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Alguém me explica? É, eu sei, bastante documentos postados….manhã vou postar outros documentos do Marcelinho Carreirinha. Ah, e durante essa semana vou querer que alguém me explique como se declara Renda para o IR, se alguém recebe uma taxa no seu cartório e tem que repassar para outro cartório (para o Distribuidor por exemplo), o primeiro cartório que recebeu, declara ou não?


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9 comentários:

Anônimo disse...

Maria Bonita, isso me parece tramóia para da corja pra dar uma maaozinha pro carreirinha,seria isso?

Não analisei a fundo mas vejo e depois dou o parecer.....sorry!

quanto ao tal pagamento do primeiro para o segundo, o primeiro desconta como despesas e, o segundo, o que recebeu, tem que declarar, porque?

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 11 Outubro, 2010 00:39
Porque o segundo só aceita esse repasse em dinheiro e pelo que me contam, não declara......

Anônimo disse...

se ele so aceita em dinheiro, vai fazer tramóia, mas o que pagou vai ter que declarar porque está anotado no recibo, e, segundo eu sei, a Corregedoria pede os livros caixas todos os meses, só se dele ,esse que paga não pedem mas mesmo assim ele deu recibo e, se a receita cruzar ele vai dizer pra quem pagou......o salaminho que vai ter que se virar,....já pensou se alguém contar isso pra receita, tenho um amigo que tem um primo que trabalha lá,.. mas eu não faria isso, faria? o que voce acha?

Anônimo disse...

MARIA O CARRERINHA JÁ RETORNOU PRÁ FAZENDA RIO GRANDE, QUEM FEZ ELE VOLTAR FOI O CNJ, EM UM DOS PRIMEIROS PCAS.
ESSE JÁ FOI ABATIDO...FAZ TEMPO, NÃO DEVEMOS MAIS PERDER TEMPO COM ESSE CIDADÃO....DANDO MORAL PRÉ ESSE CABRINHA.....

Anônimo disse...

VAMOS MORRER E NÃO VEREMOS TUDO
ENCONTREI ESTA PÉROLA NO PCA Nº

200920000006945 EVENTO 357 DESP 1655

SERÁ POR ISTO QUE O CONCURSO DE REMOÇÃO DO PARANÁ NÃO ANDA E ESTE FOI ANULADO PELO TJ/PR RELATORIA MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO, QUE BAIXARIA.....

Anônimo disse...

Tia... se você encontra um amigo seu na rua, e este amigo deve um pagamento para o seu marido. Ai este amigo, para evitar o trabalho de ter que ir à sua casa entregar o dinheiro, pede que você dê aquela quantia a ele, já que você está indo pra sua casa mesmo... Você declara este dinheiro no seu IR? Não!! Quem declara é o seu marido... e não você. Assim, quem tem que declarar é o dono do dinheiro, quem teve renda com aquela quantia... logo, os distribuidores e demais que recebem o repasse tem que declarar!! Mas não quem repassou, pois aquele dinheiro não é dele e ele não teve RENDA com aquilo, logo, não tem que declarar RENDA, não devendo imposto de RENDA!

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 11 Outubro, 2010 08:45
Eu sei que ele 'voltou' para Fazenda Rio Grande,mas acontece que ele está 'designado' em outro cartório de Curitiba, assim como se não tivesse mais nenhum serventuário na Capital para ser designado.....
Mas o que eu quero saber é da legalidade do concurso que ele prestou, tem muita coisa 'estranha'....rs....mas eu vou descobrir!
Ah, e eu não dou moral prá ele, quem dá é a Metralha.....

Anônimo disse...

titia- e afinal quem está a frente do cartório da fazenda rio grande, já que marcelo silvério está no décimo segundo da capital atualmente- na qualidade de designado?
(é que a cada dia que passa eu entendo menos as coisas)

Maria Bonita disse...

Ao Sobrinho(a) de 11 Outubro, 2010 13:28
Na minha humilde opinião, acho que ele não está à frente de nenhum, deve ser Mãe Marina que 'toca' os cartórios, pois já fui várias e várias vezes nos dois cartórios e nunca vejo o moço, deve ser porque está dando PALESTRAS......rs....