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Agora entendí porque Vera Guaraní é tão especial.....Obrigada, caro Leitor, por me contar das maravilhas de tão especial distrito........








Anônimo disse...



MARIA- NÃO SEJA MALDOSA.



EU CONHEÇO A REGIÃO.NINGUÉM FICA EM VERA GUARANI PQ QUEM CHEGA LÁ SE SENTE TÃO BEM NAQUELE LUGAR, CHEIO DE SIMPATICOS E RECEPTIVOS IMIGRANTES UCRAINOS E POLONESES,COM SUAS TRADIÇÕES CENTENÁRIAS, SUA CULINARIA MARAVILHOSA,.HUMMMMMMMM....... PIROGUES, SROTS, PEPINO NA SALMOURA , LATADAS ,BOSRCH DE BATATA, BROAS , SALAMES CURTIDOS.HUMMMMMMMMMMMM... E AQUELAS CASAS DE MADEIRA COM LAMBREQUINS, EM MEIO DA MATA NATIVA E RIOS LIMPOS..
E COMO OS FILHOS SEMPRE QUEREM O MELHOR PARA OS PAIS, PERMUTAM PARA MANDA-LOS PARA LÁ E SE SACRIFICAM DE VOLTAR PARA A CIDADE. QUANDO OS PAIS CHEGAM LÁ, FICAM TÃO FELIZES COM A VIDA RURAL QUE SO PENSAM DE SE APOSENTAR PARA PASSAR O DIA TODO PASSEANDO POR LÁ.
É ASSIM QUE FUNCIONA. SE OS REMOVIDOS TIVEREM QUE VOLTAR PARA LÁ COM CWERTEZA VAI FERVER O TRIBUNAL, VAI DAR BRIGA NA CERTA, TODOS VÃO QUERER TER O PRIVILÉGIO DO RETORNO.
TRAMPOLIM LÁ--- JAMAIS--- SÓ SE FOR PARA ENTRAR NOS RIOS LIMPIDOS.
E MARIA -POR FAVOR,NÃO JULGUE MAIS OS OUTROS PRECIPITADAMENTE.

25 Novembro, 2009 21:09

Quantos dias Alvaro Rossoni Clivati ficou de Titular em Vera Guaraní antes de Permutar com o pai dele, Hilário Clivati? Poucos.....depois vou colocar quantos dias Simone Gasapri ficou como Titular em Vera Guaraní antes de Permutar com o Pai dela....Esse Cartório de Vera Guaraní deve estar vago ainda, eu acho, e o concurso que fizeram deve ser "ad eternun", todo mês entra um, fica uns dias,permuta com parente, que chega em Vera Guaraní e se aposenta, e aí vem o próximo da lista e....Pimba! Modus Operandis igual........Eita cartório bom de TRAMPOLIM...




Cliquem nas imagens e façam as contas......muito pouco tempo e permuta com o pai que se aposenta em seguida......

TJ/PARANÁ ACATA O DECIDIDO PELO CNJ - PCA nº200910000000745 DESFAZ A PERMUTA ENTRE PAI E FILHA (José Carlos Fratti e Maria Paula Fratti) - Mas José Carlos Fratti ainda sai na vantagem,por enquanto, né, Bacharel?



§   Relembrando a denúncia no CNJ
(Tem um comentário no final deste Post - leiam)




      O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por ato ilegal e abusivo de seu Desembargador Presidente, estampado no Decreto Judiciário n° 282/94, de 10-05-1994, publicado no Diário da Justiça n° 4153, do dia 13-05-1994, REMOVE POR PERMUTA, sem concurso público, o Sr. José Carlos Fratti, titular do 4° Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá, para a função de titular do 2° Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cascavel, e deste para aquele cargo, sua filha, Maria Paula Fratti.
....
Pede-se Deferimento.
União da Vitória-Paraná, 09 de janeiro de 2009.
(a.) ­­__________



DECRETO JUDICIÁRIO Nº 994/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº 39807/2009 e em cumprimento à decisão proferida nos autos de Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.1000000745,
do Conselho Nacional de Justiça, resolve

D  E  S  C  O  N  S  T  I  T  U  I  R

o Decreto Judiciário nº 282 de 10 de maio de 1994, em face dos serventuários JOSÉ CARLOS FRATTI e MARIA PAULA FRATTI.

Curitiba, 23 de novembro de 2009.

(a.) CARLOS A. HOFFMANN
    Presidente

Publicação: Diário Eletrônico do TJ/PR aos 25-11-2009 - edição nº277


 §        Relembrando o recente concurso de Remoção do 6º Protesto de Curitiba – Fratti foi aprovado em 1º lugar – provavelmente assumirá a serventia. E, a serventia vacante será o 4° Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá, em vista o Decreto Judiciário nº 994/2009 que destroca os Cartórios entre pai e filha. 

TJ/PR e Sr. Fratti Bacharel(?), estamos de olho em vocês, nós do Blog e principalmente o CNJ-Conselho Nacional de Justiça, ainda mais agora após essa Audiência Pública... que vergonha.



Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "TJ/PARANÁ ACATA O DECIDIDO PELO CNJ - PCA nº200910...": 

Faz favor dona coloque na capa do teu blog..


Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em outubro passado, anula a permuta de dois oficiais de cartório - o 4º Ofício de Notas – Cartório Fratti, de Maringá, e determina que voltem ao cartório de origem.

O Procedimento de Controle Administrativo 2009.10.00.000074-5, do CNJ, que teve início em janeiro deste ano, contra o Tribunal de Justiça do Paraná, trata da anulação do ato administrativo. Os cartorários têm prazo até 13 de dezembro para assumir a titularidade nos locais de origem.

O assunto refere-se à permuta de cartórios entre José Carlos Fratti e a filha, Maria Paula Fratti, realizada em 1994. Segundo o CNJ, Maria Paula Fratti foi originalmente nomeada (por concurso) para o Serviço Distrital de Guaiporã, Comarca de Iporã, em 1990.

Posteriormente, ela foi removida, por permuta, para função de titular do 2º Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos de Cascavel, através de decreto do Tribunal de Justiça, em 1991. A serventia distrital de Guaiporã foi extinta, mas o CNJ quer que o TJ faça a reativação, para que seja possível o retorno da titular – Maria Paula – à origem. Os atos de permuta e remoção contrariam a Constituição de 1988, que prevê a ocupação de cartórios através de concurso.

O CNJ investigou o caso e abriu o procedimento para desfazer as permutas aprovadas pelo TJ-PR. O TJ alegou que havia interesse da Justiça ao fazer a remoção.

Os interessados no processo – José Carlos Fratti e Maria Paula Fratti – alegaram prescrição de prazo para anular a permuta, mas a argumentação não foi aceita.

O advogado de defesa, Raimundo Carvalho, não quis comentar o caso alegando ética profissional. Nas segunda e terça-feiras, a reportagem tentou contato por telefone com Maria Paula Fratti ou José Carlos Fratti, no 4º Ofício de Notas, em Maringá, mas não obteve retorno. Após a decisão, o CNJ arquivou o processo no dia 20 deste mês.

Saiu no diario de maringá-pr. 25/11/2009

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CNJ exige concurso de 5 mil cartorários...................Legal, né? Legal de Legal e Legal de bacana.......



CNJ investiga denúncias de que os cartórios judiciais do Paraná estariam privatizados e que titulares de cartórios extrajudiciais foram nomeados sem concurso

Vanda Munhoz

Mais de cinco mil cartorários de todo o Brasil terão de fazer concurso público para desempenhar o ofício. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige o cumprimento da Constituição Federal de 1988. 

O CNJ recebeu denúncias de que os cartórios judiciais do Paraná estariam privatizados e que titulares de cartórios extrajudiciais teriam sido nomeados após a Constituição de 1988 sem concurso público. 

O CNJ realizou inspeção no Judiciário paranaense para identificar o número de titulares de cartórios não concursados. O relatório final sobre eventuais irregularidades ficará pronto no primeiro semestre de 2010. Em Maringá, existem 34 cartórios – entre judiciais e extrajudiciais - que foram inspecionados pelo CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça, através da Assessoria de Comunicação Social, informou que está consolidando os dados recebidos de cartórios de todo o País para saber a situação de cada um. “Esse levantamento, portanto, ainda não está concluído e, assim, não temos informações detalhadas, por exemplo, de Maringá”, afirma o CNJ.

Após a conclusão deste relatório, o CNJ deverá estabelecer um prazo para que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) também faça uma seleção para preencher vagas. Outra medida prevista será o afastamento de oficiais aprovados em concurso público para assumir determinada serventia, mas transferidos para outra. É que o concurso é específico para cada cartório. 

Com isso, cerca de 200 cartórios do Paraná teriam ficado na mira do CNJ. Um exemplo citado pela Corregedoria de Justiça vem de Curitiba, onde foram identificadas 47 serventias extrajudiciais herdadas por parentes dos titulares, sem coincidência de sobrenome. Deste total, 21 têm como oficiais pessoas com o mesmo sobrenome do titular.

Duas resoluções do CNJ, publicadas em junho passado, tratam da regulamentação dos cartórios de acordo com o estabelecido pela Constituição Federal. A primeira atribuindo aos tribunais de Justiça a responsabilidade de elaborar lista de delegações vagas e encaminhá-la ao Conselho Nacional de Justiça. 

A outra refere-se à padronização do concurso público para o preenchimento de todos os cartórios. As resoluções tiram dos cargos notários e tabeliães que assumiram as funções após 1988 sem concurso público. 

Uma Proposta de Emenda Constitucional 471/05, de autoria do deputado federal João Campos (PSDB-GO), que pretendia isentar do concurso mais de 4 mil cartórios em todo o País, foi arquivada em setembro passado.