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Eu também concordo, mas será que constitucionalmente seria possivel? E mais, tem muito politico importante envolvido nessa história de permutas e conscursos ‘estranhos’….gostaria muito que fosse assim, mas……

Dona Regina Este Comentario merece ter destaque neste blog. o CNJ deverá se ater para estes fatos.


EU SOU MUITO MAIS DURA, O PERMUTADO NÃO DEVERIA NEM SEQUER PODER VOLTAR PARA A SERVENTIA QUE SE ENCONTRA VAGA, VEJA BEM:
AO PERMUTAR ELE TEVE OBRIGATORIAMENTE QUE RENUNCIAR A PORCARIA DONDE PRESTOU CONCURSO, NÃO É VERO?
ENTÃO, A RENUNCIA DELE FOI CONSCIENTE NÃO É MESMO...
TÃO LOGO O SUPOSTO INGRESSO NA SERVENTIA DE GRANDE VALOR FOI DE MÁ FÉ, PRÁ ESTE CABRA QUE SE ACHA ESPERTO DEMAIS SÓ LHE RESTA A EFETIVA PERDA DA DELEGAÇÃO, ASSIM DEVERIA ENTENDER DE VEZ O CNJ, MAS ESPERAMOS QUE O STF ASIM ENTENDA...


28 Julho, 2010 10:52

6 comentários:

Anônimo disse...

Ué, esta eu não entendi. Esta Eloisa Rivani não era citada neste blog como defensora dos regulares? agora defende irregulares? Mas, onde está a ética profissional, não existe mais? Porque então aquela palhaçada no CNJ, na audiência pública, falando dos irregulares e denunciando? Não dá mais para entender, e depois dizem que mulher não é inconstante.

Anônimo disse...

Sou leitor assíduo (ou será que sou aCíduo? - Hehehe) deste bolg, mas não entendo coisa alguma de cartórios etc..., acompanho porque sou "fã" da minha amiga Regina e porque apoio incondicionalmente este trabalho de LIMPEZA.
Então, pra tentar entender as "possibilidades" da sugestão da colega anônima, solicito que alguém me explique (com muita calma, pois sou loiro e grisalho!) como é o tal "contrato" assinado à ocasião da transferência: quais seus termos, principalmente se realmente há alguma frase na qual o "mutante" (simpático este termo) declare linearmente sua DESISTÊNCIA quanto ao cartório de origem.
Quem pode dar-me esta "aulinha"?
Desde já agradeço a quem me (nos) esclarecer e também aproveito para agradecer a TODOS leitores que a cada dia começam a se manifestar mais e mais, somando informações e opiniões preciosas !!!!!

Anônimo disse...

É muito simples toda vez, que alguem vai para outro Ofício, é mister que seja feita a renuncia, isto é obrigatório, inclusive de designação, o afastamento deverá ser formal, deve-se renunciar a algo, já que dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar.

Anônimo disse...

Isto ocorre com todos, com exceção do Alvaro de Quadros. Ele pode ficar com 5 cartórios sem renunciar a qualquer um -- só perde quando é expulso de algum deles.

Anônimo disse...

Eu também estou curioso sobre o que tem a dizer a Dra Eloisa Rivani sobre o fato de defender regulares e irregulares. Me parece estranho defender os dois lados. Muito advogados fazem isso, o que ao meu ver, é falta de ética. Mais a Dra Eloisa não me parece ser assim.. Não entendi também.

Anônimo disse...

ao assíduo anonimo das 15:42

aqui a coisa funciona como tudo no Brasilzão de meu deus, tudo se acerta na medida que a coisa vai andando, vai dando um nó aki outro acola, e assim vai.

tipo assim, uma terra sem lei, fazem cada qual de acordo com as suas conveniencias,a caterva principalmente, usa a lei que mais lhe convém e, a certa a ser aplicada deixa de lado,o que e lei no Estado é maior que a constituição e,assim vão em frente, derrubando gente geralmente dos cartorios regulares para colocar os seus comandados, afinal, pra que o cargo se não posso tirar proveito dele? então meu amigo e amigo da moça do blog, é melhor nem querer entender "esse negocio de cartórios", porque voc iria ficar mais indignado do que a vida, por certo no dia a dia lhe deixa , abraços, outro anonimo que admira a moça do blog!