Ninguém ainda pensou em investigar o Dr. Ayrton, os filhos do Aníbal?
Ou estão achando que só o Salafrario do BIBINHO era o laranja?
Pensem nisso!!!
Eu e os pessoal que acompanha este Blog, estamos fazendo a nossa parte, logo postarei todas as provas de quem é quem! Quem vendeu Rádio, quem comprou Rádio e não declarou, etc…..
E nem pensem em me “mandarem subir aos Céus para ficar à direita do Pai”, pois de nada adiantará!
Esse aviso vai para os Curis, Loyolas, Rossonis, Sponholz, Pachecos Lustrosos, Ghelen, Forte, Augustini, Hoffmans, Names, Cassetaris e outros (muitos) tantos ……
E o resto dos parentes e amigos que nunca colocaram o pé na Alep?
Esse é um que eu não vou votar……tá na hora de renovar…..
Para explicar a imagem da EXONERAÇÃO:
Cartorário-(por enquanto) ÁLVARO ROSSONI CLIVATTI
Nome: SIONARA APARECIDA PIGATTO CLIVATTI
TIPO: EXONERAÇAO
Diário com data: Nº avulso de 31/10/2006 pdf
Ato ou Portaria / Ano: Ato 752/2006
Status ocorrência: Ativo
Data: 01/07/2006
Lotação: GAB DEP VALDIR ROSSONI
DetalhesNome Publicado:SIONARA APARECIDA PIGATTO CLIVATTI
Data da publicação:31/07/2006
Nivel:COM
Data de exoneração:01/07/2006
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Nome: SIONARA APARECIDA PIGATTO CLIVATTI
TIPO: TRANSPARENCIA
Diário com data: Nº avulso de 31/03/2009 pdf
Ato ou Portaria / Ano:
Status ocorrência: Ativo
Data: 31/03/2009
Lotação: NAO INFORMADA
DetalhesNome Publicado:SIONARA APARECIDA PIGATTO CLIVATTI
Status do funcionário:COMISSIONADO
4 comentários:
Agora sim ficou BEM ESQUISITO (BOLETIM INTERNO DE 24/05):
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 386, de 18 de maio de 2010.
protocolo nº 123799/2010
EXONERA
a pedido e a partir de 5 de maio de 2010, CEDRIC ANTONIO VINCENZO REZENDE DE VICENTE do cargo de Auxiliar Administrativo, classe I, nível A-3, do Quadro de Auxiliares da Justiça do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com base no artigo 50, caput, da Lei nº 16024/2008.
OLHA A COINCIDÊNCIA -FALANDO EM CLIVATTI A TIA VIU AS PÉROLAS DO SABER JURÍDICO DE DOIS LEITORES NA GAZETA DO POVO?
(SERÁ QUE UM DELES ESTÁ EM DÚVIDA SE PERMUTOU UM CARTÓRIO OU UMA ESCRIVANINHA?)
SEGUEM ABAIXO TRANSCRITAS NA ÍNTEGRA A OPINIÃO DOS LEITORES:
PEC dos Cartórios 1
O mais correto é a aprovação da PEC 471, pois existem tabeliães designados que há mais de 15 anos sustentam sua família com trabalho correto e digno. Também não podemos esquecer que, no caso dos Cartórios do Paraná, a maioria dos tabeliães são concursados, mas após serem aprovados em concurso público fizeram permutas entre si. Na época o TJPR autorizava essas permutas, que só ocorriam com sua permissão e aprovação. Caso os tabeliães venham a perder seu emprego é justo que o TJPR os aposente.
Maria Thereza Alves de Camargo
PEC dos Cartórios 2
A PEC dos Cartórios é legítima para aqueles que exercem a atividade nos cartórios e que prestaram concurso no período entre a promulgação da Constituição Federal e a vigência da Lei regulamentando o dispositivo da Carta Maior. Os titulares de cartórios que permutaram suas "escrivaninhas" nesse período percorreram o caminho ditado por uma Lei Estadual, no caso do Paraná, tendo seus pedidos homologados pelo Conselho do Tribunal de Justiça, inexistindo dolo ou má-fé de parte a parte.
Alvaro Rossoni Clivatti
obs:VEJAM QUE ESTE ÚLTIMO NADA FALA SOBRE AS PERMUTAS DE CARTÓRIO.
ELE DEFENDE O DIREITO DE CARTORÁRIOS PERMUTAREM "ESCRIVANINHAS" DE SUAS PROPRIEDADES.
TRATANDO-SE DE ESCRIVANINHAS, O PROBLEMA É ENTRE PERMUTANTES NÉ TIA? SE FOSSEM ESCRIVANIAS DAI A TIA PODIA SE INCOMODAR!
-------A T E N Ç Ã O ---------
ATENÇÃO PARTICIPANTES DESTE BLOG:
A TIA ESTÁ FELIZ QUE JÁ COMEÇARAM A CAIR DEPÓSITOS NA CONTA QUE É PARA USO EM FAVOR DE TODOS QUE QUEREM VER A JUSTIÇA PREVALECER.
MAS VAMOS SER REALISTAS - O VALOR AINDA É MUITO POUCO. AMANHÃ, QUEM TIVER CONSCIÊNCIA E QUISER VER MUDANÇAS ACONTECEREM, POR GENTILEZA,VÁ AO BANCO E DEPOSITE SUA COLABORAÇÃO!
Ao Sobrinho(a)de 27 Maio, 2010 23:26
E pensar que esse Futuro Ex Titular Permutado Alvaro Rossoni Clivatti é advogado e se for viver disso, com o preparo que tem....xiiii.....se bem que escrivaninha ele deve ter prá começar.....rs....
o PCA dele (meu) no CNJ é o de Nº 200910000025754......
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