Anônimo disse...
Maria:
Não deu para postar na integra. Mais o Moizés, foi efetivado no 3 oficio do distribuidor SEM CONCURSO PÚBLICO. Vejam partes desta apelação, julgada recentemente:
APELAÇÃO CÍVEL N° 599.804-1, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS
APELANTE 1: ESTADO DO PARANÁ
APELANTE 2: LUIZ ALBERTO NAME
APELANTE 3: MOIZÉS PINTO SILVEIRA
APELADOS: OS MESMOS
RELATORA: DESª REGINA AFONSO PORTES
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -
Apelação 1- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ÔNUS QUE DEVE SER PAGO SOLIDÁRIA E EQUITATIVAMENTE ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E MOIZÉS PINTO SILVEIRA - RECURSO DESPROVIDO.
Apelação 2 - CONCURSO DE REMOÇÃO - CARTORÁRIO - VACÂNCIA DA SERVENTIA -CARGO QUE DEVE SER OCUPADO POR SERVIDOR DEVIDAMENTE CONCURSADO - ILEGALIDADE NA NOMEAÇÃO DE EMPREGADO JURAMENTADO -RECURSO PROVIDO.
Apelação 3 - PRELIMINARES AFASTADAS.
Mérito - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE QUE A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DEPENDE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE EXONERAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO
Ta ai.. espero ter ajudado!!
14 Dezembro, 2009 13:47
5 comentários:
Maria acho que devia pedir pra Receita Federal investigar o Vavá tbm...pense, com trocentos cartórios, renda desviada pra bolsos gordos de desemba...um rombo na economia....Receita federal tem que tomar conhecimento
puta que lá merda este silvio naqme tá em tudo sobre cartório.
Maria veja bem:
Esse Luis é sobrinho do Namão. E a pretensão dele também não pocede, ele vem do fim do mundo atrave´s do judicial e quer se manter num extrajducial
Essa decisão de remover o Luiz Carlos Name da Vara de familia para o 3 Distribuidor, tb me parece ilegal.. Tem falcatrua ai..Essa remoção é ilegal como as outras, afronta o princípio da Isonomia.. O TJ se perde nas suas decisões, o cara não pode sair da vara de familia para o distribuidor, são serventias distintas, ou seja, não são da mesma natureza. O Conselho da Magistratura formulou entendimento nesse sentido. Agora vão lá e mdam tudo.. Claro, o distribuidor é muito mais rentável do que a Vara da Familia.. Isso é mais uma vergonha.. Esse cartório tinha que ser estatizado imediatamente...
Outra coisa, para responder ao anonimo das 17:41. Os cartórios distribuidores aqui no Paraná são TODOS considerados judiciais. Inclusive foi ajuizada recentemente uma ação declaratória para que seja reconhecida a natureza mista (tanto judicial, como extrajudiciai).
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