(D. Lurdes, vou ver seu marido depois, algum recado prá ele?)
Principio da Administração Pública sobre o privado.
Lembremos que os Cartórios são delegações que o Estado, ou seja nos, o povo, "DELEGAMOS" para que alguém para que esse particular administre, sempre dentro das normas legais.
Eles não pertencem ao Poder Judiciário, pertencem à Administração Pública, que pela tripartição dos poderes, concedeu ao Judiciário esse dever! Assim, podemos dizer que o Judiciário não é dono dos Cartórios, e se concedeu a alguém que não cumpriu as obrigatoriedades para que esse lhe fosse concedido, estaria ela sujeita à responder pela irresponsabilidade de permitir tal ato. Então pode-se concluir que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná poderá ser responsabilizado por esses atos ilegais, independente do periodo em que foram ilegalmente delegados, uma vez que é o CARGO que responde e, não a pessoa, donde podemos concluir que, seja o Desembargador Carlos Hoffmann, que hoje responde pela Presidencia do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bom para pensar!!
E mais:
"Os Cartórios do Paraná que foram concedidos sem concurso público, estão ilegais, e, não se pode querer agora tentar legaliza-los, pois os Cartórios são concedidos por delegação, e também não prudente dizermos que agora vamos legaliza-los, pois, estaremos instituindo a ilegalidade, deixando de observar o Principio da Legalidade, o principal dos principios constitucionais.
Se por qualquer motivação de contrariedade da disposição legal é permitido ao Estado por via do Poder Judiciário retirar a concessão do titular ainda que esse tenha sido aprovado em concurso, da mesma forma e, mais grave ainda quando temos a plena consciência que alguém agiu de má fé quando permitiu que isso acontecesse!
Dessa forma, se qualquer um pode de uma hora para outra ser retirado do seu trabalho, o cartório, coisa que dedicou-se a vida toda, e, de repente se vê sem nenhuma condição de manter-se, ainda que tenha sido aprovado por concurso, poderão também ser postos para fora aqueles que foram "nomeados" ilegalmente, ou por que teriam privilégio, ai teriamos dois pessos e duas medidas!! Aquele que entra ilegal fica e, o que prestou concurso sai!
Se tem que respeitar as leis. que sejam todos subordinados a LEI, e, que respondam pelos atos ilegais também aqueles que proporcionaram essa balburdia!
Um comentário:
Curitiba, 28 de setembro de 2009.
Ofício-Circular nº 139/2009
Autos de Pedido de Providências nº 2009.026300-1
Assunto: Sistema de Informação da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ. Retificação e atualização de dados.
Senhor Agente Delegado do Estado do Paraná
Pelo presente, em atenção ao Sistema de Informação da Corregedoria Nacional de Justiça CNJ, levo a conhecimento de Vossa Senhoria a necessidade da atualização semestral dos dados relativos ao número de atos praticados e o valor total bruto arrecadado, providência que deverá ser prestada junto ao site do Conselho Nacional de Justiça até o 10º dia subseqüente ao semestre findo e cujas informações abrangerão (10 de julho para o período de 1º de janeiro a 30 de junho; 10 de janeiro para o período de 1º de julho a 31 de dezembro), destacando que a inobservância deste dever importará na instauração de processo administrativo disciplinar.
Determino, ainda, que no prazo de cinco (05) dias, sejam realizadas as retificações (duplicidade de cadastro e observância da denominação atribuída pela Lei nº 14.277/03) e atualizações que agora se mostrarem necessárias em seu cadastro junto ao CNJ, comunicando-se a esta Corregedoria o atendimento com o respectivo comprovante.
Atenciosamente
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
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