Ao lado da imagem do tocador de obras, Puccinelli também teve sua administração vinculada a acusações de direcionar licitações e superfaturar preços. O caso mais famoso foi o da urbanização do Córrego Bandeira, onde a CGU (Controladoria Geral da União) apontou um superfaturamento de R$ 3,9 milhões. A Engecap, empresa contratada para fazer uma parte da obra, estava em nome de dois garis da prefeitura. O contrato foi cancelado, mas o MPF (Ministério Público Federal) analisa o indício de sobrepreço.
Carlos Henrique dos Santos Pereira, Oficial do 2° Registro Civil de Campo Grande, é nomeado Diretor Geral do Detran-MS
Golpe do Baú: Detran e Anoreg, um casamento de interesses
escusos
O que poderia unir o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) e a Associação dos Notários e Registrais do Estado (Anoreg/MS), o primeiro uma autarquia milionária que quanto mais arrecada mais quer arrecadar, o segundo a entidade de defesa dos donos de cartórios que, como o próprio nome diz, são verdadeiros lobistas quando o assunto são lucros exorbitantes? Lucro cada vez maior!
Porém, a resposta não seria tão óbvia se o diretor-presidente do Detran em Mato Grosso do Sul não fosse nada menos que um membro de tradicional família de cartorários sul-mato-grossenses, o ex-vereador Carlos Henrique dos Santos Pereira e o dirigente da Anoreg outro cartorário, o vereador Paulo Pedra, pelo que gastou na campanha para a reeleição, deve mesmo estar precisando de dinheiro para saldar “restos de campanha a pagar”.
O que une, portanto, o Dentran/MS, comandado pelo cartorário Santos Pereira, e a Anoreg/MS, presidida pelo cartorário/vereador Paulo Pedra, são os “interesses cartoriais”, ou seja, o lucro, o lucro e o lucro. O povo que faça a sua parte pagando as taxas impostas e absurdamente criadas a cada vez que a ganância por mais e mais dinheiro assoma as entranhas dos insaciáveis “parceiros” Pereira e Pedra.
No entanto, parece que a sangria desatada contra o bolso do contribuinte está com dias contados em Mato Grosso do Sul. Nesta semana, o juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos do Fórum de Campo Grande, deu o primeiro golpe na duplinha infernal e sentenciou o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores) a devolverem em dobro o dinheiro recolhido de contribuintes a título da taxa sobre financiamento de veículos.
A taxa foi criada pela Anerog, presidida por Paulo Pedra, e prontamente cumprida pelo Detran/MS, dirigido por Santos Pereira. Foi o verdadeiro casamento com o “golpe do baú” como pano de fundos. Os cartorários criam uma taxa que deve ser cobrada por um órgão da administração pública que é comandado por um cartorário. Foi o mesmo que chamar o povo de burro e dar demonstração de que não acredita no Poder Judiciário.
Mas, ao anunciar sua decisão, o Juiz Dorival Moreira dos Santos mostrou que o Judiciário está atento e não permitirá que “esquemas cartoriais”, no sentido literal da palavra, funcionem como “lesa-povo” oficializado.
A sua sentença é sentença definitiva, uma vez que ele determinou o arquivamento, com julgamento de mérito, a Ação Popular impetrada no dia 2 de abril pelo deputado estadual Paulo Duarte (PT), que questionava a legalidade da medida absurda.
Na mesma sentença em que o Juiz Dorival Moreira dos Santos condenou o Detran, o seu diretor, Carlos Henrique Santos Pereira e a Anoreg, presidida por Paulo Pedra, as partes perdedoras foram, ainda, condenadas a pagarem as custas e despesas processuais e os honorários do advogado de Paulo Duarte, na proporção de 10% sobre o valor da causa, ou seja, valor de R$ 10 mil.
No dia 4 de abril, dois dias depois de impetrada a Ação Popular, o magistrado já havia antecipado liminar suspendendo a cobrança da taxa. Teve início, então, uma rápida, mas intensa disputa judicial que envolveu três decisões do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), findando com ganho de causa do parlamentar.
O Juiz, em seu acórdão, declarou nulas as portarias 73 e 77 do Detran/MS, que instituíram a taxa desde a origem dos fatos. Assim, condenou os inventores do tributo a devolverem em dobro, “às pessoas lesadas os valores indevidamente recolhidos (...) mediante a comprovação do desembolso.” Ou seja, o contribuinte que pagou a taxa precisa apresentar o comprovante para ter de volta seu dinheiro, multiplicado por dois.
O tiro saiu pela culatra e os dois cartorários que tencionavam aumentar substancialmente a fortuna amealhada ao longo de anos com a imposição de todo tipo de cobrança a serviços prestados à coletividade verão os milhões aquinhoados diminuírem porque para cada real arrecadado com o “imposto” imposto eles terão de devolver mais um real para o contribuinte.
A TAXA – A famigerada taxa do Detran, que acaba de ser extinta pela Justiça Estadual, vigorou de 3 de março a 9 de abril, quando foi suspensa pela liminar do juiz Dorival Moreira dos Santos. Nesse ínterim, quem fez financiamento de carro teve que pagar taxa que variava de R$ 49,00 a R$ 489,00, dependendo do valor contratado.
O dinheiro arrecadado com a taxa era partilhado entre o Detran (30%) e a Anoreg (70%), mas o consumidor ainda tinha que pagar outros 10% sobre o custo do registro do contrato do financiamento, que ia para o Funjecc (Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), administrado pelo próprio Tribunal de Justiça.
DEBATE JUDICIAL E POLÍTICO – A imposição de mais um ônus para o contribuinte usufruir do direito ao crédito acabou resultando continuados embates no Poder Judiciário de Mato Grosos do Sul.
Suspensa pela liminar do juiz de primeira instância Dorival Moreira dos Santos, no dia 4 de abril, ela ressuscitou pelas mãos do desembargador Sérgio Martins, no julgamento de agravo, dia 17 do mesmo mês, impetrado pela Anoreg. Antes, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Carlos Brandes Garcia, já havia rejeitado recurso do diretor do Detran, Carlos Henrique Santos Pereira, que tentava suspender a liminar.
Sérgio Martins é desembargador indicado pelo governador André Puccinelli, a quem, atém chegar à Magistratura, obedecia cegamente. A manutenção da taxa interessava diretamente ao Governo do Estado, porque o Detran/MS, a autarquia mais rica da máquina administrativa estadual, seria beneficiado com uma gorda fatia do que fosse arrecadado: 30%.
O deputado estadual Paulo Duarte, diante da queda do efeito liminar concedido por Dorival Moreira dos Santos, entrou com outro recurso no TJ-MS, julgado pelo desembargador Atapoã da Costa Feliz, ainda em abril, cuja decisão liminar derrubou novamente a taxa. No julgamento do mérito do recurso, dia 10 de junho, a Primeira Turma Cível do TJ-MS julgou o mérito do recurso e sepultou a taxa em segunda instância.
Em manobra que poderia evitar a sentença final, exigindo a devolução dobrada dos valores arrecadados, o diretor do Detran, Carlos Henrique Santos Pereira pediu, no dia 20 de agosto, que a ação fosse extinta sem o julgamento do mérito. Em resumo, ele desistia de cobrar a taxa. O autor do processo, Paulo Duarte, não aceitou o arranjo, preferindo que o mérito fosse analisado e julgado. Isso aconteceu durante a semana.
MARCO JUDICIAL – Para o deputado estadual Paulo Duarte a sentença definitiva do Juiz Dorival Moreira dos Santos representa um “marco da Justiça Estadual” e sinaliza que não há mais espaço para se impor tributos aos contribuintes brasileiros já atolados em tantas taxas, impostos, contribuições provisórias.
Mais do que isto, Paulo Duarte entende que o diretor do Detran e o presidente da Anoreg, os cartorários Carlos Henrique Santos Pereira e Paulo Pedra, tenham bom senso e não inventem moda visando protelar a devolução, em dobro, do que cobraram de má fé dos contribuintes de Mato Grosso do Sul.
RECURSO - Apesar do “apelo” do autor da denúncia, que teve pouco respaldo da Assembléia Legislativa para derrubar a “mutreta” institucionalizada pelo esquema dos cartórios campo-grandenses, o presidente da Anoreg, vereador Paulo Pedra informou que haveria recurso à decisão do juiz, mas não soube informar o montante arrecadado pela agência com a cobrança da taxa
Segundo ele, a Anoreg-MS vai recorrer da decisão do juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos do Fórum de Campo Grande, para tentar não devolver em dobro o dinheiro que surrupiou do contribuinte estaduakl.
Aliás, não causará surpresa se a entidade que defende os interesses do cartório encontrar alguma brecha jurídica para tentar não devolver nenhum centavo aos contribuintes lesados em seus direitos.
O advogado da Anoreg, Evandro de Carvalho informou que cabe um recurso de apelação na própria vara e que vai providenciá-lo. Ele tem 15 dias de prazo. Carvalho explica que o Código de Defesa do Consumidor (que determina devolução em dobro no caso de cobrança indevida) não pode ser aplicado aos cartórios por sem o que ele chama de “delegação do Estado”. Ele afirma que já existem decisões anteriores da Justiça que sinalizaram este impedimento.
O advogado cita ainda recentemente a Justiça do Rio de Janeiro que decidiu favoravelmente ao registro em cartório dos contratos de financiamento de veículos e que deverá usá-la para robustecer sua argumentação.
Em outras palavras, o contribuinte pode festejar o fim da cobrança da taxa absurda. Quanto a receber de volta o dinheiro que gastou registrando contratos de financiamentos nos cartórios do Estado, é melhor ficar de barba de molho.
Quando o assunto é tirar dinheiro dos cartorários eles conseguem formam “esquemas cartoriais” de fazer inveja.
Também, se não soubesse, não teriam sido eles quem inspirou à utilização do termos “esquemas cartoriais” para definir os lobbies que grupos montam para defender interesses comuns (dos grupos, claro!).
PS: E eu achava que só o meu Estado era “esquisito” (que bobinha)
11 comentários:
Maria Bonitinha, não se aplica o CDC aos notários e registradores, ao que se refere a TABELA DE EMOLUMENTOS, mas a essa taxa rídicula sim.
Dona Regina -Nada com esta matéria, mas o número do processo de ontem que foi citado, consta publicado hoje no CNJ - internet - consulta processual, e que são partes Regina e cartorarios (acho) é
200810000013747, e tem aquela redação da Sra. Morgada Richa.
Maria Bonitinha, e a PEC 471/05 (que deveria ser 171), foi mais uma vez adiada, isso interessa a quem?
Ao Leitor de 10 Fevereiro, 2010 19:14
A quem interessa a 171, a PEC 471? Interessa ao Bacelar e sua corja de irregulares que ele protege......por enquanto....
" UM DOS MAIS ELEVADOS DEVERES HUMANOS É O DEVER DO ENCORAJAMENTO... É FÁCIL RIR DOS IDEAIS DOS HOMENS; É FÁCIL DESPEJAR ÀGUA FRIA NO SEU ENTUSIASMO, É FÁCIL DESENCORAJAR OS OUTROS. TEMOS O DEVER DE ENCORAJAR-NOS UNS AOS OUTROS. MUITAS VEZES UMA PALAVRA DE RECONHECIMENTO, OU AGRADECIMENTO, OU DE APREÇO OU DE ÂNIMO TEM MANTIDO UM HOMEM EM PÉ " -
Willian Barclay.
// BONITINHA- QUE BOM VÊ-LA NO BLOG DEPOIS DO SUSTO QUE NOS DEU FIM DE SEMANA E ESPERO QUE VOCÊ ESTEJA MUITO BEM EM TODOS OS SENTIDOS. QUERO QUE UM DIA VOCÊ SUBA AOS CÉUS, MAS QUE DEMORE MUITO, MUITO MESMO,PORQUE VOCÊ MORA NO MEU CORAÇÃO E NO DE MUITA GENTE QUE EU CONHEÇO , E VOCÊ AINDA TEM MUITA COISA BOA PARA FAZER POR AQUI, ANTES DE IR ALEGRAR O MUNDO DOS QUE JÁ SE FORAM COM SUA PRESENÇA MARAVILHOSA. UM ABRAÇÃO. TE DESEJO TUDO DE MELHOR. //
Ao Leitor de 10 Fevereiro, 2010 20:52
Obrigada pelas palavras encorajadoras, mas não sabe como a minha vida é dura, o que passo.....às vezes até gostaria que alguém me mandasse Aos Céus para ficar à direita de Deus (caso eu mereça estar à direita Dele).
Está muito dificil continuar, mas mesmo que eu pare, acho que esse Blog já ajudou um pouco o povo....
Maria Bonitinha, não sei o seu problema,mas seja o que for, pode ter a certeza de que vc tem muitas e muitas pessoas boas ao teu lado, porque a JUSTIÇA DE VERDADE TRIUNFARÁ em BREVE, vamos lutar até o fim dos tempos, doa a quem doer. abraços
Ao Leitor de 10 Fevereiro, 2010 21:04
Não dá prá parar...nem morrer eu posso....até quando????? Estou cansada, muito cansada de tanta sujeira......
Botinha, o povo está do seu lado, se algo acontecer com você, podes ter certeza que iremos atrás da corja. Eles não ficarão impunes. Agora sujeira mesmos é entrar no portar da transparência do TJ e ver agente de limpeza recebendo R$ 5.470,28 bruto; Agente de Serviços Gerais R$ 7.907,99; Assessorista R$ 6.646,85; Administrador R$ 21.107,53; Agente de Conservação R$ 8.776,70; Auxiliar Administrativo R$ 13.625,49; Copeiro R$ 8.499,51; Escrivão do Cível R$ 100.882,27(!!!); Mecânico R$ 10.631,04; Motorista R$ 9.655,44; Oficial Judiciário R$ 14.523,72; SAecretário de Desembargador R$ 7.397,68; Técnico em Computador R$ 13.678,84; Técnico Judiciário R$ 17.663,01; Telefonista R$ 12.720,18. Isto sim é sujeira e das grossas. Enquanto isso os servidores de 1º Grau (comarcas do interior) cada dia que passa vêem seus salários serem corroidos e administração sempre vem com aquela velha história de que não tem dinheiro. Claro, olhem aonda está indo o dinheiro do orçamento do TJ, para os bolsos dos chegados e chegadas lá no Tribunal. A coisa não vai ficar assim não!! Ou vai?? É só olhar no site transparência para ver esses e muitos outros casos absurdos.
Tia Regina- Ultimamente devo confessar que estou cometendo o pecado do egoísmo. Creio firmemente em Deus, e acredito que o outro lado, chamado de céu é um lugar maravilhoso, para o qual não temos nem palavras para descrever. Porém, tenho rezado por você, e toda a sua família, para que tenham muita paz, tranquilidade, saúde, estabilidade financeira e inumeras outras coisas boas, e que, se for da vontade de Deus, que ele ainda te deixe por muito tempo vivendo aqui neste planeta maluco ao invés de chamá-la aos céus, mas com boa qualidade de vida aqui em todos os sentidos, pois queremos voce perto de todos nós que te queremos bem. Quanto aos que já se foram desta ara melhor, perdoem meu egoismo, mas terão a eternidade toda para ficar com a Tia Regina , então tenham paciência, auxiliem aí de cima ela e sua família no que puderem e esperem bastante ainda se possivel por sua companhia. Um bom dia, titia querida de todos nós.
Ao Sobrinho(a) de 11 Fevereiro, 2010 09:57
Agradeço muito as preces e as palaras aqui escritas,masjuro que se eu pudesse ir e ficar lá em cima, iria......mas acho que não estou com essa bola toda prá Ele me chamar para o time PRINCIPAL,portanto, vou ter que ficar mais um tempo aqui, jogando no time reserva Dele.....rs....
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