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Anônimo disse... O presidente Rotoli de Macedo é favorável sim dos permutados sai pelo corredores do TJ?PR bradando alegria e zombamdo do CNJ pela derrocada dada pelo STF nas liminares concedida aos permutados. 25 Outubro, 2010 08:42 - Se isso for verdade, me respondam: A filha dele, Mônica Dalla Vecchia, é PERMUTADA ou apenas designada como a Denise Laporte? Aí eu vou entender o rabinho abanando desse corja!


Anônimo disse...

O art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece:


"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."


INTERESSANTE, ELES AGORA PROCURAM OS

SEUS SUPOSTOS DIREITOS, ALIÁS SABEM

BEM COMO PROCURAR OS DIREITOS,

POIS QUE ERAM TERCEIROS DE BOA-FÉ!!


MAS, O QUE É OBRIGAÇÃO NÃO SABEM, DAÍ

ESQUECEM QUE HÁ DISPOSITIVO LEGAL?

MUITO INTERESSANTE, PRA ENVIAR ISSO

PRO CNJ, NÃO MARIA?
POIS, QUALQUER CIDADÃO DE FATO, DE BOA

FÉ, QUE PRATIQUE ATO ILÍCITO,NÃO

PODE DIZER QUE NÃO CONHECIA A LEI,

NÃO É?

É BEM CONVENIENTE, SER BURRINHO E,

IGNORANTE, QUANDO CONVÉM....


OU ELES SOMENTE LÊEM A LEI QUANDO

CONVÉM.......

25 Outubro, 2010 10:07

Excluir

Anônimo Anônimo disse...

SE QUISER PODE POR DE PRIMEIRA

PAGINA, QUEM SABE ESSA GALERA QUE

TÁ QUERENDO DAR ‘MIGUÉ’, APRENDA!!


ESSE É PARA OS EU DESCONHECEM O QUE DIZ

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AQUELE

LIVRINHO, QUE SO BUSCAM QUANDO

CONVÉM!!!!


ART. 37 – (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
PARA OS TERCEIROS DE BOA-FÉ!!!!

“ATOS DAS DISPOSIÇÕES

CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS

(TRANSITORIAS QUER DIZER DE

TRANSIÇÃO, OU SEJA, MUDANÇA,

QUANDO A OPORTUNIDADE FOR A

ADEQUADA).


Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.
Art. 32. O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direito de seus servidores.”

25 Outubro, 2010 10:50

19 comentários:

Anônimo disse...

querida amiga, regina esse conselheiro é um dos mais atuantes no nosso CNJ,advogado brilhante em tudo o que faz no conselho e novamente tem razão:

• Conselheiro diz que Supremo terá que ficar com o ônus
• Permanência de magistrados aposentados no Judiciário será decidida pelo Pleno do STF

Reprodução

Jorge Hélio, conselheiro do CNJ: o Supremo terá que arcar com o ônus do caso dos aposentados

ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO
Membro do Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro Jorge Hélio Chaves disse em entrevista ao MidiaNews, que, independente de qual o desfecho do caso que envolve a volta de magistrados aposentados pelo CNJ ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá arcar com o ônus da decisão.
Cabe ao Pleno do STF confirmar ou não, as decisões que resultaram no retorno de desembargadores e juízes ao Judiciário Mato-grossense.

"O CNJ tem seu rol de responsabilidades, assim como todo o órgão, mas entendo que cada um deve cumprir seu papel e arcar com a decisão que tomar. Caso os magistrados sejam mantidos nos cargos, não irá desmerecer o conselho, uma vez que o Supremo está cumprindo o seu papel, pois cabe a ele reformar ou não decisões do CNJ", disse Jorge Hélio, em visita a Cuiabá, na semana passada.
Como membro do CNJ, Jorge Hélio participou do julgamento, em fevereiro deste ano, que resultou na cassação de dez magistrados mato-grossenses, acusados de desviar recursos do Tribunal de Justiça para "salvar" uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.
Foram aposentados os desembargadores José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury, e os juízes Antonio Horácio Neto, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina Simões, Graciema Caravellas e Marcelo Barros.
O conselheiro participou ainda do julgamento que aposentou o desembargador José Jurandir Lima, acusado de empregar os filhos em seu gabinete, na época em que foi presidente do TJ. A aposentadoria foi em março passado.
Em seguida, os magistrados recorreram da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Celso de Mello decidiu, provisoriamente, pelo retorno dos dez magistrados; e, no caso que envolve José Jurandir Lima, a decisão foi do ministro Dias Toffoli.

segue........

Anônimo disse...

SENHOR PRESIDENTE DO TJ CASA DE PORCO OU CHIQUEIRO.
COMO VAI ACERTAR A SITUAÇÃO DAQUELA DECISÃO POR UNANIMIDADE PELO CONSELHO NO CASO DE SÃO MATEUS DO SUL.
QUAL FOI A PROPOSTA DO DESIGNADO SERÁ QUE ELES VAI DIVIDIR UNS TROCADOS COM O RELATOR.MENDONÇA
EU E OS CONCURSEIROS ESTAMOS AQUI DISCUTINDO DE QUE FORMA IREMOS FAZER CUMPRIR OS NOSSOS DIREITO E DEVEVERS GARANTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

ROTOLI O QUE VAI FAZER VAI ABRAR A JANELA DENOVO E MOSTRAR OS PAGAMENTOS PARA JUIZA QUE DESIGNOU O TABELIÃO DE SÃO MATEUS EM ANULAR A DECISÃO OU VAI SE ACERTAR CONTRA CORRUPTOS.

ESTAMOS BEM DE OLHO NOS SEUS PASSOS EU TE DIGO AINDA VOCÊ PRESIDENTE DO TJ/PR VAI PASSAR VERGONHA E CONSTRANGIMENTO PERANTE SEUS SUPERIORES.
E MAIS AINDA PERANTE AQUELES DESEMBARGADORES SÉRIOS E JUSTOS QUE ESTÃO A PAR DO CASO JÁ.

Anônimo disse...

........

No mês passado, a Advocacia-Geral da União propôs um recurso no STF, para reverter as decisões que determinaram o retorno dos magistrados aposentados ao Judiciário. O recurso será apreciado pelo Pleno do STF, mas não existe previsão de quando será levado à votação.
CNJ
O conselho foi criado há cinco anos, neste período segundo Jorge Hélio foram aposentados 34 magistrados, deste total, 11 são de Mato Grosso. Segundo ele o órgão foi criado, devido a não funcionamento das corregedorias estaduais de Justiça.
"Não considero que as corregedorias eram falhas, no entanto, não funcionavam como deveriam. Só se cria mecanismos de controle novos, quando os tradicionais não estão cumprindo seu papel, isso me parece elementar, nada é inservível. Sem exagero nomino esse processo como revolucionário", disse o conselheiro.

o STF também terá que se responabilizar em julgar sem muita demora os tais M.S.s pois, nos estamos de olho, e o min. Peluzo Presidente do CNJ, é Presidente do STF, por algum lado ele vai ser crucificado, não tanto como seu sobrinho, mas que será, ahhh isso será!!!!

Anônimo disse...

Quanto a Sra. Mônica, filha do Presidente Rotoli de Macedo, ela é designada no Cartório do Terceiro Registro Civil de Curitiba, ao qual está anexado o décimo quinto Tabelionato de Notas. Não sei como se deu a designação e com base em quais critérios, mas ela não é titular deste Cartório de Curitiba e seu Tabelionato anexo, por permuta.

Anônimo disse...

A Sra. Denise Laporte não é Titular por permuta?
É Designada?
Certeza?

Anônimo disse...

Que destino este do Ministro Peluzo,não? Quando o homem consegue chegar a Presidência do CNJ passa a ser apelidado de Peluxão(para distingui-lo do já famoso inovador e criativo sobrinho magistrado Peluxinho). E quando acha que pode começar a ser reconhecido pelo trabalho frente ao CNJ já está mais que conhecido como o tio da meteórica figurinha judiciária carimbada Peluxinho. E pior, não é que pegou mesmo o apelido de Peluxão?

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 25 Outubro, 2010 17:01

denise Laporte é designada e continua lá por conta de uma Liminar da De$. Regina Afon$o.....as tramóis de sempre.....

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 25 Outubro, 2010 17:29

Peluxão e Peluxinho dava uma duopla 'Çertaneja'....rs....vergonhoso!

Maria Bonita disse...

Ao Amigo(a) de 25 Outubro, 2010 15:10

Sou fã do conselheiro Jorge Hélio, assim como tenho saudades do Conselheiro Antonio Umberto e do Dipp, Coração Valente.....

Ainda me resta uma esperançazinha de que tudo se resolva por aqui,no Brasil....senão,lá vai Maria Bonita (euzinha,claro) para resolver em outra esfera.....

Anônimo disse...

tia, me contaram que quem ganhou o caso da Particia não foi aquela doutora, pois que o pai da Pati, teimou e continuou como o advogado antigo que alías, soube também que foi ele quem fez uma brilhante sustentação oral, se é verdade não sei não tava lá, mas alguém por ai pode confirmaro caso, ou abafar o caso....

Anônimo disse...

Maria, tenho novidades do peluxinho, o mocinho está que é um carneirinho, afinal o que houve mesmo, vou lhe contar, com detalhes, posso?

a estoria do Coelhão é certa,foi apertado para tomar providencias, e, foi direto no gabinete do peluxinho, de-lhe um "raspa", corretivo, daqueles piores que a vara de marmelo!

afinal o pessoal da alta cupula já não ia mais segurar a barra dele....

Encontrou pelo menos mais uns 250, pra mais processos administrativos ainda iniciados e deu ordem para que fossem anulados, já outros que estavam em andamento não houve essa oportunidade, mas disse=lhe o Coelhão que lá no Tribunal serão arquivados!

e que volta e meia o coitadinho pede licença, ahhh, isso a gente já sabia,........parece que houve contatos com o peluxão que dá muita credibilidade aos juizes de primeiro grau, DESDE que hajam na linha, ele é linha dura, pode ser quem seja,vai pra faca, não teve proteção do titio, agora os advogados poderão ir tranquilos tomar um cafezinho com o peluxinho,tem até tapetes vermelhos!

AGORA a melhor noticia, é porque lhe foi dito que a corja que o protegia tá fora, na rua,.....embora tenham sobrado uns quatro,...quer saber quais??? eu conto depois.........

Anônimo disse...

Amiga, do que eu conheço do Des. Celso, que foi funcionário do Tribunal, não é esse o seu perfil!

Até o clima por aqui está diferente,e mais tranquilo,o que se sente é que ele está proposto a obedecer a tudo que o CNJ determina,quanto ao caso do STF, eu não creio, porque mesmo sendo um deles a sua filha, pense, é melhor ele ter uma boa gestão do que proteger o caso dela,penso eu!

Pelo que vi também até os juizotes auxiliares estão em outra onda, mais leve, sem poderes para tudo , lembro que ouvi que ele teve o seu orçamento aprovadissimo,e redondinho, por isso acho que como ele tem um nome a zelar, buscará fazer o melhor, pois não foi o que a senhora viu lá no CNJ?

Pelo menos se ve que tem interesse vai ele proprio e, se alguém tiver que ter um puxão de orelhas vai ser ele mesmo, dai tirem as suas conclusões.

Anônimo disse...

tia, gostei dessa, ai :

""Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
Então todos tinham a obrigação de saber que os judiciais TERIAM que ser estatizados, não?

Vão impetrar Mandado de Segurança, porque? Pra ganahr tempo, só pra ganhar tempo, digo -lhes mais até abril, se não for antes!

Que tal se voce informasse ao Marco Aurélio, ministro sem sobrenome que deu a liminar, se ele tem lido a Constituição, por mais que hajam argumentos não irão convencer,não tem choro, até porque da corja só sobraram tres deles e uma delas!!

Anônimo disse...

Coluna de Celso Nascimento na Gazeta do Povo, publicada nesta segunda-feira, aborda a eleição para próximo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.



Com o título de 'Surpresa na eleição do TJ', o jornalista destaca o registro da candidatura do atual mandatário, desembargador Celso Rotoli de Macedo. "Alguns curiosos magistrados se dedicaram neste fim de semana à tarefa de “buscar sentido” à pretensão de Rotoli. E só encontraram um: o desembargador está apostando seriamente na possibilidade de o Congresso Nacional aprovar ainda neste ano a PEC 457 – também conhecida como Lei da Bengala – que prevê o aumento da idade para a compulsória para 75 anos", escreveu Nascimento no diário paranaense.

Anônimo disse...

MAS ACHO ATÉ QUE NÃO É DE TODO RUIM,SABE,POIS VEJA, SE ELE ESTÁ FAZENDO UMA BOA GESTÃO, DARIA PARA APROVEITAR, AFINAL VEJA SÃO SO DOIS ANOS, ENTÃO ESTARIA COM 72, E, SE FIZER AS COISAS MELHORAREM, QUE BOM!

PIOR É TER QUE SUPORTAR, UM INCOMPETENTE QUE PODERÁ ATÉ SER DA CORJA, A PEQUENA CORJA QUE SOBROU, POR DOIS ANOS, MAS QUE PODERIAM FAZER MAIS GRANDES MERDAS ,PORQUE PRA FAZER MERDAS NEM PRECISA SE EMPENHAR MUITO, JÁ SÃO BEM EXPERIENTES E CONHECEM TODO$$$$ O$ CAMINHO$$$$ DA$ PEDRA$$$$$$!

Anônimo disse...

Muito interessante esse comentário da lei que todos deveriam conhecer,ou pelo menos são obrigados a conecer é isso que está na Lei de Introdução mas parece que o povão não lê isso não é?

Por isso que entendo que os M.Ss.,é so mesmo pra ganhar tempo, por isso seus advogados, impetram os mandados, assim dá pra ganhar uma boa graninha, meu amigo a Constituição tá aí pra ser respeitada!

Anônimo disse...

MARIA, PERGUNTO: PORQUE QUE NO BRASIL TUDO É MAIS DIFICIL DE SER OBEDECIDO E RESPEITADO?

Anônimo disse...

Tia, quanto a conhecer o que diz a Lei lá, que ninguém pode dizer que não a conhece por ser obrigação essa, de todo o cidadão, pergunto:

E, os Ministros que estão dando as liminares também não podem se escusar de conhece-las, ALIÁS são eles os primeiros que deveriam, além de conhece-las, agir de maneira que todos entendessem isso, ou seja, NÃO DAR LIMINARES, como?

Bastava dizerem, meus queridos vão dar uma olhadinha na Lei que voces já deveriam estar sabendo!

Pois, se o art. 3º do ADCT, dispõe dessa forma, ali já está determinado, vão atender o que?

O tal que diz ter Direito adquirido, primeiro que direito adquirido sobre ilegalidade não existe!

Segundo,fez concurso e "passou" no concurso depois de 88, e, não viu que o concurso não era LEGAL? Não viu a Lei transitoria, o art. 3º?

Foi ficando de bobo, afinal o que é a Constituição não? Boa -fé?

Como boa-fé? Permuta? Onde está escrito permuta na Constituição? Ahhh, tem na Lei Estadual, aquela leizinha que os Hermas e caitos da vida fizeram para eles proprios, não vai colar,porque lei nenhuma pode afrontar a Constituição!

Que outro argumento??!Designação, ahhh sim ,mas era por tempo definido, até ser provido por concurso, e não para "eternamente", por seis meses,não sabiam? Coitadinhos, não sabem ler o que diz a Constituição?

Terceiro de Boa-Fé? hamhammm vai contar isso pra outro!

Portanto, aguardem que isso não vai demorar, pois, Maria to pedindo, voce pode escrever pro Ministro sem sobrenome, que se ele precisar de melhores assessores a gente ajuda.......poderia?

Anônimo disse...

ESSA CONFUSÃO TODA DEPENDE DE UMA COISA SÓ CARATER CARATER E CARATER.
ISSO É QUE FALTA AOS MINISTROS.