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Anoreg do Maranhão está com sangue novo!!! Atenção,Paraná e demais Estados, sigam o exemplo!!!!!

 

STF extingue processo que determinou reintegração de cartorários no MA

Em decisão proferida na última quinta-feira, 4, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Melo, homologou o pedido de desistência de ação formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA), que pleiteava a permanência de nove titulares não-concursados em cartórios extrajudiciais do estado. Com a decisão, fica revogada a liminar concedida pelo ministro Cesar Peluso, do STF, no dia 28 de janeiro, que beneficiava esses cartorários, e o processo será extinto.

O pedido de desistência foi formulado pela tabeliã e registradora Alice Brito, recém-eleita presidente da Anoreg-MA, após deliberação unânime dos associados presentes em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro. A gestão anterior da entidade havia recorrido ao STF porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso e aqueles com processos pendentes na Justiça.

A liminar do ministro Peluso favorecia os titulares dos cartórios do 3º Tabelionato de Notas de são Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da comarca de Arari, o Ofício Único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.

Os tabeliões e registradores concursados já tomaram posse que em três desses cartórios que estavam provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís; o Ofício Único de Esperantinópolis; o 2º Ofício de Balsas e o 2º Ofício de Barra do Corda.

Já os cartórios do 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú e o 2º Ofício de Santa Helena estão aguardando designação temporária de concursados pelo TJ, em razão de não terem tido suas vagas preenchidas no último concurso de notários e oficias de registro realizado pelo TJMA.

“Decidimos encerrar essa decisão jurídica e reforçar a posição adotada pelo CNJ, que determinou a todos os Tribunais do país, a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro”, esclareceu Alice Brito.

LIVROS - A cartorária informou ainda que, a partir da segunda quinzena de maio, a Anoreg-MA vai disponibilizar 30 mil livros jurídicos que serão colocados à disposição em cartórios de São Luís, Imperatriz, Caxias, Balsas e Presidente Dutra para consultas em geral. Os livros foram doados por cursos preparatórios para concursos dos Estados de Brasília, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. “Qualquer pessoa poderá solicitar os livros da área de Direito para estudar para concursos, bastar para isso efetuar o cadastro. É um serviço gratuito que será prestado à sociedade”, acrescenta.  

Andréa Colins

secomtj@tjma.jus.br

(98) 2106 9023/9024

11 comentários:

Maria Bonita disse...

Dá-lhe, Zé Dudú....O Paraná "perdeu" você!!!
Espero que os Cartorários LEGAIS daqui se animem.....

Anônimo disse...

Isso é que é fibra, rapaz, mal chegou no Maranhão e já está mostrando a que veio.
Como disse a Bonitinha, o pr perdeu vc, mas nós "ganhamos" você.

Anônimo disse...

muito bom ...agora só falta por ordem nas outras,......sobretudo aqui no Paraná, tem alguém ai honesto que se candidata?

Anônimo disse...

parabêns presidente da anoreg maranhão.
Força ai e faça o que é certo e justo.

Já que tem gente no stf que vende papel......
Fez o que é certinho.....
parabêns

Anônimo disse...

Aqui no paraná que tá feia a coisa o zé pinto nem se quer conseguiu subir um pouquinho conforme indeice inflacionario regrado pelo governo, este zé pinto quer só coisa iregular, e ajudar os amigos ilegais e sem concurso ou interrese de alguém...

Anônimo disse...

Meus elogios a esta mulher de grande personalidade e afeto com a justiça e constituição federal.

Fez o certo viu marco aurelio.
O que ele deveria ter feito, caiu do cavalo ministro..

Anônimo disse...

Amigo Zé Dudu - Fiquei muito feliz em saber da sua atuação, junto com seus demais colegas ai do Maranhão. Espero que voce esteja bem. Mas não esqueça de nós paranaenses, pois ainda precisamos de seu apoio, apesar da distãncia física. Um abraço.

Anônimo disse...

COMO DIZ A MARIA BONITA - ZÉ DUDU - O PARANÁ PERDEU VOCÊ, MAS SABEMOS QUE VAMOS CONTINUAR TODOS UNIDOS E A NOSSA LUTA PELA MORALIDADE VAI CONTINUAR E NÃO VAI SER A DISTÃNCIA QUE VAI TE IMPEDIR DE CONTINUAR A PARTICIPAR, AFINAL A JUSTIÇA QUE QUEREMOS VER PREVALECER (AQUELA IMPARCIAL, TRANSPARENTE E ÉTICA) É PARA TODA A NOSSA PÁTRIA, E NÃO APENAS PARA UM ESTADO. ESPERO QUE VOCE ESTEJA BEM EM SEU CARTORIO. NOS CONTE POR FAVOR, COMO SÃO AS COISAS AI NO MARANHÃO. QUAL É O SEU CARTORIO, O QUE VOCE FAZ, COMO FOI SUA ACEITAÇÃO COMO CONCURSADO, ETC...ENFIM, VAMOS TROCAR IDÉIAS SOBRE SERVIÇO, SUGESTÕES BOAS DE UM ESTADO PARA OUTRO, E TUDO MAIS QUE PUDER COLABORAR PARA O BOM ANDAMENTO DE NOSSAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.

Anônimo disse...

Dona Regina: Sei que está querendo tirar férias, mas como sempre, nos a estamos perturbando. Se a sra. ou outro acessante do Blog puder me esclarecer, agradeço. É que vi hoje que no CNJ a Sra. Morgana Richa, deu o seguinte parecer/sentença hoje em ação cujas partes são cartorários do Paraná, e não sei interpretá-la ( ou seja não entendi nada, mas acho que é importante): "transcrição do parecer/sentença/não sei bem o nome" - EXTENDA-SE A DECISÃO PROFERIDA EM 12/11/2009 AOS INTERESSADOS ABRANGIDOS PELA NOVA MEDIDA ACAUTELADORA DEFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPÉTRADO PERANTE O STF.

Anônimo disse...

Complementando, se ajudar este é o numero do despacho que acabei de falar-
PCA2008.10.00.001408-9-
da Sra. Morgana Richa e cartorarios do Paraná.

Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 09 Fevereiro, 2010 19:46
Esse PCA não foi a Plenario hoje.....