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Este Blog é de todos nós, os indignados com os abusos de certos Juizes e Desembargadores que tem a moléstia de ‘juizite’

Ps: Vovó disse (lá do Céu) que adora essas ‘coisinhas de vida pregressa’, eu também!
Anônimo disse...

Pérolas Peluxianas -


"O SOBRINHOTE DO MINISTRO"


Capítulo 01.-


Tia Regina, se formos verificar a "vida pregressa" de peluxinho(sobrinhote do peluxão de brasilia) encontraremos tantos fatos atípicos, que já que nada se faz com relação a seus mandos e desmandos, talvez porque seus supeiores tenham rabo preso e não queiram se indispor com o peluxão,vou começar a postar sua façanhas aqui:
AS FAÇANHAS DE PELUXINHO
(O SOBRINHOTE)
TJPR - Correicao Parcial: COR 3141579 PR 0314157-9
Inteiro Teor
Visualização de Acórdão Processo: 0314157-9
CORREIÇÃO PARCIAL Nº. 314.157-9 DE
GUARAPUAVA - 1ª VARA CRIMINAL.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO.
REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPUAVA.
RELATOR: DES. MARQUES CURY. CORREIÇÃO PARCIAL. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR PARA APURAÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE "ERROR IN PROCEDENDO". NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DOS ATOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO.
A correição parcial, como norma prevista inclusive no art. 250 do Regimento Interno deste Tribunal, é destinada à emenda de erros ou abusos que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilação abusiva de prazos, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de correição parcial nº. 314.157-9, de Guarapuava - 1ª Vara Criminal, em que é requerente Ministério Público do Estado do Paraná e requerido Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava.
Cuida-se de Correição Parcial interposta pelo representante do Ministério Público, alegando erro de procedimento nos autos de n.º , pelo douto Juízo da 1º Vara Criminal da comarca de Guarapuava, que indeferiu o pedido de busca e apreensão. Alega ter o mesmo interferido em procedimentos investigatórios da Polícia Judiciária e do Ministério Público, requerendo, liminarmente, o deferimento do pedido de busca e apreensão domiciliar.
Prestadas informações pelo douto Juízo.
A douta Procuradoria Geral de Justiça opinou pela inadmissibilidade da presente correição parcial, alternativamente, no mérito, pelo não provimento da mesma.
É o relatório.
Trata-se de correição parcial promovida pelo Ministério Público, objetivando a reparação de erro de procedimento ocorrido nos autos nº. (Busca e Apreensão), atribuído ao doutor Rodrigo Domingos Peluso Junior, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Guarapuava.
Aponta em suas razões que o douto juiz monocrático se imiscuiu na função investigatória da Polícia Judiciária e do Ministério Público, indeferindo pedido de busca e apreensão ao fundamento de que os elementos apresentados não eram suficientes para tanto.
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E NÓS SIMPLES CIDADÃOS SE NECESSITARMOS AMPARO DA JUSTIÇA PODEREMOS PARAR NAS MÃOS DESTE MAGISTRADO, VULGO PELUXINHO (O SOBRINHOTE DO MINISTRO CÉSAR PELUSO).-
////////////
O QUE ESTÁ A MEU ALCANCE PARA MODIFICAR SITUAÇÕES COM AS QUAIS EU NÃO CONCORDO , POR ENTENDER QUE MESMO QUE NÃO ME PREJUDIQUEM, PREJUDICAM A OUTROS QUE PRECISAM SER TUTELADOS PELA LEI É ESCREVER E POSTAR, E ASSIM FAREI, SE A TIA REGINA ME PERMITIR UM ESPAÇO NESTE BLOG.
AFINAL PESSOAS PREPOTENTES E COM SUPER EGO DETESTAM TER SEU LADO PODRE DIVULGADO, E QUANTO MAIS PESSOAS FICAREM A PAR DOS FATOS,MAIS SE INIBIRÁ QUE OS MESMOS SE REPITAM.-

04 Abril, 2011 15:23

6 comentários:

Anônimo disse...

Titia Regina, e sabe de uma novidade? Todos estavamos aguardando com grandes expectativas a chegada desta segunda -feira, 04 de abril, pois era previsto que o Juizote Substituto Peluxinho (o sobrinhote do Peluxão )deixasse a Corregedoria do Foro Extrajudicial-Capital, com a chegada de Doutor Irajá Pigatto. Porém, para nosso espanto, Irajá chegou, mas quem ficou acomodado no mesmo local foi o Peluxinho. E agora? Como fica? Ou melhor, Peluxinho permanece como Substituto de Irajá? Ou Irajá (coitadinho) terá de ficar como o inédito Juiz Titular auxiliar do Juizeco Substituto? Esta ninguém merece! Muito menos o Irajá!

Anônimo disse...

O Juiz pode, ou não, deferir uma busca e apreensão. caberia ao MP recorrer da decisão e não intentar correição parcial com intuito de intimidar o Juiz.
Esse promotor que pediu a correição parcial não entende nada. Deveria sim, recorrer da decisão que indeferiu a busca e apreensão por ele pedida. Só isso.
Não há nada de mais na notícia. A não ser que o leitor seja um ignorante no Direito.
É isso: quando você não concorda com uma decisão, você recorre expondo os motivos que levam à reforma da decisão.

Anônimo disse...

AO ANÔNIMO DAS 18:56 -
EU TAMBÉM ACESSO ESTE BLOG DA MESMA FORMA QUE O SENHOR, E ALGUMAS VEZES JÁ POSTEI ALGUNS COMENTÁRIOS.
ACESSO TAMBÉM OUTROS BLOGS, PROCURO LER JORNAIS E REVISTAS E ME MANTER ATUALIZADO.
E COMO AQUELE QUE POSTOU O COMENTÁRIO DE 17:54 TAMBÉM POUCO SEI SOBRE LEIS , MAS NADA ME IMPEDE DE TENTAR APRENDER.
PORÉM, EU POSSO NÃO ENTENDER DE LEIS, MAS HUMILDEMENTE, DIGO QUE, PARA SABER O QUE É CERTO OU O QUE É ERRADO, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO ESTE CONHECIMENTO ESPECÍFICO.
PODE SER , JÁ QUE O SENHOR ENTENDE, E NÃO DÚVIDO, QUE NESTA MATÉRIA SE HOUVE IRREGULARIDADE OU ERRO FOI DO M.P. -
PORÉM, EM MUITAS OUTRAS MATÉRIAS CONSEGUI TIRAR MINHAS CONCLUSÕES E ENTENDER QUE FORAM FEITAS COISAS QUE NÃO SÃO CERTAS, QUE PREJUDICAM OUTRAS PESSOAS, QUE CERCEIAM DIREITOS, QUE SE BENEFICIA PESSOAS APADRINHADAS EM DETRIMENTO DE OUTRAS, ETC.
E É CONTRA ISTO QUE ME POSICIONO,POIS COMO PESSOA DE BEM, QUERO UM JUDICIÁRIO ÍNTEGRO E ATUANTE EM NOSSO PAÍS, NO QUAL POSSAMOS CONFIAR. UM JUDICIÁRIO ÁGIL, EFICIENTE, SEM FAVORITISMOS, SEM COISAS OCULTAS.
ISTO É PEDIR MUITO?
E LEMBRE-SE, EXISTEM PESSOAS QUE NÃO TEM ESTUDO, MAS TEM BOM CENSO, E TAMBÉM EXISTEM AS QUE SÃO MUITO ESTUDADAS, MAS NÃO SE DÃO CONTA DO PAPEL VERGONHOSO A QUE SE PREZAM FAZER.
E PARA TERMINAR, PARA QUEM NÃO ENTENDE DE LEIS, SUA EXPLICAÇÃO FOI MUITO VÁLIDA!
UMA COISA MAIS QUE APRENDI!

Anônimo disse...

Olá colaborador das 18:56. Quero agradecer sua participação, pois através de críticas construtivas e orientações como a sua é que poderemos melhorar a qualidade dos comentários deste blog. Se tiver disponibilidade aponte sempre os erros para que estes não se repitam mais. E junte-se a nós que clamamos pela verdadeira justiça, e desejamos vê-la triunfar!

Anônimo disse...

Olho vivo

Produtividade

Desembargadores com baixa produtividade serão alvo de investigação disciplinar. Uma resolução da semana passada determina que os magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos sejam retirados das causas e expliquem o motivo da demora. A punição nas apurações disciplinares poderá ir de uma advertência até a aposentadoria compulsória, em caso extremo. Tudo isso no Tribunal de Justiça de... de São Paulo.

Anônimo disse...

PELUSO - A TUA HORA VAI CHEGAR, DE TIJOLO EM TIJOLO VOCE PERDERÁ O TEU ALICERCE.