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Se o cidadão MAURONEY APARECIDO DE ANDRADE foi mandado de volta ao SERVIÇO DISTRITAL DE CAFEARA DA COMARCA DE CENTENARIO DO SUL para o qual prestou concurso, mas ficou como designado no Cartório de Jaguapitã por estar o SERVIÇO DISTRITAL DE CAFEARA provido por terceiro de Boa Fé. Pergunto: Se ele, o sr. Mauroney está na dependência de voltar para CAFEARA,como pode o Chiqueirã, ops, tjpr, REMOVER, isso mesmo REMOVER esse Cidadão para um Cartório de PINHÃO? MARACUTAIA, Pres. e DONO, KFOURI??????

Mauroney Aparecido de Andrade
Fonte:

FEDEU MAIS AINDA!


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 591/2011
O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
em vista o Acórdão do Conselho da Magistratura de 18/4/2011,
veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 649 de 8 de junho
de 2011 e ainda o contido no protocolado sob nº 18746/2006,
resolve
R E M O V E R
MAURONEY APARECIDO DE ANDRADE, do cargo de Agente Delegado do
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Jaguapitã, para o cargo
de Agente Delegado do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de
Pinhão.
Curitiba, 14 de julho de 2011.
IVAN BORTOLETO
Presidente em exercício

15 Julho, 2011 08:15

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clip_image001[1] Anônimo disse...

Para o anônimo do fedeu mais...
Mauroney foi cassado pelo CNJ, e como foi removido....
Cadê o mestre des. Kfouri que ainda não viu isso, tá efetivando o cara. CNJ onde tu está...

18 Julho, 2011 13:27

clip_image001[2]

Alguém me explica, pois não estou entendendo mais nada (Chystu vai me chamar de burra)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº200810000012731

Etc.....etc......etc.....

MAURONEY APARECIDO DE ANDRADE TABELIONATO DE NOTAS Acumulado precariamente com o TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS DA CO-MARCA DE JAGUAPITÃ
232/90 REQAVU76
DOC78

Etc......etc......etc......

(APOSENTADO)
SERVIÇO DISTRITAL DE CAFEARA DA COMARCA DE CENTENARIO DO SUL
(SERVENTIA PROVIDA) MAURONEY APARECIDO DE ANDRADE

Etc......etc......etc......

Os documentos anexados ao processo dão conta de que todos os permutantes que continuam na ativa, hoje titulares das serventias nº 2 (TABELA 2), foram providos originalmente por concurso público, conforme atesta a tabela abaixo:
TABELA 3
TITULAR ATO DE NOMEAÇÃO
PAULA CRISTINA IZIQUE VICTORELLI DECRETO 241/94 (REQAVU40 p. 15
ELIZABETE REGINA VEDOVATTO HERCULANO DECRETO 437/92 (DOC65,p. 3)
MAURONEY APARECIDO DE ANDRADE DECRETO 566/93 (DOC46, p. 4)
CLAUDIO AUGUSTO CORREA NEME TÍTULO 47/90 (DOC78, p. 2)

Etc.....etc......etc......

b) declarar inválidos os seguintes decretos judiciários de remoção por permuta e o retorno dos serventuários removidos ativos para as serventias de origem, no prazo de sessenta dias após a notificação da ocorrência de suas respectivas vacâncias:
b.1) Decreto Judiciário nº 291/94, determinando o

retorno do serventuário MAURONEY APARECIDO DE

ANDRADE do Tabelionato de Notas acumulado

precariamente com o Tabelionato de Protesto de

Títulos da Comarca de Jaguapitã para SERVIÇO

DISTRITAL DE CAFEARA DA COMARCA DE

CENTENARIO DO SUL
b.2) Decreto Judiciário nº1088/91, determinando o retorno da serventuária ARAMIS DE MELO SÁ JUNIOR do 1° TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PONTA GROSSA para SERVENTIA DISTRITAL DE RIO NOVO DA COMARCA DE RESERVA;

 

etc....etc....etc......

Publique-se.
Intimem-se o requerente, o tribunal requerido e os interessados cadastrados nestes autos.
Informe o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em noventa dias, as providências tomadas para execução da presente decisão.
Brasília, 12 de maio de 2009.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Relator

Leia mais: http://cartorios.blogspot.com/2009_05_13_archive.html

4 comentários:

Anônimo disse...

Tia, quando é que essa corja vai vergonha na cara? heim?

Anônimo disse...

Voc vai tomar providencias, heim, tia? Só voc pra por essa corja podre no seu lugar!

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 18 Julho, 2011 21:27
Já estamos tomando as devidas providências......devo protocolar hoje ainda....espero....senão, de amanhã não passa....rs

Anônimo disse...

E o Sr. Aramis de Ponta Grossa ainda nao voltou para o distrital de Rio Novo? Pq sera hein? Ouvi dizer que foi extinto apos a decisao do CNJ. Alguem sabe como ficou esta questao?