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Estou no Tribunal Pleno (no anexo do TJPR, aquele que o OTO LAIZ SPONHOLZ superfaturou), para a Audiëncia Publica com o CNJ.....

.....e bem na minha frente, ao vivo e a cores, Rogerio Portugal Bacelar, sorridente e garboso, talvez porque ele ainda não sabe que eu o denunciei ao CNJ, por todos aqueles processos administrativos que os Desembargadores, amigos dele, sentaram em cima para não julgarem...........a lista grande, muitos processos do Sr Rogerio parados nas gavetas do TJPR.....depois conto mais...Gilson Dipp vai falar....

13 comentários:

Anônimo disse...

ROGERIO PORTUGAL BACELLAR

Vamos ver agora como as coisas vão andar....e será que o Arizinho tambem ira a essa audiência pública ?......
OBS: Para ver tudo desses dois é só oficiar a Receita Federal sobre o recolhimento do Carnet Leão.....

Anônimo disse...

Já estava com saudades de vc...e de suas informaçoes. Sucesso por ai.
Beijos
Aninha

Anônimo disse...

Matenha-nos atualizados por favor!
Para nós, infelizes, que não podemos comparecer a este imundo local, neste ilustre dia.

Anônimo disse...

DECISÃO: Mandado de segurança impetrado por João Batista Pacheco contra ato do Conselho Nacional de Justiça, consubstanciado na decisão proferida nos autos do PCA n. 2008.10.00.0028891.

2. A autoridade coatora determinou a anulação do decreto judiciário n. 610/94, que deferiu a permuta do impetrante - titular do cartório do registro imobiliário de Nova Olímpia/PR - com o titular do registro imobiliário de Cidade Gaúcha/PR.

3. Sustenta ocorrer, na espécie, a decadência do direito de a Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, nos termos do disposto no art. 54 da Lei n. 9.784/99.

4. A Administração Pública não poderia anular decreto judiciário editado há mais de quinze anos, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e do direito adquirido.

5. Alega que a permuta entre serventias extrajudiciais teve por fundamento o artigo 163 e parágrafos do Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná. Ambos os postulantes à permuta foram aprovados em concurso público para a delegação das serventias.

6. Afirma que o art. 236 da Constituição determina a realização de concurso público nos casos de serventias vagas, o que não ocorreu no presente caso.

7. Sustenta que a exigência do concurso público não se aplicaria durante o lapso temporal entre a promulgação da Constituição e a edição da Lei n. 8.935/94.

9. Requer, liminarmente, a suspensão da eficácia da determinação do CNJ, concedendo-se a ordem para reconhecer o direito à permuta, cassando-se definitivamente o ato coator.

10. É o relatório. Decido.

11. A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a coexistência da plausibilidade do direito invocado pelo impetrante e do perigo de dano irreparável pela demora na concessão da ordem.

12. A hipótese destes autos é de permuta entre titulares concursados de serventias extrajudiciais. Difere de outros mandados de segurança, de que sou Relator, em que se questionam decretos judiciários que efetivaram oficiais substitutos nas serventias paranaenses [MS n. 27.982, 27.118, 27.284, 27.113 e 27.104].

13. Decisões monocráticas desta Corte têm distinguido a permuta da hipótese de remoção e de efetivação de oficiais substitutos em serventias extrajudiciais [MSs ns. 28.059, 28.060, 28.123, 28.122, 28.207, 28.232, 28.152, 28.188 e 28.155].

14. O preceito do art. 236 da Constituição nada dispõe sobre a permuta, determinando a realização de concurso público apenas nos casos de remoção para serventias vagas e de provimento originário. Participam da permuta apenas os dois titulares de serventias judiciais que pretendem a troca de titularidade entre si. Há, pois, entendimento direto entre os delegatários, que requerem a permuta ao Poder Judiciário local, nos termos do que dispõe o respectivo Código de Organização Judiciária. A remoção, ao contrário, ocorre na vacância da titularidade do serviço notarial e exige a abertura de concurso público, permitindo-se a participação de todos os demais titulares de serventias extrajudiciais, em igualdade de condições.

15. Ambos os permutantes neste writ obtiveram a delegação dos serviços notariais mediante aprovação em concurso público.

Presente o fumus boni iuris, defiro o pedido de medida liminar.

Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/09.

Publique-se.

Brasília, 20 de outubro de 2009.

Ministro Eros Grau, Relator.

SERÁ QUE AS PERMUTAS SERAO PERMITIDAS?????

Anônimo disse...

Corregedor nacional defende
estatização de cartórios judiciais em audiência pública no Paraná

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, defendeu nesta quinta-feira (12/11), a estatização dos cartórios judiciais no Paraná, pouo antes do início da audiência pública em Curitiba (PR).
"O Paraná talvez seja o estado com maior número de cartórios judiciais privatizados.
Sabemos que muitos cartorários são eficientes, mas outros são praticamente donos de cartório ", disse o ministro, ao citar que não há investimentos nas unidades, onde os funcionários são mal remunerados e o atendimento é precário. " O ideal é que eles sejam estatizados", destacou Gilson Dipp.
O ministro classificou também como "muito grave " a situação dos cartórios extrajudiciais no estado - muitos deles com titulares não concursados - constatada pelo elevado número de processos em tramitação no CNJ, relacionados a impugnações de permutas e remoções de cartorários.
O ministro elogiou a participação recordista dos cidadãos paranaenses no atendimento individual prestado pela Corregedoria desde quarta-feira (11/11) em Curitiba (PR). Mais de 300 atendimentos já haviam sido feitos antes do início da audiência, recolhendo críticas e sugestões da população paranaense em relação ao funcionamento da Justiça estadual. "Reflete uma politização benéfica da população, que contribui para o aprimoramento do Judiciário", afirmou. A morosidade, excesso de estrutura no Tribunal, em detrimento ao 1º grau, e o pequeno número de varas cíveis e de família na capital são alguns dos principais problemas já constatados pela inspeção no Judiciário do Paraná, segundo o ministro.
O corregedor nacional destacou também que a morosidade não é exclusividade da Justiça do Paraná, mas comum em todo o Brasil, e que pode ser combatida com planejamento e gestão. Ele disse ainda que é preciso que os tribunais assumam suas responsabilidades e que as corregedorias façam as correições para garantir um Judiciário transparente e mais eficiente. "É preciso que haja vontade política para fazer essas transformações que a população brasileira está esperando de todos nós". O ministro acrescentou que o Judiciário talvez seja um dos Poderes menos transparentes da República e que esta "cultura de enclausuamento" deve ser mudada. "Temos que nos aproximar do cidadão e uma das formas de fazê-lo é através da transparência e do diálogo", concluiu.

MB/SR
Agência CNJ de Notícias

Anônimo disse...

Também estive no TRIB. Pleno no TJ-Pr e não vi todos aqueles que disseram que iam falar... apenas um, que matou a pau o Dudu deste blog. Parabéns, o único que DISSE QUE IA FALAR E teve coragem de se manifestar, inclusive citando nomes. PARABÉNS

Anônimo disse...

Puxa-saquismo puro essas associações e representantes...foram fazer palestra ou se auto-promover?? Falaram muito mais que 5 minutos, tiraram a vez do povo falar para ficarem palestrando sobre ideologias e coisas nada a ver. Por favor, o CNJ vem de Brasília pra escutar aquelas abstrações? Palhaçada!!

Anônimo disse...

Será que Kfuri e Comel frequentaram a mesma escola na Suíça para ter tanta urbanidade e educação para lidar com pessoas?

Anônimo disse...

Oi Maria Bonita, gostaria que vc postasse alguns comentários sobre processos administrativos disciplinares sobre magistrados...aqueles que não dão em nada... rsrsrsrsr Será que deu alguma coisa a história daquele juiz substituto de 2o. grau que foi pego mantendo relações sexuais dentro do gabinete do 3o. andar do palácio da justiça... me parece que não, porque ele já está em plena campanha para ser desembargador por merecimento.... pode !!!!!! Acho que o nome dele é Péricles e parece que ele tem as costas quentes porque é filho do Sr. Nelson, que foi Secretário do Tribunal em duas gestões do Des. Zappa e do Des. Troiano...esse é forte... o filho e os dois genros são juízes!!!!ahh, a ffilha dele também trabalha no Tribunal, lá com o atual Secretário!!!! Isso mostra que o coorporativismo impera no TJ... e como tudo corre em segredo de justiça, nós pobres mortais funcionários, náo ficamos sabendo de nada! Talvez o CNJ descubra!!!! Abraços e boa sorte!!

Anônimo disse...

A Dra Eloisa Rivani matou a pau na audiência pública, flando tudo o que pretendia e com muita propriedade. PARABens.
Tambem o Jose Eduardo, que soube dar o seu recado. Vejam na Gazeta do povo reportagem.

Anônimo disse...

A audiência de ontem foi bonita de ver, demonostração de cidadania. Este país está mudando, só que alguns idiotas ainda não perceberam.

Anônimo disse...

ALGUÉM NESTE BLOG QUE ESTEVE NA AUDIENCIA PÚBLICA COM O CNJ PODE FAZER A GENTILEZA DE ME INFORMAR SE OUVIU ALGUEM DO SINDIJUS FALAR NESSA OCASIÃO??? E O QUE FALARAM?? POIS ESTOU COM ELES ATRAVESSADO NA
GARGANTA PELA FALTA DE EMPENHO EM DEFENDER OS SERVIDORES E SÓ LEREM A CARTILHA DO PRESIDENTE DO TJ!!
POR FAVOR ME DIGAM TÁ!!
GRATO.

Anônimo disse...

Até a hora que eu sai, mais ou menos 17,30H ninguém do Sindijus falou qualquer coisa