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Há ainda uma consulta sobre a prática de nepotismo no Judiciário. Tribunal de Justiça do Paraná questiona se o exercício de cargo efetivo, por concurso público, mediante subordinação hierárquica a parente, cônjuge ou companheiro, configura nepotismo.......................( A Ana Paula Fisher Panissom fez concurso, 'passou' e o marido é dono da Corregedoria do TJPR
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E o Lalau embolsou mais de 20 milhões do ANEXO!
Os conselheiros vão examinar um pedido de liminar, contra o Tribunal de Justiça do Paraná, para anular atos supostamente irregulares de efetivação de serventuários em cartórios extrajudiciais que deveriam ser incluídos no concurso público em andamento.
PS: Só esquentando as turbinas......
4 comentários:
A mulher do Panissom é dotada de especalidades, pois já de pronto foi parar lá em cima juntinho do Presidente!!
Nem adianta perguntar, dar uma de migué que não vai colar, afinal que nos garante que não soube do conteudo da prova antes, heim???
Eu to aqui, viram eu to sabendo, não se façam de bobos que se quiserem se fazer de bobos eu mando provas de que houve beneficio, portanto,se cuidem, porque já to enojada de ver as tramoias desse Hoffmann nojento!!!!
MORGANA, SE CUIDE,DECIDA COM IMPARCIALIDADE,E COM HONESTIDADE OU PEDE PRA SAIR, ESTAMOS A TUA COLA, SE VOCE QUISER PESAR EM FAZER TRAMÓIAS A GENTE TE PEGA,AS COISAS ESTÃO FICANDO BEM FEIAS PRO EU LADO, JÁ SE QUEIMOU EM UMA NÃO QUEIRA SE QUEIMAR EM OUTRA,.....
Maria, voce deveria por ai no blog, todas as ligações da Morgana,e da familia Richa, com os tramoeiros do Parana, as ligações excusas do marido ,..etc....tudo tudo o que voce puder, por ai de ligações dela e envia também pro CNJ,pra que depois qando pedir suspeião não dizerem que não foram avisados!!!Põe ai Maria, não perca tempo!!!
Cartórios paranaenses terão que fazer concursos
Roger Pereira
Mais de 15 anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de 12 decretos judiciários de remoção e permuta em cartórios do Paraná, exigindo que os serventuários retornem às suas serventias de origem no prazo de 60 dias.
A medida, tomada na sessão da última do CNJ da última terça-feira, visa fazer cumprir a Constituição, que determina que todos os cargos em cartórios, mesmo que nos casos de remoção, sejam providos por concursos.
Na decisão, ficou determinado também que várias serventias devem realizar concurso público no prazo de seis meses. Os cartórios são de Registro de Imóveis de Terra Boa; o 1.º registro de imóveis de Londrina; o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana: e o Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guaíra.
Em decisão por maioria dos votos, prevaleceu o parecer do relator, conselheiro Umberto de Souza Junior, que lembrou a resistência dos cartórios em cumprir a Constituição. O procedimento de permuta, lembra o relator, permite acúmulo ou troca de serventia, prática vedada pela Constituição.
Ao analisar os decretos caso a caso, o relator chamou a atenção para coincidências de sobrenomes entre os permutantes e a correlação entre as datas do ato da permuta e a aposentadoria ou renúncia de um dos envolvidos, “robustecendo a acusação inicial de que a estratégia adotada no Paraná objetivava manter na mesma linhagem familiar as serventias, preservar, por via oblíqua, a hereditariedade como critério para a sucessão na titularidade dos serviços notariais e registrais”, relatou o conselheiro, destacando que “a par da evidente afronta constitucional, as permutas eram em muitos casos ajustes para que serventias mais atraentes, financeiramente, não fossem disponibilizadas a concurso por ingresso ou de remoção efetivos”.
Durante a votação, também chamou a atenção a preocupação do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que decidiu dar atenção especial aos cartórios do Estado. “O Paraná é certamente o que tem mais problemas em termos de serventias e o CNJ vai dar atenção especial ao Estado”, afirmou.
Segundo dados do CNJ de outubro do ano passado, 50 cartórios paranaenses ainda resistiam ao preenchimento dos cargos por concurso público. A reportagem procurou o Tribunal de Justiça para saber por que as remoções em questão, dos anos de 1992 a 1994, não respeitaram a Constituição e como estava a adequação dos cartórios à exigência de concurso público. A assessoria de imprensa do TJ solicitou que as questões fossem enviadas por email, mas o email da reportagem, até a noite de ontem, não foi respondido.
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