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DEPUTADO VALDIR ROSSONI, ME BLOQUEOU NO TWITTER! FICO A PENSAR QUAL O MOTIVO,SERÁ QUE MINHAS PERGUNTAS ERAM TÃO EMBARAÇOSAS? SERÁ QUE FOI POR QUE FALEI DA DECLARAÇÃO DE RENDAS DELE? OU PORQUE PERGUNTEI A ELE SOBRE NÃO SE MANIFESTAR SOBRE A ROUBALHEIRA DA ASSEMBLÉIA? OU TERÁ SIDO POR ALGUMA OUTRA COISA?

rossoni

Acho que terá sido por alguma outra coisa…….

37 comentários:

Anônimo disse...

Ei, Bonitinha, acho que é pelos tres motivos citados mas principalmente pelo último.
Ele ainda mantém a moça do fusca ou já se vingou o suficiente dela?
Os laranjas dele eu conheço alguns e pilantragens muitas, se precisar, avise.

Anônimo disse...

Titia - Só pode ser porque a esposa dele ficou com ciúmes......a Titia não pensou nisto?

Anônimo disse...

Alguém sabe informar algo com relação ao sexto/protesto - Capital? Fratti- Bacellar?????? Nada ainda????????

Anônimo disse...

pca Nª 200910000052927
gostaria que o cnj ou alguem nos informasse o porque da demora do julgamento deste PCA, o CNJ está sentado em cima das fichas, tá parecendo o tjPR, só julga o que interessa

Anônimo disse...

Nada ainda, os designados estão com a bola cheia lá no CNj. ou melhor tão enchendo o bolso de alguem no CNJ, ,isto é a mais pura verdade, para manutenção de designado tem que pagar bem.....

Anônimo disse...

Pior que tudo está demorado. Alguém sabe informar porque a atuação do CNJ está mais morosa? Pq não saiu ainda o relatório da inspeção e ainda, pq os PCAs dos cartórios estão todos paralisados?

Maria Bonita disse...

Aos Leitores de 14 Maio, 2010 14:06 -14 Maio, 2010 14:09 e de 14 Maio, 2010 17:04

Ninguém nunca está contente com nada, qdo não tinhamos CNJ, não tinhamos prá quem recorrer e denunciar as patifarias dos TJs, agora temos, e o CNJ deve estar fazendo o que pode, na medida do tempo que em que é necessário.....
Pensei en não liberar um desses comentários....mas como esse Blog é democrático....

Todos ficaram mais de 20 anos debaixo dos DESMANDOS do TJPR.....e agora que as coisas começam a tomar um rumo mais justo, reclamam??? Ora bolas, façam-me o favor!!!!

Anônimo disse...

Bonitinha- Sem reclamar do CNj., pois é nele que conseguimos vislumbrar a esperança, mas apenas uma informação- A Senhora sabe nos informar como está sendo o posicionamento em relação a nosso Estado por parte do Mn. Peluzo? Nada novo?

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 14 Maio, 2010 18:32
O Posicionamento de Min Peluso só pode ser um: CONSTITUCIONAL...e não acredito que ele em fim de uma bela carreira, seja tonto para fazer besteira......espero!

Anônimo disse...

Tia, com relação a seu comentário das 17:14., concordo com a senhora, mas é que como nunca tivemos a quem nos apegar, inspirar ou reclamar por muitos e muitos anos, e de repente aparece o CNJ dá uma ansiedade muito grande em todo mundo de querer ver as coisas acontecerem. Antes a gente sabia que nada ia acontecer, agora sabemos que poderão acontecer, sim, e estão já acontecendo... Então esta expectativa é que nos faz sermos apressados, cobrarmos aqui no blog, sermos chatos, etc. Enfim, esperamos tanto, que parece que nossa paciência acabou e queremos tudo agora. Sei que não é de uma hora para outra que o CNJ poderá responder tudo, pois deve ter muitas e muitas coisaS para lá serem analizadas, e o trabalho deles tem que ser bem feito, senão é recurso em cima, né. Mas mesmo assim, confesso aqui- Estou louco de de vontade de ver tudo acontecer e jááaaaaaaaaaaaaaaa

Anônimo disse...

Registrado em: Terça-Feira, 27 de Novembro de 2007
Mensagens: 1026
Localização: Belo Horizonte - MG
Enviada: Qui Mai 13, 2010 9:03 am Assunto:
No STF, se há a palavra "cartório" o caso é 'distribuído' para Eros Grau ou para Marco Aurélio

No CNJ, se há a palavra "TJMG" o caso é distribuído para o Tamburini.

Alguém aqui acredita em 'distribuição'?

http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?t=121177

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 14 Maio, 2010 19:18
Eu também tenho pressa em ver nosso Estado e o Brasil limpo dessa corja de safados, mas nãoé por termos pressa que podemos ir dizendo que está correndo dinheiro dos designados no CNJ...dinheiro de designados e titulares safados corre aqui no PR, para a corja do TJPR...

Anônimo disse...

Bonitinha- Acredito e muito no CNJ., mas não custaria eles se acautelarem e checarem as distribuições, que tal?????? Afinal lá devem existir funções que são delegadas, e de repente não se consegue controlar tudo.- Afinal, cautela nunca é demais!
Ou será que nós aqui do Paraná é que estamos já vendo assombração em tudo? Não sei.

Anônimo disse...

TIA- AINDA ESTÃO OCORRENDO MUITOS ESQUEMAS ENTRE DESIGNADOS E O TJ-PR.,MESMO AGORA NA EMINENCIA DA CHEGADA DO RELATÓRIO DO CNJ? NÃO É ARRISCADO PARA OS MEMBROS DO TJ-PR PERDEREM SUAS FUNÇÕES OU SEREM PENALIZADOS? O AFASTAMENTO DOS DESIGNADOS QUE NÃO PREENCHEM REQUISITOS PARA TAL CARGO E QUE O OCUPAM ATÉ ABERTURA DE CONCURSO DEPENDE DAS AÇÕES QUE CADA UM IMPETROU EM BRASÍLIA, OU O CNJ PODERÁ DAR UMA DETERMINAÇÃO GERAL? CADA CASO PODE TER UM FINAL DIFERENTE? OBRIGADO SE ALGUÉM PUDER ME INFORMAR.-

Anônimo disse...

ôi Tia- Nada de novidade neste sábado ? Bom fim de semana! Um abraço.-

Anônimo disse...

Regina um bom final de semana e muita paz.
Que uma abelhinha me contou que nos pessoas sérias quebraremos mais outra batalha vencerá porestá semana que entrará agora.
Cavalheiros da nossa constituição federal vou impor a força da justiça contra aqueles que usam da toga para fazer em prol de familiares e seus sócios.
Em breve entraremos e mais outra fase contra a corrupção.

Anônimo disse...

BOM DOMINGO TIA - DESEJO UM DIA MARAVILHOSO P/A SRA. E SUA FAMÍLIA-

Anônimo disse...

REGINA, DÁ UMA OLHADA NA RELAÇÃO DOS EXAMINADORES DO CONCURSO´PRA JUIZ SUBSTITUTO,..KKKKK

AVISO AOS SENHORES CANDIDATOS DO CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO - EDITAL Nº 01/2009.

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador EDSON LUIZ VIDAL PINTO, Presidente da Comissão, torno do conhecimento público a todos os candidatos e demais interessados a constituição da Comissão de Concurso e as disciplinas correlatas até então definidas, para a realização da prova teórica:

1. DES. EDSON LUIZ VIDAL PINTO - DTO. PROC.PENAL.

2. DESª ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN - DTO.CIVIL.

3. DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS - DTO.TRIBUTÁRIO.

4. DES. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO - DTO. CONSTITUCIONAL.

5. DESª ÃNGELA KHURY MUNHOZ DA ROCHA - - DTO DO CONSUMIDOR.

6. DES. LUIZ CARLOS XAVIER - DTO. ADMINISTRATIVO.

7. DR. MARCO ANTONIO ANTONIASSI - DTO.EMPRESARIAL

8. DRª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES - DTO.PROCESSUAL CIVIL.

9. DR. RAUL VAZ DA SILVA PORTUGAL - DTO. PENAL.

10. DR. RENATO ANDRADE - OAB - FORMAÇÃO HUMANÍSTICA.

MARYLAND CAMARGO BOARON
Secretária da Comissão de Concurso

QUER RIR, OU PREFERE CHORAR.....KKKKKKKK

Anônimo disse...

Lindinha, por falar em CODJ- Codigo de Organização e Divisão Judiciarias do Estado do Paraná, mais especialmente, da corja da Assembleia- leia-se hermas, caito, e tantos outros deputados que decidiram como adequar, lógicamente, junto com a corja do TJPR, qual seria a melhor forma de passar a perna nos regulares e, como manter os irregulares, seus designados, filhotes e afins, e ,que se estendem ao Tribunal de Contas, Assembléia e TJPR, temos ai perguntas que não querem calar!
Acerca das apurações de atos ilícitos ou "supostamente praticados" por servidores públicos regulados pela lei 6174/70- Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná e do Poder Judiciario, a lei 16024/08, Estatuto dos servidores públicos do Poder Judiciario, a corja prefere usar o CODJ, esquecendo, ou melhor negando -se a aplicar as leis que atendem os servidores públicos, quando há obscuridade- melhor dizendo, tramóias que pretendem esconder, sejam elas a manutenção dos seus designados, os pedágios,os laranjas, os filhotes, etc.....,portanto, depois de ler no seu blog, Lindinha que o tal Cedric foi beneficiado pelas duas leis, a 6174/70 e 16024/08, fico a perguntar, essas leis valem ou não? Ou valem somente quando convém para a corja e seus apadrinhados?
Senão vejamos:
Processos Administrativos; a lei que aplicam é o CODJ, e ponto final, senão vejamos!

Anônimo disse...

Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná
CAPÍTULO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 179. O processo administrativo terá início após a certeza dos fatos, por portaria baixada
por Juiz ou pelo Corregedor-Geral da Justiça, na qual se imputarão os fatos ao servidor,
delimitando-se o teor da acusação.
Parágrafo único. Os atos instrutórios do processo poderão ser delegados pelo Corregedor-
Geral da Justiça a Juiz ou a assessor lotado na Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 180. Ao servidor acusado será dada a notícia dos termos da acusação, devendo ele ser
citado para, no prazo de dez (10) dias, apresentar defesa e requerer a produção de provas.
§ 2º. O edital será publicado três (3) vezes no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum ou
no da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 181. Em caso de revelia, será designado pela autoridade competente defensor dativo ao servidor.
PERGUNTA; ( quem é a autoridade competente?)
Art. 182. Apresentada defesa, seguir-se-á a instrução com a produção das provas deferidas,
podendo a autoridade instrutora determinar a produção de outras necessárias à apuração dos
fatos.
PERGUNTA; (quem é a autoridade instrutora?)
§ 1º. A autoridade que presidir a instrução deverá interrogar o servidor acusado acerca da
imputação, designando dia, hora e local e determinando sua intimação bem como a de seu
advogado.
§ 2º. Em todas as cartas precatórias e de ordem, a autoridade processante declarará o prazo
dentro do qual elas deverão ser cumpridas. Vencido esse prazo, o feito será levado a
julgamento independentemente de seu cumprimento.
PERGUNTA .( quem é a autoridade processante?
§ 4º. Apresentadas as alegações finais, a autoridade competente proferirá decisão.
§ 5º. Instaurado o processo administrativo por determinação do Corregedor-Geral da Justiça,
este, após receber os autos com o relatório elaborado pela autoridade instrutora, decidi-lo-á ou o relatará, conforme o caso, perante o Conselho da Magistratura.
§ 6º. A instrução deverá ser ultimada no prazo de cento e vinte (120) dias, prorrogáveis por
mais sessenta (60) dias.
Segue:

Anônimo disse...

Isso é o que diz o CODJ!!!TUDO BEM ABERTO, DE FORMA QUE FICA FÁCIL ACOMODAR QUALQUER UM, OU EU TO ERRADO?

Agora vamos às Leis 6174/70 e 16024/08.
Lei 6174/70- Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná:
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
(...)
Art. 315 - Promoverá o processo uma comissão designada pela autoridade que houver
determinado a sua instauração e composta de três funcionários efetivos de alta hierarquia funcional.
§ 1º - Do ato de designação constará a indicação do membro da comissão que deverá
presidi-la.
§ 2º - A comissão será secretariada por um funcionário efetivo.
§ 3º - A comissão, sempre que necessário, decidirá todo o tempo do expediente aos trabalhos do inquérito.
Art. 316 - O processo administrativo deverá se iniciado dentro do prazo de três dias, contados da designação dos membros da comissão e deverá estar concluído no prazo de noventa dias, a contar do dia imediato da publicação, no órgão oficial, do ato de designação da comissão, prorrogável sucessivamente, por períodos de trinta dias: nos casos de força maior, a juízo do Secretário ou diretor autônomo, até o máximo de cento e cinqüenta dias.
Parágrafo único - A não observância desses prazos não acarretará nulidade do processo, importando, porém, em responsabilidade administrativa dos membros da comissão.
Art. 317 - A comissão procederá a todas diligências necessárias, recorrendo, inclusive,
a técnicos e peritos.
Parágrafo único - Os órgãos estaduais atenderão com a máxima presteza às solicitações da comissão, devendo comunicar prontamente a impossibilidade de atendimento em caso de força maior.

Segue:

Anônimo disse...

Já a Lei 16024/08:
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O presente Estatuto estabelece o regime jurídico dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Seção III
Do Processo Administrativo
Art. 182. O processo administrativo terá início após a certeza dos fatos, por portaria
baixada por Juiz ou pelo Corregedor-Geral da Justiça, na qual se imputarão os fatos ao
funcionário, delimitando-se o teor da acusação.
Parágrafo único. Os atos instrutórios do processo poderão ser delegados pelo
Corregedor-Geral da Justiça a Juiz ou a assessor lotado na Corregedoria-Geral da
Justiça.
Art. 183. Ao funcionário acusado será dada a notícia dos termos da acusação, devendo
ele ser citado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa e requerer a produção
de provas.
(...)
Segue:

Anônimo disse...

Do Processo Administrativo Disciplinar
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 213. O processo disciplinar é destinado a apurar a responsabilidade de funcionário
por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que com elas tenha relação.
Art. 214. O processo disciplinar será conduzido pela Comissão Disciplinar e antecederá necessariamente à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.
§ 1º. Não poderá participar de Comissão Disciplinar cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 2º. O processo administrativo poderá ser utilizado nas hipóteses de aplicação de pena
de advertência e de suspensão de até 30 (trinta) dias, respeitada a possibilidade
prevista no § 2º do art. 209 deste Estatuto.
Art. 215. O processo administrativo possui 02 (dois) ritos:
I - o sumário para as hipóteses do art. 217 deste Estatuto; e
II - o ordinário para as demais hipóteses.
Art. 216. A Comissão Disciplinar exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou conforme
exigido pelo interesse da administração.
§ 1º. Sempre que necessário, a Comissão Disciplinar dedicará tempo integral aos seus
trabalhos, e seus membros justificarão previamente e por escrito ao superior e
hierárquico o afastamento do serviço de suas repartições por ocasião dos trabalhos
relativos aos procedimentos administrativos disciplinares.
§ 2º. As reuniões e as audiências da Comissão Disciplinar terão caráter reservado e
serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
§ 3º. Em razão da natureza do fato que se apura, nos casos em que a preservação do
direito à intimidade do interessado não prejudique o interesse público à informação,
poderá a Comissão Disciplinar ou a autoridade julgadora limitar a publicidade dos atos ao acusado e a seus defensores.
Subseção II
Do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário
Art. 217. O processo administrativo de rito sumário é de responsabilidade da Comissão
Disciplinar e se aplica às infrações:
I - de falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de
12 (doze) meses;
II - de abandono de cargo;
III - de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Art. 218. O processo administrativo disciplinar sumário obedecerá:
I - encaminhamento de ordem de apuração à Comissão Disciplinar com a indicação do funcionário e da materialidade da transgressão objeto da apuração;
Segue:

Anônimo disse...

PERGUNTA-SE!

O que afinal se aplica? o CODJ, ou os Estatutos que representam o Regime Juridico do Estado?

Vamos ao CODJ!
Art. 184. Os direitos e garantias dos auxiliares da Justiça, além dos previstos
neste Código, são os constantes do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado.(PERCEBA QUE NESSE MOMENTO O CODJ, REMETE-SE AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS!!LEI 6174/70
CAPÍTULO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 179. O processo administrativo terá início após a certeza dos fatos, por portaria baixada
por Juiz ou pelo Corregedor-Geral da Justiça, na qual se imputarão os fatos ao servidor,
delimitando-se o teor da acusação.
Parágrafo único. Os atos instrutórios do processo poderão ser delegados pelo Corregedor- Geral da Justiça a Juiz ou a assessor lotado na Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 180. Ao servidor acusado será dada a notícia dos termos da acusação, devendo ele ser
citado para, no prazo de dez (10) dias, apresentar defesa e requerer a produção de provas.
(...)
Art. 182. Apresentada defesa, seguir-se-á a instrução com a produção das provas deferidas,
podendo a autoridade instrutora determinar a produção de outras necessárias à apuração dos fatos.Pergunta: Quem é a autoridade instrutora, de que fala o CODJ? VAZIO – OMISSO!
Segue:

Anônimo disse...

§ 1º. A autoridade que presidir a instrução deverá interrogar o servidor acusado acerca da
imputação, designando dia, hora e local e determinando sua intimação bem como a de seu
advogado.
§ 2º. Em todas as cartas precatórias e de ordem, a autoridade processante declarará o prazo dentro do qual elas deverão ser cumpridas. Vencido esse prazo, o feito será levado a
julgamento independentemente de seu cumprimento.
Pergunta: Quem é a autoridade processante que diz o CODJ?
VAZIO- OMISSO!
§ 3º. Encerrada a instrução, será concedido um prazo de cinco (5) dias para as alegações finais
do acusado.
§ 4º. Apresentadas as alegações finais, a autoridade competente proferirá decisão.
Pergunta; Quem é a autoridade competente que diz o CODJ?
VAZIO- OMISSO!
§ 5º. Instaurado o processo administrativo por determinação do Corregedor-Geral da Justiça,
este, após receber os autos com o relatório elaborado pela autoridade instrutora, decidi-lo-á ou o relatará, conforme o caso, perante o Conselho da Magistratura.
POR ISSO É QUE TANTO INSISTEM NO DO USO DO CODJ? PORQUE DÁ PARA MANIPULAR?
ENTÃO, PORQUE USARAM AS LEIS 6147/70 E A LEI 16024/08 NO CASO “CEDRIC”?
ALGUM “MEDALHÃO” PODERIA ANALISAR E EXPLICAR, POR FAVOR?

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 16 Maio, 2010 09:33
TAKEUSPA!!!!
80% devia estar em qualquer outro lugar trabalhando de vendedores e não no TJPR e muito menos fazendo parte dessa comissão, mas vamos ficar de olhos BEM ABERTOS!!!!!

Anônimo disse...

Maria, as inf que te mandei sobre essa coisa chamada de Deputado Rossoni, vc nem publicou nada, vai usar?

Anônimo disse...

As provas devem chegar na seundaou na terça, faça o que quiser,mas faça. e junto está indo mais coisas sobre o Hermas, e o teu outro vizinho Deputado Pedro Ivo. Só tramoia como diz vc e das bem sujas.

Anônimo disse...

Soube que foi instaurado procedimwento administrativo contra o Alvaro de Quadros. Se alguém souber alguma coisa ou se ha risco que seja arquivado fiquem de olho, é coisa séria. E é mais de um. Não deixem esfriar.

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 16 Maio, 2010 18:49
Na verdade existem dois processos admin.contra esse Sr Alvaro Quadros Neto, sendo que num deles foi uma denúncia minha em Ponta Grossa.
E não vai acabr em Pizza,pode ter certeza disso!

Anônimo disse...

EM PRIMEIRA MÃO PARA ESTE BLOG - NOTICIAS
DE
FINAL DE DOMINGO-------------
Tia - Sabia que o Tio Walde e a Tia Lurdinha vão receber visitas nesta semana? Provavelmente na terça-feira. Acho que é uma festividade referente a aniversário,visto que foram expressamente convidados pelos visitantes todos aqueles que declararam que comemoravam com o casal as passagens de natalícios de Walde. A Tia vai lá participar / assistir, ou vai fazer bolo para comemorar na sua casa?????????? Há! E os visitantes não tem data para irem embora............ Acho que será longa esta visita........

Anônimo disse...

Ei, Regina, bem q vc podia colocar algumas das coisas q te mandei do Deputa Rossoni.

Maria Bonita disse...

Ao Sobrinho de 16 Maio, 2010 20:37
Mas o Walde não faz aniversário em outubro???
Se ele quiser que eu faça um bolo, faço, mas recheado com esterco..........rs..rs........

Anônimo disse...

Tia- Por favor, nem pense em fazer bolo de esterco. Eu escrevi que é uma festividade referente a aniversário, e não um mutirão para adubar jardins .A senhora anda muito distraída.Ficaria muito deselegante constatarem este seu engano, e vão achar que a tia não sabe ler corretamente ou anda distraída por demais. É que diz que uns caras legais lá do CNJ em Brasília, e eles é que estão vindo para a Capital para ajudar o coitadinho do Walde a entender a sua correta data de nascimento. Por isto é que nesta reuniãozinho deverão participar (obrigatoriamente) todos os que foram citados pelo Tio Walde e pela Tia Lurdinha como testemunhas
e participantes das anteriores comemorações de aniversário. Legais mesmo estes caras, né tia, de virem até aqui só para sanar a curiosidade do Tio Walde. Acho até que eles querem ajudar o Tio Walde a se aposentar para ele poder descansar.
Tia- Aproveitando, eu conheço um senhor que não sabe ao certo o dia do seu nascimento,(só sabe o mês e o ano) porque seus pais eram analfabetos. Será que se ele for lá os caras do CNJ ajudam ele também a comemorar o aniversário na data certa? E tenho uma vizinha que não sabe fazer os cálculos para saber se pode se aposentar pelo INSS , será que eles também ajudam ela? A Tia foi convidada para esta comemoração?

Anônimo disse...

TIA-É QUE O PESSOAL DE BRASILIA ESTÁ ACHANDO QUE ELE -TITIO WALDE- ERROU NOS CALCULOS DO MÊS DE SEU NIVER.-E QUEREM AJUDAR ELE A CONSERTAR.- JÁ PENSOU QUE CHIC NO ÚLTIMO. VIREM DE BRASÍLIA SÓ PARA ARRUMAR ESTE PEQUENO DETALHE. ESTE TITIO WALDE DEVE SER MUITO ESPECIAL E ESTIMADO LÁ EM BRASÍLIA PARA MERECER TANTA ATENÇÃO.

Maria Bonita disse...

Ao Sobrinho de 17 Maio, 2010 10:53

Desculpe,sobrinho, a tia estava tão cansada ontem, que entendu tudo errado......rs
Essa "Comemoração a tia vai participar,sim, principalmente se esses convidados vierem para ajudar o Tio Walde a lembrar da data de aniverdário dele.....e espero que esses "convidados" fiquem aqui 'lembrando' tudo.....rs.....E mais uma vez,desculpe a distração da tia.....rs

Anônimo disse...

Tia- Estas horas eles já devem estar saindo de Brasília para a festinha de niver. Se a Tia também vai, compra um vestido novo, corre no cabelereiro e se apressa, tá! Para não mperder nadinha.Depois conta para nós como foi a reuniãozinha festiva!