CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXCELENTISSIMA CORREGEDORA MINISTRA ELIANA CALMON PCA nº 957420112000000 URGENTE REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, artista plástica, com R.G. nº XXXXXXXXXX, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX residente e domiciliada na Alameda: XXXXXXXXXXXXXXXXX, - União da Vitória-Pr., CEP XXXXXXXXX vem, perante Vossa Excelência manifestar-se; Informações prestadas pelas autoridades do Tribunal de Justiça do Paraná, especialmente, aquelas trazidas pelo interessado, Desembargador Sergio Arenhart, subsidiam e corroboram com as alegações da requerente. Sobretudo, vindo confirmar os fatos, trazendo informações de conteúdo fundamentado devendo, especialmente, ser considerada toda a argumentação que remetem-se às questões pertinentes ao Órgão Especial, conforme expressa o interessado, principalmente com relação ao art. 99 da Loman. Como já mencionado acima, suas declarações trouxeram ao PCA, os documentos necessários, e, que certamente não estariam ao alcance da requerente. Sua atitude, bem como, todo o conteúdo dos documentos somente vem demonstrar aquilo que, em desabafo, declarou; “as démarches pré eleitorais onde semelhantes reclamos costumam inviabilizar eleitoralmente o eventual insurgente”. Assim, é de compreender a atitude do pretendente ao cargo, quando se depara com demonstrações deselegantes de visitantes “ilustres” que, no período pré-eleitoral para o cargo da Presidência, transitavam pelos corredores e gabinetes de desembargadores. Alguns deles ex- Presidentes desse egrégio Tribunal, todos envolvidos em irregularidades, que já são de total conhecimento desse Colendo Conselho. De ressaltar que, se já aposentados, não há motivo para que compareçam no período pré-eleitoral para, escancaradamente, fazer campanhas políticas, - PRESSÕES – e, sabe-se com que interesse, buscando apoio ao candidato “escolhido”, o 55º da lista de antiguidade, impingindo- o aos demais. Entendem, por certo, que os outros tantos desembargadores daquela Casa da JUSTIÇA não possuem competência para se servir de candidatos à sua livre escolha se assim o desejarem. Ademais se já aposentados compulsoriamente, já cumpriram suas funções, completados os 70 anos, devem AFASTAR-SE, e deixar que o Órgão e outros tomem seus cargos e sigam na prestação jurisdicional sem outros interesses que não sejam os da JUSTIÇA! De ressaltar que, todos já aposentados, por certo, saudosos de suas funções, e de suas togas protetoras, que acobertavam irregularidades nos períodos em que não havia sido instituído pela Constituição da República, o Conselho Nacional de Justiça. Foram em suas gestões que ocorreram inúmeras irregularidades, superfaturamentos, obras sem licitações, nomeações de filhos de desembargadores e apaniguados, para responder, ad eternum, em cartórios rentáveis, muitos deles acumulados, remoções, “permutas” ilegais, a permanência de designados, protegidos por seus “amigos” desembargadores, em inúmeras serventias, acumulando funções e mais o escandaloso deles, o caso do Anexo. Dentre tantas outras irregularidades, como o caso dos depósitos no Banco Ítaú, determinado pelo ex- presidente Tadeu Marino de Loiola da Costa, o Anexo do ex- presidente Otto Sponholz, as provas para os concurso de juízes, filhos de desembargadores, recebidas em seus gabinetes tão somente, como caso do Ministro Medina e seu genro Leonardo Bechara Stancioli, que conseguiu ser nomeado; do ex presidente Hoffmam, fatos levantados quando da presença, do então, Corregedor da Justiça- CNJ- Ministro Gilson Dipp, hoje sendo apuradas por esse Órgão Fiscalizador, conforme determina o art. 103-B da Constituição da República, que considerou esse Tribunal do Paraná um dos piores do país, onde o “spiritis corpus” é mais latente. É necessário pontuar que a requerente nunca esteve a argüir a eleição em si, sua forma, ou modo, muito menos quem foi, ou quem deixou de ser eleito. Conforme informado pelo Presidente Celso Rotoli de Macedo, toda eleição transcorreu em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, mencionando que a mesma cumpriu o art. 102 da LOMAN. A requerente nunca esteve a discutir a ELEIÇÃO em si, MAS SIM, a INOBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL, ou seja, a desobediência ao que está expresso na LOMAN – LEI ORGANICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. Lei Orgânica da Magistratura Federal; Art. 102. Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandado por 2 (dois) anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 4 (quatro) anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antigüidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição (LOMAN – LC 35 1979). O que se está a questionar é o que estabelece o artigo 37, caput, da Constituição Federal, 1988 a obediência ao PRINCIPIO DA LEGALIDADE, ainda que alguns não concordem, é assim que está estabelecido! Impende ressaltar que, a administração pública só é permitido fazer aquilo que está expresso em lei, ao contrario do cidadão comum que, não pode fazer o que a lei proíbe! A LOMAN dispõe em seu artigo 102 de uma forma, e o pleito procedeu-se de outra, o Poder Judiciário do Paraná, não tem competência para legislar. Na LOMAN não está permitido que a lista de antiguidades deva ser esgotada unicamente nesse pleito, e que pode ser buscado candidato até o 37º, 45º, ou 58º lugar na antiguidade, por exemplo, ela diz os mais antigos, ou seja, cada qual na sua vez, e em cada pleito! O critério da antiguidade e merecimento de juízes e desembargadores está estabelecido em todos os graus de jurisdição, seja para remoção ou para promoção, portanto, é o mesmo critério que está para o candidato a Presidência do Tribunal. Ademais não é crível que, dentre os tantos outros desembargadores da “lista de antiguidade” chegou-se ao 55º, por que? Foi o único que aceitou? Os outros tantos, no mínimo 35 dos 120 desembargadores teriam abdicado da candidatura ao cargo, ou sequer foram propostas suas candidaturas, pois, não se comprometeriam com interesses escusos. O que se sabe, de ouvir dizer é que, tudo foi um acerto “político” entre os poderes estaduais, envolvendo suas autoridades maiores, muitas delas envolvidas em irregularidades, que unidas estariam atuando de modo a não permitir interferências dos órgãos fiscalizadores. O caso do ex- presidente Tadeu da Costa e o Banco Itaú, o caso do Anexo do ex- presidente Otto, e outras tantas que já são de conhecimento desse Conselho Nacional de Justiça. Na sessão do órgão Especial do dia 10 de dezembro de 2010, pode-se presenciar as intenções do “grupo” que, sem qualquer constrangimento, confabulavam acerca dos fatos ocorridos com relação ao Tribunal de Contas, e, o tal aditivo, o qual unicamente mudou-se o nome, tão somente, para mascarar suas pretensões, e o único que não concordou foi o Desembargador Paulo Vasconcelos, dizendo que o CNJ estava certo. O CNJ pode solicitar a gravação da Reunião do órgão Especial do dia 10-12-2010. A intenção é continuar mantendo o CNJ, sob controle, mascarando as informações até quando puderem, e não respeitar o que fora determinado pela Excelentíssima Ministra Eliana Calmon, ou seja, que as verbas deveriam ser aplicadas nas estatizações dos cartórios judiciais, e seus concursos, para a organização do Poder Judiciário no Paraná. Tais informações devem ser levantadas pela Corregedoria desse Conselho, no sentido de conhecer quais são as reais intenções do “grupo” que, associou-se a ex- presidentes, investigados por irregularidades cometidas em suas gestões, escolhendo o Des. Khfory Neto. Tendo sido Presidente da Amapar, Associação dos Magistrados do Paraná, possui influência perante juízes e desembargadores e, que, na sua maioria são pais desses juízes, que poderiam ser preteridos, prejudicados ou beneficiados, indiretamente, com a eleição do Des. Khfory. De forma que, a requerente vem ratificar, o que já postulou em seu pedido inicial, devidamente fundamentado, repete, devidamente complementado e fundamentado pelo interessado Desembargador Sergio Arenhart, corroborando com os argumentos da requerente, a afronta à dispositivo de lei, e que deseja o cumprimento do PRINCIPIO DA LEGALIDADE, assim como, desejam todos os cidadãos do Paraná, a obediência à norma, a observância da lei, o respeito ao Estado Democrático de Direito, RESPEITO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL! Era o que tinha. De União da Vitoria para Brasília, em 31 de Janeiro de 2011 REGINA MARY GIRARDELLO
PS: Quem sou? Quem sou? Quem sou? (pergunta o novo Reizinho) -Sois Rei! Sois Rei! Sois Rei! (respondem a corja que o colocou no peniquinh, ops, troninho. Corja essa que vai mandar no reizinho caso ele permaneça no
PS 2- Um órgão Público, por exemplo o TJPR, contratar um Buffet para alguma comemoração, precisa fazer licitação? Essas comemorações são pagas com o dinheiro do povo ou não? Alguém que entende desse assunto poderia me responder? |
Íntegra – Porque a charge de Reizinho? Ah, gosto de charges coloridas.
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11 comentários:
MARIA BONITA
Você viu na página da ANOREG BR, do nosso R.B, que vão fazer um curso preparatório para concurso de Cartórios. Será que eles viram que a vaca já foi para o brejo, e têm começar a estudar.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 100, de 2 de fevereiro de 2011.
NOMEIA
a partir de 2 de fevereiro do ano em curso, os cargos em comissão abaixo relacionados, atribuindo-lhes as gratificações correspondentes:Assessoria de Recursos do Presidente - DAS-4
Ana Paula Fischer da Silva Panisson
Andrea Cherem Fabrício de Melo
Ao Leitor(a) de 03 Fevereiro, 2011 22:49
Sabe de uma coisa? Acho que vou 'perguntar' ao CNJ como ficam essas nomeações.....Esposa do Panisson e a Cherem é filha de um des. e casada com filho de outro, é isso mesmo?
Ao Leitor(a) de 03 Fevereiro, 2011 21:08
Eles perceberam um nicho no mercado para ganhar dinheiro, afinal os apadrinhados vão ter que largar oosso, então, "queridinhos" que são, vão dar aulinhas para a nova turma que vai entrar.....tirar dinheiro deles.....
Maria, que tal já aproveitar a vinda do CNJ e, adiantar o expediente?
Ao anônimo 03 Fevereiro, 2011 21:08: e quem vai dar aula? Eles não sabem merlim nenhuma! Só sabem pilantragem... sonegação... passar a perna no usuário... Peça pro R.B dar uma aula de qualquer coisa que seja... faz qualquer um desaprender!
Ao Leitor(a) de 03 Fevereiro, 2011 22:49
Poderia me dar mais informação sobre esse assunto?
Maria Bonita, infelizmente a única coisa que sei é o que consta no boletim interno e que será ou já foi publicado no Diário da Justiça Eletronico, lá nesse decreto tem mais gente meio suspeita e que não coloquei aqui, pois essas duas é que sempre estão no centro das atenções, tá!
Ao Leitor(a) de 04 Fevereiro, 2011 23:28
Assim que eu 'pegar' a publicaçãono DJ, me aguarde,já estou com a Petição pronta.....pode me dizer com quem essa Andréa Cherem é casada?, sei que é filha do Telmo? E o Mauro Troiano, sabe onde ele anda?
PS: Se quiser falar comigo sem ser pelo Blog, use o e-mail: cartorios.dequemeram@gmail.com
Que paulada você levou do CNJ, hein?
"Princípio da Legalidade", "Estado Democrático de Direito". Isso é coisa para quem entende. Não se ensina na faculdade de Belas Artes, ou de artes plásticas!
Bem feito.
E daí, porque não postou a notícia de que seu pedido foi negado ....
Um blog, para ser sério, não pode parar com notíais pelo meio do caminho, ainda que você não goste delas.
Perde o respeito, a seriedade e a confiabilidade.
Cadê as propaladas petições sobre as nomeações?
Já verificou se alguém é concursado?
Quem fez concurso pode ser nomeado, viu?
Aliás, você, Titia, não entende nada de concurso, não é mesmo? tanto é verdade que quis ganhar um cartório sem nunca ter prestado um (concurso).
Suas alegações, para variar, são vazias.
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