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10 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns! Alguém já conseguiu ir a uma agência bancária hoje! Mas falta muito. Vamos lá pessoal! Nós mesmos é que seremos os beneficiados, ou os colegas agentes delegados preferem gastar com advogados para defesa em processos administrativos, ou ainda, contribuir com o pedágio? Acho que esta contribuição expontânea deve de nosso bolso com gosto. Não é despesa, é estarmos pensando em nosso futuro , estarmos prevenindo injustiças. Mas,os que prefere optar por pagar advogado ou pedágio, cujos valores são extremamente mais altos, fiquem bem a vontade, afinal cada um faz o que quer com seu dinheiro...........

Anônimo disse...

Complementando meu comentário imediatamente anterior- Estou escrevendo e incentivando as colaborações. Eu mesmo não pude ir hoje fazer meu depósito porque estava no fórum (respondendo a um processo administrativo que considero que foi instaurado indevidamente,mas que tenho que apresentar defesa,via advogado, sob pena de ser penalizado).-

Anônimo disse...

Grandes avanços para população paranaense que está cansada de tanta corrupção que o pleno tribunal dao tj/pr, consegue mostrar.
Que na verdade é falta de transparêncecia pelo senhores presidente e corregedor da justiça do Estado.
Nos mostra muito quem são as falcatruas que o tribunal, não fala de Atos administrativos.
Exemplo: O super cartorário como diz em plenário o senhor Deputado jocelito canto, há algum tempo.
Quando jocelito dizia sobre a bandidagem assim posso dizer da prepotência de abuso de autoridade e uso da justiça em prol de particular para tais irregularidades ocorridos nos cartórios registro de imovéis de ponta grossa.
Ai meu povo rebate de outro lado o senhor luiz claudio romanelli.
Dizendo a casa não pode se intrometer em problemas particulares minha gente.
Isto mostra que nos que de certa forma representamos de um jeito ou de outro devemos denúnciar e procurar juntamente levar para brasilia Nomes de Desembargadores que fazem tramóias e juizes também.
Também aqueles cartóriosque tinha também lá em francisco beltrão, o representante da anoreg/pr herda um cartório de vez que era seu por si só.
Como ele diz eu mereço não acha..

Anônimo disse...

ei, voce que falou de cartorio em francisco beltrão conta mais ai, são essas estorias que precisamos saber pra poder denunciar!

e digo mais, não somente de cartorios, mas de juizes, escrivão irregular, o dito "laranja", e outros como juizes(as)das varas de familia que dão de "presente", pra suas auxiliares de cartorio, criancinhas, é... adoção na tramoia, que passam por cima de toda a lista dos candidatos, casais ansioso por ter um filho, e, digo casais casados, e não pra a amiga solteira!

tem ainda nesse caso envolvida uma promotora que participou do oferecimento do "presente"!!!!

quem sabe dar uma olhada e informar sobre esse caso ao CNj,assim vamos saber o que acontece na baixa cópula do judiciario, com a conivencia da promotoria de justiça, os tais "fiscais de lei".

Anônimo disse...

Bom dia pessoal. Sempre que posso passo por aqui para ler esse blog e me informar sobre o que está acontecendo no TJPR e tantos outros cartórios. É um belíssimo trabalho da Maria Bonita, está de parabéns. O deposito de R$ 10,00 fui eu quem fiz, ontem, isso é apenas uma colaboração, espero que muitas outras pessoas façam o mesmo e com estes valores consiga retirar as certidões que mencionou anteriormente. Novamente parabéns, força, garra, que conseguiremos desmascarar muitos...

Abraços.

Anônimo disse...

"W": depositei R$ 14,00.

Anônimo disse...

DEPÓSITO DE 25 = "MANE"

Maria Bonita disse...

Obaaaaaa!!!!!!!!!
Moçada do Blog,já temos 69 pratas, se continuarmos assim, logo teremos o total e poderemos pedir as certidões.....
De coração, OBRIGADA A TODOS VCS......
Na página principal do Blog, podem clicar, na parte de cima em:PRESTAÇÃO CONTAS, sempre todos saberão o quanto foi depositado na Poupança do Blog, e assim que eu puder pedir as certidões, vou publicá-las e tbm publicar os recibos.....

Anônimo disse...

DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO

Art. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.

Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.

§ 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.

§ 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.

Dr.Nivaldo disse...

Lei organica da magistratura.

CAPÍTULO IV

TRANSPARÊNCIA

Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.

Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.

Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:

I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;

II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.

Art. 14.Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional.