Excelentíssimo Senhor Ministro GILSON DIPP, Digníssimo Relator da REP XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
numeração única XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Eloisa Fontes Tavares Rivani, nos autos em epígrafe vem com todo acatamento e respeito informar, COM A MÁXIMA URGÊNCIA a continuação dos desmandos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca deste Cartório, nominado como Distrital do Pinheirinho, o que faz nos termos seguintes:
O titular do Cartório do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa, Álvaro Quadros Neto, sob o argumento de sucessivas licenças médicas, vem sendo “vitaliciado” na designação para responder pelo cartório Distrital do Pinheirinho, nesta capital Paranaense, consoante reclamação efetivada durante a inspeção deste Douto Conselho Nacional.
Sua última disponibilidade à Direção do Forum de Curitiba venceu-se em 31/12/2009 quando, a rigor, deveria ter sido “postado” à sua Comarca de origem, vez que não parece verossímil que alguém se submeta a tratamento de saúde tão longo, podendo responder por cartórios em comarcas distantes, uma da outra, cerca de 100 km.
Todavia, como o mesmo RECEBE, sem qualquer controle externo, as taxas e emolumentos da Serventia, foi pedida pela Juíza Diretora do Forum, Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXa PRORROGAÇÃO desta disponibilidade ao que, o Presidente em exercício NEGOU (DOCUMENTO 01), solicitando que a mesma informasse quem seria o substituto mais antigo para, ENFIM, ser cumprida a Lei.
Ressalte-se que a legislação aplicável à espécie data de 1994 e o Presidente em exercício, numa OUSADIA DESPRESPEITOSA À INTELIGÊNCIA DOS OPERADORES DO DIREITO, afirma que o “entendimento recente” do Conselho da Magistratura (em 2009) é o de aplicar a lei!!
Consoante se verifica da Certidão exarada da própria Corregedoria Geral de Justiça, (DOCUMENTO 02) o substituto mais antigo é Airton Batista Camargo, designado PELO TITULAR da Serventia em 1996.
Todavia, mesmo tendo sido requerida a designação deste substituto mais antigo, na forma da Lei aplicável a espécie e, sendo este o entendimento mais recente do Conselho da Magistratura, a Juiza Diretora do Forum indeferiu o pedido de designação (DOCUMENTO 03).
Ato contínuo, o Presidente em exercício, ao arrepio da Lei e da fiscalização deste Conselho, reconsiderou sua decisão anterior mantendo a disponibilidade de Álvaro Quadros Neto (DOCUMENTO 04) E, POR FIM, a Juíza indeferiu a
reconsideração pedida por Airton Batista Camargo (DOCUMENTO 05).
Isto posto, mesmo tendo sido pedido a este Conselho Nacional, denunciado, cercado, certificado e pressionado, o Egrégio Tribunal de Justiça que vem sendo objeto de Sindicância (207/PR) que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça para fins de serem apuradas atitudes supostamente ilícitas e/ou irregulares, dos Desembargadores componentes desta Corte Estadual, tendentes a beneficiar o mencionado Cartorário Álvaro Quadros Neto (DOCUMENTO 06), CONTINUA A COMETER ABUSOS E DESMANDOS QUE DEVEM SER DE PRONTO RECHAÇADOS PELA EFICIÊNCIA DESTE ÓRGÃO FISCALIZADOR.
É o que havia a informar e, pugna, pois, a signatária, POR IMEDIATAS PROVIDÊNCIAS A FIM DE IMPOR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ UMA ATITUDE DE LISURA, ÉTICA E QUE DIGNIFIQUE A FUNÇÃO EXERCIDA PELOS MAGISTRADOS !!
Pela Justiça, ainda que tardia.
Termos em que
Pede deferimento
De Curitiba, para Brasília, 26 de janeiro de 2.010
10 comentários:
Bonitinha,nos parece que o Presidente em exercicio e a Magistrada estão macumunados,pois,em um primeiro momento "resolvem" que irão cumprir a lei,e, de repente em outro, decidem que irão descumpri-la!
A um, ou se entendem "otoridades", acima da lei, o que configura desvio de poder e abuso da autoridade, ou acham que ficarão impunes desses desmandos!
A dois,o Presidente em exercicio, resolveu "relativizar" a norma legal por conta própria, e, em beneficio do proprio bolso!Afinal necessitam ganhar tempo para que o vavá conserte as contas e o "caixa 2", pois, um selo pode ser usado tanto para um valor,por exemplo, de um serviço que custa um real ou para um serviço que pode vir a custar 15 (quinze),curiosamente os serviços prestados pelo vavá e a sua corja so aparecem no caixa em valores baixos, não seria isso?
Pelo menos foi isso que ocorreu no 12º,o caixa lá em baixo!
A tres, decidiram mesmo jogar a legislação para o alto,descumprir a lei escancaradamente,e, jogar todas as "cartas" já que a merda está feita,afinal, ele pensa que vai sair ileso porque irá aposentar-se em abril!
A quatro,ele resolveu que o ato vinculado é discricionário e PRONTO, a legislação que se fo...........dá para crer no que estamos vendo?
A Magistrada, obedece a corja porque, caso contrário vai para o quinto dos infernos, embora tenha dito que "não tem interesse nesse caso", quando sequer alguém tivesse lhe perguntado,portanto, está decidindo,contra a lei sem o menor constrangimento!
Eu acho que essa coisa ainda vai eder muito, porque essa corja não se emenda!!!!
Maria, se voce tiver esse documento que o Presidente em exercicio fala,ou, digamos melhor escreve e assina isso ai,põe ai no teu blog pra gente ver...
MARIA BONITA, PARECE QUE APROTARIA DO SINHO NÃO FOI PRORROGADA, MAS QUEM ESTÁ LA É O TAL GABRIEL DA CORREGEDORIA QUE É TIO DA GABRIELA, O GABRIEL É QUE FOI DESIGNADO, AGORA, PARA ARRECADAR A RENDA DO PINHEIRINHO!
ELES AINDA TEIMAM E NÃO QUEREM CUMPRIR A LEI!
É QUE PRECISAM FAZER UM CAIXA PORQUE A MAMATA VAI ACABAR!
como assim? ele resolve que não vai cumprir a lei e fica tudo por isso mesmo, ops......isso mesmo, não, porque essa dotora é fudida, hein?
graças a Deus qe temos quem haja e não cruze os braços, parabens dotora!
Por que? porque caso cumpram a lei perdem os pedagios e também não poderam mais fazer as negociatas e maracutáias,e o vava vai acabar abrindo o bico, pois vai ficar sem o poder que tinha em cia dos velhinhos babões e das madamas cornudas!
Umapergunta: Quem está, hoje, OFICIALMENTE designado para o Pinheirinho??? Para que seja o Vavá, precisa existir a portaria prorrogando a disposição funcional, caso contrário poderá existir representação contra a Direção do Fórum por OMISSÃO... Alguém pode me informar?
A Anônimo de 27 Janeiro, 2010 14:36
Pelo que sei, colocaram um tal de GABRIEL, que, dizem, é Pastor,(nada contra Pastores, desde que sejam de ovelhinhas de verdade) e funionário do Tribunal ou do Fórum da Drª ângela.....resumindo, esse Gabriel, faz parte da Corj...Ops...da Cópula do TJPR....
Creio eu que o colocaram lá para tapar os buracos financeiros que o Vavá deve ter deixado...sabe, essa coisa de dividir a grana da lojinha com os babões?
Então, é isso, o que dizem......
OPS....
funionário = FUNCIONÁRIO em Aramaico.
eu to vendo que essa corja não vai escapar......
"CNJ concede liminar e impede posse de desembargador eleito pelo TJ-MT
Da Redação - Kelly Martins
Foto: Kelly Martins/Olhar Direto
Novo desembargador Fernando Miranda é impedido de tomar posse marcada para amanhãO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a posse do novo desembargador eleito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), Fernando Miranda Rocha, que iria ocorrer nesta quinta-feira (28). A decisão é do conselheiro Felipe Cavalcanti que concedeu liminar, após um recurso de controle administrativo protocolado pela Corregedoria-geral de Justiça.
Pela primeira vez na história do Poder Judiciário mato-grossense um desembargador é impedido de assumir um cargo. Miranda foi eleito pelo critério antiguidade e o corregedor-geral, desembargador Manoel Ornellas, foi contrário a escolha considerando que o magistrado responde a vários processos administrativos, sendo que um deles aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A eleição ocorreu no dia 21 de janeiro. O mesmo entendimento teve o desembargador Teomar de Oliveira que junto com Ornellas protocolou dois recursos de recusa para impedir que Miranda fosse eleito. “Para esse cargo é preciso ser exemplar”, enfatizou Ornellas em Plenário, ao justificar seu voto.
No entanto, o pedido foi rejeitado pelo Pleno do Tribunal e o magistrado ganhou com18 votos. Fernando Miranda de 65 anos, respondia pela 1º Vara Especializada da Família de Várzea Grande, e atua há 23 anos no Poder Judiciário"
É A TAL PERFUMARIA....SRSR
funrejus deverá ser pago pelas partes ou o tribunal deverá se reequipar com dinheiro do Estado, parece uma grande ladroagem esse tal de FUNREJUS....VAMOS APERTAR...
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