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Mamãe Marina Metralha intima Walde, e consegue "lojinha de Prestação de Serviços" para Lelé carreirinha.....

Mamãe Metralha e Carreirinha



O telefone deste Blog: 42 9975 6033
(O nº da mamãe Marina Metralha não sei,
mas o Walde e a Lurdinha sabem)


PS: tem um outro titular de cartorio que a capacidade mental dele, sem preconceito, não daria para ser titular....mas a familia, de ex governador, irmão importante, dá cartório pro pobre do moço, e quem toca é a esposa, oficial substituto.....Pois é!

26 comentários:

Anônimo disse...

Lelé Carreirinha é aquele que ficava babando no Portão?

Anônimo disse...

O lerdinho é o Adriano Richa?
Tenho pena dele. Mas ele é doente mesmo, nem sei como é cartorario.

Anônimo disse...

ADRIANO RICHA

Ele não conhece nada mesmo de Cartório. Sei e vi fazer a PROVA ESCRITA do concurso do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul, na SALA do Cartório do RPB, sito a Av. Paraná 1976, onde estavam tambem Italo Conti Junior......

Maria Bonita disse...

Opa! Conte mais, pois estou pensando em denunciá-lo ao CNJ, afinal,titular de Cartório tem que ter capacidade para tal.....nada contra o Richa,mas acho que devemos pedir um exame médico e Psicotécnico, assim como pedirei do Marcelo Silvério....

Anônimo disse...

ADRIANO RICHA

É isso mesmo que escreví....e aquele dia estava um tal de entra e sai da sala do RPB...e cartorário chegando e saindo e eis que chega o AR,,,,assutado mas depois ficou.....e conseguiu tirar em primeiro lugar, ficando o filho do Arlei Costa ( O REI DOS CARTÓRIOS DO PARANÁ) que também anda muito assustado, em segundo lugar, e houve um comentário entre RPB e ICJ onde falaram que quase que o filho do Arlei passa nós na frente....

Maria Bonita disse...

Ora,ora.....e ele, o AR, dá prá ser considerado apto ao cargo?

Anônimo disse...

MARCELO SILVÉRIO

Esse é mais um boneco nas mãos dos comandantes do TJPR. Que não venha dizer que o Cartório não dá lucro e so dá despesa.....A mim não convence. Não existe cartório que não tenha uma renda boa..até o Cartório mais ORGANIZADO do Pr que é o FAMOOOOOSSSO BARREIRO é razoável, mas é porque o rapaz que está designado vem de uma familia que tem origem em honestidade.

Maria Bonita disse...

origem em honestidade faz o povo passar em concurso? Minha assistentente doméstica é um poço de honestidade, mas não acho que seja capaz de passar num concurso......rs

Anônimo disse...

Nova proposta discutida na Câmara pode efetivar, sem concurso, mais de cinco mil tabeliães



Lúcio Vaz

Publicação: 01/12/2009 08:19


José Genoíno apresentou projeto alternativo efetivando apenas substitutos nomeados entre 1988 e 1994
O novo texto da PEC dos Cartórios (471/2005) poderá ampliar ainda mais o trem da alegria do setor. Pela proposta anterior, considerada inconstitucional pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP) há cerca de um mês, estava prevista a efetivação, sem concurso público, dos substitutos ou responsáveis designados até novembro de 1994, desde que estivessem respondendo pela serventia nos últimos cinco anos. Com a nova redação, serão efetivados aqueles que ingressaram até 1994 e que se encontrarem respondendo pela serventia na promulgação da emenda. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) avalia que essa alteração amplia o trem da alegria para cerca de 5 mil vagas.

De acordo com a alteração(1) acertada com o presidente da Casa, será beneficiado um responsável por cartório que for efetivado até mesmo após a aprovação da PEC 471 na Câmara, desde que antes da sua aprovação pelo Senado. Ele deverá ter sido designado substituto até 1994, mas isso já estava previsto no texto anterior, considerado inconstitucional pela cúpula da Câmara. A Andecc divulgou nota para contestar a ideia de que o trem da alegria seria reduzido. “Depois de todos reconhecerem o absurdo e a inconstitucionalidade da PEC 471, os seus defensores tentam enganar os deputados federais e a sociedade, dizendo que a inconstitucionalidade foi retirada e que o trem da alegria teria diminuído. Mas isso não é verdade. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão mais de 5.000 cartórios doados”, diz a nota.

O deputado José Genoíno (PT-SP) tem uma proposta intermediária para a PEC dos Cartórios. Ele defende que sejam beneficiados apenas aqueles que foram efetivados pelos tribunais de Justiça dos estados entre 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) e novembro de 1994, suposta data de regulamentação do artigo 236 da Constituição, que prevê o concurso público para o ingresso no serviço notarial.

Debate
O CNJ entende que o artigo 236 é autoaplicável, não necessitando de regulamentação. Já a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) sustenta que o artigo 236 só foi regulamentado seis anos depois, em 1994, quando a Lei 8.935 remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção. Mas a Anoreg argumenta que, passados 15 anos, “várias situações que deveriam ser temporárias consolidaram-se e essas pessoas correm sérios riscos de serem afastadas e perderem os cargos depois de trabalharem, investirem e aperfeiçoarem os serviços”.

A Andecc afirma que o artigo 236 prevê apenas a regulamentação das atividades e da sua fiscalização, além das normas gerais para fixação da remuneração. O ingresso na atividade está previsto no parágrafo 3º, mediante concurso público. Esse parágrafo também diz que nenhum cartório poderá ficar vago por mais de seis meses. Caberia aos tribunais de Justiça nomear responsáveis, interinamente, após o prazo de seis meses. São esses responsáveis que reivindicam a sua efetivação, por intermédio da nova emenda constitucional.

1 - Discretas mudanças
A versão anterior da PEC outorga a delegação da titularidade dos serviços notariais a quem foi designado substituto “até 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data de promulgação da Emenda Constitucional”. Já a versão atualmente discutida prevê que a delegação da titularidade deve ser dada “àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 que se encontrarem respondendo pela serventia à data de promulgação da Emenda Constitucional”.

Anônimo disse...

Credo, "QUANTOS REI DOS CARTÓRIOS DO PARANÁ"??? A LISTA DEVE SER ENORME. PORQUE ESSE TÍTULO TÃO "HONROSO" (???) ESSE PESSOAL GANHA? PARECE ATÉ QUE TEM QUE TER LISTA DISSO, DE TANTO QUE TEM NÃO? senão não consegue-se identificar.

Anônimo disse...

eu também acho que poderia sim, ser pedido um exame de todos que estão ai, em cartórios , pra ver se estão em perfeitas condições para atuar no serviço público!!! Pede mesmo Dona, porque tenho certeza que caem, se bem que o LeLé, é a mamãe que cuida ele nem aparece, vai ver se tem algum documento com a ssinatura dele?

Se bem que a mamãe pode falsificar também, oppssssss mandar copiar, né?????

Anônimo disse...

Dona, eu vi a informação do Vice- Presidente, pois é, vice é uma merda já não presta pra nada, por isso é que é vice, assim se não tem o que falar,porque é que não fica calado?

Heim??? Não seria mais bonito?

Ficam só gastando folhas de fax, que não vai servir nem pra papel higiênico, e,.. pior vai poluir o ambiente mais um pouco!!!

Como visto, essa bosta de resposta não serviu pra nada, ademais gastou dinheiro público, foi mandar fax falando bosta e, ainda gasta o dinheiro público, dá migué, pra defender os irregulares, esses caras estão perdidinhos,......já nem sabem mais o que é que fazem!!!!

MELHOR ERA TER DEIXADO QUIETO!!!!!

PRA QUE ENTENDAM, ERA BEM MELHOR CALAR A BOCA!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

EU BEM QUE ACHO, QUE ELES JÁ NÃO ESTÃO SABENDO O QUE FAZEM, E EU TAMBÉM ACHO QUE O CNJ JÁ SACOU A DELES, ASIM TIPO É SÓ PRA CUMPRIR PROTOCOLO, COMO DIZEM!!!

ISSO TÁ FICANDO BEM FEIO E, O CNJ, TEM MUITA GENTE QUE É BEM INTELIGENTE, É POR ISSO QUE ESTÃO ´LÁ, CASO CONTRÁRIO ESTARIAM NO TRIBUNAL DO PARANÁ!!!!

SERÁ QUE ELES TÃO PENSANDO QUE ESTÃO ABAFANDO?

Anônimo disse...

LOGO,..LOGO TEM COISINHAS DO VAVÁ!!! ALIÁS CADÊ O MOÇO? SUMIU? O QUE HOUVE? PELUXINHO TE LARGOU E PEGOU O LELÉ, DIXOU DO VAVÁ E PEGOU O LELÉ, QUEM SABE ESSE TEM MAI$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$, PODERES!SIM, POIS NÃO FOI O PELUXINHO QUEM "CONVIDOU" O LELÉ, PRA VIR "RE$$$$$$$$$$$$$$$$$$PONDER PELO 12º?????

OU A E$TÓRIA NÃO FOI E$$A?

PARECE QUE MAMI DE LELÉ FOI FAZER UMA VI$$$$$$$$$$$ITINHA PRO WALDI, E A LOUDE$ TÁ SABENDO!!!!
CONTE AI D. LOUDINHA PRA NÓIS SÓ PRA NÓIS.....KKKKKKKKKKKKKK

ME DIGAM, VAMOS FAZER UMA APOSTA! O QUE O TRIBUNAL RESPONDEU NAS INFORMAÇÕES SOBRE O VAVÁ,.....RÁPIDO.......QUEM ACERTAR LEVA UM FUSCA!!!!!!!

TÁ ATÉ PRONTINHO, TÁ PRESCRITO, DIREITO ADQUIRIDO,ETC... BLÁ....BLÁ....BLÁ......BLÁ......BL´Á....SRSRSRSRS


"PROCESSO : Sd 207 UF: PR REGISTRO: 2009/0115456-1

SINDICÂNCIA VOLUMES: 4 APENSOS: 1

AUTUAÇÃO : 16/06/2009
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
REQUERIDO : A DE Q N
RELATOR(A) : Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL
ASSUNTO : DIREITO PROCESSUAL PENAL
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL em 18/11/2009
TIPO : Processo Físico


NÚMEROS DE ORIGEMPARTES E ADVOGADOSPETIÇÕESFASESDECISÕES
NÚMEROS DE ORIGEM
Não há números originários

PARTES E ADVOGADOS
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
REQUERIDO : A DE Q N


PETIÇÕES
Petição Nº. - Tipo - Peticionário - Protocolo - Processamento
266108/2009 - PETREQ - EXPEDICAO DE OFICIO P/ MPF - 29/10/2009 - 03/11/2009
196890/2009 - OFINFO - NR 836/2009 TJ PARANA - 25/08/2009 - 26/08/2009
192181/2009 - OFINFO - NR 6243/2009 CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DO PARANA - 20/08/2009 - 26/08/2009
150754/2009 - PET - P/ MPF - 25/06/2009 - 26/06/2009


FASES
27/11/2009 - 17:00 - OFÍCIO Nº 004309/2009-CESP SOLICITANDO INFORMAÇÕES AGUARDANDO ASSINATURA


27/11/2009 - 16:59 - OFÍCIO Nº 004308/2009-CESP SOLICITANDO INFORMAÇÕES AGUARDANDO ASSINATURA


18/11/2009 - 15:59 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL


03/11/2009 - 15:45 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) (PARECER MINISTERIAL DE FLS. 787/791


03/11/2009 - 15:45 - PETIÇÃO Nº 266108/2009 (PETIÇÃO REQUERENDO) JUNTADA


03/11/2009 - 14:56 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL


03/11/2009 - 06:21 - PETIÇÃO Nº 266108/2009 PETREQ - PETIÇÃO REQUERENDO PROTOCOLADA EM 29/10/2009.


01/09/2009 - 18:10 - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (R. DESPACHO DE FLS. 782)


01/09/2009 - 18:10 - OFÍCIO Nº 001803/2009-CESP SOLICITANDO INFORMAÇÕES EXPEDIDO AO(À) TJ/PR (AVISO DE RECEBIMENTO JUNTADO)

Anônimo disse...

Seu Waldi, por favor! Tá ficando feio pro senhor, não deixar a Doutora ver o processo?

Quer mostrar PODER??? PODER quem tem não precisa mostrar, tem porque tem...o senhor tá pisando no tomate,....e, fazendo suco de tomate....obstaculizando a JUSTIÇA, abusando do PODER, o senhor já pensou se o CNJ, resolve entrar nessa?

Vai ficar feio pro senhor, que tal se eles vem ai, de surpresa como vieram no negócio das faxineiras que recebem mas, não recebem, são assessoras mas não levam! E que se eles mandam voce dar o processo pra moça? Com que cara voce vai ficar? Heim? Diga ai!!!!!

Anônimo disse...

afff, ainda tem familia richa sem concurso no estado do paraná, ainda meio parente da conselheira e pior será possível, ainda que este cancer se espalha até ai.......

Anônimo disse...

É O STF CUIDANDO DOS CARTÓRIOS!!!!!


"STF suspende liminar e sessão de
remoção dos cartórios é remarcada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa suspendeu a liminar que impedia a realização da audiência pública de preenchimento das vagas nas serventias não oficializadas no Estado. O presidente da comissão do concurso, desembargador Rômulo Taddei, já marcou uma nova data para a sessão, no próximo dia 9.

De acordo com a decisão do ministro, a parte mantida da medida liminar exclui da audiência de escolha apenas o cartório de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, alvo da ação da candidata que se julgou prejudicada pelas regras do edital. Com isso, a escolha das 177 demais serventias deverá seguir os trâmites normais.

No Diário da Justiça desta terça-feira (1), o desembargador Rômulo Taddei comunica a decisão do ministro Joaquim Barbosa e remarca a audiência pública para o dia 9 de dezembro, às 9h, na sede do Tribunal de Justiça. O comunicado ainda determina que o não comparecimento do candidato classificado ou mandatário acarretará a sua eliminação do certame.

A novela da regularização da situação cartorária no Estado já leva mais de três anos. No último dia 23, a sessão marcada para a escolha das serventias teve que ser adiada em função da decisão do STF. A liminar havia sido concedida no plantão judiciário da sexta-feira (20), feriado do Dia da Consciência Negra, pegando os candidatos – a maioria de fora do Estado – de surpresa.

Histórico

O concurso para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Atualmente, o Espírito Santo é o único estado que não concluiu este tipo de concurso.

Passado o período das provas, o concurso ficou paralisado. Em junho do ano passado, projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou parada na Casa. Todos os outros estados em que foi determinada a realização de concurso já concluíram o processo.

Durante o tempo de espera, os meios jurídicos atribuíram a longa espera à protelação da conclusão do concurso, que seria uma manobra para aguardar a tramitação, no Congresso Nacional, da PEC 471, que garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado."

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Mais noticias..


"STF concede liminar e TJ suspende concurso dos cartórios
Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, concedeu, na sexta-feira, mais uma liminar contra a realização de concurso público de remoção para preencher os cargos dos cartórios extrajudiciais em Mato Grosso do Sul. Com a decisão, que impediu o preenchimento do cargo de titular do 7º Serviço Notarial de Campo Grande, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu suspender a audiência pública para definir os titulares de 11 titulares no Estado.

A audiência estava prevista para hoje e chegou a ser divulgada nesta segunda-feira pelo órgão. No entanto, em decorrência da liminar favorável à Carlos Roberto Taveira, que impediu a inclusão do 7º Ofício na designação das vagas, o TJ/MS decidiu adiar o processo. O corregedor-geral e presidente da comissão de concurso, desembargador Josué de Oliveira, justificou que a medida teria efeito cascata.

continua.......

Anônimo disse...

seguindo.....

Contudo, esta unidade já estava excluída do certame, conforme publicação feita no Diário Oficial de Justiça de 24 passado. No entanto, a condição sob judice não era referente a decisão do STF.

Eros Grau concedeu liminar no mandado de segurança e na reclamação apresentados por Paulo de Tarso Albuquerque, Irene Zandonadi Silva e Maria Luiza de Oliveira. Segundo a assessoria do TJ/MS, o caso será analisado em uma reunião de emergência da comissão do concurso.

Conforme o edital 23/2009, estão suspensas as trocas dos titulares nos cartórios de Serviço Notarial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Amambaí, Rio Negro, Três Lagoas, Costa Rica e Sanga Puitã, em Ponta Porã.

Outras quatro liminares foram concedidas pela Justiça, mantendo os ocupantes dos cartórios de Corumbá (2º Serviço Notarial de Registros de Pessoas Naturais), Dourados (2º Serviço Notarial de Registros de Pessoas Naturais), Fátima do Sul (Serviço de Pessoas Jurídicas) e Três Lagoas (3º de Protestos de Títulos).


É ISSO;;;;;;

Anônimo disse...

CABE AQUI!!

O entendimento de um dos grabdes doutrinadores do Direito Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, é que:

Os vazios da lei e a imprevisibilidade de certos fatos e circunstâncias que surgem, a reclamar providências imediatas da Administração, impõe se reconheça ao Chefe do Excutivo o poder de regulamentar, através de decreto, as normas legislativas imcompletas ou de prover situações não previstas pelo legislador, mas ocorrentes na prática legislativa. O essencial é que o Excecutivo, ao expedir regulamento - autônomo ou de execução de lei- não invada as chamadas reservas da lei, ou seja, aquelas matérias só disciplinadas por lei, e tais são, em princípio aquelas que afetam as garantias e os direitos individuais assegurados pela Constituição." (Meirelles, 2008, p. 130).

O regulamento não é lei:

Não se pode confundir regulamento com a lei, ainda que a ele se assemelhe, é um ato administrativo,no poder normativo e no seu conteúdo, se o Executivo entender conviniente, pode regulamentar uma lei, desde que não a contrarie ou venha a restringir ou ampliar suas disposições. ( Meirelles, 2008, p. 130-131).

Claro que sabemos que todos entenderam, mas fingem que não estão entendendo!!!

A politicagem é nojenta e maior do que a moralidade adminitrativa, ainda que se queira escondê-la é impossivel, está debaixo dos nossos olhos todos os dias!

E, a nojeira se alastra bem mais rápido do que se pode imaginar, basta vermos o Governador do Distrito Federal!

Chorou no Plenário, 2001 e, agora qual será o expediente usado para enganar o povo que tem memória curta!!

É, como os irregulares sabiam que estavam irregulares, o TRIBUNAL defende os irregulares, a podridão está arrigada no povo brasileiro e, não poderia ser diferente, é o que merecemos!!!!!

Anônimo disse...

o carreirinha é concursado? aonde? de onde surgiu?

Anônimo disse...

Ué.......mas não era o alvinho o amigão do peluxinho, será que eles brigaram......realmente já fazem dias que não os vejo circularem pelo Tribunal.......não era o alvinho que se sentia em casa no gabinete do peluxinho ????????peluxinho está querendo "ampliar" seu círculo de "amizades"??????e esquecendo o "amigão" antigo??????

Anônimo disse...

O CARREIRINHA ESTÁ SE DIVIDINDO ENTRE CURITIBA E FAZENDA RIO GRANDE? OU OUTRO FICOU LÁ? NUNCA ENTENDI A SITUAÇÃO DAQUELE CARTORIO DA FAZENDA.
SE ELE ESTÁ A FRENTE DOS DOIS CARTORIOS ENTÃO É POR ISTO QUE O APELIDO DELE É CARREIRINHA?POR QUE ELE TEM QUE SAIR AS CARREIRAS DE CURITIBA PARA FAZENDA E VICE-VERSA?
QUE VIDA DIFICIL DESTES INTERVENTORES OU DESIGNADOS.....NÃO OS CONHEÇO PESSOALMENTE,MAS DEVEM SER UNS ABNEGADOS........RODAR CENTENAS DE KILOMETROS POR DIA, SO PARA NÃO DEIXAR SEM ATENDIMENTO OS CLIENTES DE UM CARTORIO DEFICITÁRIO DE CURITIBA.......

Anônimo disse...

DISCORDO DO COMENTÁRIO DE QUE A PODRIDÃO NÃO ESTÁ ARRAIGADA NO POVO BRASILEIRO! A MAIORIA DE NOS BRASILEIROS, É COMPOSTA DE PESSOAS TRABALHADORAS E HONESTAS, QUE CUMPREM SUAS OBRIGAÇÕES E SEUS DEVERES E QUE QUANDO FOREM DEVIDAMENTE INFORMADAS DE SEUS DIREITOS, E ORIENTADAS DE COMO BUSCÁ-LOS CERTAMENTE O FARÃO. SE CADA UM DE NOS FIZERMOS UM POUQUINHO TODO DIA EM FAVOR DA MORALIDADE E DA ÉTICA ,PRIMEIRO ATRAVES DE NOSSAS ATITUDES PESSOAIS E DEPOIS ESCLARECENDO OS QUE ESTÃO A NOSSO REDOR E NÃO TEM CONHECIMENTO DE MUITOS FATOS, BREVEMENTE A FACE VERDADEIRA DO POVO BRASILEIRO SURGIRÁ:QUE É A DE PESSOAS DE BEM,SOLIDÁRIAS, DIGNAS E CORRETAS, QUERENDO MUDANÇAS PARA O BEM ESTAR DE TODOS E NÃO DE POUCOS PRIVILEGIADOS E QUE SABERÃO COMO PLEITEA-LAS , ATRAVÉS DA FORMA LEGAL.
LEMBREM-SE-: SOMOS TODOS BRASILEIROS,DEVEMOS TER SEMPRE ORGULHO DISTO, E TERMOS COMO META UM BRASIL CADA VEZ MAIS JUSTO, QUE TRATE TODOS SEUS CIDADÃOS IGUALITARIAMENTE, NÃO SO NA AREA DO JUDICIÁRIO, MAS TAMBÉM NAS ÁREA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO,MORADIA, HABITAÇÃO, GERAÇÃO DE EMPREGOS, ETC. NÃO DEVEMOS NUNCA PERDER A ESPERANÇA , NOS OMITIRMOS E ACEITARMOS QUE O COMENTÁRIO GENERALISTA QUE A PODRIDÃO ESTÁ ARRAIGADA EM NÓS. FAÇAM SUA PARTE.

Anônimo disse...

quando aos sumidos peluxinho e alvinho, uma possibilidade é que estejam tratando de problemas de "unha encravada". Quem entende do assunto diz que tem unha encravada que é fácil de resolver, mas que tem outras que o "tratamento" é caro, e pode ser demorado, e até que o tratamento nem sempre é garantido. felizmente nunca precisei tratar unha encravada, mas se um dia minha unha encravar me recusarei a fazer qualquer tratamento. porém, dizem que quem não trata as unhas encravadas quando elas aparecem, se ferra. Que pena. Espero que logo, logo, esta patologia deixe de acometer os membros do judiciário, incluindo os cartorários. parece comentário de lunático,mas não é.