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Nova cúpula do TJPR – ( Esse Des. Onésimo Mendonça de Anunciação não é aquele que está enrolado no caso monopóilio dos Cartórios de São Mateus do Sul?


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A nova cúpula diretiva do Tribunal de Justiça: des. Lauro Fabrício de Melo, corregedor (esq.); des. Onésimo Mendonça de Anunciação, 1º vice-presidente; des. Miguel Kfouri Neto, presidente (centro); des. Ivan Bortoleto, 2º vice-presidente; e des. Noeval de Quadros, corregedor-geral da Justiça.
19/11/10


Esse Comentário merece um Replay para que saibam quem é quem…..( Nem inocente, muito menos útil.)

Anônimo disse...

O RELATO DESSE ANÔNIMO DEVE FIGURAR NA 1ª PÁGINA DESSE BLOG


Vejamos:


Anônimo disse...
DESEMBARGADOR MENDONÇA DA ANUNCIAÇÃO – ANULA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE SÃO MATEUS (Autos de Provimento de Cargo nº006.0018725-0/000)
COM TODA VÊNIA,
DAS DUAS UMA:
OU O DESEMBARGADOR ESTÁ NO MEIO DESSA PROPINA DO REGISTRO DE IMÓREIS DE SÃO MATEUS DO SUL OU
O DESEMBARGADOR É UM INOCÊNTE ÚTIL.
O EDISON SCHRAMM TITULAR DO TABELINATO A ALGUNS ANOS FOI DESIGNADO PARA RESPONDER PELO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO MATEUS DO SUL.
A BOCA PEQUENA NO FÓRUM DA COMARCA, DIZEM QUE A JUÍZA INÊS MARCHALEK ZARPELONQUE QUE FEZ A DESIGNAÇÃO, RECEBE PEDÁGIO ATÉ HOJE, MESMO NÃO ESTANDO MAIS NA COMARCA.
O EDISON SCHRAMM TEM COMO GENRO O DR. RAUL PORTUGAL, QUE É FILHO DO DESEMBARGADOR APOSENTADO CLOTÁRIO PORTUGAL.
A JUÍZA INÊS É MULHER DO DESEMBARGADOR LUIZ ZARPELLON.
O ESCÂNDALO JÁ ESTÁ INSTALADO NO CNJ – EVENTO 357, DESP 1655 NO PCA nº200920000006945.
DESEMBARGADOR ROTOLI - PRESIDENTE DO TJ/PR, VAI FICAR OLHANDO OU VAI TOMAR PROVIDÊNCIA PARA RESTABELECER ESSE CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO MATEUS NO CONCURSO DE REMOÇÃO - TEM QUASE UMA CENTENA DE CANDIDATOS.
E O SENHOR DES. ROGÉGIO COELHO, VAI DEIXAR ESSA QUADRILHA ANULAR O SEU ACÓRDÃO Nº11403 QUE JÁ FOI HOMOLOGADO IGUALMENTE COM OUTROS CONCURSOS DE REMOÇÃO?
...Vou parar por aqui... volto ao assunto a semana que vem, hoje estou com pouca raiva dessa quadrilha que quer manter-se a qualquer custos nas designações de Cartório ...
13 Outubro, 2010 21:23

15 Outubro, 2010 10:52

PS: Comecei cedo a descer a lenha??? (e nem comecei ainda…..informações chegando!)

10 comentários:

Anônimo disse...

Dona Regina, este caso de São Mateus do Sul, já passou da hora de ser averiguado e apurada a responsabilidade das pessoas envolvidadas neste escandalo, inclusive o Des, Mendonça deverá a boa fé da sua relatoria para anulabilidade do Edital perante a sociedade.

Anônimo disse...

Titia Regina, o Registro de Imóveis de São Mateus do Sul, oferecido no Concurso de Remoção igual a outros, também, aos 10-11-2009, foi homologado pelo Conselho da Magistratura e surpreendentemente, aos 27-08-2010, foi anulado pelo Órgão Especial do TJ/PR.
O relator Des. Onésimo Mendonça de Anunciação, relata pela anulação inclusive do Edital de Abertura que não está eivado de mácula.

Titia, o mais interessante disso tudo, é que o recém eleito 1º Vice-Presidente biênio 2011/12 Mendonça de Anunciação quer deixar essa quadrilha em atividade por mais alguns anos ao tentar: 1º. Anular o Edital de Abertura de Concurso de Remoção – lei do concurso – após 120 dias de sua publicação, quando não foi atacado por Mandado de Segurança no prazo legal; 2º. O Concurso de Remoção estava homologado; 3º. Tal julgamento pelo Órgão Especial aos 27-08-2010, jamais poderia acontecer, em vista da proibição imposta pelo CNJ, pois esse Órgão hierarquicamente superior determinou, aos 19-01-2010, através de Medida Liminar a suspensão dos Concursos de Remoção previsto no Edital de Intimação nº01/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, até ulterior decisão, onde o Registro de Imóveis de São Mateus do Sul faz parte (PCA nº200910000052927, Evendo 38, Dec 18). A Liminar para continuar os Concursos de Remoção Edital nº1/2009 foi dada somente aos 19-10-2010.

Titia, o Des. Noeval de Quadros – Corregedor de Justiça e o Des. Rogério Coelho Corregedor-Geral de Justiça, em vista dos fatos obscuros e absurdos que culminou pela anulação do concurso de remoção inclusive o Edital de Abertura do Registro de Imóveis de São Mateus do Sul, certamente, têm a solução para reverter essa imoralidade e desta forma não deixar perpetrar essa quadrilha, em que o tabelião da comarca e designado no Registro de Imóveis Sr. Edison Schramm ao longo desses anos, pela designação, vem pagando pedágio para a Juíza de Direito Ines Marchalek Zarpelon mesmo não mais judicando na comarca.

Titia Re, independentemente do Cartório do Registro de Imóveis de São Mateus do Sul voltar ao status quo ante, ou seja, ser disponibilizado aos candidatos aprovados neste concurso de remoção que já está homologado pelo Conselho da Magistratura, ao que tudo indica vai acontecer, a oportunidade impõe que continuem remetendo subsídios (conta bancária, de quem pagou/recebeu) ao CNJ para anexar no PCA nº 6945, evento 357 e apurar a responsabilidade dessa Magistrada. Por muito menos que isso tem Juizes e Desembargadores “aposentados” por aquele Órgão.

Anônimo disse...

VEJAM A TROPA DE SALAFRÁRIOS,.....ENGRAÇADO PRA ENTRAR COM O PEDIDO SE JUNTARAM, TODOS PELA ASSEJEPAR,...TIPO ASSIM.....PRESSÃO DO ÓRGÃO CORPORATIVO, MAS, PRA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA, É CADA UM PO SI, OU ISSO SERIA UMA ESTRATÉGIA??

Eventos
Evento Data/Hora Descrição Documentos
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765 19/11/2010 18:09:50 MANDADO DE SEGURANÇA MED. CAUTELAR EM MS nº 29.352 - PAULO CELSO CORREA ROCHA LOURES. -
764 19/11/2010 16:40:43 CONCLUSO PARA DECISÃO/DESPACHO -
763 18/11/2010 18:27:16 MANDADO DE SEGURANÇA Nº29.479 - Joyce Khury - Comunica decisão - Original de fax ref. ao OFIC2847 -
762 18/11/2010 18:11:06 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29.492 - Comunica decisão - Original de fax ref ao OFIC2841 -
761 18/11/2010 18:04:33 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29.488 - Comunica decisão - Original de fax ref. ao OFIC 2843 -
760 18/11/2010 17:49:38 MANDADO DE SEGURANÇA nº 29.538 - Comunica decisão -
759 18/11/2010 10:56:23 MANDADO DE SEGURANÇA FAX - nº 29.479 - Joyce Khry -
758 18/11/2010 10:53:47 MANDADO DE SEGURANÇA fax - Nº 29.538 -
757 18/11/2010 10:50:37 MANDADO DE SEGURANÇA FAX - nº 29.488 - Joaoncimar Magnabosco - -
756 18/11/2010 10:25:09 MANDADO DE SEGURANÇA Fax - Nº 29.492 - Nilton Batista dos Santos -
755 16/11/2010 09:10:00 INTIMAÇÃO(Requerido) -
754 14/11/2010 10:09:02 DESPACHO/DECISÃO PROFERIDA DESP2840
752 10/11/2010 14:57:35 MANDADO DE SEGURANÇA nº 29476 - Dilke Andrea Galacci Alves - Original de fax ref.ao OFIC2830 -
751 10/11/2010 14:34:36 MANDADO DE SEGURANÇA nº 29.354 - Comunica decisão - Solicita informações - Original de fax ref. ao OFIC 2832 -
750 09/11/2010 14:13:01 CONCLUSO PARA DECISÃO/DESPACHO -
749 09/11/2010 10:00:57 MANDADO DE SEGURANÇA FAX - Nº 29.354 - Comunica decisão -
748 09/11/2010 09:45:55 MANDADO DE SEGURANÇA FAX - Nº 29.476 - Comunica decisão

Anônimo disse...

EU NÃO DISSE QUE SE DEIXASSEM A CORJA SE EXPICHARIA......OLHE SÓ O CATLI LIVRINHO,..LIVRINHO....SÓ PODIA SER O CHEREM.....PARTE DA CORJA QUE AINDA ESTÁ POR LÁ,...MARIA ISSO FOI JÁ O PRESENTE DE NATAL DO CARLI....SACUMÉ..NATAL TÁ AÍ....

POR FALAR NISSO VOC JÁ FALOU COM O PAI NOEL PRA PEDIR UM PRESENTE ASSIM PRO PAPAI NOEL VAI QUE ELE DÁ...AFINAL O CARLI GANHOU!

COMO EU VI UM BLOGUEIRO COMENTANDO ACHEI BEM CABIVEL,....ÉMESMO ASSIM QUE FUNCIONA:

QUEM TEM GAITA TOCA, QUEM NÃO TEM DANÇA! O QUE VOC ACHA?? É ASSIM MESMO...?

Anônimo disse...

VEJA:

TJ concede habeas-corpus a Ribas Carli
8 novembro, 2010
15:21
A defesa do acusado de duplo homicídio, o ex-deputado Luis Fernando Ribas Carli Filho pediu habeas-corpus, e conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que impede que o juiz da Vara do Júri divulgue sentença na audiência marcada para amanhã (9). Juiz iria decretar se o réu vai ou não à júri popular.
O desembargador Telmo Cherem concedeu liminar onde mantém a audiência já designada – para ouvir a testemunha de defesa e interrogar novamente Carli Filho – e suspende a possibilidade do juiz julgar se o réu vai ou não à júri.

CONTINUA...........

Anônimo disse...

BACELLAR, ESPERTINHO,..NÃO?

16/11/10 - 13:47 > ESTADOS E MUNICÍPIOS
Congresso debate serviços prestados pelos cartórios
BRASÍLIA - Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacellar, disse que os cartórios desempenham o papel de facilitador e ajudam a melhorar o trabalho do Poder Judiciário, que está sobrecarregado.
A situação dos cartórios está sendo discutida no 12º Congresso Nacional de Direito Notarial e de Registro, em João Pessoa. Direito notarial e de registro é o ramo do direito que estuda as normas jurídicas destinadas à regular a função do tabelionato de notas no Brasil e o registro civil das pessoas naturais.
Como forma de desafogar o Judiciário, alguns serviços podem ser feitos por cartórios, como processos de separação e inventários, nos casos em que não há divergências entre as partes envolvidas. Esse processo de facilitação recebe o nome de dejudicialização. A rapidez, o baixo custo e a eficiência são, para Bacellar, as principais vantagens desse tipo de serviço prestado pelos cartórios.
Ele explicou, como exemplo, que o processo de separação pode ser feito no cartório em apenas um dia. Havendo bens em disputa, o processo será avaliado pela Secretaria de Fazenda estadual e, com isso, o prazo aumenta para, aproximadamente, 15 dias.
Para Rodrigo Toscano de Brito, advogado e um dos palestrantes do congresso, a dejudicialização é importante porque deixa para o Judiciário questões que realmente são típicas da esfera judicial. “No Brasil, ainda estamos acostumados a entregar ao Estado a solução dos nossos problemas. E, hoje, já existem meios para que isso seja feito fora do âmbito judicial”.
O 12º Congresso Nacional de Direito Notarial e de Registro foi aberto no dia 15 e vai até o dia 18, com a participação de juízes, desembargadores, advogados, promotores, procuradores

TEM GOSTE DE SE DEIXAR ENGANAR, NÃO?

Anônimo disse...

É.. o TJ está em ótimas mãos...
Realmente o Des Celso fez algumas propostas aos candidatos, o qual aceitou foi o vencedor... É no mínimo nojento pensar que pessoas que lidam com a "justiça" possam ter tanto medo de quem tem uma reputação ilibada e honrada, e votam em favor de um 'sabonetão'. Se puxam o tapete uns dos outros certamente não perdem tempo para puxar o tapete contra a 'sociedade' em seu favor... Uma vergonha!!!

Anônimo disse...

Nesta eleição quem perseu não foi o Arenhat nem o Coelho, mas sim a Justiça Paranaense no seu todo.
Se quando era presidente da Amapar o homem já peitou o CNJ, imagine agora sendo presidente o TJ....

Anônimo disse...

se o Ivan Bortoleto aparece na lista de antiguidades antes do Celso Rotoli, como que ele pode assumir???

Anônimo disse...

A GRANDE QUAMÍLIA



(1)
Lauro Fabrício de Melo Pinto
Desembargador do TJPR
Pai de Lauro Augusto Fabrício de Melo(4)
Sogro de Vânia Elizabeth Cherem Fabrício de Melo(5)
Avô de Simone Cherem Fabrício de Melo(6)
Avô de Fernando Augusto Fabrício de Melo (7)
Avô de Lauro Augusto Fabrício de Melo Filho(8)

(2)
Telmo Cherem
Desembargador do TJPR
Cidadão honorário do PR
– iniciativa, dentre outros, do Deputado Augustinho Zucchi-PDT, apaniguado e companheiro político de meu pai
Marido de Iara Santos Cherem(3)
Compadre de Lauro Augusto Fabrício de Melo(4)
Compadre de Vânia Elizabeth Cherem Fabrício de Melo(5)
Sogro de Lauro Augusto Fabrício de Melo Filho(8)
Pai de Andrea Cherem Fabrício de Melo(9)

(3)
Iara Santos Cherem
Assessora Jurídica do Desembargador Antônio da Cunha Ribas – TJPR
Mulher de Telmo Cherem(2)
Comadre de Lauro Augusto Fabrício de Melo(4)
Comadre de Vânia Elizabeth Cherem Fabrício de Melo(5)
Sogra de Lauro Augusto Fabrício de Melo Filho(8)
Mãe de Andrea Cherem Fabrício de Melo(9)


(4)
Lauro Augusto Fabrício de Melo
Desembargador do TJPR
Filho de Lauro Fabrício de Melo Pinto(1)
Compadre de Telmo Cherem(2)
Compadre de Iara Santos Cherem(3)
Marido de Vânia Elizabeth Cherem Fabrício de Melo(5)
Pai de Simone Cherem Fabrício de Melo(6)
Pai de Fernando Augusto Fabrício de Melo (7)
Pai de Lauro Augusto Fabrício de Melo Filho(8)
Sogro de Andrea Cherem Fabrício de Melo(9)

(5)
Vânia Elizabeth Cherem Fabrício de Melo
1ª. Tesoureira do Centro de Educação Infantil dos filhos dos servidores do TJPR
Nora de Lauro Augusto de Melo Pinto(1)
Comadre de Telmo Cherem(2)
Comadre de Iara Santos Cherem(3)
Mulher de Lauro Augusto Fabrício de Melo(4)
Mãe de Simone Cherem Fabrício de Melo(6)
Mãe de Fernando Augusto Fabrício de Melo (7)
Mãe de Lauro Augusto Fabrício de Melo Filho(8)
Sogra de Andrea Cherem Fabrício de Melo(9)

(6)
Simone Cherem Fabrício de Melo
Juíza de Direito da 3ª. Vara da Família de Ctba-PR
Neta de Lauro Fabrício de Melo Pinto(1)
Filha de Lauro Augusto Fabrício de Melo(4)
Filha de Vânia Elizabeth Cherem Fabrício de Melo(5)
Irmã de Fernando Augusto Fabrício de Melo (7)
Irmã de Lauro Augusto Fabrício de Melo Filho(8)
Cunhada de Andrea Cherem Fabrício de Melo(9)

(7)
Fernando Augusto Fabrício de Melo
Juiz de Direito da Vara Criminal de Imbituva-PR
Neto de Lauro Fabrício de Melo Pinto(1)
Filho de Lauro Augusto Fabrício de Melo(4)
Filho de Vânia Elizabeth Cherem Fabrício de Melo(5)
Irmão de Simone Cherem Fabrício de Melo(6)
Irmão de Lauro Augusto Fabrício de Melo Filho(8)
Cunhado de Andrea Cherem Fabrício de Melo(9)

(8)
Lauro Augusto Fabrício de Melo Filho
Juiz de Direito da 1ª. Vara da Família de Ctba-PR
Neto de Lauro Fabrício de Melo Pinto(1)
Genro de Telmo Cherem(2)
Genro de Iara Santos Cherem(3)
Filho de Lauro Augusto Fabrício de Melo(4)
Filho de Vânia Elizabeth Cherem Fabrício de Melo(5)
Irmão de Simone Cherem Fabrício de Melo(6)
Irmão de Fernando Augusto Fabrício de Melo (7)
Marido de Andrea Cherem Fabrício de Melo(9)

(9)
Andrea Cherem Fabrício de Melo
Assessora Jurídica DAS-4 do GABINETE DA PRESIDÊNCIA do TJPR
Filha de Telmo Cherem(2)
Filha de Iara Santos Cherem(3)
Nora de Lauro Augusto Fabrício de Melo(4)
Nora de Vânia Elizabeth Cherem Fabrício de Melo(5)
Cunhada de Simone Cherem Fabrício de Melo(6)
Cunhada de Fernando Augusto Fabrício de Melo (7)
Mulher de Lauro Augusto Fabrício de Melo Filho(8)