...na quarta feira converso com a srª através deste Blog e com seu marido)
Deputado João Matos e outros à favor dessa vergonhosa PEC 471 não devem ser REELEITOS, pois não pensam no Cidadão Brasileiro, pensam em seus afilhadoe amigos e parentes que estão ilegalmente em cartórios.
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Entre os beneficiados pela PEC está o presidente do Flamengo, Marcio Braga, titular interino do 9º Ofício do Registro de Distribuição, no Rio de Janeiro; Maurício Leonardo, irmão do advogado do empresário Marcos Valério (um dos principais acusados do escândalo do mensalão), titular interino do 8º Ofício de Notas em Belo Horizonte (MG); e Valter Sâmara, amigo da mulher do presidente Lula, Marisa Letícia, tabelião de um dos mais lucrativos cartórios de Ponta Grossa (PR), 1º Tabelionato de Protestos de Títulos da cidade.
Questionamento na Justiça
A proposta tem enfrentado forte resistência por parte de entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os contrários à matéria alegam que a PEC estabelece um “trem da alegria” dos cartórios, favorecendo indicações políticas mesmo sob a previsão constitucional de concursos público para o cargo.
“A PEC não atende aos vários princípios republicanos. Ela não oferece trato igualitário e não garante o acesso às forças públicas pelo mérito, que no caso seria o concurso público. Ela traz critérios que se assemelham a uma monarquia, ao manter a hereditariedade dos cartórios e eternizar direitos e privilégios de pessoas por causa de consanguinidade”, considera o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho.
Segundo Marcus Vinícius, se for aprovada, a PEC poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), porque, na avaliação da OAB, fere o direito de concursados públicos. Ele alega que uma lei não pode retroagir para prejudicar um “ato jurídico perfeito”, ou seja, uma decisão jurídica já consumada segundo a lei vigente.
“As propostas de emenda à Constituição têm limite e, nesse caso, essa PEC fere o direito de concursados. Uma lei não pode retroagir para prejudicar o direito de concursados. A Constituição veda que uma lei retroaja para prejudicar o ato jurídico perfeito, que no caso se dá pelo concurso público. Essa PEC pode ser questionada no STF. Há uma vedação à criação de privilégios como que permitir PEC para consolidar cargo vitalício”, explica.
Interesses em jogo
Os contrários à PEC afirmam também que a proposta atende a interesses econômicos e políticos e prejudicam pessoas que já foram aprovadas em concurso para tabelião. Segundo levantamento da CNJ, os cartórios no Brasil têm faturamentos de R$ 500 a R$ 2,2 milhões por mês, com rendimento médio de R$ 5 mil. De acordo com a Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios (Andecc), há no país 7.879 pessoas aprovadas no concurso de tabelião aguardando convocação para assumir esses estabelecimentos.
“Os interesses políticos e econômicos são muito fortes. Hoje temos 5 mil cartórios vagos e mais de 4 mil cartórios que os titulares não entraram por concurso. São quase 8 mil pessoas aprovadas em concurso esperando ser chamadas. Mas a briga política é grande e prevalecem as indicações. Temos gente muito poderosa beneficiada por essa PEC”, argumenta o presidente da Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios (Andecc), Naurican Lacerda, tabelião e oficial registrador do Cartório do 2º Ofício de Notas, Protesto e Registro Civil do DF.
Concurso público
Segundo a Andecc, a obrigatoriedade de concurso público para titular de cartório foi estabelecida pela primeira vez no país pelo Decreto 3322/1887, editado na época pela princesa Isabel. A norma, no entanto, não foi cumprida. Mais de cem anos depois, essa obrigatoriedade passou a ser estabelecida pela Constituição, por meio do artigo 236, que determinava ser obrigatória a realização de concurso público para ingressar na atividade notarial e de registro.
O parágrafo terceiro desse artigo estabelece que não é permitido “que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Ou seja, em caso de morte, improbidade administrativa ou qualquer outro caso de afastamento do titular do cartório deve ser realizado concurso para ocupar a vaga.
Esse artigo foi regulamentado em 1994. Para o relator da PEC, essa regulamentação tardia justifica o não cumprimento da norma. “A Carta de 1988 determinava o prazo de seis meses para regulamentar o art. 236 da Constituição e essa regulamentação foi feita seis anos e um mês depois. Deixou-se um hiato e, nesse período, pessoas foram designadas para assumir [o cartório]”, afirma o deputado João Matos.
Em junho deste ano, o CNJ editou duas resoluções que complicaram a situação dos titulares interinos dos cartórios. A Resolução nº 80 regulamentou as regras para o ingresso nos cartórios, enquanto a Resolução nº 81 declarou vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988 (sem concurso). As medidas fizeram com que o lobby de tabeliães interinos pela aprovação da PEC dos Cartórios aumentasse no Congresso.
7 comentários:
NOTA PÚBLICA
O Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista as notícias de que a Proposta de Emenda Constitucional 471/2005 estará sob a apreciação dos Srs. Parlamentares Federais a partir de 23 de setembro,
COMUNICA
Por meio da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, editada após inúmeros estudos e consultas e que se encontra em plena fase de execução, busca-se garantir o princípio constitucional da moralidade pública, o princípio constitucional da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos;
Destaca-se que a inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução n. 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente.
Ao contrário do que foi divulgado por pessoas de má-fé, a Resolução 80 do CNJ preserva direitos adquiridos. Assim, não atinge, dentre outros, os cartórios:
(1) Providos por meio de concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial;
(2) Providos via concurso de remoção por título entre 09/07/2002 e 09/06/2009;
(3) Oficializados até 05 de outubro de 1988 e cujos titulares permanecem no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT);
A Resolução 80 do CNJ também preserva os direitos adquiridos dos seguintes notários e registradores:
(4) Substitutos efetivados como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser reconhecida a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988);
(5) Aprovados em Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial;
(6) Designados/Nomeados Titulares/Delegados até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e que permanecem no exercício da atividade;
Por fim há que se destacar que a Resolução n. 80 do CNJ também não se aplica aos seguintes casos:
(7) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal até a data da publicação da resolução ( 09/06/2009);
(8) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso que, até 09/06/2009, foi objeto de decisão judicial definitiva em sentido diverso; foi objeto de decisão administrativa definitiva do CNJ em sentido diverso;
(9) Cartórios Providos por meio de remoção não prevista na CF/1988, inclusive via permuta, e que não permita a imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente.
Se aprovada em sua redação atual, a PEC 471/2005 acarretará retrocessos e favorecerá tão somente aqueles que, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira.
Brasília, 23 de setembro de 2009.
Gilson Dipp
Ministro Corregedor Nacional
Publicado por: Sérgio Jacomino
Dona observação o valter Samara não está irregular.
Verifique e se atenue, informe o certo.
Sou seu blogueiro e sua contra a efetivação desta forma ilegal e injusta com os concursados ou seja pos há aqueles que são sérios e estão no cargo sob forma mais correta possível.
Abraços..
está pec pode até ser aprovada mais não têm força legal.
Injusta e imoral, se for assim, não há mais os princípios que estão claros na Constituição Federal.
ESSE BANDO ESTÁ INTERESSADO EM MANTER AS TRAMOIAS, ISSO SIM!!
SE TEM CARTORIOS NS MÃOS DE PODEROSOS, O QUE VOCES ACHAM QUE É? TUDO BEM ESTRATÉGICO, PARA QUE POSSA FAZER AS TRAMOIAS DE REGISTROS E DE DOCUMENTOS COM DATAS RETROATIVAS, REGISTROS DE TERRAS IRREGULARES QUE SOMENTE VAI-SE DESCOBIR DAQUI A MUITO TEMPO!
SE NÃO FOI FEITO CONCURSO, TEM QUE SAIR SIM, TEM QUE SABERQUEM DEU, E PERGUNTAR PORQUE NÃO DERA PRO PIPOQUEIRO DA ESQUINA, PRA QUE TIVESSE UMA OPORTUNIDADE NA VIDA, IN TERESSANTE QUE OS CARTORIOS ESTÃO NA MÃOS DE PESSOAS "ESTRATÉGICAMENTE" SITUADAS NA SOCIEDADE DAS TRAMOIAS!!
NÃO VI NENHUM IRREGULAR DIZER:
BEM, É VERDADE,JÁ QUE ESTOU IRREGULAR, ENTÃO PRESTO CONCURSO E ESTOU NOVAMENTE APTO AO CARGO!
OS DEPUTADOS, PORQUE SE GARANTEM, NA CAMARA, POIS, QUEM NÃO VAI SE PRESTAR A COLABORAR COM O "SER", AFINAL AMANHÃ PODE PRECISAR DE UM FAVORZINHO,E ASSIM POR DIANTE!!
SEMPRE SOUBEMOS QUE O BRASIL QUANDO FOI COLONIZADO, VIERAM PRA CÁ AS PIORES CORJAS, QUE NINGUÉM QUERIA EM OUTROS LUGARES, MAS NÃO SE SABIA QUE IRIAM PROLIFERARDESSA FORMA
É A INSTITUIÇÃO DA TRAPAÇA, DA SEM VERGONHICE, E, PIOR TEM MUITA AJUDA DOS QUE QUEREM MANTER PRA DEPOIS SE BENEFICIAREM, É A VERGONHA CONSTITUIDA!!
SENHORES DEPUTADOS LEMBREM QUE O CNJ, É A "MENINA DOS OLHOS" DO PRESIDENTE GILMAR MENDES, CUIDEM DOS SEUS RABOS, POIS ELE PODE NÃO ESTAR GOSTANDO DESSA IDÉIA!!
ELE PODE IR BUSCAR SUAS VIDAS PREGRESSAS, E QUERER DESENTERRAR OS PROCESSOS DAQUELES QUE RESPONDEM NA JUSTIÇA, A FORÇA QUE ELE TEM NÃO É FÁCIL!
SE ELE RESOLVE AGIR, TO VENDO QUEM VAI TOMAR NO C.......
ADEMAIS LEMBREM-SE QUE TEMOS ELEIÇÕES, LOGUINHO!!
AQUI NO PARANÁ, TEM O HERMAS, O CAITO, O ÁLVARO (OS DOIS) TEM O DE LONDRINA, O IRMÃO DO PREFEITO, ALIÁS ESSE AI VAI ENTRAR NA LISTA DOS IRREGULARES TAMBÉM!
E, QUEM SOUBER DE OUTROS MANDE AI, QUE EU NÃO ME LEMBRANDO É QUE SÃO TANTOS!
iSSO É TUDO MONTADINHO, DONA!
É o seguinte ele ganhou mas a metade vai pra quem deu!
Tudo acertadinho, bem do jeito que não se perceba, ou eles pensam que não sabemos, a corja do Tribunal tem muito mais do que os 22 ditos ai, muito mais mesmo!Tudo dividido!É por isso que o Hoff, e o Corregedor Waldemir da Rocha são figuras decorativas!
E quanto aos deputados e´isso mesmo tudo jogo da, um ajuda aqui e outro ali, por isso que os filhotes de juizes entram e, rapinho, estão na Capital, as campanhas politicas são mantidas por eles, e todos já perceberam que são sempre os mesmos,....não mudaram!!
O que houve é que fazem "botox", pintam os cabelos, fazem plasticas , e a anos são os mesmos!!
Tenho 45 anos, e só vejo, Álvaro Dias,Requiaõ, Greca,Jaime, e agora o novo Beto que já está entrando, ou já era do esquema, como não teve um Cartorio, e a Fernanda é filha de gente de grana, foi pra politica, e nada muda, alguém conhece ai alguem novo, mas novo mesmo, não só a "carcaça", recauchutada?
Não, não tem nem terá, porque os que já estão não deixam entrare os novos com ideias novas, se se eter a besta, tiram!
Souberam da estoria do Ratinho pai, ele tentou instalar istruentos que permitiam que viesse água para o povo do nordeste, era barato, dava pra ajudar o crescimento das areas do nordeste,a galera que se beneficia da ignorancia dos pobres, tipo a turma do Sarney, a filha e, a corja toda, puxou o tapete dele,.....então se encheu o saco e largou de maõ, não precisa, foi cuidar da vida!
O que o filho dele tá fazendo la não sei,vamos aguardar!
Isso é a politica, e do mesmo jeito funciona o judiciário, alguém quiser seguir as leis e fazer as coisas certas eles tiram, tem que fazer o que o juiz quer, ele tem a caneta, e é protegido pela corja, porque é um aprendiz.
Ouvindo o CNJ,serão julgados pedidos de casos de nepotismo, nos Estados do Maranhão, Amapá,piauí, Ceará, e disse o conselheiro que também:
"A PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS POR PRIVILÉGIO É INADIMISSIVEL!!"
ahahahahahah, Maria, e, se eles viere aqui não vai sobrar pedra sobre pedra,voce já enviou pra lá as promoções dos "dotados"? Ahhhh,... se nao mandou me dá esse prazer, me dá?
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