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Desejo ao Des. Rotoli a ajuda de Deus para arrumar esse TJPR tão ‘arruinado’ pelos Hoffs, Waldes, Sponholz, Lustrosos, Vidais, Tadeus e outros salafrários.

 


Anônimo disse...

Hoje comemora-se 221 anos da tomada da bastilha, esta revolução tirou a monarquia francesa do poder através dos princípios igualdade, liberdade e fraternidade.

Paradoxalmente depois de um mandato mais curto, em função da compulsória - expulsória cai também mais um bastião do poder.

Num discurso pantanoso, o ex-presidente despede-se com lágrimas de crocodilo, declarando-se apaixonado pela vida, sua esposa Dulce, seus filhos e seus netos.

Quem disse que alemão não chora, chora sim! Ainda mais por lhe tirarem a caneta da mão.

Minha gente, foi um tal de fazer citação de outras obras da literatura e utilização de um vocabulário rico, que parecia estarmos diante de uma reunião da ABL-Academia Brasileira de Letras.

A diferença seria a boa vontade dos acadêmicos imbuídos de uma ingenuidade fidalga, contra a carnificina do TJ, infinitamente pior que qualquer postura de presos diante das sua éticas e códigos de conduta.

Lamento não haver na Praça N. S. Salete uma guilhotina, como há

mais de duzentos anos existiu em Paris, pois o mal praticado pelos

que se despedem foi infinitamente pior ao massacre de judeus no holocausto, ao crime do Sadam Hussein ao atacar a cidade curda de Halabja com bombas químicas, aos ataques de Ghengis Khan, ao Massacre de Katyn, à crise em Gaza, que até então foram considerado os cinco piores crimes da humanidade.

Aos que entram, vem novamente um ar de esperança para alimentar o espírito para tantas outras batalhas. Que diante delas usemos as armas escolhidas para o duelo, previamente acordada, como e quando houveram os desafios à honra de duelistas, se fazendo uso da luva para o desafio, jamais usando subterfúgios, pessoas e mentiras para tal.

Que neste período breve de administração do TJ, as coisas mudem e voltem ao normal e a realidade, pois o povo paranaense está cansado de tanta bandalheira nos três poderes da república.

14 Julho, 2010 10:07

14 comentários:

Anônimo disse...

um so contra as irregularidades e desmandos de tantos!

enfim, estamos esperançosos e felizespela nova era que se nos apresenta, contudo nos resta na face o rubro da vergonha de sermos o Estado mais corrupto, mais desorganizado e o que mais desembargadores desprovidosde moralidade e honorabilidade possui em todo o territótio brasileiro, bem........isso nós ja sabiamos, contudo, foi aberto ao pais todo, que agora conhece os podres do nosso poder judiciario!

a venda da justiça era usada para cobrir-lhe a visão, e para que fizessem o que queriam, aplicassem a lei que melhor lhes convinhesse,quando aplicavam e, para que usassem dos seus poderes em beneficio dos seus filhotes e, dos seus laranjas, isso ficou bem claro, não se pode esconder, pois desconheciam seus deveres para com o Estado e os seus jurisdicionados, foi para isso que vieram, mas nada deixaram exceto a vergonha aos paranaenses!

AGORA, SÓ LHES RESTAM OS 30 DIAS, QUE FICARAM PARA QUE O NOVO CUMPRISSE E CONSERTASSEAS MERDAS QUE FIZERAM, DEVERIAM ELES MESMOS SUJAR AS SUAS MÃOS PARA FAZER A FAXINA,MAS É BEM POSSIVEL QUE O DES. ROTOLI CONSIGA FAZE-LO SÓZINHO, E DENTRO DO PRAZO!

Anônimo disse...

AO ANONIMO QUE POSTOU SOBRE O CARRERINHA,TEM MAIS, MAS MUITA GENTE COMO ELE, SENÃO VEJAMOS,

APÓS TRANSITAR POR INUMERAS COMARCAS, PROVAVELMENTE PARA VER QUAL A MAIS RENTOSA,O SR.LARANJA, MARIO BUENO VEIO PARAR NA COMARCA DE COLOMBO,VAMOS VER O ANDAR DA CARRUAGEM,

ERA AUXILIAR DE CARTORIO CRIMINAL EM ALGUMA DESSAS COMARCAS, FOI EFETIVADO DEPOIS E 88 POR ALGUM JUIZ AMIGO DO AMIGO TELMO, ISSO APÓS TER PERCORRIDO O PARANÁ INTEIRO PARA SE ASSENTAR EM ALGUM LUGAR QUE NÃO LHE EXIGISSE MUITO, ANALFABETO QUE É!

FOI PARAR EM ALMIRANTE TAMANDARÉ COMO ESCRIVÃO CRIMINAL, EM 13/03/03 DESLIGOU-SE DA VARA CRIMINAL EM ALMIRANTE TAMANDARÉ E, POR REMOÇÃO FOI PARAR NO CARTORIO DISTRIBUIDOR DE RIO BRANCO DO SUL!

ACHO QUE JÁ ESTÃO QUERENDO SABER CADE O CONCURSO DO SR. MARIO PARA SER REMOVIDO, VEZ QUE É PRECISO PRESTAR CONCURSO, PELO VISTO, NEM FICA EM COLOMBO, TAMPOUCO, EM RIO BRANCO DO SUL.

Anônimo disse...

APENAS UMA LEMBRANÇA PRA AQUELES QUE SAIRAM OU FORAM SAIDOS COM UM PENA BUNDA,

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

RS....TEM MAIS.........

Anônimo disse...

DA MESMA LEI....

Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

SEGUE........

Anônimo disse...

AINDA VEMOS UM DESEMBARGADOR ÍNTEGRO ASSUMINDO A CHEFIA DO JUDICIÁRIO PARANAENSE QUE, INFELIZMENTE,É SOMENTE POR SEIS MESES. GOSTARIA QUE O DES. ROTOLI DE MACEDO CONTINUASSE À FRENTE DO JUDICIÁRIO, POIS MUITA COISA ELE IRIA CONSERTAR. QUE DEUS O ILUMINE NESSA CURTA JORNADA DE TRABALHO, POIS NÓS SERVIDORES CONTAMOS COM A SUA AJUDA!

Anônimo disse...

Para cartorários, decisão do CNJ é “caça às bruxas”
Conselho Nacional de Justiça declarou vagos cerca de 350 cartórios do Paraná, cujos titulares teriam assumido as serventias de forma irregular

Publicado em 14/07/2010 | Rosana Félix - GAZETA DO POVO -

“É uma espécie de inquisição, caça às bruxas.” Dessa maneira a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-PR) classificou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de declarar vagos cerca de 350 cartórios do Paraná, cujos titulares teriam assumido de forma irregular – sem concurso ou por meio de permutas e remoções. Em todo o Brasil, 5.561 de um total de 14.964 serventias estão nesta mesma situação. Para o CNJ, essas vacâncias são irrevogáveis e devem ser preenchidas por meio de concurso público, o qual precisa ser feito dentro de seis meses.

A Anoreg-PR deve questionar a determinação do CNJ no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a associação, as permutas e remoções feitas pelas serventias extrajudiciais no Paraná “são totalmente regulares, porque antecedem a Lei nº 8.935/1994”. Essa norma regulamentou o artigo 226 da Constituição, que prevê a realização de concurso para provimento dos cartórios..

“Esse relatório do CNJ não pode ser entendido como um julgamento final. Vamos recorrer. O CNJ passa por cima de leis estaduais que vigoram a partir da Constituição. Todas as remoções e permutas ocorreram dentro da lei”, afirma um dos diretores da Anoreg-PR, Osvaldo Hoffmann Filho. “O CNJ vem e faz um julgamento por cima, uma espécie de inquisição, caça às bruxas, e determina unilateralmente que aquilo que se fazia há 20 anos não vale mais, está tudo errado. Isso aí é uma ilegalidade e causa uma insegurança jurídica. O CNJ não pode apagar uma lei que nunca recebeu manifestação contrária, como do Ministério Público ou da OAB”, acrescenta. Segundo ele, desde 1994 todas as permutas e remoções são feitas por concurso público

BASTA VER QUEM É O CIDADÃO QUE ESTÁ RECLAMANDO, UM SOBRENOME MUITO CONHECIDO NÃO ACHAM??

Anônimo disse...

// ESPERANÇA // - (Des. Rotoli na Presidência - Mais uma parte da realização de um grande sonho.-

Tenha esperança, porque enquanto houver esperança nenhum sonho está perdido!

Você faz idéia de como a sua vida está mudada? Você tem consciência que vive um momento rico, importante e intenso?

É porque na verdade, estamos presenciando um momento de transformação em todos os campos, principalmente no campo da informação, né? E o ritmo de mudança em nossa vida tem sido muito acelerado.

Estamos avançando velozmente para uma nova era de percepção e consciência e não nos damos conta disso.

Nada tem ficado fora dessa transformação. Ninguém sabe o que irá acontecer de um dia para outro. Como é que você está reagindo a estes tempos de mudanças cada vez mais rápidas?

Está se agarrando ao passado, ou acompanhando o fluxo das mudanças? Onde estão depositadas suas esperanças?

E apesar de todos os desencontros, de todos os obstáculos, das dificuldades... Apesar das portas fechadas, e que as vezes estão aparentemente fechadas, ainda sim é preciso manter a esperança que vive em você!

A esperança que amanhece com você e percorre o dia todo e se fortalece com as horas.

E quando estiver com os pensamentos confusos e com as idéias não muito claras, não desista! Quando seu caminho estiver tortuoso e sentir que suas chances estão diminuídas, lembre- se da esperança que deve ter sempre.

Afinal, esperança é a certeza de que algo de bom vai acontecer, certo? É a confiança que tudo vai dar certo!

Lembre-se sempre que a esperança move a sua vida, faz você andar pra frente, faz você se sentir gente! E gente importante! Por isso que é bom perguntar todos os dias quais são seus projetos de vida?

Por que e por quem você tem lutado tanto?

Desendureça o seu coração e abra mais a sua mente! Acolha as pessoas em sua vida! Deixe a fé brotar em sua vida. Tenha fé na vida, em você! Tenha fé em Deus! Tenha fé em realizações grandiosas, tá?

E pare de ter sonhos vagos e esperanças pequenas!

Desejo que você nunca desista, porque enquanto houver a esperança, nenhum sonho está perdido! Nenhum!

Bom Dia! Bom divertimento! Sucesso, Saúde e Paz!

"O amor está em você! E a esperança será sempre a sua aliada para libertar os seus medos, o seu orgulho"

TITIA- QUE EM BREVE SEUS MELHORES SONHOS SE TORNEM A REALIDADE DO ESTADO DO PARANÁ.-

Anônimo disse...

O movimento dos sem cartório

Ontem houve ampla divulgação nos jornais do Paraná a respeito das irregularidades apontadas pelo CNJ, contra o TJPR. Ressalto aqui a importância destas notícias em face de tamanha inércia, tanto do poder público como maior interessado, quanto daqueles que perderam seus ofícios recentemente, por penalidades arbitrárias cujos processos de afastamento e demissão começam e terminam nos gabinetes da Presidência e Corregedoria respectivamente.

Em tese as pessoas à frente destes ofícios, recém chegadas à atividade, em nada são diferentes aos integrantes do movimento sem terra. E ao longo deste texto se verá o porquê.

O movimento sem terra não busca terras improdutivas, sem benfeitorias, ou sem capacidade de gerar muita renda.

Não se viu ao longo dos últimos governos invasões em terras distantes dos grandes centros urbanos, propriedades sem cerca, sede, gado, plantações. Como também não se viu afastamento de titulares e cartorários, do interior do Paraná. Certamente o retorno financeiro está em primeiro lugar como escolha para estes ataques.

E qual o comportamento dos proprietários de terra, e proprietários de cartório em estado de invasão? Absolutamente o mesmo, buscando direitos pacificamente, e buscando salvar um pouco de seus patrimônios. Mas não se deve olvidar a dignidade dilapidada numa ação deste tipo. Como ficaram os proprietários de fazendas modelos no RS, interior de SP, e PR?

Muitos conduzidos à depressão profunda e à morte, visto que suas emoções em função de tanta canalhice os fez falta.

Não acredito que qualquer proprietário ruralista tenha logrado êxito com invasões nas suas propriedades, invariavelmente houve composição com o governo, desapropriando o dono da terra para alocar tantos vândalos. Entretanto resta comprovado o abandono destes locais ao longo do tempo, reiniciando outro processo litigioso de invasão. Todas as filmagens destes cercos mostram integrantes de carro, que ao dia permanecem nas invasões e à noite retornam para seus lares.

O acúmulo de serventias é diferente? O interventor ou o designado agem diferentes disto?

Quem são os beneficiários de tanta barbárie, é certamente o poder: A mão invisível que coordena politicamente as ações. Malandros ocultos que jogam as pessoas no fogo e que as queima sem a menor piedade.

Ninguém aqui quer misericórdia ou o sentimento de pena dos demais paranaenses, querem sim o restabelecimento primeiramente de suas dignidades, ora furtadas e a devolução daquilo que as pertence.

O movimento dos sem cartório, aqueles que foram afastados nestas condiçôes deve começar a movimentar-se para que possa buscar seus direitos o mais breve possível, para não deixar esfriar a emoção e o calor da disputa.

Anônimo disse...

A rápida solenidade de ontem, presidida novo presidente do TJ, Celso Rotoli de Macedo, foi marcada pela posse do secretário e diretores que admistrarão o Tribunal até janeiro de 2011.

Durante sua fala, o presidente Celso afirmou a plena confiança em sua equipe e pediu a todos que se empenhem ao máximo no cumprimento das metas estabelecidas. Rotoli de Macedo reafirmou o compromisso de inovar na administração do Tribunal, a despeito do curto período em que exercerá a Presidência. “O tempo do nosso mandato não é curto nem longo, é simplesmente o tempo de que dispomos para fazer o nosso trabalho”, disse.

Foram empossados José Alvacir Guimarães (Secretaria); Fabiana Helfenberg Coleto (Gabinete do Presidente), Clóvis Mário de Lara (Planejamento), Leda de Souza Barcellos (Assessoria de Recursos), José Luiz Faria de Macedo Filho (Departamento Judiciário), Marco Aurélio Lopes Podgurski (Administrativo), Murilo Lima Pimentel Machado (Econômico e Financeiro), Manuel José Pacheco (Magistratura), Ronaldo Portugal Baccelar (Patrimônio), Paulo Clotário Portugal (Informática), Herculano de Albuquerque Iglesias (Engenharia e Arquitetura) e Jorge Luiz Zaina de Macedo (Administração e Serviços Gerais).

O único a discursar na cerimônia foi Alvacir. O secretário fez um discurso emocionado, em que lembrou de quando ingressou no Tribunal, em 1974, ainda adolescente, como estagiário. Segundo ele, foi quando começou a mudar a “sorte daquele menino deixado num orfanato”. Alvacir agradeceu aos amigos que conquistou durante os quase 30 anos de trabalho no Tribunal de Justiça e disse que quer continuar fazendo o que tem feito nesse período: “aprender e colaborar”.

(Fonte- Amapar)

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Vamos pedir a Deus que ilumine este homem que ontem foi empossado como Presidente de nosso TJ., bem como a toda a sua equipe, para que os mesmos , nesta gestão, dignifiquem o cargo e o judiciário, fazendo que em nosso Estado inicie uma nova época, com ética, transparência, integridade e com tratamento igualitário para todos.

Anônimo disse...

BOAS NOTICIAS EXTRAÍDAS DA
GAZETA DO POVO -
MOVIMENTO-
O PARANÁ QUE QUEREMOS.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem, em primeira discussão, o projeto da Lei da Transparência, encaminhado à Casa pelo movimento “O Paraná que Queremos”. Pela proposta, os três poderes do estado terão de dar total publicidade a todos os seus atos administrativos, sob pena de os gestores públicos responsáveis pelas instituições serem enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa. Elaborado após a divulgação de uma série de irregularidades no Legislativo estadual – conforme mostrou a série de reportagens “Diários Secretos” da Gazeta do Povo e da RPC TV –, o projeto deverá instituir mudanças profundas no poder público do estado, evitando, entre outras ilegalidades, a contratação de funcionários fantasmas, o desvio de recursos públicos e o uso da máquina estatal em benefício próprio.

A proposta,elaborada pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) com o apoio da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), estabelece regras para os três poderes do estado – incluindo o Ministério Público, Tribunal de Contas, empresas públicas, autarquias e fundações –, com o objetivo de garantir mais transparência na administração pública paranaense. Entre as informações que deverão estar no Diário Oficial do Estado e em portais da transparência nas páginas eletrônicas de cada órgão público, estão a íntegra de atos administrativos e contratos, a contratação e movimentação de servidores, bem como o nome de todos eles, o local em que estão lotados, o cargo que ocupam e o salário que recebem.

Na sessão de ontem, os deputados votaram a constitucionalidade do projeto, já com as duas emendas apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo relator da matéria, Luiz Claudio Romanelli (PMDB). Uma das emendas eliminou a possibilidade de multa ao gestor público que descumprir as medidas previstas no projeto e abriu a possibilidade de ele ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, entre outras punições, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. A outra emenda retirou do texto os artigos que vedavam a prática do nepotismo, porque o tema já é regulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes da votação, o presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), declarou que, apesar de considerar o projeto inconstitucional, a Casa iria votá-lo com o seu apoio. Baseado no discurso de Justus, Jocelito Canto (PTB) foi o único parlamentar a usar a tribuna para defender o voto contrário à proposta. “Sou a favor da transparência, mas não posso votar algo inconstitucional apenas para contentar algumas pessoas. Não sou vaquinha de presépio de ninguém”, afirmou. O petebista disse ainda que irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para derrubar a medida.

O Presidente da casa Nelson Justus garantiu que as imperfeições do projeto serão corrigidas para a segunda votação da matéria – quando são permitidas a apresentação de emendas de plenário –, que ocorrerá na volta do recesso, em 2 de agosto. Romanelli, porém, já adiantou que, como relator da matéria, não aceitará emendas que desvirtuem e modifiquem o espírito do projeto. Após a terceira e última votação da proposta, ela segue para a sanção do governador Orlando Pessuti.

Anônimo disse...

"Dizem que Deus permitiu a existência das quedas d'água para aprendermos quanta força de trabalho e renovação podemos extrair de nossas próprias quedas".
"O trabalho bem executado, traz-nos a alegria do dever cumprido."

AOS QUE ESTÃO INICIANDO HOJE UMA NOVA JORNADA EM NOSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS MELHORES VOTOS DE SUCESSO, COM A EFETIVA REALIZAÇÃO DE SONHOS ÍNTEGROS E EXECUÇÃO DE PROJETOS ÉTICOS E ÚTEIS A SOCIEDADE. QUE DEUS OS ABENÇOE!

Anônimo disse...

AO ANÔNIMO DAS 10-08-
SUGIRO TAMBÉM INICIARMOS UM MOVIMENTO DOS =QUASE PIRADOS=, OU SEJA, AQUELES QUE DE DIREITO DEVERIAM ESTAR A FRENTE DAS SERVENTIAS, E QUE, FORAM PRETERIDOS PARA QUE EM SEU LUGAR ASSUMISSEM APADRINHADOS, FILHINHOS DE PAPAI, PAGADORES DE CAIXINHA, ETC.
OS QUASE PIRADOS SOFRERAM E MUITO, POIS TINHAM COMPETÊNCIA E DIREITO, E NÃO TIVERAM SUA COMPETÊNCIA RECONHECIDA, E NEM SEUS DIREITOS OBSERVADOS.
ESTES INJUSTIÇADOS TAMBÉM DEVEM SER SEMPRE LEMBRADOS, PARA QUE NÃO MAIS VOLTE A SE REPETIR EM NOSSO ESTADO O QUE OCORRIA NO PASSADO, QUANDO OS CARTORIOS ERAM RESERVADOS PARA OS PREFERIDOS, E OS PRETERIDOS SOFRIAM TODA A SORTE DE PERSEGUIÇÕES QUANDO QUERIAM APENAS LUTAR POR SEUS DIREITOS.

Anônimo disse...

COMPLEMENTANDO AO COMENTÁRIO DO ANÔNIMO DAS 11:39 HS, SUGIRO QUE TAMBÉM QUE SE CRIE UM MOVIMENTO DOS "QUASE PIRADOS" DA PRIMEIRA INSTÂNCIA, TENHO DÓ DOS SERVIDORES QUE HOJE ATUAM NOS CARTÓRIOS, SEM SERVIDORES, EXCESSSO DE TRABALHO, COBRANÇAS, JUIZES PENTELHOS APORRINHANDO A TODOS, SALÁRIOS DE MISÉRIA, ETC...ETC...
EU QUASE PIREI, DEU MEU TEMPO PARA APOSENTODORIA E DEI O FORA, TÁ LOCO GENTE!! A COISA É DE DEIXAR QUALQUER UM PIRADO, ENQUANTO NO PALÁCIO É CHEFIA COM ALTAS GRATIFICAÇÕES PRÁ TODO LADO! ESTOU MUITO CONFIANTE NO DES. CELSO ROTOLI DE MACEDO E NELE DEPOSITO TODA A SORTE PARA OS COLEGAS DE BAIXO E ACABAR COM A FARRA COM O DINHEIRO PÚBLICO.

Anônimo disse...

A GENTE NÃO PODE ELOGIAR MESMO! TODOS QUE ENTRAM FAZEM "CACA", VEJAM ESTA NOTICIA PUBLICADA NO SITE DO TJ:

"Presidente do TJ concede TIDE a mais de 1.200 servidores para nivelar gratificações
O desembargador Celso Rotoli de Macedo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determinou ontem (19) que fosse elaborada a listagem dos servidores vinculados à Secretaria do Tribunal visando à concessão da TIDE a todos aqueles que ainda não estão recebendo a referida gratificação.

A medida, que beneficia mais de 1.200 servidores, tem a finalidade de proceder ao nivelamento da mencionada gratificação entre os funcionários dos níveis básico e intermediário. A implantação do benefício ocorrerá a partir de 1º de agosto.
20/07/10"

AÍ EU PERGUNTO: A JUSTIÇA DO PARANÁ SÓ TEM SERVIDORES DA SECRETARIA?? QUE DISCRIMINAÇÃO É ESTA DES. ROTOLI?? E OS DEMAIS SERVIDORES HEIM? JÁ ESTÃO FALANDO EM GREVE E COM TODA RAZÃO. ENTRA ADMINISTRADOR SAI ADMINISTRADOR FICA TUDO NA MESMA M.... ETA JUDICIARIO DE B...