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Anônimo disse... E JÁ QUE TANTO SE FALA DO FAMOSO DOUTOR PELUZO DOS 8 MESES. NÃO EXISTE UM TEMPO MÍNIMO PREVISTO EM LEI PARA QUE O JUIZ VENHA PARA A COMARCA DA CAPITAL? COMO SE DECIDEM AS MUDANÇAS DE ENTRÂNCIAS E COMARCAS PARA OS JUIZES? DESDE JÁ OBRIGADO PARA QUEM ME RESPONDER. 05 Fevereiro, 2010 00:25

Resposta: Só com uma dessas Pérolas, se consegue

uma bela PROMOÇÃO POR ‘MERECIMENTO’.(digitei em MD)

JUÍZ DE GUARAPUAVA TENTA EVITAR O

CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STJ, QUE

CONCEDEU HABEAS CORPUS A FAVOR DOS

SEM TERRA PRESOS NO MUNICÍPIO

DE GUARAPUAVA.

Em julgamento realizado em Brasília na última terça-feira, 08/11/2005, a 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu por unanimidade, a ordem de hábeas corpus aos trabalhadores sem terra Ivaldino Simões e Ademir Vegas, os quais se encontravam presos há mais de um ano e meio, no município de Guarapuava, região Centro Sul do Estado do Paraná.

No entanto, mesmo com a decisão e comunicação do STJ que assegurou o direito dos trabalhadores de deixar a prisão e responder ao processo em liberdade, o juiz da 1ª Vara cível deGuarapuava, Rodrigo Domingos Peluso Junior, retardou a efetivação da decisão do Superior Tribunal de Justiça negando-se a emitir o alvará de soltura dos trabalhadores. Foi preciso que as entidades e movimentos que vêm acompanhando o caso (entre elas a CPT) se mobilizassem e pressionassem o juiz local para que o alvará fosse expedido, o que veio a acontecer somente na noite de ontem, 09.11.2005, por volta das 19h, num clima de muita tensão.

A postura do juiz Rodrigo Domingos Peluso Júnior mostra a parcialidade da Justiça local no julgamento desta e de outras ações contra os trabalhadores/as e comprovam as motivações político-ideológicas que envolviam a prisão desses trabalhadores, como vinha sendo denunciado pelas entidades que apóiam a luta pela reforma agrária no Paraná.

Por outro lado, a decisão unânime do STJ também corrobora as afirmações destas entidades que afirmavam que as prisões dos sem terra eram arbitrárias e tinham como único objetivo criminalizar a luta pela reforma agrária no Estado. “A concessão do Habeas Corpus pelo STJ não só reconhece a ilegalidade das prisões como explicita o atrelamento de parte do poder judiciário paranaense aos interesses do latifúndio no Estado”, afirmou Dionísio Vandresen, coordenador regional da CPT que estava na Delegacia no momento da em que os presos foram soltos e descreveu o momento como de intensa emoção.

A CPT vem a público, mais uma vez, denunciar a parcialidade de parte do poder judiciário paranaense que, ao invés de garantir o direito e a justiça de forma equânime, privilegia os interesses dos fazendeiros, lacerando e prescindindo das garantias constitucionais de todos os cidadãos brasileiros: diante de todas as evidências da inocência dos trabalhadores e a garantia constitucional (que assegura a réus primários, pais de família e que têm uma profissão lícita responder o processo em liberdade) todos os pedidos de habeas corpusimpetrados na justiça local haviam sido negados. Isso é uma prova da parcialidade

Vale lembrar que esta é a segunda decisão da Justiça favorável aos trabalhadores rurais envolvidos no caso da Fazenda Barleta (Caracu): no dia 27 de setembro deste ano, em julgamento realizado em Guarapuava, os sem terra Ademir Veigas e Marciano Zanrosso já haviam sido absolvidos por unanimidade em júri popular da acusação de tentativa de homicídio.

Cabe-nos lamentar a atitude do Dr. Rodrigoe seus sequazes, que fazem a justiça paranaense continuar tardia e não poucas vezes, cega aos interesses e direitos dos pobres da terra.

Curitiba-Paraná-Brasil, 10 de novembro de 2005.

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA DO PARANÁ

INFORMAÇÕES (42) 9916-8683

Inserida por: CPT.org.br
fonte:  www.cpt..org.br

2 comentários:

Anônimo disse...

Tá brincando que o cara fez isso, e mereceu como vc disse, uma promoção pra Curitiba. tá loco que bosta é esse TJ do Pr aí de voces

Anônimo disse...

ao anonimo das 13;12 - infelizmente os fatos aqui relatados são verdadeiros, portanto se voce pode ajudar a moralizar o TJ?PR., por gentileza, colabore com o blog da Maria Bonita. Sugestões, opiniões, participações, e a divulgação sempre são e serão bem vindas.-