Dona Regina, lamentavelmente o pres Kfouri, ousa da intenção de remover aqueles que perderam as titularidades, pretende removê-los agora nos concursos de remoções que estão homologados e prontos para baixar os decretos. Isso não pode ser uma atitude gratuita, deve tá correndo algum mimo para isso tá acontecendo, o corredor lauro, panisson tão levando a melhor. É preciso que o CNJ tome providência urgente.
MAIS TEM O ARTIGO 16 DA LEI 8.935, EMENDADO PELO DEP ALEX QUE DIZ: AS VAGAS SERÃO PREENCHIDAS ALTERNADAMENTE, DUAS TERÇAS PARTES POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E NO CASO DE REMOÇÃO, MEDIANTE CONCURSO DE TITULOS.
O QUE VALE MAIS A CF, OU A LEI, OU A RESOLUÇÃO 80 OU 81 DO CNJ, QUE PREVE QUE NA REMOÇÃO TEM QUE SER CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS?
Anonimo, não há nada emendado pelo Dep Alex, o que tá valendo ainda é o art 16 da lei 8935, 2/3 por concurso de provas e títulos de ingresso, e 1/3 por remoção avaliados somente por títulos, isso é Lei Federal.
Como tem gente esquisita nesse mundo. São covardes, ímpios, fracos de espírito e não sabem reivindicar seus direitos. Por isso, ficam no anonimato instigando um terceiro ("Maria Bonita") a supostamente "defender o direito alheio". Aliás, se esconder é que os cartorários mais sabem fazer. Atrás de balcão, atrás de processos, atrás das pílhas de dinheiro que ganham, prestando um serviço indecente e inadequado. Vão trabalhar e larguem da vida mansa!
6 comentários:
D.MARIA BONITA, QUANDO A GENTE PENSA QUE VOCE ESTÁ DESCANSANDO.....VOCE VEM E, ATIRA BEM NO ALVO"
AGORA DÊ UMA OLHADA NISSO E, VEJA SE VOCE GOSTARIA DE FAZER ALGO EM RELAÇÃO À ISSO.....
ARTIGO 20 DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA, O STF NÃO DEVERIA RESPEITÁ-LA?
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
§ 1º- Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
§ 2º- O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias."
ENTÃO D.MARIA........
Dona Regina, lamentavelmente o pres Kfouri, ousa da intenção de remover aqueles que perderam as titularidades, pretende removê-los agora nos concursos de remoções que estão homologados e prontos para baixar os decretos. Isso não pode ser uma atitude gratuita, deve tá correndo algum mimo para isso tá acontecendo, o corredor lauro, panisson tão levando a melhor. É preciso que o CNJ tome providência urgente.
MARIA BONITA
MAIS TEM O ARTIGO 16 DA LEI 8.935, EMENDADO PELO DEP ALEX QUE DIZ:
AS VAGAS SERÃO PREENCHIDAS ALTERNADAMENTE, DUAS TERÇAS PARTES POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E NO CASO DE REMOÇÃO, MEDIANTE CONCURSO DE TITULOS.
O QUE VALE MAIS A CF, OU A LEI, OU A RESOLUÇÃO 80 OU 81 DO CNJ, QUE PREVE QUE NA REMOÇÃO TEM QUE SER CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS?
Anonimo, não há nada emendado pelo Dep Alex, o que tá valendo ainda é o art 16 da lei 8935, 2/3 por concurso de provas e títulos de ingresso, e 1/3 por remoção avaliados somente por títulos, isso é Lei Federal.
O STF deveria respeitar, porém o Ministro Marco Aurélio está com o MS do psicopata há quase 3 anos, e nada acontece...
Como tem gente esquisita nesse mundo. São covardes, ímpios, fracos de espírito e não sabem reivindicar seus direitos. Por isso, ficam no anonimato instigando um terceiro ("Maria Bonita") a supostamente "defender o direito alheio". Aliás, se esconder é que os cartorários mais sabem fazer. Atrás de balcão, atrás de processos, atrás das pílhas de dinheiro que ganham, prestando um serviço indecente e inadequado.
Vão trabalhar e larguem da vida mansa!
Postar um comentário