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Puxação de saco ou Atestado de Incompetência – Mas que dupla tem o TJPR no comando: Hoffmann como Dono e Ruy como vice dono….dá até vergonha ler o que esse povo escreve e assina….

 

Hoje temos Pérolas do Presidente do TJPR, Carlos Augusto Hoffmann, e no final a resposta….

Mas o seu nome completo o sr sabe, né? Ou também precisa perguntar? Não conhecer o Estado e suas Comarcas? TAKEUSPA! Incompetente para cumprir suas obrigações, mas para outra coisinha ilicitas, nem pergunta, sabe muito bem como fazer e assinar, né Hoff?

Não acredito que se aposentar te deixe tranquilo…………..

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Resposta à Perola do “sem noção” – que bando de Des. que não sabem o que fazer, quer dizer, não sabem o que fazer dentro da Lei, porque fora da Lei, sabem muito bem como dar nós!

Conselho Nacional de Justiça


PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CONSELHEIRO  0004798-19.2009.2.00.0000 (200910000047981)

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Requerido: Conselho Nacional de Justiça


DECISÃO MONOCRÁTICA FINAL

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ promoveu o presente Pedido de Providências pretendendo esclarecimentos referentes ao julgado no Pedido de Providências nº 20091000000168-5, da relatoria do meu antecessor, Conselheiro Paulo Lôbo.

Informa que já adotou diversas providências, como a elaboração de estudo da viabilidade de instalar postos de atendimento para apreciação de pedidos de autorização de viagem; mudança do local de atendimento do plantão na capital do Estado; e encaminhamento de oficio-circular aos magistrados, determinando que apreciem pedidos de autorização de viagem em regime de plantão.

Afirma que tem dúvidas a respeito do cumprimento da decisão plenária proferida por este Conselho e que o pedido de esclarecimentos que fez foi indeferido pelo relator, remetendo os esclarecimentos ao setor de cumprimento das decisões.

Assevera que os esclarecimentos necessários consistem em saber se devem ser priorizados os pontos de atendimento às varas anteriormente criadas; quando deve ocorrer a implementação, já que não tem orçamento para tanto; quais as cidades de grande densidade populacional para o CNJ e como devem ser viabilizados os postos, se simultânea ou sucessivamente (REQ2).

É o relatório.

DECIDO.

No PP nº 2009100000001865, de relatoria do então Conselheiro Paulo Lôbo, a decisão unânime do plenário restou assim ementada:

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR. INEXISTÊNCIA DE POSTOS DE ATENDIMENTO.

Deve o Poder Judiciário estadual viabilizar a instalação de postos de atendimento, para fins de autorização de viagens de menores, em aeroportos e rodoviárias nascidades de grande densidade populacional.

Na parte dispositiva, o ilustre Relator assim decidiu:

Por fim, considerando que restou demonstrado que o plantão judiciário não foi suficiente para satisfazer à demanda da sociedade, voto pela procedência do pedido, paradeterminar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que viabilize a disponibilidade de postos de atendimento, para emissão de autorização de viagem para menores emaeroportos e rodoviárias nas cidades de grande densidade populacional do Estado.

Ao pedido de esclarecimentos que se seguiu, sobreveio decisão do Relator, no sentido de que não cabiam recursos da decisão plenária, o que motivou o encaminhamento do processo para acompanhamento do setor de Acompanhamento do Cumprimento das Deliberações, no qual foi proferida decisão da Presidência determinando a autuação do presente feito.

Tendo em vista que a questão já foi decidida em plenário e que a matéria, já antiga nesta Corte, não contém nenhuma novidade, entendo que a matéria pode ser decidida monocraticamente.

E assim o faço porque noto que a essência da decisão plenária já foi cumprida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que noticiou ter:

(i) elaborado estudo pela Assessoria de Planejamento do Tribunal para identificar os locais e a estrutura de pessoal para atender à decisão do CNJ;

(ii) determinado e implementado a mudança do plantão de 1º e 2º grau para o andar térreo do Edifício do Palácio da Justiça para melhor atendimento da população;

(iii) comunicado, pelo Oficio - Circular nº 117/2009, a todos os magistrados sobre a obrigatoriedade de apreciação dos pedido de autorização de viagem em plantão judiciário.

Suas dúvidas, que se resumem em duas, também já devem estar devidamente respondidas depois das providências que adotou. Senão vejamos:

I. Sobre a prioridade do local de atendimento aos pedidos de autorização de viagem

Sobre a questão da prioridade, certamente o próprio Tribunal deve apresentar sua proposta, indicando o que vem realizando, com seu orçamento, com a organização de suas secretarias, com os concursos que vem realizando ou que planeja realizar.

A organização das secretarias é competência privativa do Tribunal e o CNJ não pode opinar sobre o que é prioritário, pois nos compete apenas alinhar o planejamento de um Poder Judiciário nacionalmente saudável e em pleno funcionamento.

Se em primeiro lugar o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná irá instalar Varas Especializadas, aumentar o contingente de servidores na Justiça de 1º grau, é assunto que deve compor seu planejamento estratégico, em cumprimento às metas nacionais e às determinações da Corregedoria Nacional de Justiça, na recente inspeção que lá realizou.

De qualquer maneira, uma solução parece ter sido provisoriamente encontrada: a instalação do plantão judiciário da capital em local mais adequado e de mais fácil fiscalização.

II. Sobre a densidade populacional

O Tribunal certamente conhece suas comarcas e tem clareza sobre quais as cidades com maior densidade populacional, e, mais do que qualquer outra instituição com atuação jurisdicional, é sabedor de suas peculiaridades, no que tange à matéria em exame. Mas se ainda persistir dúvida, poderá o Tribunal estabelecer, por exemplo, um critério objetivo inicial que contemple a Comarca da Capital (Curitiba) e as Comarcas que envolvam população superior a 100.000 (cem mil) habitantes.

É nos lugares mais habitados que o plantão judiciário deve funcionar com maior rigor porque certamente é maior o número de pessoas que dependem de decisões de juízes plantonistas. Providência, aliás, que o Tribunal já parece ter adotado.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deve indicar, no processo de cumprimento, todas as providências já adotadas, bem como propor soluções de sua iniciativa no âmbito de seu planejamento estratégico.

Ante o exposto, conheço da consulta nos termos do art. 90 do Regimento Interno, e respondo-a no sentido de que o Tribunal, no âmbito de sua autonomia, deverá estabelecer um critério objetivo para a disponibilização dos postos de atendimento, e recomendo que este critério contemple, pelo menos, as Comarcas que envolvam população superior a 100.000 (cem mil) habitantes, salientando que deverá indicar no processo acompanhamento do cumprimento do Pedido de Providências n. 2009.10.00.000168-5 todas as providências já adotadas, bem como propor soluções de sua iniciativa no âmbito de seu planejamento estratégico.

Envie-se cópia desta decisão à Secretaria Geral para que conclua o acompanhamento da decisão proferida no do Pedido de Providências n. 2009.10.00.000168-5.

Intime-se.

Brasília, 22 março de 2010.


JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 23 de Março de 2010 às 11:43:28

O Original deste Documento pode ser Acessado em: https://www.cnj.jus.br/ecnj

 

PS: Se eu fosse Presidente do TJPR, creio que faria uma gestão bem melhor que essa dupla que aí está…..(o Hoff já está saindo fora, será que vai morar em Ca$cavel???)

10 comentários:

Anônimo disse...

Maria, onde vc arruma essas Pérolas?
Acho que essa corja fugiu de algum hospicio ou não tem mesmo vergonha na cara.

Anônimo disse...

ei-lo de novo:

PORTARIA Nº 294, de 22 de março de 2010.

protocolo nº 315257/2009

PRORROGA

até 31 de dezembro de 2010, a disposição funcional do serventuário ÁLVARO DE QUADROS NETO, Titular do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, junto à Direção do Fórum Cível deste Foro Central.

Gostaria de saber onde ele exerce duas funções já que se um funcionário faltar ao trabalho o bicho pega.

Anônimo disse...

Que legal! Como nosso amigo ai de cima salientou, hoje foi publicada a prorrogação de Vavá. Só não entendi por que 2 prorrogações? Já não havia sido prorrogada a disposição do sujeito até a mesma data?

Anônimo disse...

ele não exerce bosta nenhuma, ele tem a corja nas maõs, isso sim, dizem, que ele disse que se ele cair leva um bando junto, coisas do ACM,......por isso que ele ainda tem um pqueno comando!

Anônimo disse...

na verdade sabe-se que o Vavá tem os documentos assinados das ordens que recebe da corja podre do Tribunal!

Anônimo disse...

depois que o Hoff sair o couro do Vavá vai ser negociado.....podem esperar!

Anônimo disse...

Soube que o CNJ já sacou as mazelas do Tri da corja, taõ sabendo dos migué que a corja acha que está ganhando tempo até o Hoffmann se aposentar, mas não vai escapar!

Anônimo disse...

ei, Bunitinha o CNJ tá encontrando as coisas que haviam desaparecido....tá tudo nas casa da corja,.....eu não falei nada.......

Anônimo disse...

mARIA SEGUINTE: QUEM FAZ ESSAS MERDAS É A TURMA DA RETAGUARDA, PORQUE A CORJA SÓ ASSINA, POIS, NEM SEQUER SABE O QUE TÁ ASSINANDO!
DIGO, OS EURICOS E PANISONSOS DA VIDA DO TRIBUNAL, ENQUANTO ESSA OUTRA CORJA ESTIVER LÁ A COISA VAI CONTINUAR, PODES CRER.

Anônimo disse...

Essa prorrogação do AQN,é no mínimo um absurso. É uma insanidade do Código de Normas, colocar o extrajudicial como serventuários da justiça.
Isso não existe. O titular, (ou designado que seja) não é serventuário da justiça, assim, não há que se falar em disponibilidade. Este é o problema desse povo que nao entende nada de serviços extrajudicias.