Maria:
Não esqueça do Name. Por incrivel que pareça ele tinha pedido para o CNJ o direito de opção ou remoção para outra Serventia Judicial ou Extrajudicial, e o CNJ tinha dito não, pois reafirmaram que remoção somente por concurso público. Dai veio a decisão que deu o cartório pra ele. O CNJ precisa saber disso, e anular a remoção dele pois foi totalmente ilegal. Sequer se sabe da existência de edital de chamamento à Remoção. Maria, por favor, não deixe isso passar.. Eis a decisão:
PCA n.200710000014279
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ESCRIVÃES TITULARES DE VARAS DA FAMÍLIA. PRETENSÃO DE REMOÇÃO PARA A ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. INADMISSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. – “O processamento de autos e a função cartorária judicial, ou seja, o sistema cartorial de apoio ao exercício da atividade típica de julgar, não se confunde com a atividade extrajudicial exercida pelos chamados cartórios de notas ou de registro de imóveis pelo sistema de delegação, não se admitindo que o titular de serventia judicial possa remover-se para serventia extrajudicial, por força do art. 236 da CF/88, ainda que a legislação local seja permissiva. Mostra-se, portanto, apodíctico que na atividade notarial e de registro não há remoção sem concurso, ou seja, sem que se assegure igualdade a todos os interessados que estejam na mesma situação”.
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