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Mandado de Segurança tem prazo...... vai ser julgado ou esquecido na gaveta? Ou a Sinhá Vavá tem regalias?

LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

§ 4o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.

Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.

Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.

Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4o desta Lei.

Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

§ 2o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.


Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Acabaram os concursos para Cartórios no Paraná- TJ...":

MARIA, AS VEZES EU FICO AQUI A PENSAR, O TRIBUNAL NOSSO ESTÁ MESMO PIOR QUE PAU DE GALINHEIRO, É GENTE DEMAIS NA PRESIDENCIA, E, MESMO ASSIM NÃO CONSEGUEM CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO CNJ, É, ESSAS NOMEAÇÕES MANDRAKES, COMO FALAM OS SEUS BLOGUEIROS, É O TAL CONTADOR QUE DEU O GOLPE NA PRAÇA E SAI ILESO (VOCE JÁ DENUNCIOU ESSE?), É O PANISSOM PONDO A MULHER NUMA BOQUINHA, É O VAVÁ ARRECADANDO AS RENDAS, E PONDO NÃO SE SABE ONDE, É AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS ACHANDO QUE PODEM SE ADONAR DA COISA PÚBLICA, É O PELUSINHO COM CARREIRA METEÓRICA, É OS JUIZES QUE NÃO RESIDEM NAS COMARCAS, ALGUNS FAZEM SEM SE IMPORTAR E, OS QUE PEDEM AUTORIZAÇÃO TOMAM UM BELO "NÃO" PELA FRENTE, É A ESTORIA DO ALFHAVILLE, É O PANISSOM QUE NÃO CUMPRE OS PRAZOS, PORQUE SE ACHA DONO DA CORREGEDORIA, QUIÇA NÃO SEJA, É O NAMÃO DESIGNADO PRA CONTINUAR ARRECANDO, É O HOFFMANN QUE NÃO FAZ NADA, É O VIDAL MANDANDO, MESMO DEPOIS QUE SAIU, É O NORONHA QUE AINDA ESTÁ LÁ FAZENDO NÃO SE SABE O QUE,É O QUADROS COM QUATRO CARTORIOS SÓ ARRECADANDO E, AGORA ESSA NOVA FORMA DE NOMEAR PELA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ISSO PRA MIM SEMPRE FOI DISCRICIONÁRIEDADE, E ESSE NOVO "SER" QUE DEVE SER OUTRO LARANJA, OU MELHOR É, PORQUE ESTÁ EM UMA SERVENTIA PRIVATIZADA COMO TITULAR EM OUTRA PRIVADA COMO DESIGNADO E, AGORA AS NOTICIAS QUE ENTROU POR DISCRICIONÁRIEDADE EM UMA VARA RECEM INSTALADA, COISA QUE EU NUNCA VI, É O FILHOTE DO "DR.ROGERO", LÁ EM BATEIAS MAS, VEJO A FIGURINHA QUASE TODOS OS DIAS ALMOÇANDO NO ARMITT. UM "POR QUILO", BEM CHIQUE NO BACACHERI,
COMO É QUE É DESIGNADO EM BATEIAS SE NUNCA ESTÁ LÁ, É CONCURSO ANULADO, PRONTO, ESQUECEM DE ABRIR OUTRO, E EU PERGUNTO O QUE MAIS PRECISA ACONTECER, DONA MARIA, POR FAVOR ME DIGA!!!




9 comentários:

Anônimo disse...

AH,...É ISSO? ENTÃO PORQUE É QUE AINDA NÃO FOI JULGADO? ENTÃO TEM UMA NOVA LEI?

a LEI PELUSO, E A EMENDA AURELIANO, QUE ESTÃO SEGURANDO O VAVÁ, O MANDADO VAI ROLAR QUANDO? HEIN, MARCÃO?

MARIA O STF, NÃO TRATA DA COISA DA CONSTITUIÇÃO, ENTÃO O QUE TEM A COISA DO VAVÁ COM A CONSTITUIÇÃO, ALGUÉM AI PODE ME INFORMAR?


"Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator."

Anônimo disse...

voce errou na letra, huuuummm, ams no blog, pode.......

Anônimo disse...

ei moço, faltou falar nas coisas do tri da corja do filhote do Noronha,.....que foi aprovado em ultimo lugar e, se achou no direito de usurpar uma vaguinha básica!

Anônimo disse...

iiiiiichiii, voces não falaram do rosário um terço! eu que to aqui é que sei!

Uma hora dessa mando noticias!

Anônimo disse...

Tem que acompanhar e, pedir que seja julgado porque lá eles são um pouco esquecidos, sabe como é lei nova, muito serviço, a idade, por isso tem que apertar, senão a coisa para.

Anônimo disse...

QUAL FOI O DIA DA CONCESSÃO DA LIMINAR? NÃO PASSOU O TEMPO JÁ?

MARIA, VEJA O DIA QUE O VAVÁ MAIS O PELUSINHO FORAM RECEBIDOS PELO PELUSÃO E FORAM ENCAMINHADOS PARA A "RESIDENCIA ÀS 17:00, PRA UM CAFÉZINHO COM O MARCAÕ!

É DAÍ QUE COMEÇA A CORRER O PRAZO, OU NÃO.........EI , EU QUERO SABER E, AINDA NÃO ME RESPONDERAM, O QUE É TEM NO MANDADO DO VAVÁ QUE É INCONSTITUCIONAL? AFIMAL O STF, NÃO TRATA DE ATOS DE AFRONTA A CONSTITUIÇÃO? TEM ALGUM ADVOGADO QUE POSSA ME RESPONDER, POR FAVOR?

Anônimo disse...

Sinhá porque, tem uma mulher agora agora, nas regalias?

JÁ NÃO BASTA O VAVÁ AGORA TEM A VAVÁ, VOCE NÃO SE EQUIVOCOU, NÃO?

Maria Bonita disse...

Não,não me equivoquei....rs...às vezes é Vavá, outras Vavá...........

Maria Bonita disse...

Poderia dizer " às vezes Vovô, outras Vovó"....é isso.....rs