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Vou contar uma coisinha para vocês, leitores deste BLOG: Essa VERGONHOSA PEC 471/05.me beneficiaria e muito com esse novo texto! Mas que é uma SEM-VERGONHICE sem tamanho, isso é! E continuo sendo contra mais essa GAMBIARRA (plagiando o Ministro)....JÁ PASSOU DA HORA DESSE JUDICIÁRIO TOMAR VERGONHA!!!!!!


 Anônimo disse...

PEC 471 e Ministro Dipp do CNJ

Corregedoria envia à Câmara nota técnica contrária à PEC dos cartórios

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, enviou, nesta terça-feira (15/12), nota técnica à Câmara dos Deputados, a fim de fornecer aos parlamentares subsídios sobre os efeitos nocivos da Proposta de Emenda Constitucional 471 (PEC 471), assim como às mudanças propostas no texto, que pretende efetivar interinos de cartórios extrajudiciais sem concurso público. De acordo com o ministro, se aprovado o destaque da bancada do PMDB que sugere uma mudança no texto original, poderão ser efetivados interinos designados há poucos dias para responder por um cartório extrajudicial e que tenham substituído titulares de serventias, mesmo que por um único dia, antes de novembro de 1994.

O texto pode ser votado ainda esta semana pela Câmara.

Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica.

O PMDB pede a exclusão no texto original da exigência de que os responsáveis pelos cartórios, para serem efetivados, estejam respondendo pela serventia "há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores" à aprovação da PEC. "Se aprovado o destaque, todos aqueles que tenham substituído um único dia em cartório extrajudicial antes de 20 de novembro de 1994, e que no momento da promulgação da emenda constitucional estiverem respondendo pela serventia (ainda que por um dia), obterão a delegação do cartório, tudo em prejuízo ao princípio da impessoalidade e da forma republicana de governo", destaca o ministro na nota. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já manifestou diversas vezes ser contrário à PEC 471, defende a realização de concurso público para preenchimento de vagas em cartórios, conforme exigência da Constituição.

Segundo consta na nota, o ministro Dipp destaca que a efetivação dos não concursados possibilitará inúmeras reivindicações por parte daqueles que responderam pelos cartórios sem terem prestado concurso público antes de 1994, mas que não foram efetivados porque em seus respectivos estados houve concurso público para o cargo, como manda a Constituição de 1988. "Os réus das reivindicações, cujo desfecho é incerto, serão justamente os estados que cumpriram as regras constitucionais e realizaram concursos públicos", pontua o ministro. Estima-se que cerca de 5.000 pessoas sejam efetivadas como titulares de cartórios sem prestar concurso público, caso a PEC seja aprovada. 


Fonte: CNJ
18 Dezembro, 2009 08:58

9 comentários:

Anônimo disse...

este dipp também é dos bons. não é qualquer um que enfrenta toda uma estrutura arcaica que funciona irregularmente há décadas neste país, respaldada pelo judiciário, pelo poderio econômico e pelas influências políticas. é hora da sociedade tomar mais conhecimento do funcionamento dos cartorios, e saber que cartorio não é particular, familiar, e sim uma delegação de serviço público, cujo ingresso é somente através de concurso público, preferencialmente sério.

Anônimo disse...

CONTA PARA NÓS DO PARANÁ, COMO NOSSOS POLÍTICOS QUE PODERÃO VOTAR ESTA PEC ESTÃO SE COMPORTANDO. QUEM É CONTRA E QUEM É FAVOR DA APROVAÇÃO, OU DA MUDANÇA. SERÁ QUE TEREMOS TAMBÉM POLÍTICOS COM MEDO DE PERDER FORÇA POLÍTICA E ELEITORES VOTANDO PELO CONSTITUCIONAL? SERÁ QUE ALGUNS TEM INTERESSES FINANCEIROS OU SÃO LIGADOS A CARTÓRIOS? ESTES POLÍTICOS DEVEM SER LEMBRADOS QUE A SOCIEDADE ESTÁ CADA DIA MAIS CONSCIENTE DE SEUS DIREITOS, E NA HORA DA VOTAÇÃO NÃO PENSA MAIS EM DENTADURA E SIM NA CONDUTA DOS CANDIDATOS. E SENDO NA ATUALIDADE O NASCIMENTO GRATUITO, MUITOS CANDIDATOS LIGADOS A CARTORIOS, NÃO PODERÃO USAR A ISENÇÃO DE CUSTAS DESTE ATO REGISTRAL PARA ANGARIAR ELEITORES COMO FAZIAM ANTERIORMENTE.

Anônimo disse...

Ao anonimo das 12:25"

Acesse www.pecdoscartorios.com.br.
Neste site vc encontrará informaçoes sobre os deputados que sao contra e os que sao a favor.
Abraços
Aninha

Anônimo disse...

NOVIDADE - LEGISLAÇÃO FEDERAL.
LEI NUMERO 12133 DE 17-12-2009.
////DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1526, DO CÓDIGO CIVIL, OU SEJA:
PASSARÁ A SER-///
ARTIGO PRIMEIRO- A HABILITAÇÃO DE CASAMENTO SERÁ FEITA PESSOALMENTE PERANTE O OFICIAL DE REGISTRO CIVIL, COM A AUDIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PARÁGRAFO ÚNICO- CASO HAJA IMPUGNAÇÃO DO OFICIAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE TERCEIRO, A HABILITAÇÃO SERÁ SUBMETIDA AO JUIZ.
PARÁGRAFO SEGUNDO-ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS DECORRIDOS 30 DIASA DE SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL.-

ESTOU DIVULGANDO NESTE BLOG POR QUE É UMA ALTERAÇÃO DE LEI QUE AGILIZA AO JUDICIÁRIO ( MENOS ATRIBUIÇÕES AOS JUÍZES) , AGILIZA PRAZOS PARA OS NUBENTES E REDUZ VALORES PARA AS PARTES, VISTO QUE ATUALMENTE SÃO RECOLHIDAS CUSTAS AO JUDICIÁRIO (ESCRIVANIA DO FORUM) PARA A HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO PERANTE O JUIZ DE DIREITO -

PARA MELHORAR AINDA MAIS O ATENDIMENTO PARA A POPULAÇÃO AGORA DEVEMOS REVINDICAR A LIBERDADE DE ESCOLHA DO CARTÓRIO PARA A HABILITAÇÃO AO CASAMENTO CIVIL.VOCES SABIAM QUE OS NOIVOS NÃO PODEM ESCOLHER EM QUAL CARTÓRIO SE HABILITARÃO PARA O CASAMENTO?

PARABÉNS AO JOÃOZINHO QUE BATALHOU POR ESTA ALTERAÇÃO QUE TRARÁ BENEFÍCIOS A TODOS, MENOS AOS ESCRIVÃOS DO FORUM E JUÍZES QUE ATENDIAM COM DIFERENÇA OS CARTORIOS DE SUA COMARCA.

Anônimo disse...

falando em cartórios, o que o CNJ acha da exigência da observância de jurisdição para a prática de atos de registro civil? se é para mudar estruturas arcaicas porque não dar a liberdade de escolha para o usuário que deseja registrar seu filho, casar-se ou registrar um óbito?
já pensaram que a livre escolha do usuário, colaboraria e muito, para a melhoria dos serviços de registro civil no pais? ( salvo o nascimento feito em hospitais- que concordo, deve ser efetuado pelo cartório mais próximo).
se o usuário não tem direito de escolha para que o agente delegado do cartório vai investir em funcionários mais qualificados e em número suficiente, atendimento mais ágil, instalações mais confortáveis? e além de tudo, vivemos em um pais livre, porque motivo obrigar o cidadão a ir a um cartório que ele não quer?
será que hoje a obrigatoriedade de jurisdição não é ainda uma tentativa dos titulares despreparados para a função, de manterem uma clientela e renda garantida, que não teriam de outra forma?
o que pensam os leitores deste BLOG?

Anônimo disse...

maria bonita - sei que com a alteração da pec aprovada, a senhora poderia assumir a titularidade de um dos cartorios mais rentáveis de sua comarca.
sendo contra, a senhora mostra que seu interesse não é pessoal, mas sim em favor da sociedade e da moralidade do judiciário.
quem lê este blog pode confirmar hoje um exemplo de ética e moralidade a ser seguido.
quero ver quem dirá agora que a senhora é contra os cartorários porque não conseguiu se manter no cartorio de sua cidade.
vale aqui dizer mais uma vez- dignidade não tem preço.

Anônimo disse...

SE APROVADA FOR A PEC COM O NOVO TEXTO, ESTARÁ INSTALADA UMA SITUAÇÃO CAÓTICA NO PAÍS. ALGUÉM JÁ IMAGINOU QUANTAS PESSOAS, DENTRE TITULARES INGRESSADOS EM CARREIRA APÓS 5 ANOS DA CONSTITUIÇÃO, SUBSTITUTOS , E CONCURSADOS APOS 1998 TERIAM DIREITO A ASSUMIR A TITULARIDADE DE UM ÚNICO CARTÓRIO?

Anônimo disse...

anonimos- usem este blog para denunciar abusos da justiça, mas lembrem-se que preconceito é crime. se o desembargador e seus amigos são homosexuais é um direito deles escolherem a sua opção sexual , que deve ser aceita por todos, sem deboches ou piadas de péssimo gosto. sei que há um cartorário também muito criticado neste blog. podem criticar sua conduta profissional a vontade. se as irregularidades citadas são verdadeiras claro que ele deve ser punidos por isto. mas sou totalmente contra os comentários preconceituosos que foram feitos aqui por causa de sua opção sexual.
se aqui se fala em justiça, que se denuncie e apure os atos ilegais praticados, aplique-se as penalidades cabíveis, mas que não se discrimine as pessoas pela opção sexual delas.
não é ser homosexual ou heterosexual que faz com que a pessoa seja íntegra ou não.
igualmente merecem as penas da lei os corruptos, quanto os não corruptos que tem preconceitos contra a homosexualidade.

Anônimo disse...

novos amigos- eu também sou homosexual e moro com meu parceiro faz 5 anos. me ligarão para falar que tem um dono de cartorio que também é homosexal como nós e nós queremos fazer o documento que vale como casamento, mas queremos ir no cartorio com nossos amigos, e queria saber se este cartorio faz o documento e onde que e o endereço poruqe ainde tem gente que da risada da gente e eu queria fazer tudo bem bonitoo no cartorio aonde a gente for atendido bem.