Páginas

AFINAL DE CONTAS QUEM É CORREGEDOR NO CHIQUEIR, OPS, TJPR? NOEVAL, O POETA OU FABRICIO, GAROTO PROPAGANDA DA KOLESTON?


image
PS: O texto e a caixinha foi ‘obra’ de MB….rs….

PGR questiona cargo de corregedor adjunto no TJ-PR

Ação pede impugnação das expressões que tratam diretamente da criação do cargo e das suas atribuições, além das que fazem referência a ele, previstas no Código de Organização e Divisão Judiciárias paranaense e no Regimento Interno do Tribunal

O procurador geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4243), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o cargo de corregedor adjunto na Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). A ação pede impugnação das expressões que tratam diretamente da criação do cargo e das suas atribuições, além das que fazem referência a ele, previstas no Código de Organização e Divisão Judiciárias paranaense (Lei estadual 14.277/03) e no Regimento Interno do Tribunal.


De acordo com a ação, as expressões e dispositivos questionados não estão de acordo com o que estabelece a Constituição da República, no art. 93, caput, segundo o qual apenas lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Para o PGR, até que seja editada nova lei complementar nesse sentido, prevalece a vigente Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “A Loman, em nenhuma passagem, faz menção à figura do corregedor adjunto, muito menos como cargo de direção dos tribunais de justiça, status conferido pelas normas estaduais”, explica.


Ainda segundo o procurador-geral, a possibilidade de existência de dois corregedores, nos termos da Loman, não ampara a previsão do cargo de corregedor adjunto de que trata a lei paranaense, já que se refere a dois cargos de titular da Corregedoria Geral da Justiça, e não a um corregedor adjunto, que teria por função auxiliar ou substituir o titular. Sobre o aspecto do auxílio ao titular da Corregedoria, Antonio Fernando Souza explica que o próprio Código Judiciário paranaense, em seu art. 3º, permite a convocação de juiz de primeira instância para auxiliar diretamente o corregedor-geral de justiça.


O procurador-geral acrescenta que no mesmo sentido é a recente Resolução 72 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, mais específica, permite a convocação de um juiz auxiliar para a Corregedoria a cada cem juízes em exercício no estado, condicionada à autorização do CNJ quando os convocados forem em número superior a seis. “Aliás, tem-se a informação de que já existem justamente seis juízes auxiliares na Corregedoria da corte de Justiça paranaense”, afirma.


A ADI esclarece também que a inclusão do cargo de corregedor adjunto entre aqueles de direção do Tribunal de Justiça repercute até no processo de escolha de desembargadores aos legítimos cargos diretivos declinados na Loman, na medida em que o corregedor adjunto poderá, em razão do cômputo do tempo no mandato respectivo, ser considerado inelegível àqueles postos, por força do que dispõe o art. 102 da Loman e o art. 8º do Código Judiciário estadual.


Caráter nacional - Ainda de acordo com a ação, a previsão autônoma da figura do corregedor adjuntode Tribunal de Justiça em legislação estadual, seja por meio de código ou lei de organização judiciária, seja por meio de regimento interno de tribunal, subverte o próprio caráter nacional de que se reveste a magistratura brasileira, que impõe a uniformidade de tratamento de temas centrais pertinentes à carreira ou de cunho eminentemente institucional.


Os dispositivos que a ADI pede que sejam declarados inconstitucionais são: artigos 3º, caput, 8º, caput, 9º, parág. 1º, 10, parágrafo único, 84, caput (tanto na redação vigente quanto na original) e 87, parágrafo único, e o inteiro teor do parágrafo único do art. 16, todos do Código de Organização e Divisão Judiciárias paranaense; e as expressões contidas nos artigos 9º e 83, V, “c”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.


A ação será analisada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

10 comentários:

Anônimo disse...

ELE É REALMENTE UM POETA SE TRATANDO DE EFETIVAÇÕES OU ANÁLISAR RECURSOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO MATHEUS DO SUL.
ESSE CORREGEDOR NONO É O CARA QUE PASSA MUITO ÓLEO DE OUTRO MUNDO NA CARA.

Anônimo disse...

Alguem sabe dizer o resultado do OE, sessão de 10/02/12, com relação ao concurso de remoção de São Mateus e sexto protesto de Curitiba

Anônimo disse...

POIS É,....SABEM, EU FICO CAQUICOSMEUSBOTÕES, A PENSAR DE ONDE ELES CONSEGUEM TIRAR TANTA MERDA PRA FAZER?

ME PERGUNTO QUEM SÃO OS MENTORES DESSAS IDEIAS ABSURDAS?

E, VEJAM QUE SE NÃO FOSSE ELES MEXEREM COM QUEM ESTAVA QUIETO- NESSE CASO- A TIA...., EU DIRIA QUE TUDO ISSO QUE FOI ""DESARRUMADO", HOJE ESTARIA VIGORANDO, OU SEJA, OS ILEGAIS EM CARTORIOS MINA, A CORJA LOTEANDO E NOMEANDO SEUS LARANJAS PRA ARRECADAR MAIS...CADA VEZ MAIS,......

E, AGORA, EU PERGUNTO:

NÃO SÃO UNS PERFEITOS IDIOTAS, POR CAUSA DO SALAFRARIO DO LALAU...QUE RESOLVEU QUE, O QUE JÁ RECEBIA ERA POUCO ...QUERIA MAIS,.... DECIDIU QUE A MÃE DA TIA, PERDERIA A DELEGAÇÃO, POR CAUSA DE 400 MIL?

NÃO ESTOU FAZENDO APOLOGIA DE ILEGALIDADE, MAS SEGUNDO SOUBE NÃO LHE FOI O MESMO DIREITO QUE FOI DADO AO VESPER LÁ DE ARAUCARIA, E AO FERNANDINHO DA 10ª VARA CIVEL QUE SURRUPIARAM, O PRIMEIRO PERTO DE 2 MILHÕES E O SEGUNDO MAIS DE 1 MILHÃO...

SABE-SE QUE O PRIMEIRO PODE DEVOLVER- NÃO SEI SE TUDO- MAS EM SUAVES PRESTAÇÕES MENSAIS, COM SUA PROPRIA RENDA,....O SEGUNDO, SEQUER SE CONHECE SE DEVOLVEU! MAS SABE-SE QUE GANHOU O DIREITO À UMA POLPUDA APOSENTADORIA!

ALGUÉM PODERIAM ME EXPLICAR O QUE PASSA NESSAS CABEÇAS DESSES VELHOTES TÃO IDIOTAS?

EU NÃO SEI O QUE É PIOR, SERIO!

SE SABER QUE NO TRI DA CORJA HÁ PESSOAS TÃO IDIOTAS QUE ESTÃO JULGANDO NOSSAS VIDAS, OU SE EU DOU GRAÇAS A DEUS POR SABER DISSO.....E, SABER QUE UMA PESSOA TÃO SIMPLES, TÃO PURA NAS SUAS CONVICÇÕES, PORQUE CRE NA JUSTIÇA, TENHA POSTO ABAIXO TODA ESSA CORJA, E, QUE ELES CONTINUAM TENTANDO DAR MIGUÉ....NO CNJ....MAS, NÃO SÃO UNS BURROS MESMO?

VEJAM O VAVAGABUNDO...DANÇOU BUNITINHO, DEPOIS DE SER CONSIDERADO O SUPERCARTORÁRIO DO PARANÁ, SIFUUUUUUU DE MARÉ DE SI....KKKKKKK, E O RESTO VAI ATRÁS COMO UM DOMINÓ........AT´RS DO OUTRO DOMINÓ....KKKKKKKK

Anônimo disse...

REGINA, ISSO FOI PARA QUE PUDESSEM GARANTIR OS PEDAGIOS.

É QUE FOI PRECISO FAZER UM ACERTO PARA QUE O KHFOURI FOSSE ELEITO, DAI O LALAU QUE FOI O MENTOR DA CRIAÇÃO DOS PEDAGIOS,DEU UM JEITO DE ENFIAR GUELA ABAIXO O PERUQUINHA, PRA RESPONDER PELA CORREGEDORIA, E COMO JÁ TINHAM ACERTADO PRA FICAR O NOEVAL, ARRUMARAM ESSA TRAMOIA, AI DO ADJUNTO!

FOI COMO O NEGOCIO DO WALDE, DIGO O GOLPE DO WALDE, QUE NÃO DEU CERTO, É A CORJA QUERENDO GARANTIR A INSTITUIÇÃO DOS PEDAGIOS, JÁ QUE O PERUQUINHA FICOU RESPONSAVEL PELOS EXTRA JUDICIAIS, EU NUNCA VI DISSO AI, UM CORREGEDOR ESPECIAL PARA CUIDAR DOS PEDAGIOS ,,....OPS DOS EXTRAJUDICIAIS..SRSRS

O QUE QUER DIZER QUE O NOEVAL SO ESTÁ COMO ADEREÇO,.....

Anônimo disse...

tia,
será que os chineses conheceram essa bela e vasta cabeleira negra ?

Anônimo disse...

Ei Tia! E não é o que o Hermão conseguiu o cartório pra filhinha dele! Apesar do acórdão dizer que ela podia escolher algum que estivesse vago no dia da audiência de escolha ela pegou o Tabelionato de Telêmaco Borba. Esse cartório foi escolhida, a titular assumiu e já renunciou, pois assumiu uma delegação em Santa Catarina. A decisão que o papai dela conseguiu com a presidência do TJ é um absurdo. Aliás, esse estado aqui é feito de absurdos. Posta mais esse aí pra gente poder lembrar quão palhaços somos! Esse povo não tem vergonha na cara mesmo não!


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 193/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, em cumprimento ao acórdão prolatado no Mandado de
Segurança nº 575.410-7 do Órgão Especial e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 378754/2011, resolve
O U T O R G A R
a delegação dos serviços do Tabelionato de Notas da Comarca de Telêmaco
Borba, a CARLA BEATRIZ BRANDÃO OLIVEIRA.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2012.
- 4 -
Curitiba, 16 de Fevereiro de 2012 - Edição nº 806 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente

Anônimo disse...

Titia, se as coisas continuarem como estão, ou seja, dia a dia a corja mais desmoralizada, não me espantarei se o Peruquinha prevendo a redução dos pedágios trocar a Koleston pela popular e "baratézima" loção Palmindaia, que tinge os cabelos, dá brilho e de quebra ainda elimina piolhos e lendias.

Anônimo disse...

TITIA DERAM O CARTORIO DE TELEMACO BORBA PRÁ FILHA DO HERMAS....

Anônimo disse...

Tia,me enganei!
Com esta de Telemaco Borba ainda vai dar p/comprar muito Koleston!

Anônimo disse...

Esse site é um belo e fidedigno exemplo de que cartório não presta. De que cartorários são inescrupulosos e indecentes. São como ratos, abutres, corvos, um querendo o sangue do outro. Imagino que, por ser um site de cartórios, a maioria dos anônimos é de cartorários que escrevem. E falando mal uns dos outros.
São roedores, vermes, vagabundos.
A soluçào para todos esses problemas é a imediata estatização de toda essa sujeira, estatizando todos os cartórios, especialmente os extrajudiciais.
Bando de ineptos e safados!