| A mulher que conhece a intimidade dos poderosos do Paraná abre o jogo “No começo dos anos 90, Mirlei chegou a fornecer 70 garotas para uma festa de arromba em um motel da cidade. Enviava com frequência até 20 de seus melhores ‘produtos’ a uma ilha de Santa Catarina, onde um conhecido empresário curitibano, já falecido, presenteava juízes de diversas varas. Também animava reuniões de autoridades federais em Brasília.”
“Mirlei reconhece o poderio explosivo das informações de que dispõe, e ainda guarda a agenda cujo teor é capaz de derrubar alicerces da política e da economia do Paraná. Mas por ora, para alívio de dezenas de poderosos, não pretende expor todas elas – talvez mais tarde, e salvaguardando aliados, no futuro livro”
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Aguardem!! Livro de MIRLEI DE OLIVEIRA - (espero que esse livro seja lançado antes que a ‘velharada’ do TJPR e de outros poderes morram!)
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5 comentários:
MS 28693
DECISÃO: Vistos, etc.
Manoel Gil Neto impetra mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça, “em razão de constar incluído na relação provisória de vacância, o cartório do qual o suplicante é titular [Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR). Mais: a declaração de vacância provisória ofendeu o princípio da ampla defesa, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. É que, segundo o autor, “para declarar nulo qualquer ato que venha atingir o servidor, seja de que ordem for, necessário é que seja observado os preceitos legais acima enumerados, assegurando-lhe sempre a ampla defesa” (grifos meus).
2. Feito esse aligeirado relato da causa, passo à decisão. No caso, não tenho como presente o periculum in mora, requisito esse necessário à concessão da medida liminar. Anoto, de saída, que o art. 2º da RS CNJ nº 80/2009 prevê a publicação de relação provisória de vacâncias dos serviços notariais e de registro, tendo por finalidade a futura realização de concursos públicos para a outorga de delegações. Relação provisória impugnável pelos interessados, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações e publicar a relação definitiva das vacâncias de cada unidade da Federação (parágrafo único do art. 2º da mencionada resolução).
3. Averbo que a Corregedoria Nacional de Justiça, em decisão de 21/01/2010, publicou a “Relação provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas”. E o fez a partir de informação prestada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ademais, segundo consta do próprio ato da Corregedoria Nacional de Justiça, “no prazo de 15 dias os interessados poderão impugnar a inclusão da serventia extrajudicial na Relação Provisória de Vacâncias”. Sendo assim, uma segura conclusão decorre de tais fatos: o impetrado não anulou o ato de delegação da serventia ocupada pelo impetrante, porquanto a inseriu em simples “relação provisória”. Pelo que indefiro o pedido de medida liminar.
4. Oficie-se ao Advogado-Geral da União (inciso II do art. 7º da Lei 12.016/2009) para, querendo, ingressar nos autos na qualidade de litisconsorte passivo.
5. Intime-se, por mandado, o Advogado-Geral da União desta decisão.
6. Notifique-se o impetrado para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Brasília, 06 de abril de 2010.
Ministro AYRES BRITTO
ahah....se estiverem vivos,...com a leitura do livro muitos vão ter um infarto....ou não,....pra quem é sem vergonha,maria,são capazes de dizer que ela "preparou" pra eles...
eitáááá´..........
Ouvi hoje na radio -630 fm que o Khfoury ao dar uma entrevista a messes atrás já sabia que ia ser eleito...!!! será que isso fazia parte das trmoais da corja?
mas não vai adiantar, porque o cnj tá pegando pesado o Lalau é o primeiro a se ferrar.....pra quem procesava os outros,...agora ter que responder por improbidade......éeéé lalau voc vai tomar do proprio veneno...ah depois me diga se e bom?? ahahahahaha
O livro da Mirlei é pura verdade, segundo algumas das meninas as quais tive o grande prazer de conhecer, só falta os velhotes morrerem, porque as varas nem o azulzinho ressuscitava.
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