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Rogério Portugal Bacelar, porque os processos administrativos contra o sr não prosperam no TJPR?


Uma pergunta, para ser Presidente da Anoreg, o cidadão pode estar sendo acionado administrativamente? Pelo principio da moralidade, NÃO!

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Fonte

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EXCELENTISSIMA CORREGEDORA DE JUSTIÇA

MINISTRA ELIANA CALMON

REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, artista plástica, inscrita do CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX…….etc………..etc………..-União da Vitória-Pr., CEP 84.600-000 vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, pelos fatos e motivos que passa a expor:

A requerente comparece, mais uma vez, perante esse Colendo Conselho Nacional de Justiça para pedir providencias em face do Tribunal do Paraná para que informem qual o motivo da demora no tramite dos processos administrativos disciplinares, ESPECIALMENTE, naqueles referentes à pessoa do Sr. Rogério Portugal Bacellar, Presidente da Anoreg-Brasil

Em final de 2009, o ex-Corregedor de Justiça Ministro Gilson Dipp, em Relatório de Inspeção no Paraná argumentou acerca da falta de organização e controle dos referidos processos administrativos disciplinares. Na ocasião a requerente levou inúmeras informações ao um dos auxiliares que ouviam as reclamações, porém, desconhece acerca do andamento de tais reclamações.

Como sabido e consabido a Lei 9784/99 estabelece em seu art. 24, parágrafo único, o tempo de duração dos processos disciplinares, todavia, o que se tem observado é a demora na conclusão dos mesmos.

“Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.”

Da mesma forma o art. 2º da Lei 9784/99 dispõe:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I – atuação conforme a lei e o Direito;

II – atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

Isto posto, requer sejam averiguadas as regularidades dos andamentos dos processos administrativos disciplinares, especialmente, aqueles que tratam de apurações de irregularidades cometidas pelo Sr. Rogério Portugal Bacellar, alguns tramitando à mais de 5 anos, como o Processo Disciplinar nº2006.82754-2/0:

2 – RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR Nº 2006.82754-2/0
RECORRENTE : R.P.B
ADVOGADOS : VICENTE PAULA SANTOS
CARLOS ZUCOLOTTO JUNIOR
IRINEU GALESKI JUNIOR
RELATOR : DES. CAMPOS MARQUES
ACÓRDÃO: 10.322
LIVRO: CM-116
FLS. 104-113
DATA DO JULGAMENTO: 22.08.2006
DECISÃO: ACORDAM, OS SENHORES DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.

Diante do exposto, requer sejam tomadas as medidas cabíveis por esse Colendo Conselho no sentido de informar o motivo da demora nas apurações dos processos, inclusive, àquelas que referem-se ao Sr. Presidente da Anoreg-Br., por prazo demasiadamente longo, o que depõe contra a credibilidade da JUSTIÇA!

Termos em que.

Pede deferimento.

De União da Vitória para Brasília, em 27 de julho de 2011.

REGINA MARY GIRARDELLO

"Uma árvore só dará bons frutos se cuidarmos de sua raiz.

De nada adiantará plantarmos flores ao seu redor; pois se sua raiz está podre, podres serão seus frutos.”

15 comentários:

Anônimo disse...

bem....., a administração pública deveria pautar-se pelo principioda moralidade, MAAAA$$$$$$$$, como se diz por ai,....uma coisa é uma coisa a outra coisa é outra coisa...digo pra essa corja que desconhece o que M-O-R-A-L-I-D-A-D-E.....o que se vai dizer...mas nada que uma Ação Popular não resolva, Dona!

Anônimo disse...

O QUE? ESSE PILANTRA AINDA TEM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E, QUER SE DAR DE PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS?

NO MINIMO ELE TINHA QUE PROBO,OU EU TO ERRADO?

Anônimo disse...

Titia, a sra. já foi mais esperta! Se não houver demora como poderá o P.A. ser considerado prescrito , e neste caso desnecessário o julgamento do mérito?
Abraços-

Maria Bonita disse...

Ao 'sobrinho' de 28 Julho, 2011 14:16
É???
Vamos ver o que o CNJ fala?
Calma, moço...aguarde......rs.

Anônimo disse...

MARIA BONITA

É COMO DISSE UM PROFESSOR PAULISTA: ESTÃO QUERENDO MATAR AS NOTAS!!!

Anônimo disse...

EI DONA MARIA, SERÁ QUE ESSE POVO NÃO LE A LEI SO VAI ATRAS DO QUE O TJ E SUA CORJA FAZ?

PRA ELES NÃO TEM LEI!

O CODJ DIZ QUE SÃO 60 DIAS MAIS 60 SE NECESSARIO, A LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIZ QUE SÃO 5 DIAS PRORROGAVEIS POR MAIS 5, LEI É LEI,MINHA GENTE, MAS SE O TJPR NÃO CUMPRE ALGUEM SEMPRE SERÁ BENEFICIADO, O DR, ROGERO CARA DE PAU, COMO É QUE PODE ELE QUERER FALAR POR UMA CLASSE COM A BUN......SUJA DESSE JEITO, QUE MORAL QUE TEM?

EI PRA SEU GOVERNO É P.A.D,- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SACOU?

Anônimo disse...

TIA RE, A FILHOTA DO LALAU FOI "APROVADA EM UM CONCURSO" NO TJPR BEM NO ANO QUE O PAPI DELA ERA PRESIDENTE, EU TO CERTO OU TO ERRADO? FOI EM 2003, E ASSUMIU A FUNÇÃO EM MAIO DE 2003, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK...E AINDA TÊM CORAGEM DE DAR ESSA RESPOSTA.....
DEIXE EU RIR PRA NÃO TER QUE CHORAR..!!!

Anônimo disse...

eu to achando que essa corja podre acha que voc é loira burra,......ou eles pensam que todo mundo é lesado......lá no CNJ!!!

mandaram documento do salaminho, que ele fez concurso antes da constituição de 88,........dheeeerrrrrrrr galera,.....tomem tenencia.......já temos uma constituição nova desde 04 de outubro de 1988, que diz que, ela é a lei maior viu d.desembargadora regina,o que ele fez antes é uma coisa,e o que vale HOJE é outra!!

TEM QUE PRESTAR CONCURSO PARA REMOÇÃO, INDEPENDENTE DE OUTRO CONCURSO QUALQUER QUE SEJA!!!!!!

SE O MANÉ FEZ CONCURSO PRA VIR DE CAMPO DO TENENTE PRA CURITIBA, FOIIIIIIII.....AGORA É OUTRO CASO VIU DONA!!!!

ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E NÃO NA DO PARANÁ, VIU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VALE MAIS DO QUE A DO PARANÁ.....HIHIHIHIHHIHIHIHIHIHIHIHIHI ...SABIA TIAZONA!!!!

Anônimo disse...

Que turma mais cara de pau......tia eles acham que voce é o que? será que ainda não aprenderam,não?

Tia, pede pra eles copias do "concurso" da filhota do lalau.....kkkkkkk.....e quem foram os outros "aprovados".......kkkkkkkkk

Anônimo disse...

MARIA BONITA

NOTICIA NÃO MUITO BOA: A MINISTRA ELLEN GRACIE PEDIU APOSENTADORIA. ELA FOI RELATORA DO ÚNICO MANDADO DE SEGURANÇA DE UM INTERINO JULGADO IMPROCEDENTE NO ANO PASSADO, DIZENDO QUE APÓS A CF DE 88 SÓ CONCURSO PÚBLICO PARA CARTÓRIO.

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 29 Julho, 2011 22:21

A Min. Ellen Gracie pode se aposentar qdo quiser, caso tenha tempo de serviço,pois é assim que é mesmo....Mas só porque ela vai se aposentar não quer dizer que as decisões dela serão mudadas....

Anônimo disse...

tia Re, que tal chamar a Ministra Ellen, quando ela tiver esse tempinho livre, pra ensinar pra d.regina portes que a Constituição Federal vale mais do que constituição do paraná?

e....que concursos para remoções de cartorios devem ser aqueles promovidos pra aquela remoção, especifica e, não remoção anterior, sobretudo quando essa foi antes da promulgação da Constituição Federal em 88!!

é condição sine qua non, para cada remoção o "ser" deverá prestar um concurso, não pode aproveitar o anterior!

INCRIVEL A CAPACIDADE DESSA CORJA PUXAR A SARDINHA PRO SUA FOGUEIRA!!

Anônimo disse...

DONA JÁ PERCEBEU QUE SÃO SEMPRE OS MESMOS ENVOLVIDOS EM TRAMÓIAS?

INTERESSANTE COMO TÃO DE REPENTE A FILHOTA DO LALAU TEVE CAPACIDADE PARA SER "APROVADA EM CONCURSO", LOGO QUE ELE ASSUMIU A PRESIDENCIA?

NÃO DAVA PRA ESPERAR MAIS UM POUQUINHO, ASSIM TIPO, PRA NÃO DAR TÃO NA VISTA?

ALGUÉM AI CONHECE ALGUÉM QUE PRESTOU ESSE CONCURSO EM 2003, E,.....DE PREFERNCIA, TENHA SIDO APROVADO , FORA A TAL LETICIA, FILHOTA DO LALAU?

Anônimo disse...

E o Vavá, que fim levou???

Anônimo disse...

O VAVÁ TEVE SUA LIMINAR DENEGADA PELO PROCURADOR GERAL, AGORA PRECISAMOS VER O QUE O MINISTRO SEM SOBRENOME VAI DECIDIR,......DIGO;

ESPERAR PRA VER QUANDO É QUE ELES VÃO POR ISSO PRA VOTAR, ALIÁS A LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA DIZ QUE OS TRIBUNAIS SUPERIORES DEVEM POR EM VOTAÇÃO OS M.Ss, COM BREVIDADE.......SRRSSS VAMOS AGUARDAR....!!! ELE JÁ SENTOU!!!!