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Alguém tem algo a dizer sobre esse comentário abaixo?

 

Anônimo disse...

OLÁ Lindinha
Vc sabia q a desembargadora Regina Portes, julgadora da ação de remoção do Sr. Luiz Name, é parente muito próxima (tia) e não se deu por impedida? Pq. será? O q ela estará levando? O CNJ tem q saber. O comentário no TJ é de q foi julgado em tempo recorde. Esse cartório não deveria ir a concurso? Vamos lutar p/ q todos tenham direitos iguais. A Imprensa tem q saber. Admiramos sua coragem.

20 Fevereiro, 2010 21:00

 

De Des.Regina Afonso “Portes” para Sidnéia Maria “Portes Name”  a Luiz Alberto “Name”…

Acho que teria que se dar porm impedida, mas nem nas coisas da sobrinha que é juiza ela se dá………..é mania de atuar nas coisas da “Familia”… Canário amarelo!!!!

Parecem aquelas Familias Italianas mandonas

 

Regina Affonso Portes

Alguém explica esse parentesco e a pressa em ‘ajeitar’ um cartório Distribuidor que deveria ir a CONCURSO, segundo RESOLUÇÃO do CNJ????

8 comentários:

Anônimo disse...

Isso mesmo Maria Bonita...vc mostrou que não se intimida com os abusos de poder!Vamos denunciar ao CNJ essas barbaridades para que todos tenham direitos iguais. Isso não pode continuar assim...

Anônimo disse...

Simples. Se há realmente parentesco, a decisão, de acordo com a lei, não pode ser revista? Pois existe a possibilidade de ter ocorrido imparcialidade em defesa de interesse próprio/familiar. Mas ,se nada existe a ocultar e a decisão foi correta e fundamentada de acordo com a Lei, sem favorecimentos, (o que espero que tenha sido) certamente a desembargadora e a família Name nada terão a opor que isto ocorra. Até seria bastante ético da parte deles, se nada tem a ocultar e nada foi feito de irregular, de tornar público o conteúdo de todo o processo, e assim acabar com as dúvidas e interpretações equivocadas. Fica aqui uma sugestão a desembargadora e a família Name.

Anônimo disse...

Dna. Regina- Antes da desembargadora e da família Name se explicarem, a sra. não deveria chama-los de familia italiana mandona/ mafiosa, até por que acho que não são italianos, e tem muito italiano que pode ficar ofendido com a comparação. Certamente, eles não querer denegrir suas próprias imagens, e nada fariam para isto. Ao invés de se precipitar acusando, solicite gentilmente a eles a fundamentação da decisão. Acredito que eles terão a maior satisfação em ter esta decisão divulgada, demonstrando que nossa justiça começa a ter transparência, e que eles nada tem a esconder. Ultimamente a sra. anda muito maldosa, Dna. Regina.-Eles podem e devem ter direito de defesa antes de serem rotulados . Ofereça este direito a eles!

Maria Bonita disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Maria Bonita disse...

Ao Leitor de 21 Fevereiro, 2010 12:53
Não estou rotulando ninguém, é a minha opinião, e familias Italianas são mandonas e barulhentas, posso afirmar, pois descendo deles....e em momento algum eu os chamei de Mafiosos....
Maldosa, eu?! Achava que maldosos eram essa corja a que vc se refere......
Acha mesmo que eles vão divulgar qualquer coisa porque vc quer, porque eu quero ou porque o povo quer? Esse povo está se lixando para o que queremos, eles querem mesmo é o nosso lixo.....que merda ser mafioso do lixo.....e vc ainda acha que eu os comparo com a outra familia............a outra familia teria tanta vergonha qto meu cachorro....

Anônimo disse...

Dna. Regina - Em defesa da família da Des. Regina, solicita ao TJ/PR cópia dos autos. Certamente ela e o Sr. Name ficarão muito felizes e tranquilos em ver divulgado todo o teor neste Blog. Afinal, não é por que se trata de um dos mais rentáveis cartorios do Paraná, que podemos pressupor irregularidades. Imagino até que eles gostariam mesmo, que uma cópia fosse enviada imediatamente ao CNJ, ou por este órgão requisitada . De repente, alguém pode até se propor a fazer esta grande gentileza ao povo paranaense.............. e a distinta família envolvida........... Estou certo, Dna. Regina ? Não é isto que deve ser feito urgentemente?

Anônimo disse...

Creio eu, que eles não querem que divulguem tal decisão, pois é ILEGAL... Esse cartório tem que ser ESTATIZADO, pois se encontra vago.. É a lei.. tenho certeza que se o CNJ souber dessa lide, irá se manifestar contra tal decisão. Embora esteja judicializado, é mais uma REMOÇÃO ILEGAL. Para ter legalidade,tem que haver novo edital, e dar oportunidade para todos os distribuidores se inscreverem em tal concurso. Fora disso, é ilegal essa remoção. É só entrar com um PCA contra o ato de nomeação do Name que ele vai cair. TANTO A EFETIVAÇÃO DO MOISÉS, QUANTO A REMOÇÃO DO NAME, está contra a CF 88. Esse cartório tem que ser do Estado, ou seja, deve ser tranformado em Secretaria. Alguém tem que fazer algo, senão vai passar...

Anônimo disse...

Às Armas, Às Armas,
Sobre a Terra, Sobre o Mar...
Às Armas, Às Armas,
Pela Pátria Lutar...
Contra os canhões
Marchar, Marchar...