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Amo os meu Leitores que me informam, pois sózinha não dou conta de saber de tudo!

Acho a Corregedoria do Estado do Paraná vai ter que “rever alguns (inúmeros) atos de recentes  remoções……

PS: Vovó disse: (do Céu) que o boca de bolinha tá espumando, que parece que a pracinha do centro cívico vai ficar sem visibilidade em suas imediações…..ah, disse também que um tal de Xéreim (rimou) vai se engasgar de comer melância ……quase esqueço, ela também disse que querem colocar o Azul Marinho numa serventia Mina em Curitiba………(acho que não vamos deixar)

PS-2: Disse a vovó que é Boca de Sabão e não boca de bolinha.


PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA  0000600-65.2011.2.00.0000

Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná

 

PARECER N.º _______ / 2012

 

Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça.

 

Trata-se do Ofício n.º 36.116/2011 (INF128, evento 279), de 09 de dezembro de 2011, encaminhado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, onde apresenta, dentre outras informações, esclarecimentos acerca da permuta ocorrida entre Aramis de Melo Sá Júnior, atual responsável pelo 1º Tabelionato de Notas de Ponta Grossa/PR (CNS 07.998-8), e Aramis de Melo Sá, removido, na época, para o Serviço Distrital de Rio Novo, Comarca de Reserva/PR, e atualmente aposentado por invalidez.

A CGJPR esclarece que o Sr. Aramis de Melo Sá Júnior, virtude da aprovação em concurso público, foi designado em 1991 para responder pelo Serviço Distrital de Rio Novo, Comarca de Reserva/PR. Entretanto, segundo consta, “foi removido, em razão de permuta feita com o Senhor Aramis de Melo Sá, para o 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Ponta Grossa (Decreto Judiciário n. 1.088, publicado no Diário da Justiça de 03.12.1991 – fls. 672), local em que permanece até esta data (fls. 612)”.


Nesse contexto, sustenta que apesar da serventia constar como “provida” no Sistema Justiça Aberta, deve ser considerada “vaga” em razão da remoção por simples permuta, sem concurso público, nos termos da Resolução nº 80-CNJ.

Em respeito ao contraditório, foi determinada a notificação (DESP151, evento 293) do Sr. Aramis de Melo Sá Júnior, atual responsável pelo 1º Tabelionato de Notas de Ponta Grossa/PR (CNS 07.998-8), que apresentou manifestação em 13/02/2012 (evento 325).

Em sua defesa, argumentou que em 03/12/1991, após aprovação em concurso público, foi nomeado para responder pelo Serviço Distrital de Rio Novo, Comarca de Reserva/PR. Ocorre que menos de 10 (dez) dias depois, por meio do Decreto Judiciário n.º 1.088/1991, datado de 13/12/1991, foi removido para o 1º Tabelionato de Notas de Ponta Grossa/PR (CNS 07.998-8), e lá desenvolve suas atividades até a presente data.

É o relatório.

Passo a opinar.

Quando da apreciação do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0001273-63.2008.2.00.0000, a decisão proferida junto ao VOTORELAT243 (evento 337) foi no sentido de declarar “inválidos” os decretos judiciários de remoção por permuta, com o consequente retorno dos serventuários removidos para as serventias de origem.

Dentre outros casos, foi atingida expressamente a remoção em comento, sendo determinado o “retorno da serventuária ARAMIS DE MELO SÁ JUNIOR do 1º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PONTA GROSSA para SERVENTIA DISTRITAL DE RIO NOVO DA COMARCA DE RESERVA”.

A determinação supra anulou o Decreto Judiciário nº 1088/91, referente à permuta realizada entre Aramis de Melo Sá Júnior e o Aramis de Melo Sá.

Como visto, a permuta questionada foi literalmente efetuada “de pai para filho”, tendo atendido exclusivamente o interesse dos particulares envolvidos, desprezando-se a regra constitucional do concurso público.

Oportuna, ainda, a observação de que a remoção foi deferida imediatamente após a assunção, em 03/12/1991, do Sr. Aramis de Melo Sá Júnior no serviço notarial, pois efetuada em 13/12/1991, exatamente 10 (dez) após a sua nomeação para o Serviço Distrital de Rio Novo.

Contudo, o determinado retorno do Sr. Aramis de Melo Sá Júnior para a serventia de origem restou inviabilizado em razão da extinção, pelo TJPR, da Serventia Distrital de Rio Novo da Comarca de Reserva/PR.

Em casos tais, aplica-se a orientação expressamente firmada pelo então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, quando da decisão exarada nos autos do PP CNJ n.º 000384-41.2010.2.00.0000 (DEC11.474, evento 4289), nos seguintes termos:


“2.2 Caso, na data em que o delegado concursado assumir o serviço no qual o interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja extinta, ou se encontre regularmente provida (hipótese comum quando há permuta e aquele que foi para o serviço de menor renda é aposentado e a serventia é colocada em concurso), cabe ao removido suportar os ônus do ato irregular do qual participou.”

 

 

No presente caso, a permuta irregular, efetuada “a pedido” do interessado e anulada quando da decisão proferida junto ao PP CNJ n.º 0001273-63.2008.2.00.0000, foi, como visto, concretizada por interesse e conveniência exclusiva do Sr. Aramis de Melo Sá Junior, em arrepio à norma constitucional do concurso público (art. 236, §3º, da CF).

Assim, cabe somente a este suportar todos os ônus da malfadada permuta. Com razão a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.

Nesse contexto, considera-se que a decisão do Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, proferida em 30/05/2009 junto ao PCA 01273-63.2008 (DESP250, evento 347), de nehum modo afastou a irregularidade da permuta anteriormente pronunciada. Em verdade, persistiu em afirmar a vacância da serventia até regular outorga a candidato aprovado em necessário e indispensável concurso público.

Diante do exposto, o parecer que submeto, mui respeitosamente, à consideração de Vossa Excelência, é pela inclusão do 1º Tabelionato de Notas de Ponta Grossa/PR (CNS 07.998-8) no rol de delegações vagas, com cientificação da CGJPR, bem como intimação do atual responsável pela serventia, com encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para as providências de atualização do status da serventia no Sistema Justiça Aberta (Código 19).

Sub censura.

Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça.

JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

 

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 13 de Março de 2012 às 19:27:03

O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b6ac13e79854b95909ef739ea5b70e41

 


Aprovado o Parecer.

 

Min. ELIANA CALMON ALVES
Corregedor Nacional de Justiça


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Anônimo disse...

TERÇA FEIRA DIA 27 ACABA A MAMATA

20 Março, 2012 10:28

Porquê?????

Porquê?????

Porquê?????

Porquê?????


11 comentários:

Anônimo disse...

PUSQUE, ACABA A MAMATA, CON TA....

Anônimo disse...

REGINA DESTE TAL DE RIO NOVO, MAIS PARECE UMA TOCA DE COELHO, E NÃO UM DISTRITAL, POIS DE LÁ TAMBEM SAIU A NORA DE FRANCISCO ESCORSIN, ELISABETE ESCORSIN QUE ESTÁ NO REG. DE IMÓVEIS DE UBIRATÃ.
ENTÃO O CONS. DA MAGISTRATURA DO PARANÁ VAI TER QUE REVER A CAGADA....

Anônimo disse...

DE COLOMBO VARA CIVEL JÁ ESTATIZOU DO CIDADÃO LÁ...

Anônimo disse...

Na terça-feira da próxima semana, dia 27, às 17 horas, sob a presidência do desembargador Miguel Kfouri Neto, será realizada a solenidade alusiva à estatização da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A estatização tem o intuito de trazer grandes melhorias e benefícios aos jurisdicionados.

O evento contará com a presença da diretora do Fórum Cível, juíza Letícia Zétola Portes, da juíza de Direito Simone Trento, entre outras autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo municipal.

Colombo tem aproximadamente 213.027 habitantes, com este número, é considerada a 8ª maior cidade do estado, e a mais populosa da Área Metropolitana Norte. É comarca judiciária de entrância final e abrange o distrito da sede Roça Grande e Guaraituba, possuindo cinco cartórios como órgãos auxiliares da Justiça

Anônimo disse...

QUEM QUER BATER UMA APOSTA QUE A DR. LETICIA JUIZA DE COLOMBO VAI SE REMOVER AGORA POR UM PRAZO DE UNS 02 MESES DAI PARA FRENTE JÁ QUEM NÃO HÁ MAIS PEDÁGIO DA VARA CIVIL DE COLOMBO, O PAPAI NUM RECEBE MAIS PORCEMTAGEM.
DAI NÃO HÁ O QUE FISCALIZAR MAIS VAI SER REMO LOGO LOGO REGINA.

Anônimo disse...

PORQUE? PORQUE? PORQUE?, POR FAVOR MORRO DE CURIOSIDADE, HEIM, TIAAAAAA? ME CONTEM POR FAVOR!!

O DIA 27 SERÁ O DIA QUE VAI ACABAR O MUNDO? É ISSO?

Anônimo disse...

BEM QUE PODE SER ESSA A INTENÇÃO, MAS ELA QUE FIQUE ESPERTA, PORQUE VOU PEDIR PRA TIA PRA VER COMO FOI ESSA PROMOÇÃO DELA LÁ EM COLOMBO, DIGO DA 1ª PARA A 2ª CIVEL, UM PRESENTÃO QUE A TITIA REGINONA DEU PRA ELA! ALIÁS JÁ ESTÁ SE ANTECIPANDO, PRA SABER COMO VAI FAZER QUANDO FOR A "PRESIDENTA" DO CHIQUEIRO!

Anônimo disse...

Eu não estou crendooooooo, ops,,,, o que é que foi que aconteceu?

Será que o telmo, tá com medinho da Maria?

E, como é que vão arrecadar, agora?

Ahhhh, já sei vão por o marinho num outro mina?

ei Maria fique de olho....srsrs

Anônimo disse...

MAIS UM CARTÓRIO VAGO para o próximo concurso.
"Através do presente, comunicamos a todos os colegas paranaenses que o login/mensageiro do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Londrina-PR mudou para mhla, uma vez que a então tabeliã substituta Maria Helena Arrabal, foi designada para responder pelo referido tabelionato a partir de 21.11.2011 (data da remoção do antigo titular André Arrabal para o RI de Candido de Abreu), permanecendo a serventia no mesmo endereço, Praça Gabriel Martins, nº. 77, Loja 04, Centro, Londrina-PR, CEP 86010-010 - fone 43-3324-8586 e e-mail cartorioarabal@gmail.com; e, portanto, todas as comunicações encaminhadas ao 3º tabelionato de notas de Londrina deverão ir ao novo login, mhla.'

Anônimo disse...

O cartório Aramis de Ponta Grossa está vago????????????????????????????????

MARIA BONITA disse...

Está "Vaguíssimo".....estude caso queira ocupá-lo.....rs