Unânime(???$$$$????), acolheram os embargos infringentes, para absolver(????)o réu dos delitos de peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, restando condenado pela pratica do delito(???) de falsidade ideológica e, de ofício, declararam extinta a punibilidade do embargante pela ocorrência da prescrição(????) Esse é o MODUS OPERANDIS DO TJPR; demoram bastante, não cumprem os prazos para acontecer exatamente isso: PRESCRIÇÃO, mas nesse caso acho que dá prá reverter….. |
TJPR manda João Manoel de Oliveira Franco fazer duas ‘rezas’ e não fazer mais essas ‘coisas feias’ – Já publicaram essa ‘passada de mão na cabeça’? – O que será que o CNMP e o CNJ vão dizer disso? Prescreveu? Tem Brecha na Lei? E o MP do PR? E eu?
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2 comentários:
É ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou recurso do estado do Amazonas (AM).
O estado recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidir que, tendo sido os candidatos aprovados dentro do número de vagas, é indiscutível o direito subjetivo às nomeações e posses.
No recurso, o estado do Amazonas sustentou tanto a impossibilidade jurídica do pedido e do Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo. Alegou, ainda, a ocorrência da mudança do entendimento jurisprudencial acerca da aprovação em concurso público.
Ao decidir, o relator, ministro Mauro Campbell, destacou que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito adquirido à nomeação. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento de cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados – antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal) – dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas.
Maria, eu não saco muito, mas não tem algo com a estoria de que se estiver respondendo criminalmente,o servidor não poderia estar com esse direito garantido?
Alguém ai tem alguma coisa sobre isso?
Bem, tem ainda aqueles diplomas que são analisados, quem deu esses diplomas? Não foi esse que teve um troca troca?
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