que disse que não ia “obedecer” o CNJ, e não está “obedecendo” mesmo)….voltando a trajetória da ‘ESTÓRIA’, então o Cidadão Luiz Alberto Name, renuncia para que o seu antigo cartório ser estatizado, pois, caso seja anulado esse “ATO” da CORJA, ele ‘não tenha prá onde voltar’ ( por escolha dele mesmo, conhecedor da Lei ), o TJPR '”DEU” definitivamente o 3º Ofico Distribuidor prá ele, etc….etc…..etc…..? Terá sido dessa forma ou é imaginação minha??? Se foi dessa forma, menino esperto esse Name, puxou ao tio Silvio Name que está designado no 1º Cartório de Protesto da RMC/REDUTO DE MOBILIZAÇÃO DA CORJA Região Metropolitana de Curitiba –Familia esperta essa, né? PS: ‘Cabei de sonhar com Vovó! Ela manda dizer que está aceitando apostas no Céu, aposta que foi isso mesmo que o cidadão fez! VALENDO!!!!! Corregedoria PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA 0003650-02.2011.2.00.0000 Requerente: Regina Mary Girardello Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DESPACHO/OFÍCIO ________ /2011 Cuida-se de Pedido de Providências apresentado pela Sr.ª Regina Mary Girardello, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do qual alega irregularidade na nomeação e permanência do Sr. Luiz Alberto Name no 3º Cartório Distribuidor de Curitiba/PR. Alega que a serventia vagou em meados do ano 2000, quando da aposentadoria do anterior titular, o Sr. Nilo José de Souza Camargo. Em razão disto, entende que a serventia deveria estar na lista para provimento em concurso, após ser estatizada, conforme preceito do art. 31 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. A requerente informou, também, que a serventia “é alvo de uma disputa judicial envolvendo o direito de ocupar a titularidade”, isso em razão do TJPR ter efetivado o Sr. Moizés Pinto Silveira, auxiliar do anterior titular, mesmo sem abrir concurso. Em complementação, informou que o CNJ, em Acórdão do Conselheiro Rui Stoco, no ano de 2008, considerou “inadmissível” o pedido de remoção dos titulares de cartórios judiciais para os cartórios extrajudiciais de Curitiba/PR. Entretanto, o TJPR nada vem fazendo para regularizar tal situação. Considerando os fatos supra e de ordem da Exma. Ministra Corregedora Nacional de Justiça, expeça-se ofício ao Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná solicitando informações, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações constantes da inicial. Envie-se cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem. Cópia do presente servirá como OFÍCIO (mencionar na resposta o PP n.º 0003650-02.2011.2.00.0000). JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça PS: Vovó me deu um toque, (em sonho, claro) disse ela: Atravesse uma outra Petição no CNJ com aquele assunto importante que você esqueceu e que o TJPR não vai poder enrolar para informar……Merci, vovó, quase que esqueço, mas amanha providencio a Petição…. |
7 comentários:
MÁ FÉ, É POUCO TIA, ESSA CORJA SE REUNIU TODOS E CHEGARAM A ESSA CONCLUSÃO, TRAZER O SER PRA O 3º E LOGUINHO ESTATIZAR A VARA ONDE SE ENCONTRAVA A CRIATURA!
MAS TO AKI NÃO É POR ISSO,....É QUE TAVA PENSANDO SOBRE O CASO DO MINISTÉRIO AI DA DILMA....
SABE TIA,.....SE O TJPR FEZ LICITAÇÃO E GANHOU O DE MENOR PREÇO, EU TO PRA PERGUNTAR........
E PORQUE OS ADITIVOS, QUE ALÍÁS FORAM TRES QUE O VIVI FEZ....ENTÃO PRA QUE LICITAÇÃO?
SERIA UMA FORMA DE TRAMÓIA, ME DIGA TIA O QUE VOCE PENSA DISSO?
NAO ESTA CHEIRANDO BEM!!!!
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592/2011
O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em
vista o contido no protocolado sob nº 139099/2008, resolve
I - T O R N A R S E M E F E I T O
o Decreto Judiciário nº 384/2011, que outorgou, por delegação, em virtude de
habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do Serviço
Distrital de Flórida da Comarca de Astorga, hoje pertencente à Comarca de Santa
Fé, a MARLENE RODRIGUES SILVEIRA DE CARLI;
I I - O U T O R G A R
a FERNANDA FRENEDA BUSTO, em virtude de habilitação em concurso, a função
de Agente Delegado do Serviço Distrital de Flórida da Comarca de Santa Fé,
conforme a ordem de classificação contida no Acórdão do Conselho da Magistratura
de 23/2/2011.
Curitiba, 14 de julho de 2011.
IVAN BORTOLETO
Presidente em exercício
FEDEU MAIS AINDA!
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 591/2011
O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
em vista o Acórdão do Conselho da Magistratura de 18/4/2011,
veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 649 de 8 de junho
de 2011 e ainda o contido no protocolado sob nº 18746/2006,
resolve
R E M O V E R
MAURONEY APARECIDO DE ANDRADE, do cargo de Agente Delegado do
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Jaguapitã, para o cargo
de Agente Delegado do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de
Pinhão.
Curitiba, 14 de julho de 2011.
IVAN BORTOLETO
Presidente em exercício
Para o anônimo do fedeu mais...
Mauroney foi cassado pelo CNJ, e como foi removido....
Cadê o mestre des. Kfouri que ainda não viu isso, tá efetivando o cara. CNJ onde tu está...
Kfouri, esperto né, não botou a mão na cumbuca do Mauroney, pediu para ir no WC, deixando o decreto para o Vice assinar a efetivação.
Ao Leitor de 18 Julho, 2011 15:33
Esper mais 5 min e veja o BLOG.
Quase deixo passar essa remoção,mas ainda hoje vou tomar providências.....
Quase esqueço, o Kfouri não botou a mão mas permitiu que outro o fizesse e ele como pres. e chefe do chiqueirã, ops, tjpr, foi conivente!!!
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