Anônimo disse... TEM MINISTRO SAFADO DO STF DANDO LIMINAR PARA EFETIVADOS. TEMOS QUE QUE COIBIR ESSES SAFADOS QUE NÃO TRABALHAM DIREITO NO STF. 18 Agosto, 2010 10:20 Parabens ao anonimo, há forte indicios de grande lobby com ministros do STF, contra atos do CNJ, é bem isso, o STF nunca trabalhou e agora tá tendo que mostrar serviço, porque o CNJ, já fez muito mais do que o STF nestes anos todos. Isso é vergonhoso, cadê o governo, a justiça brasileira, prá tomar as providencias , cadê a OAB. 18 Agosto, 2010 15:05 |
Mas o que está acontecendo com o STF??? Será que precisam de alguns exemplares da CONSTITUIÇÃO FEDERAL? Será que alguns MINISTROS esqueceram o que é CERTO e o que é ERRADO? Seus pais devem ter ensinado alguns PRINCÍPIOS básicos à eles quando crianças. Mas será que com a idade eles esquecem? Será que mudam seus VALORES por outros VALORE$ quando envelhecem? O que está acontecendo? Todos tem preço agora? VÍRUS MEDINA está atacando mais MINISTROS NO STF? Precisamos achar um ANTÍDOTO o mais rápido! Fico pensando: SERÁ QUE TEM JEITO???
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13 comentários:
Tá acontecendo aquilo que a sociedade tá careca de saber, falta de boa vontade, honestidade e moralidade, tá na hora de desconstituir é o STF.
Maria Bonitinha, pelo amor de DEUS, que história é essa do STF conceder liminar para delegado designado, interino ou irregular. O CNJ não determinou aos Tribunais de Justiça a abertura de concurso público para serventias extrajudiciais? O que estão esperando? O concurso público tem que ser realizado, independentemente de Mandados de Segurança e Liminares, simplesmente porque o PRINCIPIO CONSTITUCIONAL TEM QUE SER CUMPRIDO.
GOSTARIA DE LEVAR EM MAÕS DOS MINISTROS UMA CONSTITUIÇÃO PARA CADA UM, E LEMBRAR-LOS QUE ELES DEVEM CUMPRI-LA POIS, ESTÃO FAZENDO COMO O WALDE, INFORMAVA AO CNJ QUE TINHA ESSA E, MAIS AQUELA LEI E CODIGOS, MAS ESQUECIA DE CUMPRIR, OU MELHOR, ESQUECIA, NÃO! SABIA MUITO BEM O QUE ESTAVA FAZENDO SO QUE ACHAVA QUE O POVO ERA BURRINHO COMO ELE, E SE F.........UUUOI EMBORA COM O RABO ENTRE AS PERNAS!
POR ISSO, ACHO QUE JÁ ESTÁ MEIO NA HORA DE COMEÇAR A BRADAR PELO CUMPRIMENTO DA NOSSA CONSTITUIÇÃO, ARTIGO 37 LEMBRAM?
E, LEMBRAR QUE O PODER EMANA DO POVO E O POVO NÃO ESTÁ CONTENTE COM ESSA MERDA QUE ESTÁ ACONTECEDO!
ENQUANTO O CNJ SE ESFORÇA PARA POR O TREM NOS TRILHOS, FAZENDO A SUA PARTE, TEM GENTE BOICOTANDO, AQUELA CORJA QUE ESTÁ SE CRIANDO LÁ EM CIMA PÕE AS MANGUINHAS DE FORA?
PODE PARAR QUE A GENTE NAO TA GOSTANDO, PRESTEM BEM ATENÇÃO!
DEPOIS NÃO ADIANTA CHORAR, AINDA TEMOS UM PODER ACIMA A QUEM PODEMOS RECORRER, A ONU, QUE TAL?
VÃO PAGAR PRA VER? SE NÃO FOR ESSA DEVE TER OUTRA,.......MARIA PODE VER ISSO PRA NÓS?
Algum poder internacional pode atuar pra nos?
nesses casos a gente tem que ter uma saida, que feio ia ser, o povo ter que pedir pra alguem de fora vir aqui por ordem no galinheiro?
Porque os Ministros do Supremo resolveram "trabalhar" ou atrapalhar o CNJ, é retaliação ou medo de perder o Poder, porque o CNJ, está mais por cima do que o STF que não conhecemos pois, estão muito distantes do povo!
Pensam ser os superhomens? Lembrar-lhes que a toga não é o manto do superhomen! Aquilo,e as suas cadeiras de couro de bufalo criados para fazer as suas cadeiras especiais que não esquentam as suas buzanfas são pagas pelo POVO!
ou eu to errado
OLHEM GALERA, PRA MIM NÃO SERÁ NOVIDADE SE A PEC PASSAR!
É....SE APRONTEM QUE O BICHO VAI PEGAR....PORQUE, PELO ANDAR DA CARRUAGEM,SÓ É O QUE ESTÁ FALTANDO!
DAÍ, EU É QUE NÃO VOU FICAR PRA APAGAR AS LUZES!
ALGUÉM SE CANDIDATA?
AFINAL, QUANTOS IRREGULARES TEM NESSE PAIS, PERGUNTO, E, QUE FATURAM, E, MUITO, HAJA VISTA O RELATÓRIO DO DIA 12 DE JULHO PELO CNJ,POR ISSO......PONHAM AS BARBAS DE MOLHO,.....EU TO MESMO DESILUDIDO!
STF propõe reajuste salarial sem aprovação do Congresso Nacional
Absurdo e inaceitável! Os “poderosos” ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão, mais uma vez, agindo de má fé contra o povo brasileiro. A “bola da vez” é o anteprojeto de Lei enviado pelo STF ao Congresso Nacional, que trata do reajuste de 14,7% sobre os vencimentos dos membros daquele órgão, a partir de janeiro de 2011. Caso aprovado, o salário dos ministros do Supremo vai subir de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil. E, para piorar, o anteprojeto traz um mecanismo que permitirá ao STF fixar os próprios subsídios, SEM PRECISAR da aprovação do Congresso Nacional durante três anos (2012, 2013 e 2014)! O texto ainda cria regras para um novo aumento salarial para os ministros em 2015. Atualmente, os reajustes de ministros devem ser aprovados pelo Legislativo em lei específica.
O anteprojeto chegou à Câmara dos Deputados na quinta-feira, 12/8/2010, e vai tramitar nessa Casa e no Senado. O texto prevê que o aumento salarial dos ministros “por conta própria” seja realizado, desde que haja previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O impacto do reajuste previsto para 2011 seria de R$ 2 milhões no STF e de R$ 446,7 milhões em todo o Poder Judiciário. Por ser o teto da administração pública, o reajuste salarial de ministros do Supremo causa um “efeito cascata” em outras categorias. O subsídio de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) “pega carona” no reajuste proposto pelo STF.
A “cara de pau” não para por aí. Na justificativa do projeto, o Supremo argumenta que retirar do Congresso a função de deliberar sobre o tema, “dispensará a necessidade de remessa anual de Projetos de Lei ao Congresso Nacional, o que tornará o processo legislativo mais célere”. E, ao prever a comparação do subsídio dos ministros com o do funcionalismo público, o STF pretende usar o caso de funcionários recebendo acima do teto devido ao acúmulo de funções.
Diante disso, o SINJUS-MG pergunta: por que, então, não tornar célere os projetos que envolvam os direitos e benefícios do povo brasileiro? Além disso, qualquer trabalhador gostaria de poder aumentar os próprios salários sem pedir permissão aos patrões ou ao Poder Legislativo. A questão é: se o pleito dos ministros for aprovado da forma como proposto no anteprojeto, já pensou onde irá parar o orçamento do TJMG? Não vai sobrar NADA para os servidores. (Fonte: Ga
EU TO ACHANDO, DE VERDADE QUE OS MINSTROS ESTÃO "FORA DA CASINHA", POIS, VEJAMOS O QUE DISPÕE O ART. 102, CAPUT, II, a' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EU NEM VOU ESCREVER, ELES É QUE PROCUREM PORQUE PARECE QUE PERDERAM SEUS LIVROS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
TITIA RÊ, VEJA MAIS UMA DO ATUAL CHEFE DO JUDICIÁRIO PARANAENSE, CONCEDEU A GRATIFICAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL SÓ PARA AQUELES CHEGADOS LÁ DA SECRETARIA E ENQUANTO NÓS DE PRIMEIRO GRAU NÃO SOMOS LEMBRADO. É MAIS UMA INJUSTIÇA QUE SOFREMOS. SERÁ QUE A TITIA NÃO PODERIA ACIONAR O CNJ NESTE CASO??? POIS SENÃO VAMOS SOFRER RETALIAÇÕES. VEJA O DESPACHO:
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO DO PRESIDENTE
RELAÇÃO Nº 92/2010
Protocolo nº 207.315/2010
A gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva têm aplicação, no que não for incompatível, por força do que dispôs o artigo 249, da Lei 16.024/2008, na Seção III, da Lei 6.174/70. Forçoso anotar, que a autorização legal da atribuição, os limites, as circunstâncias, os impedimentos e as exigências, encontram-se previstas nos artigos 57, 59, 172, III, e 177, todos da Lei 6.174/70, notadamente quanto ao caráter obrigatório, a critério do Chefe do Poder, a resguardar à essencialidade, assim como quando as condições e a natureza do trabalho o exigir. As atuais condições e natureza do trabalho da Secretaria, em especial, o déficit de servidores noticiado pelo Senhor Secretário no Ofício nº 01/2010, e a adesão deste Tribunal as Metas Prioritárias 2010, do Conselho Nacional de Justiça, entre as quais: "julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela de estoque, com acompanhamento mensal"; "julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007" e "reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009)" reforça que se não houver imediata ação da Administração poderá haver descontinuidade dos serviços por força do grande número de candidatos que, nomeados, não assumem ou quando assumem, logo requerem exoneração de seus cargos, pontilhando um êxodo.....
Continuando...
...inaceitável que no último ano totalizou mais de 90% (noventa por cento) de desistências.
Forçoso registrar que a legalidade da concessão da TIDE, foi por demais analisada pela Comissão formada pelo Desembargador Rogério Coelho, e Juízes Oswaldo Canela Junior e Fábio Muniz, objeto do protocolizado sob º 314.330/2009, quando se concluiu pela sua concessão.
Por sua vez, o Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal pela Informação de nº 25/2010, demonstrou a existência de saldo orçamentário suficiente para atender a despesa, da mesma forma que o impacto orçamentário e financeiro referente, respectivamente a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) está sendo observados, assim como está dentro do limite estabelecido no Plano Plurianual (PPA – Lei 15.757/07), de modo que há rigorosa observância aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma:
CONSIDERANDO que a Administração Pública está vinculada aos princípios da impessoalidade e da isonomia;
CONSIDERANDO a evidência de descontinuidade do serviço, dada a inaceitável evasão de candidatos aprovados em concursos que não permanecem em seus cargos, por estar este Tribunal fora da realidade do mercado de trabalho;
CONSIDERANDO o atendimento ao preceituado no artigo 21, assim como ao limite previsto no inciso II, letra "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101, de 04 de maio de 2.000);
CONSIDERANDO o teor da judiciosa deliberação da Comissão instituída para análise da legalidade da concessão da gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
CONSIDERANDO que já está em estudo nova formatação de plano de cargos e salários ao efeito de reduzir a quase totalidade das distorções ora encontradas;
CONSIDERANDO a autorização legal e a consolidação de situação excepcionalidade;....
finalizando...
....CONSIDERANDO que a despesa de pessoal permanecerá dentro do limite estabelecido no inciso II, do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal como determina o caput do artigo 169 da Constituição;
CONSIDERANDO que é dever do Presidente do Tribunal de Justiça velar pelo regular funcionamento de todo o serviço da Justiça:
Decido, no Interesse da Administração Pública:
I) Atribuir, em caráter excepcional, aos servidores efetivos em atividade, pertencentes aos Grupos Ocupacionais Básico e Intermediário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal de Justiça a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, prevista no
artigo 172, III, em seu percentual máximo nos termos do artigo 177, a partir do dia 1º de agosto do corrente ano, balizados nos artigos 56, V e 57, todos da Lei Estadual nº 6.174/70;
II) Revogo eventuais gratificações concedidas a esses servidores, que sejam incompatíveis com a gratificação ora atribuída, inclusive pela prestação de serviço extraordinário, que ficam proibidos de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional ou público de qualquer natureza;
III) Todos os servidores abrangidos por esta decisão e aqueles que já percebem a gratificação pela prestação de tempo integral e dedicação exclusiva, deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 01 de agosto do corrente ano, assinar termo de compromisso em que declarem vincular-se ao regime, obrigando se a cumprir os horários estabelecidos e observar as proibições de acumulação, do qual é responsável revelar, nos termos do art. 62, da Lei Estadual nº 6.174/70, sob as penas da lei.
Curitiba, 29 de julho de 2010.
Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente
E DIGO MAIS, COM UM SINDICATO QUE SÓ FAZ O QUE O PATRÃO MANDA, ESTAMOS PERDIDO!!
Vejam o que o ministro do STJ falou no processo do Pinheirinho.A decisão está no site do STJ, colocando o nome Alvaro de Quadros neto
Tia Re,veja que curioso!
Esse Presidente está mencionando a LEI 6174/70, por várias vezes!
Pergunto,será que ele não gostaria de cumpri-lá inteira, ou vai só escolher dela o que interessa, assim como fizeram o Hoff,o Walde,o Lalau, o Vidal, e a corja toda?
Será que ele poderia cumprir o art. 315 e ss. aplicando -a nos Processos Administrativos Disciplinares?
Ou seja, nomear as Comissões Processantes para a condução desses processos, assim estará cumprindo o que dispóe o art 5º, LV,da Constituição!
O DEVIDO PROCESSO LEGAL!!!
Vou fazer uma CONSULTA ao CNJ, quem sabe eles me digam, se pode "escolher", da LEI, o que bem lhe interessa!
Na verdade, sabe-se que a corja não a respeitava por inteiro, porque essa era uma das trapaças que a corja usava para tirar os cartórios dos regulares e, que não pagavam os pedágios!
Assim colocavam os "seus laranjas" e recebiam uma boa comissão!
Isso é de conhecimento de todos, até da Policia Federal,para a qual toda a corja está respondendo, o vavagabundo que o diga!
Mas, como o CNJ já acabou com a moleza da corja podre,penso que agora, já podem cumprir isso!
OU EU TO ERRADO?
ALGUÉM PODERIA ME RESPONDER SE ESSE GRATIFICAÇÃO DO TIDE QUE O PRESIDENTE CONCEDEU SÓ PARA O PESSOAL DA SECRETARIA NÃO DEVE SE EXTENDER TAMBÉM AOS INATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO POR FORÇA DO ARTIGO 40, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL??? SE ALGUM ADVOGADO ACESSAR ESTE BLOG E SOUBE POR FAVOR ME RESPONDA! FICO IMENSAMENTE GRATO.
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