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Explicação sem-vergonha, heim ,Corregedor Waldemir Luiz da Rocha – Mas já que o senhor começou a ‘estudar’ mais cedo, muito justo que dê o fora mais cedo também! Mas é duro largar do osso, né, Corr. Waldemir? E a Lurdinha, sua esposa, funcionária e subalterna, se aposenta quando? Falando em Lurdinha, largar o osso é dificil, como o sr vai fazer para manter os Carreirinhas e Vavás designados em serventias ‘Minas’? Aposentado o seu cachê cessa? É só uma pergunta……….ou o Ruyzito, o Hoff, Vidal, Lalau, Lustosa, Names, Portes e outros da sua espécie vão dividir com vc os pedágios? Aposentadoria não vai livrar a carinha de quem fez tramóias…..Essa cópula Diretiva que está saindo do TJPR, são herdeiros? Sóprá saber….ou estão lavando gado em Guarapuava???

 

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Corregedor explica mudança da data de nascimento
A retificação da data do nascimento do corregedor-geral de Justiça do Paraná, desembargador Waldemir Luiz da Rocha, o que postergaria em cinco meses a aposentadoria compulsória, motivou consulta ao Conselho Nacional de Justiça pelo Tribunal de Justiça do Paraná (*) e pedido de informações ao magistrado feito pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
Para Rocha, a averbação do verdadeiro natalício em seu registro de nascimento é “direito personalíssimo e amparado pelo ordenamento jurídico”. E o direito da escola?
A resposta de Rocha ao ofício de Dipp foi publicada pelo site “Consultor Jurídico”. Nela, o desembargador afirma que seu pai havia alterado a data de nascimento para que ele pudesse entrar no ensino elementar.(Tal pai…..) Havia a exigência de que o aluno tivesse completado sete anos até 1º de junho do ano de matrícula e constava no assento de nascimento originário e na certidão de batismo a data de 30 de outubro de 1940 como a de seu verdadeiro nascimento. (Apressado come crú, se você soubesse o que ia ser quando crescesse, né?)
“Sem pretender invocar o louvável propósito que motivou meu genitor (a fazer a tramóia), após longa meditação, (meditação??) procedi à dificílima(???) decisão de buscar, nos termos da legislação vigente, a restauração da verdade.(RESTAURAÇÃO DA VERDADE 63 ANOS DEPOIS???) Não obstante o amor e respeito paternos, tornou-se extremamente difícil (dificl no bolso, né Walde?) para mim aceitar as consequências da alteração da data de meu natalício, fator que me subtrairia o direito de encerrar, no momento devido, minhas atividades judicantes”.
(Sua atividades judicantes, assim como a de outros nesse mesm galinheir, ops, TJPR, não deveriam nunca ter COMEÇADO!!)Na correspondência a Dipp, o desembargador sustenta que o motivo da alteração do registro, pelo seu pai, “lastreava-se em necessidades de cunho educacional”. (CUNHO EDUCACIONAL É PERMISSÃO PARA FALSIFICAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHOTE?).
Segundo ele, ao providenciar a alteração, seu objetivo foi “harmonizar a verdade dos fatos com o amor pela magistratura (amor pela magistratura?? Fala a verdade, Walde, queria ficar mais para poder esconder alguma coisa ou para demosntrar esse amor aos Alvaros, Marcelinhos Carreirinhas, Mamães Marinas Metralhas e outros que te dão tanta $ati$fação), ao –atividade que exerço há mais de quarenta anos– e o senso pelo cumprimento integral de meus deveres, antes que me retire, compulsoriamente, da vida pública”. (Quais deveres? Entre esses, está o agrado de MMM e sinhô Vavá??)
No ofício, o desembargador diz que “evidentemente sabia eu que a decisão de restabelecer a correta data de nascimento, em um momento de transição política no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, poderia suscitar questionamentos”. Ele informa ao corregedor-nacional que foi “igualmente alvo de recriminação” por parte de alguns de seus pares, entre os quais, segundo mencionou, um candidato ao cargo de corregedor-geral de Justiça, que, em sessão do Órgão Especial do TJ-PR, afirmou que existiam “sérias suspeitas” sobre a correção e legalidade de seu procedimento.
Rocha diz na correspondência lamentar a “malícia” (Malicia????) com que os fatos foram levados a público, e que não exerceu qualquer espécie de influência junto ao membro do Ministério Público e ao agente delegado.
“Não cabe a terceiros invectivarem contra a minha conduta, que não é de ordem pública, mas exclusivamente privada, tecendo considerações sobre a ‘oportunidade’ e a ‘conveniência’ do exercício de meu direito”, comenta, no ofício a Dipp.

Walde, vou te contar uma coisa: você não sabe o que é RECRIMINAÇÃO ainda…….mas vai saber logo, logo….

PS: Em vermelho é “arte digital” de Maria Bonita – EU!

PS 2: E a montagem ordinária que ilustra esse post é ordinária mesmo, não quis perder tempo com a criatura  salafra!

Um comentário:

Anônimo disse...

sem vergonha...e esse é o cara que "fiscaliza" os cartórios