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Esse concurso em que o Arion Toledo Cavalheiro Junior assumiu o Cartório do pai dele é de quando? Já não estava Prescrito? Alguma coisa de errado tem! Enviei um e-mail ao sr. Arion, perguntando, mas ele não respondeu, mas o Presidente do IRPEN, esse retornou, foi muito simpático e disse que nada sabe! Mas que tem truta, tem! Quem não deve não teme, sr. Arion, seja cavalheiro e me responda……….alguém vai ter que responder, se não for o sr. (que eu duvido que me conte…rs) vou perguntar ao TJPR (que tbm não vai me contar), mas aí dá prá perguntar a quem sabe ‘pedir’ informações ao TJPR….

Fonte da imagem: http://conarci2009.irpen.org.br/palestrantes.php e nesse mesmo Site vc pode viajar com Charme e Encanto para Morretes de Litorina…….Tem passeio turistico POR Curitiba….basta acessar o Site e se informar….

5 comentários:

Anônimo disse...

Pergunta que não quer falar:
1º Por que não houve nova abertura de incurições para o concurso de Francisco Beltrão, quando houve a suspensão do concurso.
2º Houve intimação dos incritos ou foi tudo a toque de caixa;
3º Quando da data da prova só foi poucos no concurso.
4º Ninguém vai entra no CNJ para o cancelamento do concurso e abrir novamente com novas inscrições
5º Se ele deu inicio no concurso no esquema com certeza a PEC 471 não vai passar.
6º O cartório de SÃO PEDRO DO IVAI tem que ir para concurso por que foi feito esquema lá também, é o cartório de NOTAS E REGISTRO CIVIL outro esquema do TJ.

Anônimo disse...

Não sei se ajuda, mas que eu saiba assim que o Arion (pai) faleceu o rapaz Arion (filho) foi imediatamente designado para responder pelo Cartório. Somente não sei se o mesmo já trabalhava naquele ou em outro Cartório antes do falecimento ,e em caso positivo se tinha portaria como substituto. E como designado ficou até a realização do concurso, quando foi obviamente aprovado. Certeza ele tinha que ficaria com o Cartório ( talvez até por falta de conhecimento sobre legislação na época do fato- o lastimavel falecimento) ,pois assim que o pai faleceu , já se apresentava como novo titular do Cartório, que alegava ter herdado , isto antes mesmo de terminar o periodo de luto. Se conhecimento tivesse creio que não usaria o termo herança.-

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 13 Março, 2010 18:21
Ajudou muito...e com certeza que se conhecimento tivesse, não usaria o termo HERANÇA....

Anônimo disse...

Inicialmente ressalto que não tenho nada contra nem a favor do Sr. Arion, tanto que inscrevi-me para esse concurso em 2001. Quando todos tiveram que atualizar seus documentos e ratificar suas inscrições também o fiz. Fiquei chateado quando foi aberta nova inscrição, com prazo de 30 dias e sob ampla publicidade. Com quase 100 novos inscritos senti minhas chances diminuirem muito. Escrevo para dizer que participei das provas e nem eu nem ninguém notou nada de esquisito no dia. Faço parte dos concurseiros do Paraná e segundo chats que participamos, o que nos prejudicou foi que a prova estava muito difícil (60% da prova eram minúcias de Registro Civil que não tem em livros, só no dia a dia da atividade mesmo para aprender bem)e o edital da data da prova foi publicado com apenas 30 dias de antecedência (o acórdão dos concursos prevê no mínimo 15 dias antes a publicação). Sinceramente acho que o Sr. Arion foi beneficiado por estes dois detalhes, porém, de injusto com os demais concorrentes desse concurso, nada vi.

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 17 Março, 2010 09:47
Agradeço a informação, mas mesmo que tivesse um 'beneficiamento' qualquer, nenhum dos inscritos teria percebido, e quanto ao que caiu na prova, providencial, não é? Mas a pergunta que devo fazer ao CNJ, entre tantas outras, é sobre a coincidência do filho 'passar' no concurso para o cartório em que estava designado desde 1999, que era de seu pai....essa coincidência tbm quero que me expliquem.....