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Luiz Alberto Name e Titia Regina Afon$o , não conseguiram dar a rasteira que queriam…..

11 comentários:

Anônimo disse...

O Luisinho saiu do cartório da vara de família? como que fica agora? desempregado? tadinho... o tio dele bem que podia dar um emprego pra ele, se bem que daqui a pouco o titio tbm tá sem emprego!

Maria Bonita disse...

Mas o Tio dele é envolvido com Lixo....ainda sobram os lixões para os Name revirarem atrás de CAVIAR.

Anônimo disse...

Eles tem que tomar cuidado para não haver uma auto-reciclagem! Lixo reciclando lixo. E se houver, seria uma péssima ideia, pois o que se recicla retorna ao uso depois. Todo o lixo deveria ser incinerado.

Anônimo disse...

Regina- Força e coragem! A luta continua! Você continua em nossas orações.-

Anônimo disse...

Na verdade gostaria de saber o que houve?Ele teve que voltar para a Vara de Família?

Anônimo disse...

E está culpula nova noi tj paraná regininha eles são melhor que a corja antiga ou tudo igual..
Será que macedão vai dar o permutinha para parente em rio branco

Anônimo disse...

CONCURSO HOMOLOGADO GARANTE POSSE:

Supremo Tribunal Federal autoriza TJSC a empossar cartorários concursadosO Supremo Tribunal Federal (STF), em manifestação do ministro Marco Aurélio, autorizou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que dê continuidade aos atos de nomeação dos novos titulares de serventias extrajudiciais no Estado aprovados em recente concurso público, com a respectiva transmissão de acervo dos atuais para os futuros cartorários.

A deliberação do ministro Marco Aurélio, encaminhada nesta tarde (29/03) ao gabinete da presidência do TJ, explicita o alcance de liminar deferida anteriormente em mandado de segurança impetrada contra o concurso elaborado pela justiça estadual. Após receber informações prestadas pelo Judiciário catarinense no último dia 17 de março, o relator do mandado no STF entendeu que o concurso em discussão já havia sido homologado, com a formalização dos respectivos atos de delegação.

"Evidentemente, a liminar deferida não teve alcance a ponto de afastar titulares de cartórios”, expôs. Com a medida, o gabinete da presidência encaminhará nas próximas horas ofício-circular aos juízes com a orientação para que realizem os atos de nomeação e conduzam a transmissão de acervo entre as partes. (Mandado de Segurança 28545).

Fonte: TJSC

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 30/03/2010

Anônimo disse...

MINISTRO DIPP, DIANTE DA DECISÃO TOMADA NO CONCURSO DE SANTA CATARINA, PELO STF, PELO FATO DO MESMO ESTAR HOMOLOGADO, NÃO HÁ COMO ESSE CNJ, MANTER LIMINAR EM FAVOR DE DESIGNADOS NO CONCURSO DE REMOÇAO DO PARANÁ. OLHA QUE LÁ EM SANTA CATARINA A LISTA ESTAVA FURADA, CONTRÁRIO DO PARANÁ QUE ESTÁ MUITO CORRETA, UMA DAS POUCAS COISAS CERTA FEITA PELO TJPR.

Anônimo disse...

Vergonha cada vez mais de Desembargadores paranaense que devem fazer coisas certas não fazem.
O que é certo ingresso na carreira de cartório e não ficar designando filhos de cartorários e designados que ficam lá encralacados na serventia, que o pior de tudo Anoreg/pr, é a comandante desta maracutaia toda está fraude, vejam só deram a prova para aquele cidadão de francisco beltrão do registro civil.
Que faz parte da associação e a banca eram todos amigos que por sinal estes amigos são a favor de ilegalidade usar amizade da corte para tentar burlar decisões lá em cima nos superiores tribunais.
Para simpelsmente fraudar e tentar confundir ministros do que está certo e o que é errado.
Eita Desembargador Hoffman e Wanderlei o que fizeram ai nada só trampo...
Só fechou os olhos da justiça paranaense.
Cade a transparência que o mp, deve mostrar a povo do paraná.
Agora todos se aposentaram numa boa.
Passaram a perna no Corregedor do cnj, hein, só conversa, e bla blaá..]
E não mudaram nada.

Anônimo disse...

O alvaro tá na mesma, protegido pelo Ruy.
Deram a prova ao Arion de francisco.
O carreirinha tá escondido numa mamata que só ver para crer.
E os processos engavetados do bacellar...heinn..
Nun fizeram nada.
Por pouco hein num deram o cartório para filha do novo presidente do tj/pr, porque o senhor não deu hoffman, será que foi rival politico no passado, ou é cagar demais na cara dos conselheiros lá de cima.
Fazendo mais está marmelada né corrgedor, daí num deram nada.

Anônimo disse...

Porque os conselheiros do cnj.
Não puniram alguém do Estado do Paraná ainda?
Regina.
Porquê tem Desembargador que não merece se aposentar por formação de quadrilha, aqui em nosso Estado do Paraná.
Olhem só para o Otto.
Deus me livre de tanta ladroagem.