o montante corresponde a R$ 1.721.161,96 [um milhão, setecentos e vinte e um mil, cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos]. III # Com efeito, para instrução do presente expediente determino a realização de inspeção correicional no (...), no dia 5 de junho de 2009, a partir das 8h30min. Baixe-se ordem de serviço. IV # Designo o dia 12 de junho de 2009, às 14:00 horas, no Gabinete deste Corregedor-Geral da Justiça, situado no 9º andar do Edifício Palácio da Justiça # Anexo, para inquirição do
agente delegado (...). V # Para proceder as diligências instrutórias, inclusive a realização de inspeções, ouvida do agente delegado e testemunhas, delego poderes aos doutores I. P. R., R. F. L. D. e M. M., J. A. da CGJ, a serem auxiliados pelos doutores J. L. G. M. e P. R. A. M., Assessores Correicionais. Curitiba, 1º de junho de 2009. Des. WaldemirLuiz da Rocha, Corregedor-Geral da Justiça. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Ordem de Serviço ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2009 O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 20, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E
Determinar a realização de Inspeção Correicional no Tabelionato de Protesto de Títulos de Araucária, no dia cinco de junho de 2009 (05/06/2009), a partir das 8h30min.
Publique-se. Cumpra-se. Curitiba, 02 de junho de 2009. Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA Corregedor-Geral da Justiça.
VESPERTINO FERREIRA PIMPÃO FILHO CARTORÁRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE ARAUCÁRIA SERÁ SINDICADO PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA POR APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL.(faltou falar do Bradesco).
Diante do exposto, e, em que pese a denunciante conhecer que as decisões dos Colegiados devem ser respeitadas, e que Vossa Excelência entenda a impossibilidade de rediscussão da decisão daquele Órgão Especial, é prudente que se apure os reais motivos que está por trás de decisões tão diferentes, como são tomadas tais decisões, vez que é flagrante o cometimento de ato ilícito, por alguns servidores, onde caberia apuração rigorosa.
Aliás, é que o mais tem-se observado no Tribunal do Paraná, as autoridades insistem em decidir segundo o que lhes convém, desrespeitando as leis e as normas legais, e inclusive perante algumas decisões desse Conselho, agindo com desrespeito à autoridade desse órgão interno fiscalizador do Poder Judiciário, afrontando não somente a sua competência
Por outro lado, há casos que são tratados com absoluta displicência, ou, estaria ocorrendo o trafico de influencia, pois, são escancaradas as decisões beneficiando alguns servidores em detrimento de outros, que são perseguidos, muitas vezes por terem cometido atos ilícitos sim, mas, pelo simples fato de não terem sido corrigidos pelas autoridades responsáveis, para as devidas correções.
Há casos que, não chegaram a causar prejuízos a terceiros, ou se causaram, não tiveram, como foi concedido ao Sr. Vespertino, a oportunidade de ressarcir os terceiros prejudicados, pois, esses são banidos, exemplarmente, muitas vezes, sem lhes ser oportunizado redimir-se.
A pergunta é: O que o Sr. Vespertino tem que os outros não têm para que se dê a ele tanto privilégio?
Por fim, pede providencias acerca do relatado, e as devidas apurações do que efetivamente ocorre no Tribunal do Paraná, onde se vê decisões tão diferentes em situações idênticas.


Pede deferimento.
De União da Vitoria para Brasília, em 27 de março de 2012.
Mariazinha Bonitinha…….

30 comentários:

Anônimo disse...

MEU DEUS DONA MARIA,..EU PENSEI QUE JÁ TINHA VISTO TUDO DESSE TRIBUNAL DE SEMVERGONHAS,MAS ACHO QUE ME FALTA MUITO,VIU?

Anônimo disse...

REGININHA, ESSE ESCRIVÃO JÁ TEM MAIS UNS TRES PROCESSOS NAS COSTAS,DEPOIS DESTE....EU TO ACHANDO QUE AGORA ELES VÃO DAR UM PREMIO PRA ELE..., E VOCE O QUE PENSA DISSO?

E, PENSAR QUE TEM TITULAR QUE FOI SUMARIAMENTE DEMITIDO, DEPOIS DE "TROCENTOS" PADS, PROMOVIDOS PELO PELUXINHO, (ALIAS EU NEM SEI PORQUE DE TANTO PROCESSOS..)POR FALTA FUNCIONAL, QUE CONSISTIA EM NÃO FAZER A FORMALIDADE DOS DOCUMENTOS CONFORME ELE QUERIA, POIS, NUNCA FOI AO CARTORIO CORRIGER, E COMO VOCE SABE BEM,PORQUE FOI FUNCIONARIA DE CARTORIO, O JUIZ CORREGEDOR, É AQUELE QUE CO-REGE, DE "REGER JUNTO" E, NÃO corrigir,COMO MUITOS PENSAM,....POIS, NÃO ADIANTA QUERER corrigir AQUILO QUE VOCE NÃO ENSINOU OU ORIENTOU, PRIMEIRO ORIENTA DEPOIS CORRIGI...

ENTÃO,....SEGUINDO O MEU PENSAMENTO, EU TO AGORA CONCLUINDO QUE SE O PELUXINHO FAZ OU FEZ, TANTOS PROCESSOS EM CIMA DE ALGUNS NOTARIAIS, DIGO, SOMENTE EM CIMA DE ALGUNS, PORQUE O DR. ROGERO, O DR, VAVAGABUNDO, E ALGUNS OUTROS ESPECIAIS, ESSES ELE SEQUER CONHECE,....

OU É PORQUE NÃO SABE CONDUZIR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, O QUE PARECE SER UM DOS MOTIVOS QUE TANTOS DELES PERDERAM AS SUAS DELEGAÇÕES, JÁ QUE NÃO INSTAURA AS COMISSÕES PROCESSANTES,PARA A REGULAR INSTRUÇÃO DO PCA, CONFORME DETERMINA A LEI, OU ELE É MUITO INCOMPETENTE, PORQUE PRECISA INSTAURAR UM NUMERO TÃO GRANDE DE PCAS SOBRE SERVIDOR, OU.......... ESTARIA DANDO UM RECADO,......TIPO...
"OLHA EU TO ABRINDO PROCESSO EM CIMA DE VOCE ,......E, "OLHA EU VOU ABRIR MAIS UM PROCESSO.."....E MAIS..."EI SERVIDOR, EU VOU ABRIR...", SIM, PORQUE ME DIGA A NECESSIDADE DE 300,350 PROCESSOS EM CIMA DE UM SERVIDOR?

PORQUE ?

AFINAL SE O SERVIDOR É CULPADO, QUE FAÇA O PCA,LOGO E QUE PROVIDENCIE JÁ A IMEDIATA PERDA, PRA QUE TANTOS? NÃO É?

Anônimo disse...

Tia um passarinho verrrdi me disse que o Cartório de Protesto de Mandaguaçu esta fazendo a mesma coisa que esse cara. Ou seja, recebe os títulos dos devedores e não passa para os credores, até passa depois de algus meses... pode isso.

Anônimo disse...

Isso é sintomas de uma corregedoria fraca. Os cartórios de protesto deitam e rolam. Na capital os cartórios de protesto sistematicamente cobram propina na cara de todos para prorrogar o prazo de vencimento dos títulos, em prejuízo dos credores.

E não tem como dizer que não há formas de pegar, pois os livros são encaminhados para o Juiz da Vara de Registros Públicos e ele não faz nada. Ou ele é burro igual o Kfouri ou ele não gosta de trabalhar. Vai ver ele não conhece a cartilha da corregedoria que, curiosamente, diz que não pode ser cobrado valor para prorrogação do prazo...

Nessa do repasse atrasado tinha que ser responsabilizado o juiz que não fiscalizou o livro de pagamento e os extratos das contas do cartório, COMO MANDA O CÓDIGO DE NORMAS!

Anônimo disse...

Em relação ao comentário ao segundo colaborador anônimo deste blog, informo que a maioria dos processos administrativos instaurados pelo Peluxinho em desfavor dos não apadrinhados eram desprovidos de qualquer fundamentação coerente, mas serviam para que, com o volume, aquele considerado réu perdesse a credibilidade de sua conduta profissional junto ao TJ-Pr., e Corregedoria Geral de Justiça, desta forma "justificando" a aplicação de penalidades.
Aliás, Peluxinho nestes procedimentos sempre inseria o termo "com péssimos antecedentes funcionais" e claro, anexava cópia do historico funcional (repleto de PAs por ele instaurados), para de modo obscuro tentar coibir a manifestação de qualquer pessoa em favor de réus.

Anônimo disse...

E Bonitinha, já que estamos falando de Peluxices, dois pesos e duas medidas, sabe informar como está a situação dos prejudicados por ele, quem eram e como estão?
Se injustas as imputações, não pode ser o CNJ expressamente comunicado dos fatos, para averiguar parametros divergentes para aplicação de penalidades,instauração de Proc. Adm. Disciplinar, etc.
Será muito fácil provar - E acho que o CNJ vai adorar mandar desentranhar processos, livros de cartórios,etc..........e sem esquecer a oitiva também de Peluxinho e companhia, para eles sentirem na pele como é desagradável sentar no banco como réu.
(Apesar que no caso deles e ao contrário de muitos indiciados injustamente, bem merecido será receberem acusações)

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 28 Março, 2012 09:56
Sabe, penso que o Peluxinho seja 'multitarefa', ele não sabe lidar com apenas um único processo por pessoa, prá ele, só acima de 300 processos, aí ele fica bem, se sente um reizinho....rs....
E tenho certeza que ele não sabe o que é CORREGER, ele acha que é CORRIGIR escrito de forma errada....rs.....

Mas não acho e não penso sobr, tenho certeza que uma pessoa como ele faz o que faz prá esconder algum(s) complexo(s).....esssa é a verdade.........sabe da infância dele?.......

MARIA BONITA disse...

Ao Sobrinho(a) de 28 Março, 2012 14:40
Pode me dar mais algumas informações?
Também pode estar acontecendo da corja ter aumentado os pedágios prá esse titular se ferrar e tirarem o cartório dele, pois eu já esse filme, é o Modus Operandis dos habitantes do 'Alphaville', mas também pode ser que não seja isso....verifique e me conte.....

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 28 Março, 2012 16:18
Já ouví falar sobre isso, se tiver mais alguma informação, pode me mandar que eu 'mando' a 'quem de direito'.....rs.....o CNJ!

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 28 Março, 2012 16:37
Ele é burro mas não é besta de mexer com os apadrinhados.....
Mas pense comigo, as 'idéias de jerico' de energumeno só fazem dele um coitado, porque se sobressair por motivos, idéias nobres, não, o tonto abre 300 processos contra uma única pessoa e diz: péssimos antecedentes funcionais....uma pessoa capaz de dizer isso e fazer a ameaças que faz é que tem 'péssimos problemas mentais'.....

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 28 Março, 2012 16:43
Vou levar essa história ao CNJ.....também quero ver alguns 'complexados' como ele sendo investigados e julgados.....

Anônimo disse...

É,,,,EU TAMBÉM JA´VI ESSE FILME, DE PESSIMOS ANTECEDENTES, ...MAS APENAS PRA UNS, MAS PARA OUTROS, A DESCULPA É QUE NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATORIA, QUE ALIAS É A CORRETA, POREM ELES SOMENTE LEMBRAM DISSO QUAND SE TRATA DE SEUS APADRINHADOS....SRSRRS

Anônimo disse...

Cara Dona Regina, em relação ao cartório de Mandaguaçu, sei apenas que o Tabelião esta irregular no cartório, e a informação dele demorar meses para repassar o dinheiro foi obtida através de um cliente que utilizou os serviços daquele cartório, gostaria de ajudar mas não tenho nenhuma informação além disso. Obrigado pela atenção, lhe admiro muito.

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 29 Março, 2012 14:12
Obrigada por escrever novamente, vou verificar quem é esse titular e verificar se o TJPR está fazendo ou não alguma coisa a respeito.
Obrigada por informar.

Anônimo disse...

Maria, parece que o titular lá de Rio Branco não ve o blog,....pena, a galera já se amocosou no cartorio dele, tadinho, ele tá prestes a começar a responder processos administrativos, o que vai ganhar a mais, vai gastar com advogados pra defende-lo, e o Marinho vai se sentar na cadeira dele, loguinho, depois dele perder o cartorio,...que sequer a ele pertence já que é irregular igual o Marinho, so que ele provavelmente tem pra onde voltar,...se é que foi removido de aLgum lugar, ...aaagooooraaa o outro não vai ter pra onde voltar já que a ganancia fez ele pedir exoneração da função titular do crime em Almirante Tamandaré, por isso é que ele tá querendo arrumar mais uma boquinha com a ajuda do seu padrinho, pra ver se ganha mais uma grana, até terem todos que sair de vez, sabe como? Com processos de busca e apreensão que o novo juramentado vai arrebanhar nos escritorios em em Curitiba!
Ahhh, vai ficar bem bom pro Juiz também, pois vai aumentar e, muito os seus despachos- feitos todos pelo novo juramentado- e ele vai ganhar já..já uma boa promoção, ASSIM....FICANDO BOM PARA TODOS OS LADOS.....

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 29 Março, 2012 19:50
Pode me explica direito essa história? Tá me cheirando tramóia e das grandes...............

Anônimo disse...

Maria, isso ai é um esquema que acontece a muito tempo....mas,é preciso ponderar também, essa questão do Juiz que falaram ai,....nem sempre o Juiz tá conivente, viu Maria!

Eu, pelo que conheço desse Juiz, é muito decente e, não vai querer se envolver nisso, ainda que lhe de beneficios, viu? É preciso cuidar, pra não cometer injustiças!

MARIA BONITA disse...

AO LEITOR(A) DE 29 Março, 2012 19:50

Fico pensando: SERÁ QUE VOU TER QUE COMEÇAR UMA FAXINA DA GROSSA, NESSA CORJA MENOR QUE SÃO PAUS MANDADOS DA CORJA MAIOR??????

Anônimo disse...

EI ....DEIXA LÁ QUE EU EXPLICO.......É O SEGUINTE, PROCESSOS DE BUSCA E APREENSÃO, SÃO DE COMPETENCIA RELATIVA, DE MODO QUE SE FOR DISTRIBUIDO EM OUTRA COMARCA E O JUIZ ACEITE, PODE, PORQUE NÃO É COMPETENCIA ABSOLUTA, MAS NESSES CASOS QUE ACONTECEM EM CURITIBA, O PESSOAL AS VEZES DISTRIBUI EM COMARCAS DA REGIÃO METROPOLITANA, POIS,SENDO MENOS MOVIMENTADAS, PODEM AUXILIAR A CAPITAL QUE É ABARROTADA DE SERVIÇO, É ISSO NADA DE MAIS!

SE O JUIZ QUISER ELE PODE!

Anônimo disse...

quem sabe tia, até que não é má ideia, e, sendo tramoia como sabemos que é,......afinal o marinho tá no meio é tramoia.......e, não foi esse juiz que mandou o tal voltar pro cartorio onde é titular, por enquanto, e, ele sequer deu satisfação?

então voce acha que o juiz agora vai dar mole pra ele se fartar de ganhar mais uma granona, ilegalmente? eu acho que não, embora, pode ser que o juiz tenha medo da corja e do xerem...."paipai" do laranja..o

Anônimo disse...

DESCULPE MARIA, NEM VOCE NEM O POVO QUE TE ASSISTE ENTENDEU,O NEGOCIO É ILEGAL DO GROSSO....É QUE É O "MODUS OPERANDIS" DESSA TURMA E SUA "EQUIPE", ENTENDEU?

ELES BUSCAM ESCRITORIOS DE ADVOCACIA E, PROMETEM QUE FAZEM OS PROCESSOS DAS BUSCAS E APREENSÕES BEM RAPIDINHO,E, ISSO NUM VOLUME GRANDE, TRÁS BASTANTE LUCRO PRO CARTORIO, PRO DISTRIBUIDOR, E PRA TURMA QUE GANHA UMA COMISSÃO, GERALMENTE, PEDE DESCONTO NAS CUSTAS, DIZENDO QUE O ESCRITORIO PEDIU DESCONTO MAS O JOGO É OUTRO,E TEM MAIS, A CONVERSA DE QUE O JUIZ PARTICIPA, POIS SE BENFICIARIA COM OS DESPACHOS PRONTOS VINDOS DO CARTORIO, PELA TURMA!

PORÉM, HÁ UM PROBLEMA COM O ANDAR DA CARRUAGEM, ELES DEIXAM O RESTANTE DO SERVIÇO PARADO E VÃO TRATAR DO SEU "NEGOCIO", AFINAL DALI SAI UM BOM LUCRO, DAI QUE VAI PAGAR É O TITULAR, DEU PRA ENTENDER, VOCE ACHA QUE ISSO É IRREGULAR?
EM COLOMBO, ISSO ROLAVA SOLTO PORQUE QUEM IRIA MEXER COM O AFILHADO DO DONO DO ALFAVILLE, QUE É QUEM MANDA, DE FATO?

A JUIZA? SERÁ?! MAS O QUE ELA LEVOU? EU NÃO SEI, O QUE EU SEI E VI COM OS MEUS OLHOS QUE HÁ TERRA A DE COMER FOI QUE ELA FAZIA VISTAS GROSSAS. TAÍ...QUE TAL VOCE INFORMAR ISSO PRO CNJ, E DERRUBAR LOGO ESSE ESQUEMA? AFINAL É ILEGAL, NÃO? EU ACHO QUE É!

Anônimo disse...

BOM DIA, REGINA, E,...DE NOVO EU DIGO PRA VOCE,....QUANDO EU PENSO QUE JÁ VI DE TUDO NESSE NOSSO JUDICIARIO DO PARANÁ,EU ME SURPREENDO.....CADA VEZ MAIS!

OU MELHOR,...REGINA, EU NÃO ME SURPREENDO MAIS, NÃO!

COMO PODE UM JUIZ SE PROPOR A ISSO?

PERGUNTO? TEM ALGUÉM QUE PODE ME RESPONDER, AI POR FAVOR?

ESQUEMA PARA GANHAR MAIS DINHEIRO DO QUE ESTÃO GANHANDO ESSES ILEGAIS COM AS SERVENTIAS JUDICIAIS, QUE JÁ DEVERIAM ESTAR, HÁ MUITO TEMPO ESTATIZADAS?

EU, PARTICULARMENTE, PENSO QUE SE ALGUÉM GANHOU DE FORMA ILEGAL, DEVERIA RESPONDER POR ATO ILÍCITO E, DEVOLVER TUDO, MAIS TUDO MESMO!

O QUE A SRA. PRETENDE FAZER, EU ACHO QUE CABE UMA BOA REPRESENTAÇÃO LÁ NO CNJ!

Anônimo disse...

tia,......eu muito curioso que sou, fui buscar no CNJ as informações dos faturamentos das varas civeis da capital de Curitiba, e fiz uma comparação com a informação dada pela vara civel de rio branco do sul, e dos dois distribuidores, certo?

exceto, os distribuidores da cidade de Curitiba, que distribuem processos de muitos extras, a enorme diferença que há entre esses cartorios, é de espantar!!

já nas varas civeis da CAPITAL, não tem nenhum cartorio judicial que tenha faturado mais de 40 mil por mes liquido, e a media entre eles, dá mais ou menos 30 mil reais,sendo que, a que faturou menos foi em torno de 25 mil e a que faturou mais foi em torno de 350 mil ANO,.. NA CAPITAL!!!!

dai é que eu fico a me perguntar, como é que numa cidade a 15 km da capital faturou, no mesmo período, 1 milhão e trezentos mil reais LIQUIDOOOOOOOO,.....viu bem?

EU DISSE LÍQUIDO?

Isso é pura formação de quadrilha,.....é aproveitar-se da função publica,é afrontar o principio da isonomia, é desrespeitar um dos principios pilares da Administração Pública,
a "SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO", e, pior com o auxilio da corja, e com a conivencia do juízo,....especialmente, que era quem deveria, também fiscalizar, e agora parece que estão aportar com o esquema em outro local!!

Anônimo disse...

AI DONA REGINA, SE POR MêS O TRIBUNAL ESTATIZAR 2 CARTÓRIOS JUDICIAIS, QUANTOS ANOS LEVARÁ PARA ESTATIZAR TODOS OS CARTORIOS ERREGULARES.
TIA A SENHORA SABE QUAL O CRITÉRIO DE ESCOLHA PARA ESTATIZAR OS CARTORIOS????? quem paga menos são os primeiros... KKKKKKKKK

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, autorizou para este mês de abril, sete instalações de varas e duas estatizações de serventias, além de uma elevação de comarca.

Em Curitiba, no dia 11 (quarta-feira), a partir das 17 horas ocorrerá as instalações de duas Varas do Foro Central da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba. São elas: a 7ª e a 8ª Varas de Família.

Em Jandaia do Sul, região Centro-Norte do Paraná, no dia 16 (segunda-feira) haverá a elevação da comarca, de inicial à intermediária. A instalação da Vara Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial e a instalação da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.

Voltando ao Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no dia 19 (quinta-feira), será estatizada a serventia da 15ª Vara Cível.

Na segunda-feira (23 de abril), desta vez em Cascavel, no Oeste, a partir das 17 horas, ocorrerá a instalação da 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho da comarca de entrância final.

Em Londrina, no Norte, no dia 26 (quinta-feira), também a partir das 17 horas, serão instaladas duas Varas: 7ª Criminal, pertencente a 3ª Vara da Fazenda Pública e, a 8ª Criminal, da 4ª Vara da Fazenda Pública.

E, finalmente, no dia 30 de abril, numa segunda-feira, na cidade de Francisco Beltrão, no Sudoeste, a solenidade será alusiva à estatização da serventia da 1ª Vara Cível daquela comarca.

Anônimo disse...

FANTÁSTICO, CABOU ESSA ESTORIA DE IRREGULARES ENCHEREM OS BOLSOS, E SAIREM NA BOA,...INDA ACHO QUE SE ESTÃO IRREGULARES, DEVEM DEVOLVER TUDDOOOOOOOOOOOOOOOO.

EU DISSE TUDOO,......ATÉ OS PEDAGIOS, QUE DERAM PRA CORJA,..........VAI TER DISEMBARGADORIS, CHORANDO,....KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Anônimo disse...

tiaaa, fuçando o STF, do Minsistro sem sobrenome, eu fiu buscar qual foi o merito do Mandado do Segurança da tal associação do serventuarios judiciais, e vi que é o fato que querem o direito liquido e certo, de se defenderem, cada um de uma vez, e ,não tudo em bloco..como o CNJ, entendeu, SEM LIMINAR,portanto, segundo entendi,esse é o unico motivo pelo qual os processos de estatização dos judiciais está parado, pois, o CNJ teria que esperar esse julgamento,lá no STF, certo?

então considerando que o art, 20 da lei 12016/09, estabelece que os processos de M.S, devem ter prioridade nos julgamentos, excetuados o habeas corpus, que tal pedir pro CNj, que solicite ao Presidente do STF, curiosamente, o Presidente do CNJ, que isso seja julgado rapidamente, conforme diz a lei?

Anônimo disse...

QUE BÃO, NÉ MARIA, ACHO QUE AGORA VAI.....SRSRSRS,..OU NÃO...EI AO ANONIMO, OBRIGADO,TODOS NOS AGRADECEMOS ESSA IMPORTANTE INFORMAÇÃO, COLABOREM SEMPRE, AFINAL ISSO É DE INTERESSE PÚBLICO, JÁ QUE TEMOS MUITA GENTE ESPERANDO ESSES MALDITOS CONCURSOS...

Anônimo disse...

A pergunta é: O que o Sr. Vespertino tem que os outros não têm para que se dê a ele tanto privilégio?

Resposta: Esposa influente

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 31 Março, 2012 09:27

É exatamente isso que eu pretendo fazer....já estamos no esboço do Requerimento Inicial.....

MARIA BONITA disse...

Ao Leitor(a) de 31 Março, 2012 11:26

Ele tem esposa influente é?....rs.....Será que o CNJ vai levar em conta essa influência da esposa? Porque eu não vou!!!