Os vazios da lei e a imprevisibilidade de certos fatos e circunstâncias que surgem, a reclamar providências imediatas da Administração, impõe se reconheça ao Chefe do Excutivo o poder de regulamentar, através de decreto, as normas legislativas incompletas ou de prover situações não previstas pelo legislador, mas ocorrentes na prática legislativa. O essencial é que o Excecutivo, ao expedir regulamento - autônomo ou de execução de lei- não invada as chamadas reservas da lei, ou seja, aquelas matérias só disciplinadas por lei, e tais são, em princípio aquelas que afetam as garantias e os direitos individuais assegurados pela Constituição." (Meirelles, 2008, p. 130).
O regulamento não é lei:
Não se pode confundir regulamento com a lei, ainda que a ele se assemelhe, é um ato administrativo,no poder normativo e no seu conteúdo, se o Executivo entender conviniente, pode regulamentar uma lei, desde que não a contrarie ou venha a restringir ou ampliar suas disposições. ( Meirelles, 2008, p. 130-131).
Claro que sabemos que todos entenderam, mas fingem que não estão entendendo!!!
A politicagem é nojenta e maior do que a moralidade administrativa, ainda que se queira escondê-la é impossivel, está debaixo dos nossos olhos todos os dias!
E, a nojeira se alastra bem mais rápido do que se pode imaginar, basta vermos o Governador do Distrito Federal!
Chorou no Plenário, 2001 e, agora qual será o expediente usado para enganar o povo que tem memória curta!!
É, como os irregulares sabiam que estavam irregulares, o TRIBUNAL defende os irregulares, a podridão está arrigada no povo brasileiro e, não poderia ser diferente, é o que merecemos!!!!!