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VAGA CONQUISTADA??? Já notaram que os sobrenomes são iguais??? FRATTI, a familia toda tem cartório……vergonhoso, né? Mas continuo achando que é necessário que reativem os Cartórios distritais, para melhor atender à população que vem crescendo e para albergar Maria Paula Fratti e outros tantos na mesma condição,afinal, deixar onde estão, é premiar a tramóia cometida com a PERMUTA…..

 

Cartorários contestam afastamento ditado por CNJ

Dois Mandados de Segurança ajuizados no Supremo Tribunal Federal contestam decisão do Conselho Nacional de Justiça tomada com base na Resolução 80/2009 do órgão. A norma dispõe sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por responsáveis nomeados sem concurso público.

Os mandados protestam contra decisão do CNJ que determinou a exoneração dos notários que não foram nomeados por meio de concurso público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988. Nos dois casos, os impetrantes pedem ao Supremo a anulação do ato do CNJ — que suspende o exercício das funções de uma tabeliã e de um escrivão, afastados de seus cargos desde janeiro de 2010 —, até o julgamento definitivo das ações.

O primeiro MS é em favor de Maria Paula Fratti, tabeliã titular do 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR), e o segundo em favor de Moacyr Fratti Júnior, escrivão titular do Serviço Distrital de Tupãssi, na Comarca de Assis Chateaubriand (PR).

Os advogados argumentam que em ambos os casos houve processo de permuta, e tendo em vista que suas lotações de origem não mais existem, tanto Maria Paula quanto Moacyr devem permanecer nos cargos atuais.

Os pedidos se baseiam em nota pública emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que esclareceu que as disposições da Resolução 80 do CNJ não atingem, dentre outros: “Cartórios providos por meio de remoção prevista na CF/1988, inclusive via permuta, e que não permita imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente”.

Diante da impossibilidade de imediata reversão, devido à extinção das lotações de origem, a tabeliã e o escrivão recorreram ao Supremo para assegurar sua permanência nos cargos e a continuidade dos trabalhos que vêm sendo desempenhados.

O MS 28.805, ajuizado na corte em favor do escrivão, afirma que a perda da delegação foi dada por via indireta, ou seja, não passou por um processo judicial. Além disso, reforça que Moacyr Fratti foi regularmente aprovado em concurso público. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O MS 28.804, impetrado em favor da tabeliã, foi distribuído à ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

9 comentários:

Anônimo disse...

Conselho anula transferência

http://odiariomaringa.com.br/noticia/230834


Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em outubro passado, anula a permuta de dois oficiais de cartório - o 4º Ofício de Notas – Cartório Fratti, de Maringá, e determina que voltem ao cartório de origem.

O Procedimento de Controle Administrativo 2009.10.00.000074-5, do CNJ, que teve início em janeiro deste ano, contra o Tribunal de Justiça do Paraná, trata da anulação do ato administrativo. Os cartorários têm prazo até 13 de dezembro para assumir a titularidade nos locais de origem.

O assunto refere-se à permuta de cartórios entre José Carlos Fratti e a filha, Maria Paula Fratti, realizada em 1994. Segundo o CNJ, Maria Paula Fratti foi originalmente nomeada (por concurso) para o Serviço Distrital de Guaiporã, Comarca de Iporã, em 1990.

Posteriormente, ela foi removida, por permuta, para função de titular do 2º Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos de Cascavel, através de decreto do Tribunal de Justiça, em 1991. A serventia distrital de Guaiporã foi extinta, **mas o CNJ quer que o TJ faça a reativação, para que seja possível o retorno da titular – Maria Paula – à origem.** Os atos de permuta e remoção contrariam a Constituição de 1988, que prevê a ocupação de cartórios através de concurso.

O CNJ investigou o caso e abriu o procedimento para desfazer as permutas aprovadas pelo TJ-PR. **O TJ alegou que havia interesse da Justiça ao fazer a remoção.**

Os interessados no processo – José Carlos Fratti e Maria Paula Fratti – alegaram prescrição de prazo para anular a permuta, mas a argumentação não foi aceita.

O advogado de defesa, Raimundo Carvalho, não quis comentar o caso alegando ética profissional. Nas segunda e terça-feiras, a reportagem tentou contato por telefone com Maria Paula Fratti ou José Carlos Fratti, no 4º Ofício de Notas, em Maringá, mas não obteve retorno. Após a decisão, o CNJ arquivou o processo no dia 20 deste mês.

Anônimo disse...

Porque tá precisando de uma lei tão antiga? já não esta ultrapassada? bem....embora o tjpr tenha usado ela agora, não sei se vale! será que vale, ou fazem valer quando interessa!

Pergunta-se:

o artigo 315 dessa lei tá valendo ou não?

Anônimo disse...

MARIA OLHA ESSA...

Nova Consulta Dados Básicos :: Partes :: Movimentos


Dados Básicos: Protocolo 2010.00111470
Recebimento 23/04/2010 16:53
Entidade TRIBUNAL DE JUSTICA
Local físico PROTOCOLO JUDICIARIO
Instância Protocolo Administrativo
Natureza OFICIOS
Ofício 0/2010
Assunto DESIGNACAO/INDICACAO/JURAMENT/NOMEACAO
Tipo assunto NOMEACAO DE CARGO EM COMISSAO
Cargo/Local ASSESSOR DE GABINETE DE DESEMBARGADOR DAS-4
A partir 26/04/2010
Observação ANEXO DOCUMENTOS
Tipo Recebimento ORIGINAL



Personagens: 1 GAB DES LAERTES FERREIRA GOMES
2 CEDRIC ANTONIO VINCENZO REZENDE DE VICENTE




Movimentos: (Clique no movimento para obter maiores informações) 11/05/2010 SECAO DA FOLHA PESSOAL SECRETARIA - DEF
11/05/2010 DIVISAO DA FOLHA DE PAGAMENTO - DEF
10/05/2010 DEPARTAMENTO ECONOMICO E FINANCEIRO
10/05/2010 SECAO DE TRIAGEM E EXPEDIENTE - D.A.
03/05/2010 SECAO DE ATOS E OFICIOS - D.A.
06/05/2010 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
05/05/2010 GABINETE DO SECRETARIO
28/04/2010 GABINETE DO SECRETARIO
27/04/2010 GABINETE DO PRESIDENTE



** Não vale como certidão **

Consulta Processual: Consulta Protocolar



Nova Consulta

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Informações detalhadas do Movimento:
Protocolo 2010.00111470
Localização GABINETE DO SECRETARIO
Data da Remessa 05/05/2010
Despacho Acolho em parte o pedido, considerando que a lotacaosolicitada foi atendida em expediente proprio. Lavre-se ato, com eficacia a partir da respectiva publicacao, nomeando ...,atribuindo-lhe as gratificacoes correspondentes. Ao DA e DEF p/as devidas
Observação providencias. Apos, arquive-se. (DJ n. 338/10).
Local Físico PROTOCOLO JUDICIARIO

Anônimo disse...

wALDEMIR TÁ CHEGANDO O TEU DIA,VAI ESPERAR OU VAI SAIR PELAS PORTAS DOS FUNDOS?

Ah, ME DIGA VAI LEVAR A d.lOURDIMA OU VAI DEIXAR ELA PRA CONTROLAR O RESTANTE DA CORJA?

Anônimo disse...

eu to achando que o Ministro sem sobrenome, ou tem parente com cartorio, ou tá levando muuuuuuuuuitooooooooooooooooooo!

Anônimo disse...

Vamos ver no que vai dar mas eu acho muito dificil reverter essa decisão segundo rádio peão o PELUSO é favorável aos cartorários mas vamos ver no que vai dar.
Tenho outra denúncia para fazer sobre o TABELIONATO DE NOTAS DE IBIPORÃ-PR, segundo informações o concurseiro que assumiu a serventia em 2009 no concurso do TJ passou em outro concurso em Santa Catarina até aí tudo bem méritos para ele, mas PASMEM gente nomeou faltando 02 meses para assumir a serventia de Tubarão SC, juramentou como substituta pela bagatela de R$ 100.000,OO uma moça de Londrina que é filha de um grande cartorário de Londrina, o juiz para cumprir a resolução 80 do CNJ foi induzido a erro e baixou uma portaria designando uma laranja que pagou para assumir.
Vou denunciar ao TJ através dos procedimentos adequados e ao CNJ para tomar providencias sobre essa sitaução vergonhosa.

Anônimo disse...

REGININHA AS SERVENTIAS CARTORIAIS TEM QUE SEREM PROVIDAS POR MEIO DE REMOÇÃO O QUE SOBRAR DEVERÁ SER POR INGRESSO,ISSO O CNJ DEVERÁ REGULAMENTAR, AÍ SIM ACABARÁ COM TODAS ESSAS FRAUDES QUE NÃO TEM FIM. A CARREIRA ESTARÁ INSTITUIDA,,,,

Anônimo disse...

Uma pergunta de um desentendido, que por motivos alheios a sua vontade não tem ouvido a radio peão nos últimos dias: O Ministro Peluso, conforme comentário das 09-55 é favorável aos cartorários. Seria ele favorável aos sem concursos, ou aos concursados? Favor me responder por este blog.- Obrigado.-

Anônimo disse...

Vamos analisar e verificar as fraudes existentes em concursos para cartório do querido Estado do Paraná.
Estou a narrar neste exato momento 02 fraudes em concurso no Tribunal de Justiça do Paraná.

PRIMEIRA FRAUDE: O Tabelionato de Notas e Registro Civil da Cidade de São Pedro do Ivaí foi a concurso por vontade da juíza da Comarca de Jandaia do Sul em meados de 2002, onde a juíza sabendo do eventual concursão que seria feito em Curitiba mandou abrir a toque de caixa na comarca esse concurso e PASMEM gente sabem quem passou o rapaz chamado GERSON DE JESUS GREGIO afilhado da juíza que nem é bacharel em direito, e não tem a minima capacidade para passar em concurso para cartório.
Com certeza foi fazer a prova na comarca pois depois de 2000 todos os concursos estavam suspensos pois estavam formulando um acórdão para ter o concursão em Curitiba, conforme padrões adotados pelo CNJ.
Vejam a supremacia da vontade particular de uma juíza, que por caprichos próprios manda abrir um concurso irregular e aprova seu afilhado em primeiro lugar e manda para o TJ referendar a toque de caixa a indicação de um analfabeto por que essa pessoa é afilhada da juíza.
Isto fere o principio da moralidade pública, onde o interesse particular sobrepoe o da administração pública.
Outra situação vergonhosa é a de FRANCISCO BELTRÃO onde em 03 meses fazem um concurso a toque de caixa sem ningúem ser intimado e aprova imagine quem o designado e famoso ARION CESAR CAVALLERO, não é bacharel em Direito e passou em primeiro lugar, esse rapaz faz parte da cúpula da ANOREG-PR e não quer perder o cartório de jeito nenhum.
Vejam bem amigos o principio da moralidade pública temos que denunciar ao CNJ essa situação ou estamos fardados ao fracasso.
CONCURSOS DEPOIS DE 2000 EFETUADOS NAS COMARCAS SÃO IRREGULARES na maioria dos casos podem verificar só passam as pessoas que estavam designadas é só analisar os fatos.

TABELIONATO DE SÃO PEDRO DO IVAI - Oficial designado GERSON DE JESUS GREGIO, designado em 2000 efetivado no concurso frio da Comarca em 2002.

REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE FRANCISCO BELTRÃO - Oficial designado ARION CESAR CAVALLERO, efetivado em concurso frio em 2010

REGISTRO IMOVEIS CANTAGALO - Oficial designado RODRIGO SILVESTRI, sobrinho do Deputado CESAR SILVETRI, designado em 1997, efetivado em concurso frio em 2005

Isto pessoal não é mentira é fato público e notório tem que haver denuncias ao CNJ e autoridades competentes a respeito disso

Por favor pesso a gentileza que públique no site principal essas minha denúncias para que todos tenham conhecimento.