E O QUE SIGNIFICA ELE APARECER AQUI? SEU BLOG ESTÁ BEM DIFICIL DE INTERPRETAR, NÉ! DESCE O NÍVEL CULTURAL DELE PARA QUE SEUS HUMILDES (E MEIO BURRINHOS E NADA POLIGLOTAS ) LEITORES CONSIGAM ENTENDER ... UM ABRAÇO-
significa que ele é o criador do monstro Vavá... Risadinha é o mentor e vavá, de tão burrinho que é, só consegue ser o executor, pq lhe faltam neurônios para a parte intelectual...
Ministro Cezar Peluso arquiva mandado de segurança contra ato do CNJ que declarou cartórios vagos O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Mandado de Segurança (MS 28591) impetrado, com pedido de liminar, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O ato questionado, de autoria do Conselho Nacional de Justiça e editado pelo corregedor nacional de Justiça, tornou pública no dia 22 de janeiro desse ano relação provisória de serventias extrajudiciais consideradas vagas em cada unidade da federação e estabeleceu prazo de 15 dias para defesa dos eventuais interessados.
A entidade alegava falta de intimação pessoal dos ocupantes das serventias extrajudiciais indicadas, fato que violaria o artigo 26, parágrafo 3°, da Lei 9.784/99, bem como o artigo 8º, parágrafo 5º, do Regimento Interno do CNJ. Assim, a Anoreg pedia a) para que o STF determinasse ao CNJ a promoção da intimação pessoal supostamente não realizada, (b) a suspensão, para efeitos de contagem de prazo da defesa, do ato administrativo atacado, e (c) a publicação, pelo CNJ, de devidos esclarecimentos.
Segundo informações prestadas pelo CNJ, as alegações da Anoreg são falsas. Foram apresentados ao Supremo documentos que comprovariam a expedição de 6.658 cartas de intimação pessoal, com aviso de recebimento, no dia 29 de janeiro, tendo como destinatários todos os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Consta também que, com base no artigo 2°, parágrafo único, da Resolução CNJ n° 80, a contagem do prazo para contestar a inclusão de vaga na resolução provisória teria início apenas a contar da ciência do interessado.
Para o relator, o pedido é inviável. “É que a pretensão da autora, longe de demonstrar fato de que se lhe irradiasse direito líquido e certo, vai, antes, de encontro ao que está provado nos autos como coisa contrária, qual seja, a efetiva ocorrência de intimação pessoal dos interessados”.
Peluso entendeu que não há ofensa ao contraditório, a outra cláusula qualquer do devido processo legal, nem a dispositivos legais que exigem a ciência pessoal de interessados, quando há prova inequívoca da expedição, pelo Conselho, de milhares de cartas de intimação pessoal a todos os titulares de serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância.
Portanto, concluiu não haver, no caso, direito subjetivo a ser tutelado. Por esse motivo, o ministro Cezar Peluso negou seguimento (arquivou) ao pedido, restando prejudicada a liminar.
por falar no tal, cadê? Moooorrreeeeuuuuuuuuu....!Ou tá tentando comprar a corja.....será que vai dar?
Maria como fica aquele negocio dos cartorios daqui de Ponta Grossa, aqui o vavá nomeia os seus designados mesmo não sendo titular nem designado,......é o caso do terceiro....!!!!!! Agora que o Brasil vai começar a andar,...né? Até hoje tá tudo parado....nem o Congresso tá trabalhando ´que estão muito cansados.....de pular...miudinho!
Pois é, no carnaval para tudo , e o que vamos ver de noticia...só as bundas das miçoilas das escolas de samba,....isso quem vê,....porque eu não vejo, então dou um descanso pra minha mente....pra começar o ano (de fato) pegando no pé da corja, do carreirinha, do panison, e do vavá,....uma hora eles caem......
9 comentários:
ACHO QUE ENTROU VÍRUS NO MEU COMPUTADOR - BONITINHA, NÃO CONSIGO LER NADA QUE FOI ESCRITO HOJE!!!!!!!!!!!!! (Ou agora o blog é internacional?)
Por acaso o senhor da fotografia é o genitor de vavazinho, alcunha manéco risadinha? Que o resto eu não entendi nada.
Ao Leitor(a) de 16 Fevereiro, 2010 20:38
O Blog agora é internacional.....rs.....
É o Papai de Vavá....rs...
E O QUE SIGNIFICA ELE APARECER AQUI? SEU BLOG ESTÁ BEM DIFICIL DE INTERPRETAR, NÉ! DESCE O NÍVEL CULTURAL DELE PARA QUE SEUS HUMILDES (E MEIO BURRINHOS E NADA POLIGLOTAS ) LEITORES CONSIGAM ENTENDER ... UM ABRAÇO-
significa que ele é o criador do monstro Vavá... Risadinha é o mentor e vavá, de tão burrinho que é, só consegue ser o executor, pq lhe faltam neurônios para a parte intelectual...
Ministro Cezar Peluso arquiva mandado de segurança contra ato do CNJ que declarou cartórios vagos
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Mandado de Segurança (MS 28591) impetrado, com pedido de liminar, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O ato questionado, de autoria do Conselho Nacional de Justiça e editado pelo corregedor nacional de Justiça, tornou pública no dia 22 de janeiro desse ano relação provisória de serventias extrajudiciais consideradas vagas em cada unidade da federação e estabeleceu prazo de 15 dias para defesa dos eventuais interessados.
A entidade alegava falta de intimação pessoal dos ocupantes das serventias extrajudiciais indicadas, fato que violaria o artigo 26, parágrafo 3°, da Lei 9.784/99, bem como o artigo 8º, parágrafo 5º, do Regimento Interno do CNJ. Assim, a Anoreg pedia a) para que o STF determinasse ao CNJ a promoção da intimação pessoal supostamente não realizada, (b) a suspensão, para efeitos de contagem de prazo da defesa, do ato administrativo atacado, e (c) a publicação, pelo CNJ, de devidos esclarecimentos.
Segundo informações prestadas pelo CNJ, as alegações da Anoreg são falsas. Foram apresentados ao Supremo documentos que comprovariam a expedição de 6.658 cartas de intimação pessoal, com aviso de recebimento, no dia 29 de janeiro, tendo como destinatários todos os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Consta também que, com base no artigo 2°, parágrafo único, da Resolução CNJ n° 80, a contagem do prazo para contestar a inclusão de vaga na resolução provisória teria início apenas a contar da ciência do interessado.
Para o relator, o pedido é inviável. “É que a pretensão da autora, longe de demonstrar fato de que se lhe irradiasse direito líquido e certo, vai, antes, de encontro ao que está provado nos autos como coisa contrária, qual seja, a efetiva ocorrência de intimação pessoal dos interessados”.
Peluso entendeu que não há ofensa ao contraditório, a outra cláusula qualquer do devido processo legal, nem a dispositivos legais que exigem a ciência pessoal de interessados, quando há prova inequívoca da expedição, pelo Conselho, de milhares de cartas de intimação pessoal a todos os titulares de serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância.
Portanto, concluiu não haver, no caso, direito subjetivo a ser tutelado. Por esse motivo, o ministro Cezar Peluso negou seguimento (arquivou) ao pedido, restando prejudicada a liminar.
por falar no tal, cadê? Moooorrreeeeuuuuuuuuu....!Ou tá tentando comprar a corja.....será que vai dar?
Maria como fica aquele negocio dos cartorios daqui de Ponta Grossa, aqui o vavá nomeia os seus designados mesmo não sendo titular nem designado,......é o caso do terceiro....!!!!!! Agora que o Brasil vai começar a andar,...né? Até hoje tá tudo parado....nem o Congresso tá trabalhando ´que estão muito cansados.....de pular...miudinho!
Pois é, no carnaval para tudo , e o que vamos ver de noticia...só as bundas das miçoilas das escolas de samba,....isso quem vê,....porque eu não vejo, então dou um descanso pra minha mente....pra começar o ano (de fato) pegando no pé da corja, do carreirinha, do panison, e do vavá,....uma hora eles caem......
GOSTARIA DE MANDAR UM ARQUIVO ANEXO, COM UM TEXTO QUE ELABOREI SOBRE CARTÓRIO. POSSO ENVIAR NO E-MAIL DO SEU BLOG PARA EVENTUAL PUBLICAÇÃO?
Postar um comentário