§ Relembrando a denúncia no CNJ
(Tem um comentário no final deste Post - leiam)

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por ato ilegal e abusivo de seu Desembargador Presidente, estampado no Decreto Judiciário n° 282/94, de 10-05-1994, publicado no Diário da Justiça n° 4153, do dia 13-05-1994, REMOVE POR PERMUTA, sem concurso público, o Sr. José Carlos Fratti, titular do 4° Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá, para a função de titular do 2° Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cascavel, e deste para aquele cargo, sua filha, Maria Paula Fratti.
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Pede-se Deferimento.
União da Vitória-Paraná, 09 de janeiro de 2009.
(a.) __________
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 994/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº 39807/2009 e em cumprimento à decisão proferida nos autos de Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.1000000745,
do Conselho Nacional de Justiça, resolve
D E S C O N S T I T U I R
o Decreto Judiciário nº 282 de 10 de maio de 1994, em face dos serventuários JOSÉ CARLOS FRATTI e MARIA PAULA FRATTI.
Curitiba, 23 de novembro de 2009.
(a.) CARLOS A. HOFFMANN
Presidente
Publicação: Diário Eletrônico do TJ/PR aos 25-11-2009 - edição nº277
§ Relembrando o recente concurso de Remoção do 6º Protesto de Curitiba – Fratti foi aprovado em 1º lugar – provavelmente assumirá a serventia. E, a serventia vacante será o 4° Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá, em vista o Decreto Judiciário nº 994/2009 que destroca os Cartórios entre pai e filha.
TJ/PR e Sr. Fratti Bacharel(?), estamos de olho em vocês, nós do Blog e principalmente o CNJ-Conselho Nacional de Justiça, ainda mais agora após essa Audiência Pública... que vergonha.
Faz favor dona coloque na capa do teu blog..
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em outubro passado, anula a permuta de dois oficiais de cartório - o 4º Ofício de Notas – Cartório Fratti, de Maringá, e determina que voltem ao cartório de origem.
O Procedimento de Controle Administrativo 2009.10.00.000074-5, do CNJ, que teve início em janeiro deste ano, contra o Tribunal de Justiça do Paraná, trata da anulação do ato administrativo. Os cartorários têm prazo até 13 de dezembro para assumir a titularidade nos locais de origem.
O assunto refere-se à permuta de cartórios entre José Carlos Fratti e a filha, Maria Paula Fratti, realizada em 1994. Segundo o CNJ, Maria Paula Fratti foi originalmente nomeada (por concurso) para o Serviço Distrital de Guaiporã, Comarca de Iporã, em 1990.
Posteriormente, ela foi removida, por permuta, para função de titular do 2º Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos de Cascavel, através de decreto do Tribunal de Justiça, em 1991. A serventia distrital de Guaiporã foi extinta, mas o CNJ quer que o TJ faça a reativação, para que seja possível o retorno da titular – Maria Paula – à origem. Os atos de permuta e remoção contrariam a Constituição de 1988, que prevê a ocupação de cartórios através de concurso.
O CNJ investigou o caso e abriu o procedimento para desfazer as permutas aprovadas pelo TJ-PR. O TJ alegou que havia interesse da Justiça ao fazer a remoção.
Os interessados no processo – José Carlos Fratti e Maria Paula Fratti – alegaram prescrição de prazo para anular a permuta, mas a argumentação não foi aceita.
O advogado de defesa, Raimundo Carvalho, não quis comentar o caso alegando ética profissional. Nas segunda e terça-feiras, a reportagem tentou contato por telefone com Maria Paula Fratti ou José Carlos Fratti, no 4º Ofício de Notas, em Maringá, mas não obteve retorno. Após a decisão, o CNJ arquivou o processo no dia 20 deste mês.
Saiu no diario de maringá-pr. 25/11/2009