EU DIRIA QUE O REMEDIO NÃO ERA PROPRIO PARA O PEDIDO MAS, QUE IRREGULARIDADE HOUVE, HOUVE!! O CIDADÃO PEDIU HABEAS DATA PARA OBTER DOCUMENTO QUE O VAVÁ SE OMITIU E NÃO DEU, E O QUE É QUE VÃO FAZER COM O VAVÁ, PORQUE A LEI É CLARA A:
AUTORIDADE QUE TIVER CONHECIMENTO DE IRREGULARIDADE COMETIDAS PELOS SEUS ADMINISTARADOS DEVERÁ PROVIDENCIAS AS MEDIDAS ADMNISTRATIVAS PARA APURAR OS FATOS, É MAIS OU MENOS ISSO, ENTÃO SE TEVE CONHECIMENTO, OU NÃO NÃO ESTÁ TENDO AGORA, VAI TOMAR PROVIDENCIAS, HEIM DES. WALDEMIR?
"VISTOS, e relatados estes autos de Habeas Data nº 617963-5, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é impetrante, Eduardo Romazini Pereira e, impetrado, Avaro de Quadros Neto.
RELATÓRIO Trata-se de Habeas Data impetrado por Eduardo Romazini Pereira, em face de Álvaro de Quadros Neto, notário interventor do 12º Oficio de Notas de Curitiba, que se omitiu em apreciar requerimento do ora impetrante, o qual visava a obtenção de certidão atualizada do ato de doação lavrado junto ao 12º Oficio de Notas de Curitiba, no Livro 382-E, às fls. 094 a 096.
Aduz que, o ato lavrado pelo notário não lhe pertence, e que, o interessado tem o direito de exigir informações por meio de certidão de atos arquivados em sua serventia, sendo incumbência do notário fornecê-las, ou seja, por se tratar de um ato administrativo declaratório, é dever do ente administrativo de atestar o fato que seja de seu conhecimento, constantes do conjunto de dados por ela armazenados.
Solicitou ainda, a antecipação de tutela, para determinar a prestação de informações pela entidade coatora.
Com a inicial, vieram os documentos de f. 13/16."
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| Processo / UF | Número de Registro | Data de Autuação | Partes | |
| Ag 1167507 / PR | 23/07/2009 | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | DANILO BERTOLINO DA SILVA | |
| MC 15698 / PR | 19/06/2009 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL | |
| EREsp 1089946 / PR | 18/06/2009 | LONDRIFARMA COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | |
| REsp 1121121 / PR | 17/06/2009 | FERNANDO DE PAULO KOPROSKI | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | |
| Ag 1193737 / PR | 08/09/2009 | MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | |
| Sd 207 / PR | 16/06/2009 | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | A DE Q N | |
| Ag / PR | | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | DRESDNER KLEINWORT WASSERSTEIN DO BRASIL S/C LTDA | |
| Ag / PR | | JOCELITO CANTO | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | |
| Ag 1195054 / PR | 10/09/2009 | PASCOAL ADURA | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | |
| REsp 1125733 / PR | 08/07/2009 | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | WAGNER LUIZ DOS SANTOS | |
| Ag 1176822 / PR | 10/08/2009 | GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA | TINTAS CORAL LTDA | |
| Ag 1194684 / PR | 10/09/2009 | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO | |
| Ag 1201276 / PR | 22/09/2009 | MICHELANGELO ZAMBON | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | |
| Ag 1200175 / PR | 18/09/2009 | GINO AZZOLINI NETO | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | |
| Ag 1199849 / PR | 18/09/2009 | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ | ALDO DE OLIVEIRA MATTOS | |
Anônimo disse:
"QUERIDOS AMIGOS, DEVO DIZER PRO SEU GOVERNO QUE OS DELEGADOS DE CARTORIO ESTÃO SUBORDINADOS, DIRETAMENTE AO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, PORTANTO EU ACHO QUE O NOSSO CORREGEDOR FUROU, SENAO VEJAMOS, OS JUIZES ESTÃO DIRETAMENTE SUBORDINADOS TAMBÉM AO CORREGEDOR, E A DRA. JUIZOTA DENISE NÃO ASSINOU O OFICIO DE DESCONSTITUIÇÃO DO VAVÁ, E,. PERGUNTO O QUE O CORREGEDOR FEZ?"
OUTRA, ME PARECE QUE OU ELE NÃO SABE O QUE ESTÁ FAZENDO OU ESTÁ TÃO SOMENTE ESQUENTANDO CADEIRA, POIS, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DE FATO TERCEIRIZOU A SUA COMPETENCIA AO VAVÁ, SIM!
O TRIBUNAL POR MEIO DO CORREGEDOR QUE É QUEM DETERMINA, É SUA A COMPETENCIA PARA ISSO, DÁ A ELE OS CARTORIOS, E ELE DESIGNA PARA OS SEUS COMPARSAS, E O CNJ, PRECISA SABER DISSO, E VOCES AINDA ACHAM QUE O CORREGEDOR NÃO TEM NADA A VER COM ISSO?"


10 comentários:
Tia querida, toda essa briga tem uma finalidade: PEC 471!!! A CAmara dos deputados está cheia de interinos, com adesivos "VOTE SIM"...está um lobby tremendo para que a PEC seja votada essa semana (Amanha), ou semana que vem...é que nós (candidatos), conseguimos marcar uma audiencia pública para debater a pec, na comissao de direitos humanos e minorias, que está marcada para o dia 6 de outubro.. (eu tenho orgulho de ter participado do grupo que convenceu o Dep. Cleber Verde a fazer a audiencia)...pode ter certeza que o AQN está por tras dessa PEC tb....é a unica saída deles...
A Camara está virada numa zona, cheia de putas (interinos), querendo continuar ganhando os cachezinhos pelos programas...
Então se passar a pec me diga e os cartórios que foram providos os que estavam no periodo de 1988/1994, que foram desconstituidos e o cartório foi provido por concurso público como que vai fazer ai com os que passaram no concurso público e os que sairam voltaram......
A pec não passa de forma alguma, pois irá na contra mão da Constituição Federal e também como pensa o supremo Tribunal federal também o conselho nacional de justiça.
Duvido sair do papel esta pec 471/05..
Não passa...
E pode se acostumar vavá o caldo só vai engrossar cada vez mais para o tel lado.
Tmabém para seus comparsas desntro da Anoreg/pr.
Que vai perder mais uma.
E os proximos concursos que abriram e respectivamente os novos que vão entrar sabem da cara suja que é anoreg/pr e vai ter gente nova lá dentro para acabar de vez com fraudes e elaborar novos concursos e punir os fraudadores de cartórios no Paraná.
Viu, Zé Dudú, já responderam por mim.....Se essa pec passar, eu não fico para apagar a luz do aeroporto desse Brasil......e não creio que deixem passar, pois a História do Sarney é muito recente prá eles arrumarem outro escândalo.......
e voces ainda acham que ele é dos bons?pode parar se e não ver ele tomar uma providencia contra essa a q d n, eu vou eu mesmo denunciar ele no CNJ, já deu meu véio...
porque os interinos, o outros veados não têm coragem?
ohhhh, seu warde tá de varde?
então se esperte, porque voce pode ser a bola da vez,.....vai depender do pani!
Se o cartorio já foi provido por concurso público nao é afetado pela PEC....e a redacao dá pec nao é de 1988 a 1994, ela vai efetivar todos q estao respondem a mais de 5 anos...a questao de 1988 a 1994 é conversa dos interinos, pra fazer aprovar a PEC...
olha, a pec pode passar, pq esses interinos sao gananciosos, e os Deputados sao mais ainda (grana por fora...ou por dentro mesmo)...
Quanto aos novos concursados, posso dizer q eu farei de tudo pra tirar esses fdp's dos cartórios...só fica quem fez concurso, ou está com respaldo na Constituição...nao tem chora nem vela...vão estudar...
Tia, o seu blog presta um serviço público, merecia ganhar uma medalha de cidadã honorária de Curitiba...
Zé Dudú, caso eu ganhe um Titulo qualquer, mando vc em meu lugar para receber e fazer um belo pronunciamento, como eu faria, cheio de palavrões e xingamentos à Corja....rs....Se sem saberem direito como sou, me ameaçam, imagine me conhecendo.....rs...rs....
A PEC não passa, fique frio....
VOU CITAR EXEMPLO, QUANDO É UM POBRE COITADO SERVIDOR QUE IRÁ RESPONDE ALGUMA SINDICÂNCIA O SEU NOME É COLOCADO ATÉ EM NEGRITO E QUANTO AOS DEMAIS ELES OMITEM O SEU NOME, É UM ABSURSO!! VEJAM O EXEMPLO, AQUI EU OMITI O NOME DO SERVIDOR MAS O SEU NOME ESTÁ ASSIM EM NEGRITO:
PROTOCOLO Nº 191802/2009
Extrato da Portaria nº 693 de 02 de abril de 2009, da lavra da Senhora Secretária do Tribunal de Justiça, Doutora Denise R. Santos.
Assunto: (I) instauração de sindicância, nos termos do § 2º do artigo 207 e do § 2º do artigo 209, ambos da Lei nº 16.024/2008, contra o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por descumprimento, em tese, dos incisos VIII e XVIII do artigo 156, e inciso XV do artigo 157, estando sujeito à aplicação das penalidades previstas nos artigos 195 e 196, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008.
(II) designação dos Bacharéis LUIZ ANTONIO TREVISAN, KARINA MIRANDA RATTON e GUSTAVO TÁVORA RODRIGUES, para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão a fim de dar cumprimento ao item supra, tendo como secretária a servidora LUCIMARA TREVISAN DUDA. E, como suplente, o Bacharel FERNANDO ANTONIO WYATT MARIA SOBRINHO, para atuar no caso de impedimento ou ausência de alguns dos membros acima nomeados.
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