Com a mudança da LOMAN quero ver Desembargador fazendo merda sendo penalizado com aposentadoria e depois dizendo que foi um prêmio, que vai ganhar seu salaário todo fim de mês sem trabalhar……Aqui no Paraná está mais que na hora de investigar a CORJA, principalmente essa que vai se aposentar nos próximos meses e que dizem as más(?) linguas, estão mandando ver no Leilão de Sentença e Liminar…..Só o CNJ aqui no TJPR fazendo esse PENTE fino em relação AO ANEXO que (dizem)o Des. OTO LAIZ superfaturou…..vai aparecer bastante coisa…..( e o que não aperecer, eu mostro ao CNJ) Se vou chutar cachorro morto? Óbvio que vou….e com prazer! Quero ver essa CORJA ficar sem aposentadoria, e dependendo, na CADEIA!!!!!!
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3 comentários:
EM FRANCISCO BELTRÃO DEU O DESIGNADO APROVADO EM 1º LUGAR, EITA BANDO DE SAFADO, VAMOS DENUNCIAR NO CNJ E DERRUBAR ESSA P....
2. Relação nominal e classificatória provisória dos candidatos aprovados que deverão, nos termos do item 7 do Edital 01/2008, depositar na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Francisco Beltrão, no prazo de cinco dias após a publicação, os títulos para aferição:
NOME
NOTA PROVA PREAMBULAR
NOTA PROVA DISCURSIVA
1. Arion Toledo Cavalheiro Junior
88
88
2. Jeferson Vinicius Marieto
72
50,6
O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir na apreciação das impugnações encaminhadas a este Conselho Nacional de Justiça em decorrência da relação provisória de vacância prevista na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de reforço do número de servidores que auxiliam nos trabalhos de análise.
RESOLVE:
ART. 1° Instituir grupo de trabalho com as seguintes atribuições:
I - assessorar na análise das impugnações relativas à resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça.
II -assessorar na revisão dos documentos encaminhados pelos Tribunais de Justiça para os processos n° 020694-97.2009.2.00.0000 e n° 0000384-41.2010.2.00.0000;
III- assessorar na prestação de informações ao público em geral sobre eventuais dúvidas suscitadas quanto à Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça.
ART. 2° O grupo de trabalho será composto pelos servidores do Conselho Nacional de Justiça Alexandre Glauco Vieira do Valle , Davi Alvarenga Balduino Ala e Meirielle Viana Pires e pelas servidoras requisitadas Ana Priscila Costa Andrade, Elisonete Lopes Vieira e Maria Isabel de Freitas Vieira.
ART 3° A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, DR. Ricardo Cunha Chimenti.
ART. 4° Os trabalhadores deverão ser desenvolvidos no período de 1° de março a 16 de abril de 2010, podendo ser prorrogados por despacho do Corregedor Nacional de Justiça mediante proposta devidamente justificada do coordenador.
ART. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça
Uma curiosidade: só tiveram dois inscritos no concurso para o Cartório de uma cidade do porte de Francisco Beltrão ? Este concurso foi divulgado? Aonde? E quem é o tal do Jefersom, alguém conhece?
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