| Sr Rogério, quando o seu filho foi “convocado” para tomar conta do Cartório de Bateias e depois como Oficial Substituto no seu Cartório no Bacaherí, em Curitiba, o sr não contestou, né? Nem foi ver se na CF/88 existe a modalidade “convocar”….faz muito tempo que o sr está envolvido com Anoregs e outros que tais, e eu lhe pergunto, porque só agora, ou melhor, de agora em diante é a favor de concurso? Porque só agora? Estranho, não é? Sabe? Na minha ignorância e pelo que ouço na TV; quem rouba é ladrão e quem aceita de ladrão é receptador……então, acho que se roubam cargos públicos, como cartórios, e dão aos amigos, filhos e outros parentes, essas pessoas são receptadoras, certo?
| Sr. Rogério Portugal Bacelar, Presidente da Anoreg/Br, o sr. disse: 2. Entretanto, entende a ANOREG-BR que a anulação desses atos se faça à luz dos princípios da boa-fé, segurança jurídica, legalidade e do respeito às….etc…. PERGUNTO AO SR. E A QUEM QUEIRA RESPONDER(PODE SER A CORJA) O TJPR AGIU COM TUDO ISSO NOS ÚTLMOS 20 ANOS, COM LUZ DOS PRINCÍPIOS DA BOA FÉ, SEGURANÇA JURIDICA, LEGALIDADE, RESPEITO AO CIDADÃO, ETC, ETC, ETC,…..NÃO, NÉ? OS MOTIVOS DE VOCÊS, SEMPRE É A VELHA CONHECIDA E BOA FRASE: INTERESSE DA JUSTIÇA …..AGORA EU ENTENDÍ O QUE QUER DIZER INTERESSA DA JUSTIÇA, O MINISTRO GILSON DIPP, “O CORAÇÃO VALENTE”, MOSTROU O QUE É “INTERESSE DA JUSTIÇA” , NA VERDADE, ELE MOSTROU QUASE 8.000 MOTIVOS QUE INTERESSAM À JUSTIÇA, QUE INTERESSAM À JUSTIÇA MESMO, AQUELA ANTIGA, QUE ACHÁVAMOS QUE ERA LENDA, QUE NOSSOS AVÓS FALAVAM……O MIN. DIPP, CORAÇÃO VALENTE E O CNJ MOSTRARAM QUE NÃO ERA LENDA E QUE EXISTE!!!! |
A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG-BR, entidade nacional com legitimidade para representar os cartórios extrajudiciais em todo território nacional, vem esclarecer a sua posição a respeito da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, publicada no DOU nº 15, em 22 de janeiro de 2010.
1. A ANOREG-BR sempre se posicionou favoravelmente ao concurso público para outorga de serviços notariais e de registro. Enquanto ainda se denominava “ATEB - Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil”, atuou no processo constituinte em favor da inclusão do dispositivo que veio a se consubstanciar no Artigo 236 da Constituição Federal. Muitos membros da ANOREG-BR ocupam as respectivas serventias notariais e de registros graças a aprovações em concursos públicos.
2. Entretanto, entende a ANOREG-BR que a anulação desses atos se faça à luz dos princípios da boa-fé, segurança jurídica, legalidade e do respeito às decisões judiciais, especialmente aos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, a ANOREG-BR questiona a legalidade e constitucionalidade da Resolução 80 do CNJ, entre outros fundamentos, por não respeitar prazos de decadência do direito de anular situações legalmente consolidadas no tempo.
3. A ANOREG-BR espera que entre os 7.828 cartórios apontados pela Corregedoria Nacional de Justiça como irregularmente ocupados não haja situações alcançadas pela decadência ou que estejam sub-judice. Nesses caso, aANOREG-BR recomenda a seus associados que apresentem impugnações junto ao CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de posterior ajuizamento de ações judiciais individuais por cada associado e das eventuais medidas coletivas já tomadas pela Associação.
Diretoria da Anoreg-BR
Fonte:http://www.anoreg.org.br/?pagina=visualizar_noticia&cod=20643
3 comentários:
“Essa decisão é um absurdo; o CNJ está extrapolando”
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provocou reação imediata de representantes dos cartorários. Em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) se manifestou contra a vacância da titularidade dos cartórios. Para a Anoreg, a Lei 8.934/94, que exige a realização de concurso para a função, foi regulamentada em 1994. Portanto, os donos de cartórios que estão nessa situação não poderiam ser atingidos pela resolução do CNJ.
“O sistema cartorial no Brasil é complexo, composto hoje por mais de 15 mil cartórios, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não. Em muitos locais não houve concurso por decisão do próprio Judiciário brasileiro”, afirma a nota oficial da entidade. A Anoreg ainda diz temer que haja vagas de cartórios que não serão preenchidas por concurso por falta de interessados, por estarem localizados em cidades pequenas e que, portanto, geram pouca receita. Segundo a entidade, isso prejudicaria a população desses municípios.
O presidente da Anoreg no Paraná, José Augusto Alves Pinto, também se mostrou bastante preocupado com a decisão. “Essa decisão é um absurdo; o CNJ está extrapolando e desrespeitando a Justiça Federal, até mesmo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão do CNJ causa uma insegurança jurídica em toda a categoria.”
Alves Pinto disse que muitos dos cartorários assumiram serventias com base em decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). “É um desrespeito aos tribunais regionais porque a grande maioria dessas pessoas que foram atingidas foram ou estão respondendo por esses cartórios com o amparo de decisões dos tribunais dos estados”, disse o presidente da Anoreg-PR.
O advogado Vicente Paula Santos, do Sindicato dos Escrivães Notários e Registradores do Paraná, afirmou que pretende recorrer administrativamente ao CNJ e depois ao STF contra a decisão. “A Constituição exige o concurso, mas a lei só foi regulamentada em 1994, antes não havia necessidade de submeter ao concurso público”, argumentou Santos.
Para aqueles cartórios que tiveram a nomeação após 1994, ou seja, depois da regulamentação da lei, o advogado do sindicato diz que vai invocar o prazo decadencial. “O Estado tem cinco anos para, a partir do ato ilícito, anular ou revogar este ato. Então, o prazo era até 1999”, completa Santos.
Cumprir a decisão
Já o TJ-PR, também em nota, informou “que vai cumprir a decisão da Corregedoria Nacional da Justiça, conforme recomendações e prazos. Ou seja: os concursos para preencher as vagas dos cartórios extrajudiciais serão realizados em até seis meses”. (KK)
Copiei:
"Para a Anoreg, a Lei 8.934/94, que exige a realização de concurso para a função, foi regulamentada em 1994. Portanto, os donos de cartórios que estão nessa situação não poderiam ser atingidos pela resolução do CNJ."
A Lei foi sim, regulamentada em 1994, contudo, antes a Constituição Federal já determimnava que os "donos"(eu não sei como é que pessoas que se dizem ligadas ao Judiciário e a Administraçaõ Pública, falam em "donos de cartórios, por favor, vão buscar se informar)Vão, sobretudo aqueles agentes que estão respondendo por cartórios, como Agentes Delegados, ou seja, receberam do Estado uma DELEGAÇÃO-autorização para responder pelos serviços cartoriais, e não são nem nunca serão donos de Cartórios, estes pertencem ao Estado, que somente lhes concedeu o deireito de responder- ser responsavel pela boa prestação desses serviços.
Copiei de novo.....
"O advogado Vicente Paula Santos, do Sindicato dos Escrivães Notários e Registradores do Paraná, afirmou que pretende recorrer administrativamente ao CNJ e depois ao STF contra a decisão. “A Constituição exige o concurso, mas a lei só foi regulamentada em 1994, antes não havia necessidade de submeter ao concurso público”, argumentou Santos."
De fato, Dr. Santos, a Constituição exige concurso.Portanto,a regulamentação,somente viria para complementar,e não ampliar o que determina a Constituição Federal!
O senhor entendeu? Explico!
O que diz a Constituição Federal é determinante, a lei posterior para regulamentar viria tão somente para complementar, MELHORAR,ESPECIFICAR, e não para mudar ou restringir o que determina a Constituição Federal, daí que a Lei 8934/94, tem sim que melhorar,especificar,se aprofundar naquilo que diz a Constituição,e, naõ para mudar o teor do artigo 236,entendeu ou vai querer que desenhe?
Não adianta mais se agarrar ao que já está determinado, pois esses trapaceiros da Anoreg só estão reclamando agora que lhes ardeu no lugarzinho que voces sabem, não é Dr. Rogero,quando seu filho foi nomeado ou convocado o senhor urrou como agora está urrando?
O senhor Dr. Rogero,achou ruim quando seu filhote foi colocado lá em Bateias, certamante para assegurar-se que lá na frente poderia "permutar" com o senhor? O senhor chmou o Presidente do Tribnual e lhe disse que isso era irregular e, que deveria ser efetuado concurso, com Edital e tudo mais, regularmente?
Então porque urra agora?
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