LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
§ 4o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4o desta Lei.
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
§ 2o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
9 comentários:
AH,...É ISSO? ENTÃO PORQUE É QUE AINDA NÃO FOI JULGADO? ENTÃO TEM UMA NOVA LEI?
a LEI PELUSO, E A EMENDA AURELIANO, QUE ESTÃO SEGURANDO O VAVÁ, O MANDADO VAI ROLAR QUANDO? HEIN, MARCÃO?
MARIA O STF, NÃO TRATA DA COISA DA CONSTITUIÇÃO, ENTÃO O QUE TEM A COISA DO VAVÁ COM A CONSTITUIÇÃO, ALGUÉM AI PODE ME INFORMAR?
"Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator."
voce errou na letra, huuuummm, ams no blog, pode.......
ei moço, faltou falar nas coisas do tri da corja do filhote do Noronha,.....que foi aprovado em ultimo lugar e, se achou no direito de usurpar uma vaguinha básica!
iiiiiichiii, voces não falaram do rosário um terço! eu que to aqui é que sei!
Uma hora dessa mando noticias!
Tem que acompanhar e, pedir que seja julgado porque lá eles são um pouco esquecidos, sabe como é lei nova, muito serviço, a idade, por isso tem que apertar, senão a coisa para.
QUAL FOI O DIA DA CONCESSÃO DA LIMINAR? NÃO PASSOU O TEMPO JÁ?
MARIA, VEJA O DIA QUE O VAVÁ MAIS O PELUSINHO FORAM RECEBIDOS PELO PELUSÃO E FORAM ENCAMINHADOS PARA A "RESIDENCIA ÀS 17:00, PRA UM CAFÉZINHO COM O MARCAÕ!
É DAÍ QUE COMEÇA A CORRER O PRAZO, OU NÃO.........EI , EU QUERO SABER E, AINDA NÃO ME RESPONDERAM, O QUE É TEM NO MANDADO DO VAVÁ QUE É INCONSTITUCIONAL? AFIMAL O STF, NÃO TRATA DE ATOS DE AFRONTA A CONSTITUIÇÃO? TEM ALGUM ADVOGADO QUE POSSA ME RESPONDER, POR FAVOR?
Sinhá porque, tem uma mulher agora agora, nas regalias?
JÁ NÃO BASTA O VAVÁ AGORA TEM A VAVÁ, VOCE NÃO SE EQUIVOCOU, NÃO?
Não,não me equivoquei....rs...às vezes é Vavá, outras Vavá...........
Poderia dizer " às vezes Vovô, outras Vovó"....é isso.....rs
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