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E então, Presidente Rotoli, está esperando o quê? ( a segurança da filha?)- E o sr., Des. Rogério Coelho? ( Des. não vão mais presentear filhos).

Anônimo disse...

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PEC-00471/2005 - Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal.
- 16/11/2010 Despacho exarado no REQ 7416/10 conforme despacho do seguinte teor: "Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 67, § 1º, combinado com o art. 117, inciso III, ambos do RICD. Publique-se. Oficie-se."
Estão esperando a votação da PEC!!!!!!!!!!!!!!!!!
Abraços

CONCURSOS DE REMOÇÃO DO PARANÁ E GOIÁS

EM SITUAÇÕES IDÊNTICAS

HOMOLOGADO CONCURSO DE CARTÓRIO DE GOIÁS – 10-11-2010

Após a recontagem dos títulos pela Universidade Federal de Goiás, o Tribunal de Justiça de Goiás homologou o resultado do concurso de cartório iniciado em 2008 por ORDEM do CNJ.

Agora a sociedade aguarda a outorga dos cartórios aos candidatos aprovados.

Fonte:

https://www.tjgo.jus.br/docs/servicos/diariodajustica/2010/nov/suplemento/DJE_695_I_09112010.pdf

NO PARANÁ, O CNJ EMITIU A MESMA ORDEM DE URGÊNCIA PARA PROVER OS DECRETOS JUDICIÁRIOS AOS APROVADOS NOS CONCURSOS DE REMOÇÃO (pca nº200910000052927 – decisão aos 19-10-2010).

SENHOR PRESIDENTE ROTOLI DE MACEDO, VAI ORDENAR A LAVRATURA DOS DECRETOS JUDICIÁRIOS AOS QUE ESTÃO APROVADOS A MAIS DE ANO (CONCURSOS DE REMOÇÃO ESTÃO HOMOLOGADOS DESDE 22-09-2009) OU O EMINENTE DESEMBARGADOR, VAI ESPERAR QUE A SOCIEDADE TOME PROVIDÊNCIAS LÁ NO CNJ? A EXEMPLO DE OUTRAS TANTAS?

DES. ROGÉRIO COELHO, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA E DES. NOEVAL DE QUADROS, CORREGEDOR DE JUSTIÇA, OS SENHORES EM PROL DA MORALIDADE, CERTAMENTE, VÃO FISCALIZAR E IMPOR QUE AOS APROVADOS SEJA GARANTIDO O DIREITO À POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO NESSAS SERVENTIAS QUE ESTÃO, HÁ ANOS, NAS MÃOS DOS DESIGNADOS, QUE SÃO: APADRINHADOS, APANIGUADOS, FILHOTISMO, NEPOTISMO, SÓCIOS, MEEIROS, PORCENTEIROS E OUTROS SINÔNIMOS QUE PAGAM PEDÁGIO E PROPINA ONDE TODOS NÓS SABEMOS.

10 comentários:

Anônimo disse...

NOSSA, O CONCURSO DE REMOÇÃO DO PARANÁ AINDA NÃO FOI PREECHIDO?SERÁ QUE O ROTOLI TÁ QUERENDO MANTER OS DESIGNADOS?
NÃO QUERO E NÃO POSSO ACREDITAR...
CONHEÇO O PRES, ROTOLI....
MAS SE NÃO DER PROVIMENTO, VAMOS BATER PESADO, TEM MUITAS OUTRAS COISAS, QUE DAÍ SERÃO DISCUTIDAS E LEVANTADAS PARA A SOCIEDADE...

Anônimo disse...

A histórinha do elefante reflete a realidade dos cartorários do paraná...ANTIGOS...
É preciso quebrar as correntes que fazem o elo entre o Presidente do TJPR e seu afilhados, inclusive com sua filha Mônica que está cartoraria em Curitiba.

Anônimo disse...

Maria Bonita queria saber quem ficou com o Cartório do Grassano de Maringá um Tabelionato de Notas, seria possível alguém publicar quem ficou em primeiro lugar no TN de Maringá.
Queria saber dos outros cartórios que foram para remoção quem são os candidatos aprovados em suas respectivas serventias.

Anônimo disse...

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.



PEC-00471/2005 - Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal.

- 16/11/2010 Despacho exarado no REQ 7416/10 conforme despacho do seguinte teor: "Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 67, § 1º, combinado com o art. 117, inciso III, ambos do RICD. Publique-se. Oficie-se."



Estão esperando a votação da PEC!!!!!!!!!!!!!!!!!
Abraços

Anônimo disse...

No cartório do grassano, o CNJ, quando desconstituiu o grassano, tal serventia voltou para ingresso, é isso.

Anônimo disse...

Maria, atuo no cento oeste do Brasil, já atuei no TJ do Paraná, e confesso, que nunca vi tanta arrogância dos DES, deste Tribunal. Parecem que tem REI na Pança.

Maria Bonita disse...

Ao Leitor do centro oeste de 17 Novembro, 2010 14:49

Tem razão,esse Des. daqui acham que tem o rei na pança,não sei de onde tiraram a idéia de que não são nossos funcionários....pagamos o salário deles....
Mas penso que a mesma coisa q eles tem na pança, tem na cabeça: Mer.....lin.....rs...

PS: Não falo de todos, sóa da gde maioria......

Anônimo disse...

Dona Regina, no Paraná com relação a concurso de cartório, o bicho vai pegar de novo lá no CNJ, fiquei sabendo hoje, que o CNJ vai tomar providências num caso de denuncia no PCA 6945, evento 357, de São Mateus de Sul, que envolve uma juiza e um bando de influentes, e de tabela o TJPR, tirou o oficio de São Mateus do Sul do concurso de remoção, foi pura canetada, só prá ajudar os influentes. Olha pelo que soube vai dar até quebra de sigilo.

Anônimo disse...

MARIA BONITA

A coisa está feia, pois além dos caras ganharem as eleições tramita a PEC dos Cartório e mais um Projeto de Lei nº 3.405/97, do Alex Canziani, sobre provimentos em Cartórios. Se esse projeto for aprovado primeiro terá uma remoção horizontal, depois uma remoção vertical e depois o concurso. Quer dizer que será dificil para entrar e mais dificil para os Cartorários de Primeira Entrancia serem removidos para segunda e para terceira e final. Quer dizer então Cartorário do interior sempre do interior.Acho que vou procurar outros concursos

Anônimo disse...

É inacreditável que este tribunal,tem a cara de pau em anular concurso, só para a mantença de influentes, quem sabe eles vem a público dar as devidas justificativas, onde podemos encontrar essa decisão? Será que foi dada a devida publicidade? Quem foi a mente embalada de falcatrua que fez a relatoria desta anulação?