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Hoff, me explique essa tramóia! Alguém me explique! Será que ser vizinho da ALEP causa esse tipo de coisa???

Hoffmann diz que casos da listas são explicáveis.
Anônimo disse...

Serão quase todos recontratados semana que vem. É apenas mudança de gestão isto.

08 Julho, 2010 21:02

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Anônimo Anônimo disse...

PORTARIA Nº 617, de 5 de julho de 2010.
protocolo nº 193583/2010
LOTA
com eficácia a partir de 14 de julho do corrente ano, a servidora
DENISE CRISTINA RYCHUV SANTOS, Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Doutor Fábio André Santos Muniz, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, ficando em conseqüência revogada sua lotação anterior.
PORTARIA Nº 618, de 5 de julho de 2010.
protocolo nº 193581/2010.
LOTA
com eficácia a partir de 14 de julho do corrente ano, a servidora ANETTE MARIE ROESNER
, Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Desembargador Jucimar Novochadlo, ficando em conseqüência revogada sua lotação anterior.


MUITO ANTES ELES JÁ ESTÃO COLOCADOS EM OUTROS GABINETES. COMPAREM AS DATAS!!

08 Julho, 2010 23:14

E o resto dos EXONERADOS APARENTADOS volta quando???

16 comentários:

Anônimo disse...

FONTE- AMAPAR.-
PEC acaba com a "aposentadoria por interesse público"
O Plenário aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 89/2003, da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que exclui da relação de punições aplicáveis a magistrados, a chamada "aposentadoria por interesse público". A PEC, que na votação em segundo turno recebeu 52 votos favoráveis e nenhum contrário, também permite a perda de cargo do juiz ou membro do Ministério Público por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC "abre a possibilidade de o Poder Judiciário promover sua depuração por um processo mais célere que o judicial, afastando, pela via administrativa, magistrados que cometam faltas graves".


Na justificação da proposta, Ideli afirma que a previsão, com caráter de sanção, da aposentadoria de magistrados por interesse público revela-se um absurdo, já que, em lugar de servir como punição aos juízes que cometem graves irregularidades, funciona como verdadeiro prêmio. A senadora afirma que a vitaliciedade é condição para o exercício da jurisdição de uma forma regular e de acordo com as normas legais, não devendo ser um obstáculo à responsabilização de quem comete desvios funcionais ou crimes.

Anônimo disse...

PEC 89/2003- APOIO UNÂNIME-
Durante a discussão da matéria, vários senadores parabenizaram a senadora Ideli Salvatti pela iniciativa. Renato Casagrande (PSB-ES) ponderou que o projeto "corrige uma injustiça muito grande". Demóstenes observou que a proposta "acaba com um privilégio odioso de magistrados e membros do Ministério Público". Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) lembrou que "a aposentadoria compulsória era prêmio para juízes que cometiam delito".
Magno Malta (PR-ES) atentou para o possível efeito benéfico que a nova lei poderá ter ao permitir que "magistrados de má índole" reflitam mais antes de praticarem delitos. Na avaliação de Pedro Simon (PMDB-RS) a aprovação da PEC é marco de uma nova época no Brasil.
//Laércio Franzon / Agência Senado

Anônimo disse...

MUDANÇAS TJ-PARANÁ - CÚPULA-
Ivan Bortoleto foi escolhido pelo Pleno para atuar como 2º vice-presidente do TJ. Ele assume as funções no dia 23 de agosto em substituição ao desembargador Sérgio Arenhart, que toma posse na próxima terça-feira (13) para ocupar a vaga do desembargador João Luís Manassés de Albuquerque, que se afasta do cargo em razão da aposentadoria compulsória. Por sua vez, Sérgio Arenhart ocupará, a partir de 23 de agosto, o cargo de 1º vice-presidente, em substituição ao desembargador Ruy Fernando de Oliveira, que também se aposentará.

Anônimo disse...

FONTE - GAZETA DO POVO -09-07-2010

O juiz Rodrigo do Amaral, da 3.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, acatou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MP) para que a Assembleia Legislativa do Paraná passasse a publicar na internet todos os seus atos administrativos. A liminar determina que as publicações sejam feitas no Diário Oficial do Executivo e do próprio Legislativo estadual. Os atos dos últimos cinco anos relacionados aos servidores da Casa também terão de ser publicados na rede. O texto ainda determina o fim dos diários avulsos na Assembleia Legislativa.

A liminar foi concedida pela Justiça na sexta-feira, quase dois me­­­ses depois de o MP ingressar com uma ação civil pública requerendo a publicação dos diários oficiais da Assembleia na internet e o fim das versões avulsas do docu­­­­men­­­to. Na ação, protocolada em 13 de maio, os promotores públicos argumentam que os diários estavam inacessíveis à população.

Segundo o MP, esse teria sido o meio encontrado por integrantes da Assembleia para esconder e legalizar a contratação de servidores fantasmas e laranjas. O Mi­­nistério Público estima que, pelo menos, R$100 milhões teriam sido desviados da Assembleia Legis­lativa por meio do esquema de servidores fantasmas. Denúncia do MP apontou o ex-diretor-geral da Assem­bleia Abib Miguel, o Bibi­nho, como o chefe desse esquema.

Anônimo disse...

O PARANÁ QUE QUEREMOS-
Saiba mais=
Movimento quer reunir 300 mil assinaturas contra Mesa Diretora.
Reportagens da Gazeta do Povo e da RPC TV mostraram que a Assembleia Legislativa impunha uma série de dificuldades para se acessar os diários oficiais da Casa. As matérias ainda revelaram a existência de diários avulsos – documentos sem numeração e que podem abrir brechas para possíveis fraudes nas publicações dos atos administrativos da Casa. Com base em um levantamento elaborado a partir dos diários oficiais da Assembleia publicados de 2006 a março de 2009, as reportagens também conseguiram detectar que o Legislativo estadual omitiu 2.178 atos neste período.
Questionada sobre a liminar da última sexta-feira, a assessoria de imprensa da Assembleia Legis­­­lativa informou que a Casa já vem publicando os atos administrativos da Casa no Diário Oficial do estado. Os atos dos últimos cinco anos referentes a pessoal também foram publicados pela Assembleia no Diário Oficial do Executivo no mês passado. Além disso, desde junho, os diários oficiais da Casa têm sido colocados na internet.
A Assembleia, porém, ainda publica diários oficiais avulsos, como mostraram reportagens da Gazeta do Povo e da RPC TV no mês passado. No entanto, segundo as matérias, esses diários não trazem informações sobre atos administrativos da Casa. Na época, a Assembleia Legislativa informou que o Regimento Interno da Casa prevê a existência desses diários para a divulgação de Propostas de Emendas à Constituição (PECs).

Anônimo disse...

AOS REGISTROS CIVIS E TABELIONATOS DE NOTAS-
LEMBRETE:
MUDANÇAS NA LEI - DIVÓRCIO DIRETO:

A partir da apresentação da primeira proposta divorcista no Par­­lamento brasileiro, em 1893, o Bra­­­­sil assistiu a várias mudanças na legislação sobre o assunto. Só que elas não acompanham as transformações da sociedade no país, que registra aumento no número de divórcios, dizem advogados. Segundo especialistas, a realidade começou a mudar na úl­­­­tima quarta-feira, quando o Se­­­nado aprovou a chamada PEC (Pro­­posta de Emenda à Constitui­ção) do divórcio direto. Apesar dos elogios, surge agora a dúvida de como a medida vai funcionar na prática.

A nova regra, que deverá entrar em vigor na próxima quarta-feira, diz que o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. A regra em vigor determina que o pedido de divórcio deve acontecer após um ano da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).

O que diz a emenda?

Um casal não precisa mais esperar prazos (de um ou dois anos) para pedir o divórcio a partir do momento em que decide encerrar sua vida conjugal. A emenda também retira da Constituição o termo “separação”.

A medida vale para todo divórcio?

Sim, para os consensuais e os litigiosos, feitos pela via da Justiça ou no cartório.

O que acontece com quem já está separado, mas ainda não divorciado?

O casal pode pedir de imediato o divórcio, independentemente do tempo em que já esteja separado.

Para quem tem filhos é diferente?

As regras são as mesmas para o casal com filhos. Mas, no geral, o processo de divórcio é mais demorado devido à definição da guarda.

Muda a discussão da culpa sobre o fim da união?

Segundo os autores da proposta, a discussão da culpa pelo fim do casamento acaba junto com a extinção da separação. Hoje, a discussão da culpa pode ocorrer durante a separação e tem consequências na pensão alimentícia (a pessoa declarada culpada não pode pedir pensão alimentícia integral, só o mínimo para sua subsistência), no sobrenome (o culpado não pode manter o nome do outro) e tem reflexos na herança.

Como fica o divórcio no cartório?

Permanece igual. A única diferença é que não será mais necessário esperar o prazo de um ou dois anos para solicitá-lo.

Ainda é preciso de advogado para se divorciar?

Sim, isso não foi alterado.

Fonte: Folhapress
.........................

Anônimo disse...

AOS REGISTROS CIVIS E TABELIONATOS DE NOTAS-
LEMBRETE:
MUDANÇAS NA LEI - DIVÓRCIO DIRETO:

A partir da apresentação da primeira proposta divorcista no Par­­lamento brasileiro, em 1893, o Bra­­­­sil assistiu a várias mudanças na legislação sobre o assunto. Só que elas não acompanham as transformações da sociedade no país, que registra aumento no número de divórcios, dizem advogados. Segundo especialistas, a realidade começou a mudar na úl­­­­tima quarta-feira, quando o Se­­­nado aprovou a chamada PEC (Pro­­posta de Emenda à Constitui­ção) do divórcio direto. Apesar dos elogios, surge agora a dúvida de como a medida vai funcionar na prática.

A nova regra, que deverá entrar em vigor na próxima quarta-feira, diz que o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. A regra em vigor determina que o pedido de divórcio deve acontecer após um ano da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).

O que diz a emenda?

Um casal não precisa mais esperar prazos (de um ou dois anos) para pedir o divórcio a partir do momento em que decide encerrar sua vida conjugal. A emenda também retira da Constituição o termo “separação”.

A medida vale para todo divórcio?

Sim, para os consensuais e os litigiosos, feitos pela via da Justiça ou no cartório.

O que acontece com quem já está separado, mas ainda não divorciado?

O casal pode pedir de imediato o divórcio, independentemente do tempo em que já esteja separado.

Para quem tem filhos é diferente?

As regras são as mesmas para o casal com filhos. Mas, no geral, o processo de divórcio é mais demorado devido à definição da guarda.

Muda a discussão da culpa sobre o fim da união?

Segundo os autores da proposta, a discussão da culpa pelo fim do casamento acaba junto com a extinção da separação. Hoje, a discussão da culpa pode ocorrer durante a separação e tem consequências na pensão alimentícia (a pessoa declarada culpada não pode pedir pensão alimentícia integral, só o mínimo para sua subsistência), no sobrenome (o culpado não pode manter o nome do outro) e tem reflexos na herança.

Como fica o divórcio no cartório?

Permanece igual. A única diferença é que não será mais necessário esperar o prazo de um ou dois anos para solicitá-lo.

Ainda é preciso de advogado para se divorciar?

Sim, isso não foi alterado.

Fonte: Folhapress
.........................

Anônimo disse...

Fonte- Legislação brasileira e Divórcio e Separação, de Yussef Said Cahali
A PEC tira da Constituição o termo “separação’’, mudança que, apesar de sutil, deve provocar questionamento e dúvida entre advogados e juízes. Uma delas é se a separação – hoje um mecanismo intermediário no fim do casamento – realmente acaba.

A professora de direito na FGV-SP Regina Beatriz Tavares da Silva defende que a separação – ou pelo menos seus efeitos – deve ser mantida. Isso, diz ela, para possibilitar que a discussão de quem tem culpa pelo fim do casamento permaneça. A definição de quem é culpado ocorre, hoje, apenas durante a separação – não existe no divórcio. A culpa pode vir de situações como adultério e violência física.

Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), idealizador da PEC, é o fim da separação. “Quem vai optar pela separação se é possível um caminho mais curto?’’, questiona a juíza Daniela Ferreira, da 1.ª Vara da Família do Rio.

Vantagens

O processo será mais rápido, mais barato (50%) e com menos desgaste emocional com a nova regra, dizem os profissionais consultados pela reportagem. “Isso coloca o Brasil em uma legislação contemporânea do Direito de Família”, afirma Eroulths Cortiano Junior, professor de Direito Civil da Uni­­versidade Federal do Paraná. Os últimos números do Instituto Brasileiro de Geografia e Es­­tatística (IBGE) mostram que em 2008 foram feitos 188.090 divórcios, uma taxa recorde de 1,5 a cada mil pessoas, a maior dos últimos dez anos.

A professora de Direito de Família na Pontifícia Univer­­sidade Católica do Paraná Jimena Aranda Oliva classifica a nova lei de “libertadora”. Ela avalia que os dois anos que o casal aguarda pelo divórcio são um período de aprisionamento. Na grande maioria dos casos de separação os relacionamentos não são reatados, observa.

O número de processos no Judiciário deve diminuir em 20%, estima a presidente do Ibdfam no Paraná, Adriana Antunes Maciel Aranha Hapner. “As ações de conversão [de
separação em divórcio] deixarão de existir e vai desafogar o Judiciário.”

Anônimo disse...

LEIS IRÃO AGILIZAR PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS:

O Presidente do Senado, José Sarney, anunciou a realização de sessão do Congresso Nacional na próxima terça-feira (13), às 12h, para a promulgação de duas propostas de emenda à Constituição aprovadas pelos senadores no esforço concentrado.

Foram aprovadas - graças a acordo de líderes, que decidiram suprimir os prazos de discussão - a PEC 28/09 e a PEC 42/08. A primeira, a chamada PEC do Divórcio, facilita a dissolução do casamento civil, suprimindo o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Já a segunda, apelidada de PEC da Juventude, abre espaço para a criação de políticas públicas destinadas a este segmento da população.

No esforço concentrado os senadores também votaram outras PECs, que seguem em tramitação no Congresso. Vão à análise da Câmara dos Deputados a PEC 17/08, que prorroga até 2033 os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus; a PEC 51/03, que inclui o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional; a PEC 89/03, que dá fim à aposentadoria como forma de punição aos juízes que praticaram faltas graves; e a PEC 14/08, que torna permanente o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Ficou para o próximo esforço concentrado do Senado a conclusão da análise da PEC 64/07, que estende a licença-maternidade, obrigatoriamente, de 120 para 180 dias; e a PEC 17/10, que trata do quadro de servidores civis e militares dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.


Fonte: Agência Senado

Anônimo disse...

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Divórcio, que extingue a necessidade do prazo de um ano em caso de separação judicial ou a comprovação de dois anos separados para que seja confirmado o divórcio. A proposta foi aprovada em segundo turno e segue agora para promulgação.

- A homenagem a Nelson Carneiro, que hoje completaria 100 anos, não poderia ser maior. A aprovação da PEC significa a modernização do instituto do divórcio, pois elimina a fase da separação judicial e suprime o prazo de dois anos, instituindo o chamado divorcio direto. Com isso 581 mil pessoas que se divorciam por ano não precisam esperar dois anos para se casar novamente. Essa PEC não deveria se chamar do divórcio, e sim PEC do Casamento, porque as pessoas vão poder se casar mais - comemorou o deputado Sérgio Carneiro (PT-BA) , que é também procurador da Câmara dos Deputados.

Fonte: O Globo

Anônimo disse...

nem pergunte, Maria, é que ele não pode viver sem tramoias por isso tem que fazer a sua ultima merda....kkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

NA VERDADE NÃO SE SABE QUAL DELES É PIOR!

O BOM É QUE NO NOSSO TJ, TEMOS O CNJ QUE TÁ DE OLHO, FORA VOCE NÉ TIA RE!KKKKKKKKKKKKK

MAS, QUANTO AOS OUTROS PODEMOS PENSAR NOS CASOS DAS ELEIÇÕES, QUEM SABE PENSAR MELHOR EM QUEM VOTAR, ISSO ESTÁ EM NOSSAS MÃOS!!!

Anônimo disse...

AHAHAHHAHAHAHA A PARENTADA TUDO NO OLHO DA RUA.....KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK A PANISONSA NO OLHO DA RUA,..........AHAHAHAHHAHAHAH E, NEM ADIANTA TENTAR VOLTAR POR BAIXO DOS PANOS, PORQUE ESTAMOS DE OLHO, SÓ SE FOR POR MEIO LEGAL! O QUE EU DUVIDO! KDÊ A CAPACIDADE? SE TIVESSE TERIA ENTRADO PELAS PORTAS DA FRENTE NÃO É PANISONSO?

DANOU-SE,...E, FICOU FEIO NÃO?
VOCES ACHAM QUE A MARIA TÁ QUIETA? AHAHAHAHAH MELHOR NÃO CRER NISSO?

E, SE PRECISAR AJUDA, NOS DAQUI DO TRIBUNAL QUE FOMOS SEMPRE PRETERIDOS ESTAMOS SEMPRE INFORMANDO,....RSRSRRRSS PORTANTO.......NEM TENTEM......

Anônimo disse...

TITIA, SERÁ QUE ESTOU ENGANADO OU ESTÁ FALTANDO ASSUNTO PARA O BLOG? O QUE TEM A VER A QUESTÃO DA NOVA LEI DO DIVÓRCIO AQUI NOTICIADA? TEMOS É SIM QUE DENUNCIAR AS MAZELAS DO PODRE JUDICIÁRIO, CARTORÁRIOS DESONESTO E QUE PAGAM PROPINA, ETC... ETC...
ME PERDOE SE ESTIVER ENGANADO!!
TENHA UMA BOA NOITE E UM SANTO FINAL DE SEMANA.

Anônimo disse...

AHAHAHHAHAHAHA A PARENTADA TUDO NO OLHO DA RUA.....KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK A PANISONSA NO OLHO DA RUA,..........AHAHAHAHHAHAHAH E, NEM ADIANTA TENTAR VOLTAR POR BAIXO DOS PANOS, PORQUE ESTAMOS DE OLHO, SÓ SE FOR POR MEIO LEGAL! O QUE EU DUVIDO! KDÊ A CAPACIDADE? SE TIVESSE TERIA ENTRADO PELAS PORTAS DA FRENTE NÃO É PANISONSO?

DANOU-SE,...E, FICOU FEIO NÃO?
VOCES ACHAM QUE A MARIA TÁ QUIETA? AHAHAHAHAH MELHOR NÃO CRER NISSO?

E, SE PRECISAR AJUDA, NOS DAQUI DO TRIBUNAL QUE FOMOS SEMPRE PRETERIDOS ESTAMOS SEMPRE INFORMANDO,....RSRSRRRSS PORTANTO.......NEM TENTEM......

Anônimo disse...

Como diz o ditado: "os cães ladram e a caravana passa"... hehehehehehe