Excelentíssimo Senhor Conselheiro
JEFFERSON KRAVCHYCHYN,
Digníssimo Relator do Pedido de Providências nº 2009.1000006309-3,
numeração única 0006309-52.2009.2.00.0000
Regina Mary Girardello, já qualificada nos autos em epígrafe, agora representada pela advogada ao final assinada (documento 01), inscrita na OAB/PR sob nº 19.670, com escritório profissional estabelecido no endereço constante no rodapé desta página, DEVIDAMENTE CADASTRADA PERANTE ESTE CONSELHO, PARA PROCESSOS ELETRÔNICOS, vem com todo acatamento e respeito perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
Foi proferida decisão monocrática na qual, inicialmente, o presente pedido de providências acabou sendo recebido como se Revisão Disciplinar o fosse.
Todavia, em razão da truncada narrativa dos fatos no requerimento inicial, Vossa Excelência acabou sendo induzido a erro.
Explica-se.
A requerente NÃO PRETENDE a revisão da decisão disciplinar em desfavor/favor do serventuário em questão, mas, com efeito, PROVIDÊNCIAS COM RELAÇÃO À OMISSÃO DOS DESEMBARGADORES COMPONENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL que, ao deparar-se com grave falta disciplinar, optaram por EXIMIR-SE DO SEU DEVER DE FISCALIZAR O SERVIÇO PÚBLICO.
O serventuário em questão é mais um dos que fazem parte de um grupo que vem, reiteradamente, sendo BENEFICIADO ATRAVÉS de atos omissivos da cúpula do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
É esta a providência pretendida pela requerente a ser tomada pela última esperança dos paranaenses, este Conselho Nacional de Justiça, que se afira que motivos levam esta cúpula de Desembargadores, e falamos de pessoas que juraram dizer o direito primando pelos princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, a ABSOLVER SERVENTUÁRIO QUE COMPROVADAMENTE FALSIFICOU UMA CERTIDÃO EM SEU PRÓPRIO CARTÓRIO, PARA BENEFICIAR SUA PRÓPRIA EMPRESA, UTILIZANDO-SE DA FÉ PÚBLICA QUE O PODER JUDICIÁRIO LHE CONCEDEU (documento 02) e, por outro vértice, APLICAR PENA DE PERDA DE DELEGAÇÃO A OUTRA SERVENTUÁRIA POR TER COBRADO R$ 60,00 DE NUBENTES PARA PROVIDENCIAR CERTIDÕES DE NASCIMENTO ATUALIZADAS, PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO, ESTE ACOBERTADO PELO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE (documento 03).
O que pretende, pois, a requerente NÃO É, como equivocadamente entendeu este Digníssimo Conselheiro, REVER A DECISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR DO SERVENTUÁRIO, mas, tão somente, PROVIDÊNCIAS DESTE CONSELHO EM RELAÇÃO AOS DESEMBARGADORES QUE VÊM REITERADAMENTE BENEFICIANDO UM OU OUTRO SERVENTUÁRIO, EM DETRIMENTO DOS DEMAIS E, NÃO SE SABE, POR ÓBVIO, QUAIS OS MOTIVOS QUE LEVAM OS MESMOS A ESTE ABSURDO QUE DESONRA A TOGA QUE VESTEM !!
Cabe comunicar, outrossim, a este Digníssimo Conselheiro que tais fatos (envolvendo outros serventuários) acabaram por ser comunicados ao Superior Tribunal de Justiça pelo Ministério Público do Estado do Paraná, o que gerou a abertura da Sindicância nº 207/PR cujos pareceres, unicamente, agora se juntam, eis que as demais peças estão acobertadas pelo segredo de justiça, a fim de que este Conselho tome ciência da dimensão das INJUSTIÇAS que vêm sendo perpetradas pelos integrantes do Tribunal de “Justiça” do estado do Paraná.
Isto posto, ROGA a requerente pela reconsideração da decisão monocrática e retomada deste procedimento até seus ulteriores termos.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
De Curitiba/PR para Brasília/DF, 22 de janeiro de 2010.
Eloisa Fontes Tavares Rivani
OAB/PR 19.670
7 comentários:
V R I G I Maria !
Se tivesse envolvido, SUMIRIA ! !
Ao Anônimo de 22 Janeiro, 2010 13:38
Viu só?
Eu comecei essa faxina com uma vassourinha e o pessoal que aderiu à luta chegou trazendo Wap para limpeza pesada..........rs..........e vamos em frente.....
Se vc ou outra pessoa tiver uma Wap, aspirador de pó, é só chegar.....
Enquanto isso......o CNJ, quietinho vai tomando as medidas cabiveis e resolvendo a situação com a WAP TURBO, derrubando a corja podre e seus protegidos, nem adianta reclamar:
"CNJ cancela titularidade de mais de 7 mil cartórios do País
Decisão, que corrige vácuo deixado pela Constituição, vai de encontro com PEC em tramitação na Câmara
estadao.com.br
Tamanho do texto? A A A A
SÃO PAULO - Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 22, tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, criando a necessidade de realização de concurso público para a reorganização dos serviços."
É como sempre digo "O DIABO FAZ A PANELA MAS, SEMPRE ESQUECE DE FAZER A TAMPA!!!!"AHAHAHAHAAHAHAHAAAHAHAHAHAHAHA
ei, PaniSONSO, e a sua esposa PaniSONSA! NÃO ESQUECEMOS DE VOCES, PEDEM PRA SIAR, VAI FICAR MAIS "BUNITINHO", NÉ BONITINHA?
seguindo.......
"A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.
Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas nesta sexta-feira foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.
A Corregedoria do CNJ também publicou, na mesma data, decisões considerando regular a situação de 6.301 outros cartórios. "A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais", afirma o órgão, em nota publicada no site do CNJ.
A discussão sobre a situação dos cartórios encontra-se atualmente na Câmara dos Deputados, que no fim do ano passado adiou a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que garantiria a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.
O texto, que foi alvo de um acirrado debate, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.
Análise individual
Ainda de acordo com o CNJ, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão alerta que eventuais impugnações contra a decisão poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
A Corregedoria do CNJ informou ainda que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ."
Com informações da Agência CNJ de Notícias
Regininha, o vavá não fez "concurso mandrake" em 92? Fez né, então sifuuuuuuuuuu........srsrss,....nem aqui,nem lá nem acolá........
Catórios, de quem serão ?
A c a b o u ! !
Vejam a relação dos cartórios no site do CNJ
ATENÇÃO, REGINA! VAVÁ ESTÁ MORRENDO, ESTÁ MUITO MAL,....MAL MESMOOOO, POIS, NÃO ESTÁ PODENDO COMPARECER EM AUDIENCIAS!!!
ICHUIII, EU ACHO QUE ELE MORRE LOGO!!
LEVOU ATESTADO, PROVAVELMENTE!!
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